Presença de Qualificadora em Jurisprudência

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  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX RJ XXXX/XXXXX-2

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    PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE NA PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE ABSOLUTA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Nula a sentença de pronúncia por ausência de fundamentação quando não há referência a qualquer elemento concreto mínimo quanto à autoria do fato e presença das qualificadoras. 2. Ordem concedida para declarar nula a sentença de pronúncia e determinar que outra seja proferida, conforme a convicção do julgador, porém, fundamentadamente.

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  • TJ-MG - Rec em Sentido Estrito XXXXX50099954001 MG

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    EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO TENTADO E QUALIFICADO COM EMPREGO DE MEIO CRUEL E COM RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - IMPRONÚNCIA OU ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - LEGÍTIMA DEFESA NÃO COMPROVADA INEQUIVOCAMENTE - DECOTE DA QUALIFICADORA DO EMPREGO DE MEIO CRUEL - INVIABILIDADE - AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - NECESSIDADE. Presentes a materialidade e os indícios suficientes da autoria do delito doloso contra a vida e diante da dúvida da presença de todos os requisitos da excludente de ilicitude da legítima defesa, é impositiva a submissão do réu ao Tribunal do Júri, órgão competente para analisar a matéria. O decote de qualificadoras somente é possível quando elas forem manifestamente improcedentes (Súmula 64 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais). Quando a qualificadora do emprego de meio cruel não for manifestamente improcedente, não há como decotá-la. Afasta-se a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima quando a prova dos autos indicar que os fatos aconteceram em contexto de briga e agressão entre autor e vítima, o que afasta o elemento surpresa dessa qualificadora.

  • TJ-BA - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX20168050001

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    EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. DELITO TIPIFICADO NO ARTIGO 121 , § 2º , I , IV E VI , C/C § 2ºA E ART. 14 , II , TODOS DO CÓDIGO PENAL . 1. PLEITO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE DIANTE PRESENÇA DA QUALIFICADORA DO FEMINICÍDIO. INVIABILIDADE. A QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE É DE ORDEM SUBJETIVA E A DO FEMINICÍDIO É DE ORDEM OBJETIVA. INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO DE COEXISTÊNCIA ENTRE AS DUAS. NÃO OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. PRECEDENTES DO STJ. COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE SENTENÇA. 2 . PLEITO DE DECOTE DA QUALIFICADORA RELATIVA AO RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE. CRIME SUPOSTAMENTE PRATICADO NA CIRCUNSTÂNCIA DA QUALIFICADORA. CONCLUSÃO: RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

  • TJ-DF - : XXXXX - Segredo de Justiça XXXXX-81.2012.8.07.0003

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    DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E PELO RECURSO QUE DIFILCULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PRESENÇA DA MATERIALIDADE E DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. INDÍCIOS DA PRESENÇA DA QUALIFICADORA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A decisão de pronúncia dispensa a certeza jurídica necessária para uma condenação, bastando o convencimento do Juiz acerca da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria, prevalecendo, nessa fase, o in dubio pro societate. 2. Somente as qualificadoras manifestamente improcedentes e sem qualquer apoio na prova dos autos podem ser afastadas. 3. Recurso conhecido e desprovido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-0

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. PENAL E PROCESSO PENAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. DISSÍDIO NOTÓRIO. INCIDÊNCIA DO PRIVILÉGIO NO FURTO QUALIFICADO. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DE NATUREZA OBJETIVA. ACÓRDÃO ESTADUAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DA TERCEIRA SEÇÃO. CONFIRMAÇÃO DO ENTENDIMENTO PRECONIZADO NO ERESP XXXXX/RS. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Consoante entendimento pacificado pelo julgamento do EREsp.842.425/RS, de que relator o eminente Ministro Og Fernandes , afigura-se absolutamente "possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do Código Penal nos casos de furto qualificado ( CP , art. 155 , § 4º )", máxime se presente qualificadora de ordem objetiva, a primariedade do réu e, também, o pequeno valor da res furtiva. 2. Na hipótese, estando reconhecido pela instância ordinária que os bens eram de pequeno valor e que o réu não era reincidente, cabível a aplicação da posição firmada pela Terceira Seção, o que confirma a harmonia do acórdão recorrido com o pensamento desta Corte. 3. Recurso especial desprovido. Acórdão sujeito ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/2008.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-9

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. DELITO DE ROUBO. EMPREGO DE ARMA BRANCA. LEI N. 13.654 /2018. REVOGAÇÃO DO INCISO I , DO § 2º , DO ART. 157 , DO CÓDIGO PENAL - CP . NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. NÃO CONFIGURAÇÃO DE CAUSA DE AUMENTO. USO DO FUNDAMENTO PARA ALTERAÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO. TRANSPOSIÇÃO VALORATIVA OU DETERMINAÇÃO NESSE SENTIDO. IMPOSSIBILIDADE. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. NÃO CONTRARIEDADE AOS ENTENDIMENTOS EXTERNADOS. DESPROVIMENTO DO RECURSO. FIRMAMENTO DAS TESES. RECURSO DESPROVIDO. 1. Esta Corte há muito definiu que, com o advento da Lei 13.654 /2018, que revogou o inciso I do artigo 157 do CP , o emprego de arma branca no crime de roubo deixou de ser considerado como majorante, sendo, porém, plenamente possível a sua valoração como circunstância judicial desabonadora, quando as circunstâncias do caso concreto assim justificarem.1.1. O grau de liberdade do julgador não o isenta de fundamentar o novo apenamento ou de justificar a não realização do incremento na basilar, mormente neste aspecto de abrangência, considerando que a utilização de "arma branca" nos delitos de roubo representa maior reprovabilidade à conduta, sendo necessária a fundamentação, nos termos do art. 387 , II e III , do CPP , 2. Este Superior Tribunal de Justiça também definiu que não cabe a esta Corte Superior compelir que o Tribunal de origem proceda à transposição valorativa dessa circunstância - uso de arma branca - para a primeira fase, em razão da discricionariedade do julgador ao aplicar a novatio legis in mellius. 2.1. Ressalta-se que a afetação esteve restrita à possibilidade de determinação para que o Tribunal de origem refizesse a dosimetria da pena, transpondo o fundamento do uso de arma branca no crime de roubo para a primeira fase da dosimetria. Ocorre ser necessária a extensão da discussão, considerando existirem também julgados nesta Corte que sustentam a impossibilidade de que essa nova valoração seja feita por este Superior Tribunal de Justiça, na via do especial, em vista da discricionariedade do julgador.2.2. A revisão das sanções impostas só é admissível em casos de ilegalidade flagrante, consubstanciadas no desrespeito aos parâmetros legais fixados pelo art. 59 , do CP , sem a necessidade de maior aprofundamento no acervo fático-probatório dos autos, que está intimamente atrelado à avaliação do melhor juízo, àquele mais atento às peculiaridades do caso concreto, sob pena de incidência da Súmula n. 7 /STJ.2.3. No caso concreto, como o Tribunal de Justiça afastou a obrigatoriedade do novo apenamento, justificando-a, em razão da inexistência de lei nesse sentido, verifico o não descumprimento aos entendimentos antes externados.Delimitadas as teses jurídicas para os fins do art. 543-C do CPC , nos seguintes termos: 1. Em razão da novatio legis in mellius engendrada pela Lei n. 13.654 /2018, o emprego de arma branca, embora não configure mais causa de aumento do crime de roubo, poderá ser utilizado como fundamento para a majoração da pena-base, quando as circunstâncias do caso concreto assim justificarem. 2. O julgador deve fundamentar o novo apenamento ou justificar a não realização do incremento na basilar, nos termos do que dispõe o art. 387 , II e III , do CPP . 3. Não cabe a esta Corte Superior a transposição valorativa da circunstância para a primeira fase da dosimetria ou mesmo compelir que o Tribunal de origem assim o faça, em razão da discricionariedade do julgador ao aplicar a novatio legis in mellius.3. Recurso especial desprovido.

    Encontrado em: PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS, COM PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. REGIME INICIAL SEMIABERTO. 4) DETRAÇÃO DO TEMPO DE PRISÃO CAUTELAR... EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. DIMINUIÇÃO DA PENA TOTAL. REGIME INTERMEDIÁRIO MANTIDO. AUSÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS. INOVAÇÃO DE MATÉRIA. NÃO CONHECIMENTO. 1... Diante da novatio legis in mellius, é adequada a nova dosimetria da pena, não constituindo reformatio in pejus a exclusão da arma branca de qualificadora para admiti-la como causa de exasperação da pena

  • TJ-PR - PROCESSO CRIMINAL - Recursos - Revisão Criminal: RVCR XXXXX20198160000 PR XXXXX-09.2019.8.16.0000 (Acórdão)

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    Revisão criminal de acórdão. Crime de homicídio qualificado (art. 121 , § 2º , II , do Código Penal ). Alegação de sentença condenatória contrária à evidência dos autos. Art. 621 CPP . Pleito de afastamento das qualificadoras “motivo fútil” e “recurso que dificultou/impossibilitou a defesa da vítima”. Acolhimento em parte. Crime praticado por ciúme, ante o relacionamento amoroso da vítima com a esposa do requerente. Elementos fáticos que afastam a presença da qualificadora do “motivo fútil”. Possibilidade de exclusão da qualificadora, quando manifestamente indevida, em detrimento da soberania das decisões proferidas pelo Tribunal do Júri (art. 5º , XXXVIII , c , da Constituição federal ). Manutenção do quantum da pena no patamar mínimo, ante a compensação da segunda qualificadora usada como agravante (recurso que dificultou/impossibilitou a defesa da vítima) com a atenuante da confissão espontânea. Revisão criminal parcialmente procedente. 1. Apesar da soberania da decisão proferida pelo Tribunal do Júri (art. 5º , XXXVIII , c , da Constituição Federal ), é possível, excepcionalmente, em sede revisional, a exclusão de qualificadora manifestamente dissonante do contexto dos autos. 2. No caso, restando comprovado que o requerente praticou o delito imbuído de sentimento de ciúme, haja vista que a situação fática narrada nos autos denota que a vítima mantinha um relacionamento amoroso com a esposa dele, é de se afastar a configuração do “motivo fútil”. (TJPR - 2ª C.Criminal - XXXXX-09.2019.8.16.0000 - Jacarezinho - Rel.: Desembargador José Maurício Pinto de Almeida - J. 03.02.2020)

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20168260050 SP XXXXX-22.2016.8.26.0050

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    APELAÇÃO. Furto qualificado pelo rompimento de obstáculo e pelo concurso de agentes. Sentença condenatória. Recurso da defesa. Preliminar. Quebra da cadeia de custódia. Mérito. Pedido de absolvição por insuficiência probatória. Pleitos subsidiários: a) redução da pena base; b) afastamento das qualificadoras do rompimento de obstáculo e do concurso de agentes; c) afastamento ou diminuição do quantum fixado para indenização dos danos causados à vítima. 1. Preliminar. Quebra da cadeia de custódia. Não ocorrência. Observância do procedimento previsto no art. 158-A e seguintes do CPP pelos agentes estatais. Integralidade da prova levada ao bojo da persecução penal. 2. Condenação adequada. 2.1. Prova da materialidade e de autoria. Depoimentos da vítima e das testemunhas uniformes e convergentes ao longo de toda persecução penal. 3. Afastamento da qualificadora do concurso de agentes. Ausência de elementos suficientes a comprovar a presença de mais de um agente. Confissão informal do réu que não é apta a atestar a presença da qualificadora. Policiais militares e vítima que não presenciaram a fuga dos supostos comparsas do réu. 4. Dosimetria da pena que merece reparo. Readequação do aumento operado na primeira fase da dosimetria da pena para 1/5 (um quinto), com base nas circunstâncias e nas consequências do delito. 4.1. Impossibilidade de reconhecimento de maus antecedentes. Réu que possui condenação definitiva por fatos anteriores ao fato dos autos, com trânsito em julgado posterior à data do delito ora em análise. O juízo de reprovação por antecedentes criminais deve recair sobre as condições pessoais do acusado à época dos fatos quando, embora já tivesse praticado os crimes pelos quais fora condenado, ainda mantinha sua primariedade diante da ausência de condenação transitada em julgado. 4.2. Afastamento da circunstância relativa à presença de duas qualificadoras, em razão da exclusão do concurso de agentes. 5. Alteração do regime fixado na r. sentença. Possibilidade de fixação do regime aberto. Réu primário e portador de bons antecedentes. Possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Presença dos requisitos previstos no art. 44 , do Código Penal . 6. Afastamento do valor mínimo fixado para indenização da vítima, nos termos do art. 387 , inciso IV , do Código de Processo Penal . Inexistência referência ao valor mínimo para fins de reparação do dano na peça exordial e ausência de instrução probatória específica. Violação à garantia da ampla defesa. Precedentes. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.

  • TJ-BA - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX20158050022

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    ACÓRDÃO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. ART. 121 , § 2º , INCISO II , DO CP . COMPROVADO QUE NO DIA 11.10.2015, POR VOLTA DAS 20:00 HS., EM UM IMÓVEL SITUADO NO POVOADO DE RIACHO, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE CRISTÓPOLIS, MARIA HELENA DOS SANTOS FOI VÍTIMA DE PROJÉTEIS DE ARMA DE FOGO, RAZÃO SUFICIENTE PARA O SEU ÓBITO. INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA NA PESSOA DO RECORRENTE GILENO DE SOUZA SATELES, NO SENTIDO DE QUE ESTE DISPAROU PROJÉTEIS DE ARMA DE FOGO CONTRA SUA ESPOSA, EM RAZÃO DESTA TER DESCOBERTO UM RELACIONAMENTO EXTRACONJUGAL SEU. COMPROVADO, EM TESE, A PRESENÇA DA QUALIFICADORA DA FUTILIDADE DA MOTIVAÇÃO. BASTANTE FUNDAMENTADA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR DO RECORRENTE. MANUTENÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA. DECISÃO UNÂNIME.

  • TJ-GO - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO: RSE XXXXX20148090011

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    TRIPLO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO. QUALIFICADO. TENTADO. 1º RECURSO. QUALIFICADORA. INCISO IV. INCLUSÃO. INVIABILIDADE. 2º RECURSO. DESCLASSIFICAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO TENTADO OU ARTIGO 15 DA LEI 10.826 . DESPROVIMENTO. 3º RECURSO. ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDENTE. 1 - Não havendo elemento que indique a presença da qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima, inviável a sua inclusão na pronúncia. 2 - Inviável a absolvição sumária se há indícios suficientes de autoria e materialidade, sendo que a análise acerca do conjunto de provas cabe ao Tribunal do Júri. De igual modo, a desclassificação para a modalidade culposa, na forma tentada, reclama a existência de prova clara e irretorquível da ausência da intenção de matar (animus necandi). Subsistindo incerteza, compete ao Conselho de Sentença dirimir a questão. Recursos desprovidos.

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