27 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO: RSE XXXXX-04.2014.8.09.0011
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
1A CAMARA CRIMINAL
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
DES. IVO FAVARO
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Ementa
TRIPLO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO. QUALIFICADO. TENTADO.
3º RECURSO. ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDENTE. 1 - Não havendo elemento que indique a presença da qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima, inviável a sua inclusão na pronúncia. 2 - Inviável a absolvição sumária se há indícios suficientes de autoria e materialidade, sendo que a análise acerca do conjunto de provas cabe ao Tribunal do Júri. De igual modo, a desclassificação para a modalidade culposa, na forma tentada, reclama a existência de prova clara e irretorquível da ausência da intenção de matar (animus necandi). Subsistindo incerteza, compete ao Conselho de Sentença dirimir a questão. Recursos desprovidos.
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela 2ª Turma Julgadora de sua Primeira Câmara Criminal, à unanimidade, acolhendo em parte o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer dos recursos e negar-lhes provimento, nos termos do voto do Relator e da Ata de Julgamentos. Participaram do julgamento, votando com o Relator, os Desembargadores J. Paganucci Jr., que o presidiu, e a Desembargadora da Avelirdes Almeida Pinheiro Lemos. Presente, representando o órgão de cúpula do Ministério Público, o Procurador Aguinaldo Bezerra Lino Tocantins. Goiânia, 20 de fevereiro de 2020. Des. Ivo Favaro Relator