Presunção de que a Apenada se Encontra em Local Incerto e Não Sabido em Jurisprudência

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  • TJ-SC - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20168240075 Tubarão XXXXX-03.2016.8.24.0075

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    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Execução Penal n. XXXXX-03.2016.8.24.0075, de Tubarão ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Execução Penal n. XXXXX-03.2016.8.24.0075, de TubarãoRelator: Des. Carlos Alberto Civinski RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL ( LEP , ART. 197 ). RECURSO DA DEFESA. DECISÃO QUE RECONHECEU A PRÁTICA DE FALTA GRAVE ( LEP , ART. 50 , II ), DETERMINOU A REGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL E A PERDA DO PATAMAR MÁXIMO DOS DIAS REMIDOS, SEM A OITIVA PRÉVIA DO APENADO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA E ISENÇÃO DE CUSTAS. QUESTÃO NÃO APRECIADA PELO JUÍZO "A QUO". NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA INTIMAÇÃO POR EDITAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRESUNÇÃO DE QUE O APENADO SE ENCONTRA EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. INTIMAÇÃO VÁLIDA. NULIDADE DA DECISÃO EM RELAÇÃO AO RECONHECIMENTO DA FALTA GRAVE, REGRESSÃO DEFINITIVA DO REGIME PRISIONAL E DA PERDA DOS DIAS REMIDOS, DIANTE DA NECESSIDADE DE OITIVA PRÉVIA DO REEDUCANDO EM SEDE DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. EXEGESE DO ARTIGO 118 , § 2º , DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL E SÚMULA 533 DO STJ - Não se conhece do recurso no tocante ao pedido de concessão do benefício da justiça gratuita e isenção de custas, se tal questão não foi submetida à apreciação do Juízo "a quo", sob pena de supressão de instância. Ademais, o procedimento de execução penal é demanda sem ônus processual - Não há nulidade a ser reconhecida pela determinação de intimação por edital do apenado que está foragido, porquanto presumível que se encontra em local incerto e não sabido - Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal, quando o apenado está submetido à autoridade administrativa, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado (verbete 533 da súmula do STJ)- Imprescindível a oitiva prévia do reeducando para fins de aplicação dos efeitos judiciais do reconhecimento da falta grave ( LEP , art. 118 , § 2º )- Parecer da PGJ pelo parcial provimento do recurso - Recurso conhecido em parte e parcialmente provido. V

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  • TJ-SC - Agravo de Execução Penal XXXXX20168240075

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    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Execução Penal n. XXXXX-03.2016.8.24.0075 , de Tubarão ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Execução Penal n. XXXXX-03.2016.8.24.0075 , de TubarãoRelator: Des. Carlos Alberto Civinski RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL ( LEP , ART. 197 ). RECURSO DA DEFESA. DECISÃO QUE RECONHECEU A PRÁTICA DE FALTA GRAVE ( LEP , ART. 50 , II ), DETERMINOU A REGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL E A PERDA DO PATAMAR MÁXIMO DOS DIAS REMIDOS, SEM A OITIVA PRÉVIA DO APENADO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA E ISENÇÃO DE CUSTAS. QUESTÃO NÃO APRECIADA PELO JUÍZO "A QUO". NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA INTIMAÇÃO POR EDITAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRESUNÇÃO DE QUE O APENADO SE ENCONTRA EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. INTIMAÇÃO VÁLIDA. NULIDADE DA DECISÃO EM RELAÇÃO AO RECONHECIMENTO DA FALTA GRAVE, REGRESSÃO DEFINITIVA DO REGIME PRISIONAL E DA PERDA DOS DIAS REMIDOS, DIANTE DA NECESSIDADE DE OITIVA PRÉVIA DO REEDUCANDO EM SEDE DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. EXEGESE DO ARTIGO 118 , § 2º , DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL E SÚMULA 533 DO STJ - Não se conhece do recurso no tocante ao pedido de concessão do benefício da justiça gratuita e isenção de custas, se tal questão não foi submetida à apreciação do Juízo "a quo", sob pena de supressão de instância. Ademais, o procedimento de execução penal é demanda sem ônus processual - Não há nulidade a ser reconhecida pela determinação de intimação por edital do apenado que está foragido, porquanto presumível que se encontra em local incerto e não sabido - Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal, quando o apenado está submetido à autoridade administrativa, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado (verbete 533 da súmula do STJ) - Imprescindível a oitiva prévia do reeducando para fins de aplicação dos efeitos judiciais do reconhecimento da falta grave ( LEP , art. 118 , § 2º )- Parecer da PGJ pelo parcial provimento do recurso - Recurso conhecido em parte e parcialmente provido. V (TJSC, Agravo de Execução Penal n. XXXXX-03.2016.8.24.0075 , de Tubarão, rel. Carlos Alberto Civinski , Primeira Câmara Criminal, j. 11-10-2016).

  • TJ-SC - Agravo de Execução Penal XXXXX20168240075

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE, RECONHECENDO A OCORRÊNCIA DE FALTA GRAVE, CONSISTENTE NA FUGA DA REEDUCANDA, DETERMINOU A REGRESSÃO DEFINITIVA DO REGIME PRISIONAL E DECRETOU A PERDA DOS DIAS REMIDOS NO PATAMAR MÁXIMO, SEM A OITIVA PRÉVIA DA AGRAVANTE. REEDUCANDA QUE NÃO RETORNOU DA SAÍDA TEMPORÁRIA (FUGA). RECURSO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA INTIMAÇÃO POR EDITAL. INOCORRÊNCIA. PRESUNÇÃO DE QUE A APENADA SE ENCONTRA EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, UMA VEZ QUE EVADIDA DO SISTEMA PENITENCIÁRIO POR APROXIMADAMENTE 06 (SEIS) MESES. INTIMAÇÃO VÁLIDA. PREFACIAL RECHAÇADA. "Não há nulidade a ser reconhecida pela determinação de intimação por edital da reeducanda que se encontra evadida, porquanto presumível que se encontra em local incerto e não sabido" ( Agravo de Execução Penal n. XXXXX-31.2016.8.24.0075 , de Tubarão, rel. Des. Carlos Alberto Civinski , j. 21-06-2016). AVENTADA A NULIDADE DA DECISÃO EM RELAÇÃO À REGRESSÃO DEFINITIVA DO REGIME PRISIONAL E DA PERDA DOS DIAS REMIDOS, DIANTE DA NECESSIDADE DE OITIVA PRÉVIA DA REEDUCANDA. ACOLHIMENTO. EXEGESE DO ARTIGO 118 , § 2º , DA LEI DE EXECUCOES PENAIS . PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA NÃO OBSERVADOS. DECISÃO REFORMADA NESSE VIÉS. "Segundo entendimento firmado por esta Corte, é possível a regressão cautelar de regime em razão da prática de falta grave, não sendo necessária, nesse caso, a realização de audiência admonitória para a oitiva do apenado, medida que somente se torna exigível em caso de regressão definitiva (STJ, RHC n. 66.447/RJ , j. em 17/3/2016)" ( Agravo de Execução Penal n. XXXXX-46.2012.8.24.0075 , de Tubarão, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho , j. 07.06.2016). PLEITO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PEDIDO NÃO ANALISADO PELO JUÍZO A QUO. AFERIÇÃO QUE IMPORTARIA EM SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Execução Penal n. XXXXX-46.2016.8.24.0075 , de Tubarão, rel. Ernani Guetten de Almeida , Terceira Câmara Criminal, j. 02-08-2016).

  • TJ-SC - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20168240075 Tubarão XXXXX-31.2016.8.24.0075

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    RECURSO DE AGRAVO DE EXECUÇÃO. EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE, RECONHECENDO A OCORRÊNCIA DE FALTA GRAVE, CONSISTENTE NA FUGA DA REEDUCANDA, DETERMINOU A REGRESSÃO DEFINITIVA DO REGIME PRISIONAL E DECRETOU A PERDA DOS DIAS REMIDOS NO PATAMAR MÁXIMO, SEM A OITIVA PRÉVIA DA APENADA. REEDUCANDA QUE NÃO RETORNOU DA SAÍDA TEMPORÁRIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA INTIMAÇÃO POR EDITAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRESUNÇÃO DE QUE A APENADA SE ENCONTRA EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. INTIMAÇÃO VÁLIDA. NULIDADE DA DECISÃO EM RELAÇÃO À REGRESSÃO DEFINITIVA DO REGIME PRISIONAL E DA PERDA DOS DIAS REMIDOS, DIANTE DA NECESSIDADE DE OITIVA PRÉVIA DA REEDUCANDA. EXEGESE DO ARTIGO 118 , § 2º , DA LEI DE EXECUCOES PENAIS . TODAVIA, EM RESPEITO AO PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL, MANTÉM-SE A DECISÃO COMO MEDIDA DE REGRESSÃO CAUTELAR, COM A MANUTENÇÃO DO MANDADO PRISIONAL JÁ EXPEDIDO, PARA FINS DE RECAPTURA DA REEDUCANDA. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA E ISENÇÃO DE CUSTAS. QUESTÃO NÃO APRECIADA PELO JUÍZO A QUO. ADEMAIS, DEMANDA SEM ÔNUS PROCESSUAL. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. DECISÃO REFORMADA. - Não há nulidade a ser reconhecida pela determinação de intimação por edital da reeducanda que se encontra evadida, porquanto presumível que se encontra em local incerto e não sabido - Cometida falta grave pelo reeducando, é perfeitamente cabível a regressão cautelar do regime prisional, sem a sua oitiva prévia, que somente é exigida na regressão definitiva - Parecer da Procuradoria-Geral de Justiça pelo conhecimento e parcial provimento - Recurso parcialmente conhecido e provido em parte.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista XXXXX20225010021

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    PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. VALOR PROBANTE CONFERIDO À TESTEMUNHA. O Juízo 'a quo' apreciou as provas constantes nos autos e valorou os depoimentos de acordo com seu livre convencimento, confundindo-se com o mérito o valor probante que será conferido por este Juízo. Devolvida a matéria a esta instância revisora, certamente nova análise das provas produzidas nos autos será realizada. Rejeitada a preliminar. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Rejeita-se a arguição de preliminar de nulidade da sentença por negativa de prestação jurisdicional, quando a decisão encontra-se suficientemente fundamentada, nos exatos termos dos artigos 93 , IX , da Constituição Federal , 832 da CLT e 489 , II , do CPC . Rejeitada a preliminar. MATÉRIA COMUM AOS APELOS. VÍNCULO DE EMPREGO. RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES E CONSECTÁRIOS. Reconhecida a prestação de serviços pela ré, cabia-lhe a comprovação da inexistência dos requisitos afetos à relação de emprego, contudo, não se desvencilhou do ônus, que lhe competia. Além disso, as provas colhidas ratificaram a subordinação estrutural entre as partes, o que impõe a declaração do vínculo laboral, com o pagamento de todos os consectários, daí decorrentes, observando-se os limites da 'litis contestatio'. Negado provimento. JORNADA DE TRABALHO E REFLEXOS. Conforme entendimento do C. TST, consubstanciado na Súmula nº 338 , item I, é ônus do empregador a apresentação dos controles de frequência, de forma que a não apresentação injustificada gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. Compulsando os autos verifica-se que desse ônus a ré não se desincumbiu integralmente. Ademais, a prova oral e os cartões de ponto trazidos aos autos comprovam o labor extraordinário. Dado parcial provimento. RECURSO ORDINÁRIO DA PRIMEIRA RÉ. RESCISÃO CONTRATUAL. Ante o reconhecimento do vínculo empregatício, impõe-se, a se considerar a continuidade da relação de emprego, que ocorreu a dispensa imotivada da parte autora. Negado provimento. RECURSO ORDINÁRIO DA SEGUNDA RÉ. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SBM OFFSHORE DO BRASIL LTDA. Para o Direito do Trabalho, um direito em contínua mutação, não importa o tipo de contrato empresarial firmado entre as contraentes, mas sim, a comprovação que a mão de obra do trabalhador ocorreu efetivamente em prol da tomadora de serviços. Beneficiar-se da mão de obra do trabalhador é o que basta, para que esta seja condenada, subsidiariamente, ao pagamento dos créditos trabalhistas, entendimento cristalizado na Súmula nº 331 , do TST. Negado provimento. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. EXCLUSÃO. Não havendo reforma integral do julgado, impõe-se a manutenção da condenação em honorários de sucumbência. Ademais, o Juízo de origem já fixou o percentual mínimo a título de honorários de sucumbência, não cabendo falar em redução do valor. Negado provimento. MULTA APLICADA EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Não se vislumbra o caráter procrastinatório dos embargos de declaração opostos pela reclamada, uma vez que os utilizou, apenas, para exercitar direito assegurado em lei, para aclarar suposta omissão na sua condenação. Sendo assim, não pode, por este fato, ser considerada uma adversária desleal, devendo, por conseguinte, ser excluída da condenação a multa de dois por cento, que lhe foi aplicada. Dado provimento.

  • TRT-9 - Ação Trabalhista - Rito Ordinário: ATOrd XXXXX20225090069

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    incerto e não-sabido, isto como já reconhecido no despacho de ID 6efa540... Embora regularmente citada, a empregadora-primeira reclamada não compareceu à audiência inicial, conforme se vê de sua citação positiva confirmada por edital LINS, já que em local incerto e não sabido... infração, eis que já apenada a empregadora-primeira reclamada com a multa do artigo 477 , da CLT , isto pelo inadimplemento dos haveres rescisórios, não cabendo então nova penalização a título de multa

  • TJ-SC - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20168240075 Tubarão XXXXX-46.2016.8.24.0075

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE, RECONHECENDO A OCORRÊNCIA DE FALTA GRAVE, CONSISTENTE NA FUGA DA REEDUCANDA, DETERMINOU A REGRESSÃO DEFINITIVA DO REGIME PRISIONAL E DECRETOU A PERDA DOS DIAS REMIDOS NO PATAMAR MÁXIMO, SEM A OITIVA PRÉVIA DA AGRAVANTE. REEDUCANDA QUE NÃO RETORNOU DA SAÍDA TEMPORÁRIA (FUGA). RECURSO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA INTIMAÇÃO POR EDITAL. INOCORRÊNCIA. PRESUNÇÃO DE QUE A APENADA SE ENCONTRA EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, UMA VEZ QUE EVADIDA DO SISTEMA PENITENCIÁRIO POR APROXIMADAMENTE 06 (SEIS) MESES. INTIMAÇÃO VÁLIDA. PREFACIAL RECHAÇADA. "Não há nulidade a ser reconhecida pela determinação de intimação por edital da reeducanda que se encontra evadida, porquanto presumível que se encontra em local incerto e não sabido" ( Agravo de Execução Penal n. XXXXX-31.2016.8.24.0075 , de Tubarão, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, j. 21-06-2016). AVENTADA A NULIDADE DA DECISÃO EM RELAÇÃO À REGRESSÃO DEFINITIVA DO REGIME PRISIONAL E DA PERDA DOS DIAS REMIDOS, DIANTE DA NECESSIDADE DE OITIVA PRÉVIA DA REEDUCANDA. ACOLHIMENTO. EXEGESE DO ARTIGO 118 , § 2º , DA LEI DE EXECUCOES PENAIS . PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA NÃO OBSERVADOS. DECISÃO REFORMADA NESSE VIÉS. "Segundo entendimento firmado por esta Corte, é possível a regressão cautelar de regime em razão da prática de falta grave, não sendo necessária, nesse caso, a realização de audiência admonitória para a oitiva do apenado, medida que somente se torna exigível em caso de regressão definitiva (STJ, RHC n. 66.447/RJ , j. em 17/3/2016)" ( Agravo de Execução Penal n. XXXXX-46.2012.8.24.0075 , de Tubarão, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, j. 07.06.2016). PLEITO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PEDIDO NÃO ANALISADO PELO JUÍZO A QUO. AFERIÇÃO QUE IMPORTARIA EM SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-AP - AGRAVO EM EXECUÇÃO - SEEU: AGV XXXXX20208030000 AP

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES DO REGIME ABERTO. AUSÊNCIA DE COMPARECIMENTO MENSAL EM JUÍZO. PRISÃO DETERMINADA. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE INTIMAÇÕES DO RÉU. NÃO OCORRÊNCIA. 1)É dever do reeducando, conforme admoestado, manter o endereço atualizado, não cabendo ao Poder Judiciário realizar diligências para localizar o paradeiro deste quando frustradas as tentativas de intimação no endereço por ele fornecido. Precedentes STJ. 2) Não sendo encontrado no endereço por ele apontado nos autos, indicando o descumprimento de condições impostas para o regime aberto autoriza-se a expedição de mandado de prisão, e após, alvará de soltura, com imposição de condicionantes. Precedentes TJAP. 3) Agravo não provido..

  • TRT-11 - XXXXX20175110053

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    AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EMPRESA DESATIVADA E EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. AUSÊNCIA DE PROVA DAS INFRAÇÕES E ILÍCITOS PRATICADOS PELA RÉ. NÃO CARACTERIZAÇÃO DOS REQUISITOS DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR DANO COLETIVO E DA NECESSIDADE PRÁTICA PARA A CONCESSÃO DA TUTELA INIBITÓRIA. O Parquet autor não carreou aos autos os autos de infração e o inquérito civil, apontados como elementos embasadores da demanda. Apesar da revelia aplicada à empresa, essa prova documental é relevante e indispensável, pois sua falta impossibilita o aferimento exato das infrações e ilícitos apontados alegados, inviabilizando a obrigação de indenizar dano coletivo. Somado a isso, conforme reportado pelo Juízo a quo, a recorrida está desativada, encontrando-se em local incerto e não sabido, levando perda superveniente do interesse processual, por não subsistir a situação fática construída na época do ajuizamento, inexistindo, assim, necessidade prática para a concessão dos pleitos que representam obrigação de fazer (tutela inibitória).

  • TJ-SP - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20218260000 São Paulo

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    Habeas Corpus – Homicídio tentado qualificado pelo motivo torpe (artigo 121 , § 2º , inciso I , c.c. o artigo 14 , inciso II , ambos do Código Penal )– Impetração defensiva pleiteando seja declarada a nulidade da ação penal nº XXXXX-66.2019.8.26.0052 , desde o recebimento da denúncia, em razão da inexistência de citação válida, com a consequente concessão de liberdade provisória – Descabimento – Embora o paciente não tenha sido pessoalmente citado, não se pode deslembrar que ele contratou advogado particular, apresentou tempestiva defesa prévia, tentou participar (sem êxito e mesmo sem ter sido previamente intimado para tal ato) da audiência de instrução, debates e julgamento realizada no dia 02/06/2021 e recorreu tempestivamente da sentença de pronúncia após intimação de seu patrono e, sua, por edital, inexistindo mínima demonstração de que tenha padecido qualquer prejuízo – Imprescindibilidade, para o reconhecimento de qualquer nulidade, da existência de efetivo prejuízo e sua demonstração, consoante o princípio pas de nullité sans grief, nos termos dos artigos 563 e 566 do Código de Processo Penal e da Súmula 523 do Excelso Supremo Tribunal Federal, circunstância não caracterizada no caso em testilha – Segregação cautelar amparada na gravidade do delito (hediondo) e nas circunstâncias do caso concreto – Paciente que permaneceu em local incerto e não sabido entre 11/08/2020 e 15/09/2021, data na qual foi preso na cidade de Caucaia/CE – Necessária manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal (Plenário do Júri), bem como para assegurar a vítima e a aplicação da lei penal – Paciente que, ademais, não se encaixa em nenhuma das hipóteses de excepcional concessão de liberdade provisória ou prisão domiciliar previstas na Recomendação nº 62/2020 do CNJ – Constrangimento ilegal não configurado – ORDEM DENEGADA.

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