TJ-SC - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20168240075 Tubarão XXXXX-03.2016.8.24.0075
ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Execução Penal n. XXXXX-03.2016.8.24.0075, de Tubarão ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Execução Penal n. XXXXX-03.2016.8.24.0075, de TubarãoRelator: Des. Carlos Alberto Civinski RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL ( LEP , ART. 197 ). RECURSO DA DEFESA. DECISÃO QUE RECONHECEU A PRÁTICA DE FALTA GRAVE ( LEP , ART. 50 , II ), DETERMINOU A REGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL E A PERDA DO PATAMAR MÁXIMO DOS DIAS REMIDOS, SEM A OITIVA PRÉVIA DO APENADO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA E ISENÇÃO DE CUSTAS. QUESTÃO NÃO APRECIADA PELO JUÍZO "A QUO". NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA INTIMAÇÃO POR EDITAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRESUNÇÃO DE QUE O APENADO SE ENCONTRA EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. INTIMAÇÃO VÁLIDA. NULIDADE DA DECISÃO EM RELAÇÃO AO RECONHECIMENTO DA FALTA GRAVE, REGRESSÃO DEFINITIVA DO REGIME PRISIONAL E DA PERDA DOS DIAS REMIDOS, DIANTE DA NECESSIDADE DE OITIVA PRÉVIA DO REEDUCANDO EM SEDE DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. EXEGESE DO ARTIGO 118 , § 2º , DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL E SÚMULA 533 DO STJ - Não se conhece do recurso no tocante ao pedido de concessão do benefício da justiça gratuita e isenção de custas, se tal questão não foi submetida à apreciação do Juízo "a quo", sob pena de supressão de instância. Ademais, o procedimento de execução penal é demanda sem ônus processual - Não há nulidade a ser reconhecida pela determinação de intimação por edital do apenado que está foragido, porquanto presumível que se encontra em local incerto e não sabido - Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal, quando o apenado está submetido à autoridade administrativa, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado (verbete 533 da súmula do STJ)- Imprescindível a oitiva prévia do reeducando para fins de aplicação dos efeitos judiciais do reconhecimento da falta grave ( LEP , art. 118 , § 2º )- Parecer da PGJ pelo parcial provimento do recurso - Recurso conhecido em parte e parcialmente provido. V