Redução em 1/5 em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-22.2021.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ALIMENTOS PROVISÓRIOS. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. Decisão que indeferiu pedido de tutela antecipada, para redução de pensão alimentícia provisória fixada em ação de alimentos. Irresignação do réu. Binômio necessidade-possibilidade (art. 1.694 , § 1º , CC ). Necessidade do agravado que, embora presumida, não representa o montante requerido. Despesas sem suficiente comprovação. Possibilidades limitadas do agravante, por estar desempregado e possuir outros 3 filhos. Equilíbrio entre as pensões dos filhos (art. 227 , § 6º , CF ). Pensão provisória fixada em 15% do salário mínimo. Recurso provido em parte.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228217000 RS

    Jurisprudência • Decisão • 

    \n\nAGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. VERBA ALIMENTAR ESTABELECIDA EM 30% DOS RENDIMENTOS DO GENITOR. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO ALIMENTOS PARA 15% DOS RENDIMENTOS DO GENITOR. CABIMENTO. ANÁLISE DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. ÔNUS DA PROVA. CONCLUSÃO Nº 37 DO CENTRO DE ESTUDOS DO TJRS. CLÁUSULA REBUS SIC STANTIBUS. CARÁTER CONTINUATIVO DA PRESTAÇÃO. \nSão presumidas as necessidades da filha menor, devendo os alimentos serem fixados na proporção das necessidades do alimentando e dos recursos da pessoa obrigada.\nAutoriza-se o redimensionamento do encargo alimentar quando demonstrada prova efetiva e suficiente de alteração da possibilidade do alimentante e/ou das necessidades do alimentando.\nObservância ao binômio alimentar de que trata o § 1º do art. 1.694 do Código Civil .\nHipótese em que a verba alimentar foi estabelecida em 30% (trinta por cento) dos rendimentos do genitor, contudo, levando-se em consideração os valores percebidos pelo alimentante a titulo de rendimentos mensais, bem como a existência de outra filha, Antonella, a quem também presta alimentos no percentual de 15% (quinze por cento) de seus rendimentos, autoriza-se a redução para 15% (quinze por cento) dos rendimentos do alimentante, quantia que melhor se amolda ao binômio possibilidade-necessidade, cumprindo equiparar a verba alimentar prestada a ambas filhas menores.\nAs sentenças proferidas em ações de alimentos trazem ínsita a cláusula rebus sic stantibus, não sendo imutável o quantum fixado, pois, sobrevindo mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, possibilitam-se exoneração, redução ou majoração do encargo, impedindo o caráter continuativo da prestação a formação da coisa julgada material.\nInteligência do art. 1.699 do Código Civil .\nPrecedentes do TJRS.\nAgravo de instrumento provido.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. ALIMENTOS. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS AJUIZADA PELO PRESTADOR. ALIMENTANTE QUE COMPROVA TER UM FILHO MAIS NOVO. DIMINUIÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA. REDUÇÃO DO ENCARGO ALIMENTAR. 1. A procedência do pedido de revisão de alimentos exige a comprovação da alteração no equilíbrio do binômio necessidade-possibilidade desde a data em que foi fixada a verba alimentar, nos termos do art. 1.699 do CCB . No caso, há prova de que, depois da fixação de alimentos em favor do demandado, sobreveio o nascimento do quarto filho do alimentante, que possui emprego formal como vendedor, auferindo renda líquida de pouco mais de R$ 1.400,00. 2. É certo que o nascimento de um novo filho, não significa, necessariamente, a redução da capacidade financeira do alimentante, todavia é preciso sempre analisar o caso em sua concretude. Isso, porque, quando se trata de alimentante abonado, o advento de um novo filho provavelmente não repercutirá em sua capacidade contributiva, porém é diversa a situação quando o alimentante é assalariado e recebe modesta remuneração, como ocorre no caso dos autos, ou mesmo quando labora em caráter informal, com ganho reduzido. Ademais, no caso, o alimentante possui quatro filhos, sendo que três deles, incluindo o demandado, são menores de idade. 3. Nesse contexto, impõe-se reduzir o encargo alimentar de 80% do salário mínimo nacional para 15% dos rendimentos líquidos do alimentante, nos moldes da decisão proferida por este Tribunal de Justiça no julgamento de agravo de instrumento neste mesmo feito.DERAM PROVIMENTO. UNÂNIME.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198260000 SP XXXXX-25.2019.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    TUTELA PROVISÓRIA. REVISIONAL DE ALIMENTOS. Pretensão de redução dos alimentos de 30% dos rendimentos líquidos do alimentante para 15%. Requisitos do art. 300 do CPC ausentes. Fixação dos alimentos que deve atender ao binômio necessidade-possibilidade. Autor que se encontra em tratamento para dependência química, desembolsando o valor de R$893,66, e recebe auxílio-doença no valor de R$954,00. Não comprovada a inexistência de bens ou de outros rendimentos eventualmente auferidos pelo agravante. Ausência de comprovação dos valores que eram auferidos pelo agravante quando da fixação dos alimentos. Não comprovação da redução da capacidade financeira do alimentante. Análise mais profunda do binômio necessidade-possibilidade reservada ao juízo de primeiro grau, por ocasião do julgamento do processo. Decisão mantida. Recurso não provido.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208217000 PORTO ALEGRE

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS. REDUÇÃO PARCIAL. CABIMENTO.A DECISÃO AGRAVADA INDEFERIU PEDIDO DE REDUÇÃO LIMINAR DOS ALIMENTOS QUE O AGRAVATE DEVE ÀS DUAS FILHAS/AGRAVADAS.OS ALIMENTOS ESTÃO FIXADOS EM 48% DO SALÁRIO-MÍNIMO. O AGRAVANTE PEDIU REDUÇÃO PARA 15% DO SALÁRIO-MÍNIMO.A DECISÃO COMPORTA REPARO PARCIAL, POIS O AGRAVANTE COMPROVOU DOCUMENTALMENTE A OCORRÊNCIA DE REDUÇÃO EM SUAS POSSIBILIDADES, PELA RECENTE PERDA DO EMPREGO FORMAL.ELE ERA LAVADOR DE CARROS, E AUFERIA POUCO MAIS DE 1,1 MIL REAIS POR MÊS. OU SEJA, MESMO QUANDO ESTAVA EMPREGADO, ERA PESSOA QUE AUFERIA RENDA RELATIVAMENTE PEQUENA. AGORA DESEMPREGADO, E EM MEIO À PANDEMIA MUNDIAL, SEGURAMENTE TEM AINDA MENORES POSSIBILIDADES.PARA ALÉM DISSO, O AGRAVANTE COMPROVOU TER OUTRAS DUAS FILHAS.POR ISSO, ENTENDE-SE QUE CABE REDUÇÃO, AINDA QUE NÃO PARA OS 15% DO SALÁRIO-MÍNIMO QUE FORAM OFERECIDOS. O VALOR QUE É MAIS ADEQUADO E PROPORCIONAL É 20% DO SALÁRIO-MÍNIMO PARA AS DUAS AGRAVADAS.DERAM PARCIAL PROVIMENTO.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-56.2021.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. TUTELA DE URGÊNCIA. Concessão parcial da tutela antecipada, reduzida a prestação para 20% dos rendimentos líquidos do autor. Insurgência do alimentante, que insiste na minoração para o percentual de 15%. Cabimento. Nascimento de outros dois filhos menores do agravante, aos quais está obrigado a destinar 30% da sua remuneração líquida. Pensão alimentícia que, em cognição sumária, supera as possibilidades financeiras do prestador, mormente considerada a percepção de renda modesta. Minoração dos alimentos para 15% dos ganhos líquidos do autor, observado o patamar mínimo de 25% do salário mínimo, a fim de assegurar a subsistência da alimentanda. Princípio da paternidade responsável. Decisão reformada. Recurso provido.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. PEDIDO DE REDUÇÃO. CABIMENTO. ATENÇÃO AO BINÔMIO ALIMENTAR. DECISÃO REFORMADA. Com efeito, tem-se que demonstrada a necessidade de redução do encargo alimentar para o patamar de 15% do salário mínimo nacional, considerando o binômio necessidade x possibilidade e o entendimento desta Corte em casos semelhantes.Outrossim, as necessidades presumidas do alimentando não desbordam o ordinário para idade.Recurso provido.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Agravos - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198160000 PR XXXXX-76.2019.8.16.0000 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Agravo de Instrumento. Decisão que fixou alimentos provisórios em trinta por cento (30%) sobre o salário mínimo. Pleito de minoração da verba alimentar. Cabimento. Montante estabelecido em primeiro grau que se mostra excessivo frente às possibilidades do devedor. Recurso conhecido e parcialmente provido. 1. Os alimentos devem ser fixados de modo a atender às necessidades do alimentando, mas respeitando-se os recursos da pessoa obrigada, sem olvidar a razoabilidade e proporcionalidade da quantificação, conforme regulamenta o artigo 1.694 , § 1º , do Código Civil . 2. Cabe ao julgador sopesar os critérios da necessidade, da possibilidade e da proporcionalidade e, a partir disso, criar a estimativa mais adequada à situação levada à apreciação. (TJPR - 12ª C.Cível - XXXXX-76.2019.8.16.0000 - Paranavaí - Rel.: Desembargador Rogério Etzel - J. 04.11.2019)

    Encontrado em: DE ALIMENTOS, REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA E CONVIVÊNCIA – DECISÃO AGRAVADA QUE FIXOU ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM FAVOR DOS DOIS FILHOS DO AGRAVANTE EM 24% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO GENITOR – PLEITO DE REDUÇÃO... decidiu esta Câmara: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ALIMENTOS E GUARDA - DECISÃO AGRAVADA QUE FIXOU OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM 30% DOS RENDIMENTOS AUFERIDOS PELO ALIMENTANTE, ORA AGRAVANTE – PLEITO DE REDUÇÃO... AGRAVO DE INSTRUMENTO – DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C GUARDA, ALIMENTOS E RECONHECIMENTO DE BENS – ALIMENTOS PROVISÓRIOS FIXADOS EM DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS – INSURGÊNCIA RÉU/ALIMENTANTE – PLEITO DE REDUÇÃO – IMPOSSIBILIDADE

  • TRT-15 - : RORSum XXXXX20195150111 XXXXX-76.2019.5.15.0111

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ORDINÁRIO. HONORÁRIOS PERICIAIS. LIMITE ESTABELECIDO PELO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO. OBSERVÂNCIA. O artigo 790-B , § 1º , da CLT , estabelece que o valor máximo dos honorários periciais deverá respeitar o limite estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Atualmente, a questão está regulada pela Resolução CSJT nº 247, de 25/10/2019. O limite estabelecido no caput do artigo 21, da referida Resolução (R$ 1.000,00) somente se aplica em caso de pagamento com recursos vinculados à gratuidade da justiça. O § 3º, contudo, diz que tal limite não se aplica às perícias custeadas pelas partes. Entretanto, entendo que, em obediência ao princípio da paridade processual (artigo 7º , do CPC ), os honorários periciais não podem ultrapassar o teto estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Contudo, dados os limites da pretensão recursal, reduzo os honorários periciais, a cargo da reclamada, para R $1.100,00, atualizáveis na forma do artigo 24, § 1º, da mesma Resolução. Recurso provido.

    Encontrado em: PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO Identificação PROCESSO TRT 15ª REGIÃO N.º XXXXX-76.2019.5.15.0111 TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL: RITO SUMARÍSSIMO RECURSO ORDINÁRIO... Cabeçalho do acórdão Acórdão Em sessão realizada em 10 de novembro de 2021, a 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou o presente processo. Presidiu o julgamento o Exmo. Sr

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX90584441001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - ITCD - ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS DENTRO DO PRAZO LEGAL - HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO - INOCORRÊNCIA - REDUÇÃO DE 15% PREVISTA NO DECRETO Nº 43.981/2005 - CABIMENTO - SÚMULA Nº 114 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Estando em curso procedimento administrativo, com entrega da declaração de bens e direitos dentro do prazo de 90 (noventa) dias, mas sem definição da homologação do cálculo do imposto "causa mortis" por parte da Administração Fazendária, não se afigura, neste momento, a exigibilidade do recolhimento do ITCD, nos termos da Súmula nº 114 do STF, tendo os herdeiros, por corolário lógico, direito ao desconto de 15% (quinze por cento) sobre o mencionado imposto.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo