Ônus da Prova da Reclamante em Jurisprudência

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  • TRT-2 - XXXXX20215020035 SP

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    VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ÔNUS DA PROVA. É sabido que, para a caracterização do vínculo empregatício, faz-se necessária a prova de todos os elementos fático-jurídicos de forma cumulada, quais sejam a pessoalidade, a prestação por pessoa física, onerosidade, não eventualidade e subordinação jurídica (art. 3º da CLT ). Faltando um desses elementos, deve-se ter por afastada a relação de emprego. No caso dos autos, tendo a reclamada negado a prestação de serviços, o ônus da prova incumbia ao reclamante, por se tratar de fato constitutivo do direito vindicado (art. 818 , I , da CLT ). No entanto, o autor não produziu prova testemunhal, bem como não logrou demonstrar, por qualquer outro meio de prova, que prestou serviços nas obras da reclamada. Nega-se provimento ao recurso.

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  • TRT-9 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20215090129

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    PERÍODO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO NÃO REGISTRADO EM CTPS. ÔNUS DO TRABALHADOR DE COMPROVÁ-LO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA INCABÍVEL. A assimetria de forças na relação de emprego não justifica, de forma automática, a inversão do ônus de prova em benefício do empregado. No processo trabalhista, a distribuição do ônus da prova deve ser feita em conformidade com os critérios estabelecidos no art. 818 da CLT . No caso em tela, não se vislumbra nenhuma dificuldade excessiva para o empregado se desincumbir do encargo de comprovar o período de vínculo empregatício que alegou não ter sido anotado em sua CTPS, de modo que é incabível a aplicação do regramento do § 1º do art. 818 da CLT em seu favor. Ademais, atribuir à reclamada a tarefa de demonstrar que o reclamante não foi seu empregado antes da data registrada em CTPS seria uma exigência de prova de fato negativo, o que não se admite no direito processual, por ser uma medida que sempre resultará em elementos de convicção precários e incompletos (art. 818 , § 3º , da CLT ). Recurso ordinário do Autor a que se nega provimento.

  • TRT-2 - XXXXX20215020720 SP

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    HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. Alegando a existência de labor sobrejornada, é da autora o ônus da prova dos fatos constitutivos de seu direito (art. 818 da CLT combinado com o artigo 333 , I, do CPC ). Se a reclamante não logrou, por intermédio da prova testemunhal produzida, ratificar o quanto alegado na exordial no que tange a jornada de trabalho cumprida, não deve ser acolhido o pedido de horas extras.

  • TRT-16 - XXXXX20165160012

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    EMENTA: HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. RECLAMANTE - Incumbe à reclamante o ônus da prova do labor em sobrejornada, à luz do art. 818 , I , da CLT c/c o art. 373 ,I, do CPC/2015 , sendo indeferidas as horas extras, quando a parte não produz as provas necessárias para albergar suas pretensões. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE PROVAS DA NÃO CONCESSÃO DO DESCANSO. HORAS EXTRAS CORRESPONDENTES. IMPOSSIBILIDADE - Tendo em vista que a reclamante não se desincumbiu de provar que o intervalo previsto no art. 71 da CLT não era concedido, impossibilita a concessão das horas extras correspondentes. Recurso conhecido e não provido.

  • STF - ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADPF 488 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADPF. EXECUÇÃO DE CRÉDITOS TRABALHISTAS. INCLUSÃO DE PESSOAS NÃO CONSTANTES DO TÍTULO EXEQUENDO. PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS INTEGRANTES DE UM MESMO GRUPO ECONÔMICO, SEM PRÉVIA PARTICIPAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO. SUBSIDIARIEDADE. ADPF NÃO CONHECIDA. 1. A existência de outros meios idôneos ao enfrentamento da lesão constitucional alegada, em razão dos quais se mostra desatendido o requisito da subsidiariedade (art. 4º , § 1º , da Lei 9.882 /1999), inviabiliza o imediato acesso à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. 2. Arguição ajuizada com o propósito de revisão de decisões judiciais. Não cabimento da ADPF como sucedâneo recursal. 3. Arguição de descumprimento de preceito fundamental não conhecida.

    Encontrado em: É inexigível a indicação, pelo reclamante, de todos os integrantes do grupo econômico que possam vir a ser incluídos no polo passivo durante a fase de execução.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 807 RS XXXXX-10.1992.1.00.0000

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA CONSTITUCIONAL. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTS. 6º E PARÁGRAFO ÚNICO, E 7º, CAPUT, DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. LEI ESTADUAL Nº 9.123/1990. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL. INOCORRÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. 1. Os arts. 6º, e parágrafo único, e 7º, caput, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, bem como a Lei estadual nº 9.123/1990, regulamentam situação jurídica consolidada anteriormente à Constituição Federal de 1988, relativa aos efeitos do art. 12 da Lei estadual nº 4.136/1961 nos contratos de trabalho dos empregados ex-autárquicos da CEEE. 2. Inexistente alteração retroativa, na vigência da Constituição Federal de 1.988, do regime jurídico do pessoal de obras e dos empregados encampados da Companhia de Energia Elétrica Rio-Grandense, admitidos no quadro de pessoal da CEEE anteriormente à sua conversão em sociedade de economia mista. 3. O pessoal de obras compõe o quadro de pessoal da CEEE desde a sua instituição como entidade autárquica por meio da Lei estadual nº 1.744/1952. Contratado para a realização de trabalho certo, a justificar, uma vez executado, o desligamento automático, submetia-se, o trabalhador, ao regime celetista. O prolongamento indeterminado da execução das tarefas, a dissipar a natureza transitória do contrato, ensejou a assimilação do pessoal de obras aos extranumerários, equiparados aos servidores públicos (ADCT da Constituição de 1.946, art. 23 ; Constituição estadual do Rio Grande do Sul de 1.947, 205 , III, Lei nº 1.711 /1952 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União; Lei estadual nº 1.751/1952, Estatuto do Funcionário Público Civil do Estado do Rio Grande do Sul). 4. Os empregados encampados da CEERG passaram a fazer parte do quadro de pessoal da autarquia CEEE por força do Decreto nº 10.466/1.959, também sujeitos ao regime celetista. 5. Quando da conversão do regime jurídico da CEEE de autarquia em sociedade de economia mista, o art. 12 da Lei estadual nº 4.136/1961 unificou o enquadramento autárquico dos servidores antes de efetuar a transposição das relações jurídicas para o domínio das regras celetistas, garantida a incorporação, dos direitos relativos ao regime funcional anterior, aos contratos de trabalho. 6. Resguardada a incolumidade dos arts. 37 , II , e 173 , § 1º , da Constituição Federal de 1988, uma vez inocorrente a hipótese de ingresso originário no serviço público sem a realização prévia de concurso público na vigência da Constituição Federal de 1988. 7. Lado outro, esta Suprema Corte tem homenageado o princípio da segurança jurídica no reconhecimento da regularização de admissões no âmbito da Administração Pública, estabilizadas e convalidadas pelo decurso do tempo, beneficiando particulares de boa-fé ( MS 22357 , Relator Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, DJ XXXXX-11-2004). 8. Considerada a realidade do vínculo jurídico dos empregados ex-autárquicos da CEEE, que remonta à admissão de servidores e se projeta até 09 de janeiro de 1964, a controvérsia a respeito somada ao longo tempo transcorrido, judicializado o litígio, e presente a teleologia do art. 19 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal , autoriza a estabilização das relações jurídicas pelos preceitos impugnados, harmonizados aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima. Juízo de improcedência que se impõe.

    Encontrado em: Não há que se falar em ofensa ao direito adquirido, porque o reclamante não o possuía... Parágrafo único - Os eventuais ônus e vantagens decorrentes da retroação prevista neste artigo correrão por conta das partes envolvidas, obedecidas as condições aplicadas os demais empregados da Companhia... Colho dos autos que o reclamante era ex-servidor autárquico, que passou à condição de empregado regido pela CLT quando da transformação jurídica da reclamada em sociedade de economia mista

  • TRT-15 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20145150129 XXXXX-35.2014.5.15.0129

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    HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA DO RECLAMANTE: DEMONSTRAÇÃO CONVINCENTE DE DIFERENÇAS. INCUMBÊNCIA NÃO CUMPRIDA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. Negando a reclamada a existência de sobrelabor inadimplido e alegando que os horários de trabalho eram aqueles efetivamente anotados nos cartões de ponto jungidos aos autos, permanece com o autor o encargo probatório, no qual se insere, inclusive, a obrigação de apresentar expressivo e convincente demonstrativo de diferenças. Não se desvencilhando o reclamante desse ônus, impõe-se julgar indevidas as horas extras postuladas. Sentença mantida.

  • TRT-20 - XXXXX20195200001

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    EMENTA: HORAS EXTRAS - ÔNUS DA PROVA DA RECLAMANTE - NÃO DESINCUMBÊNCIA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Não havendo a autora comprovado a prestação de horas extraordinárias além da jornada normal para o exercício da função, ônus que lhe competia a teor dos arts. 818 da CLT e 373 , I , do CPC , preserva-se a sentença que indeferiu o pleito.

  • TST - : Ag XXXXX20165010072

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    AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467 /2017. HORAS EXTRAS. APRESENTADOS OS CARTÕES DE PONTO. DIFERENÇAS. ÔNUS DA PROVA. A decisão do Tribunal Regional está devidamente fundamentada quanto ao ônus de comprovar a prestação do trabalho extraordinário pertencer à Autora, nos termos dos arts. 818 da CLT e 373 , I , do CPC , por se tratar de fato constitutivo do seu direito. Logo, tendo analisado expressamente todas as questões objeto da controvérsia, não há falar em entrega incompleta da prestação jurisdicional. Agravo não provido.

  • TRT-9 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20215090091

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    DIREITO MATERIAL. ÔNUS DA PROVA. RECLAMANTE. FATO CONSTITUTIVO. DNos termos da norma inserta no art. 818 , inciso I , da CLT , cabe ao reclamante comprovar os fatos constitutivos do seu direito. No caso dos autos, as alegações apresentadas na petição inicial a respeito do sobreaviso são genéricas e o elemento de prova colhido na instrução não é suficiente para comprovar as alegações. Recurso ordinário que se nega provimento.

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