Ação de Execução de Contrato de Compra e Venda de Móvel em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX60004325001 MG

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA - VÍCIO DE CONSENTIMENTO - NÃO COMPROVAÇÃO - COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL - FORMALIDADE ESSENCIAL - ESCRITURA PÚBLICA - INOBSERVÂNCIA - VENDA A NON DOMÍNIO - INVALIDADE - RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS - PROCEDÊNCIA - PERDAS E DANOS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. - A prova da existência de vício de consentimento, fato constitutivo do direito alegado, recai sobre a parte autora - O contrato/promessa de compra e venda de bem imóvel realizado sem a observância da forma solene, exigida em lei, carece de validade e eficácia - A realização de negócio jurídico de compra e venda por quem não é proprietário da coisa caracteriza venda a "non domínio" - A venda a "non domínio" impõe a rescisão do contrato e restituição das partes ao "status quo ante" - A rescisão do contrato de compra e venda de bem imóvel assegura ao comprador a restituição dos valores pagos, corrigidos monetariamente desde cada desembolso e acrescidos de juros de mora, estes a contar da citação - Recurso ao qual se dá parcial provimento.

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  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA VERBAL. VALIDADE. PROVA DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL. DANOS MORAIS REJEITADOS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA VERBAL: A doutrina e jurisprudência admitem que, mesmo sem se subordinar aos requisitos formais, a promessa verbal de compra e venda tem validade e vincula as partes ao cumprimento das obrigações avençadas na negociação. No caso, considerando as provas (documental e testemunhal) que demonstram as tratativas verbais de compra e venda do imóvel em discussão e o pagamento do preço inicialmente ajustado, impõe-se o reconhecimento da validade do contrato de compra e venda de imóvel, sob pena de enriquecimento ilícito de parte. DANOS MORAIS: Para que ocorra uma indenização por danos morais, devem estar presentes os requisitos essenciais, tais como a conduta, o prejuízo, o nexo de causalidade entre a conduta e o dano e a culpa, quando se tratar de responsabilidade subjetiva. Não caracterizado o dano moral por ofensa à honra, o pedido de reparação pecuniária deve ser julgado improcedente. Sentença mantida, no ponto. SUCUMBÊNCIA: Restam redistribuídos os ônus sucumbenciais. Não se majora a verba honorária em pedido formulado em contrarrazões. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ: Ausente má fé da parte autora, especialmente quando a ação é julgada procedente. DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO. (Apelação Cível Nº 70068459627, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo João Lima Costa, Julgado em 07/04/2016).

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX PR XXXXX-4 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE IMÓVEL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA NÃO REGISTRADO. IMÓVEL ADQUIRIDO ANTES DA CONSTRIÇÃO. AUSÊNCIA DE REGISTRO DA PENHORA NO MOMENTO DA AQUISIÇÃO. PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ.SÚMULA 84 DO STJ. SENTENÇA REFORMADA. 1. Embora não registrado, o contrato de compra e venda torna legítima a propositura de embargos de terceiro pelo comprador. 2. Sendo a penhora do imóvel posterior ao contrato de compra e venda, presume-se a boa-fé do terceiro adquirente, uma vez que não tinha como ter conhecimento da existência de execução em face do vendedor.Apelação Cível provida. (TJPR - 15ª C.Cível - AC - 1721895-4 - Terra Rica - Rel.: Desembargador Jucimar Novochadlo - Unânime - J. 13.09.2017)

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20188240040 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-22.2018.8.24.0040

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    CIVIL - COMPRA E VENDA - CAMINHÃO - INADIMPLEMENTO - RESCISÃO - RETORNO AO STATU QUO ANTE - DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO - ALUGUEL PELO USO - ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - INDENIZAÇÃO DEVIDA 1 Verificado o inadimplemento do adquirente e operando-se a resolução de contrato de compra e venda de móvel, as partes devem retornar ao estado anterior, como se não houvesse a avença. 2 Não se admite que o contratante responsável pela resolução da avença, por sua inadimplência, deixe de remunerar a contraparte pelo uso do objeto contratual, pois a fruição de um bem pertencente a terceiro pressupõe o pagamento de um preço, a título de aluguel como vedação ao enriquecimento sem causa, porque a ninguém é lícito dispor gratuitamente de bem móvel ou imóvel de outrem.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX04576136001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - LOTEAMENTO IRREGULAR - VIOLAÇÃO DO ART. 37 , DA LEI Nº 6.766 /79 - RESCISÃO POR CULPA EXCLUSIVA DO VENDEDOR - RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS PELOS COMPRADORES - DANO MORAL CONFIGURADO - INDENIZAÇÃO - FIXAÇÃO EM QUANTIA RAZOÁVEL. Considerando que restou evidenciada a irregularidade do loteamento e a inércia do vendedor em providenciar a regularização junto à prefeitura, restando inviável a outorga de escritura, deve ser reconhecida a responsabilidade do vendedor e o direito da parte compradora à rescisão do pacto, assim como à restituição de todos os valores pagos para a aquisição do bem pretendido, sem qualquer abatimento. A não regularização da situação do imóvel negociado entre as partes, frustrando o cumprimento do contrato de compra e venda e causando imensuráveis transtornos e indignação aos compradores, ultrapassa em muito a categoria do simples descumprimento contratual e do mero aborrecimento, dando causa à configuração de um verdadeiro dano moral passível de reparação. A indenização por danos morais deve ser fixada segundo critérios de razoabilidade e proporcionalidade, com observância das peculiaridades do caso e sempre buscando atingir os objetivos do instituto do dano moral, quais sejam, compensar a parte lesada pelos prejuízos vivenciados, punir o agente pelo ilícito já praticado e inibi-lo na adoção de novas condutas lesivas.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX20023028001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE BENS MÓVEIS - DOCUMENTO ASSINADO PELO DEVEDOR E DUAS TESTEMUNHAS - EXISTÊNCIA DE CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE - O contrato de compra e venda de bens móveis pode ser considerado como título executivo hábil a embasar uma ação de execução, porquanto está assinado pelas partes e por duas testemunhas, se enquadrando na hipótese prevista no inciso III do artigo 784 do novo CPC .

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-46.2022.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Decisão agravada que determinou a emenda da inicial para que fosse adequado o pedido e a causa de pedir ao rito processual de ação ordinária, afirmando que o contrato de compra e venda não possuiria força executória. Inconformismo das exequentes. Contrato celebrado com a ré, que foi assinado por esta e por duas testemunhas. Contrato que é considerado Título Executivo, nos termos do artigo 784 , III , do CPC . Inadimplemento demonstrado. Emenda à inicial afastada. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO.

  • TJ-MT - XXXXX20188110006 MT

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    EMENTA APELAÇÃO CÍVEL – NEGÓCIOS JURÍDICOS – EMPRÉSTIMO FINANCEIRO E COMPRA E VENDA DE GADO – FORMA VERBAL – VALIDADE – ARTIGOS 107 E 104 DO CÓDIGO CIVIL – PROVAS DOCUMENTAIS E TESTEMUNHAIS – MENSAGENS WATHSAAP E ÁUDIOS ENTRE AS PARTES – DÍVIDA DEMONSTRADA – ÔNUS DA PROVA – ARTIGO 373 , INCISOS I E II , DO CPC – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO DESPROVIDO. Nos termos dos artigos 104 e 107 do Código Civil , a validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, salvo quando a lei exigir, sendo admitida a validade dos contratos verbais, desde que firmado por agente capaz, objeto lícito e determinável. Na comprovação dos negócios verbais, atualmente as ferramentas eletrônicas como whatsapp, áudio, e-mail, tem sido amplamente recepcionados como meio de provas. Ao autor da ação cumpre o ônus de demonstrar fato constitutivo de seu direito, enquanto a parte requerida cumpre o ônus de apresentar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito postulado pelo autor. Inteligência do artigo 373 , I e II do Código de Processo Civil .

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-14.2021.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. BEM MÓVEL. NEGÓCIO JURÍDICO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO E CONTRATO DE FINANCIAMENTO DO BEM. RESCISÃO DA COMPRA E VENDA. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DAS PARCELAS DO FINANCIAMENTO INDEFERIDA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA LIMINAR REQUERIDA. RECURSO PROVIDO. Possível a suspensão da execução dos pagamentos das parcelas do contrato de financiamento com alienação fiduciária, já que o financiamento destinou-se à aquisição do veículo que, segundo consta, apresentou defeitos relevantes que impedem o seu uso normal e ensejou ação de rescisão dos contratos. Não se pode penalizar o adquirente com a obrigação de continuidade dos pagamentos das parcelas do contrato de financiamento até o julgamento da ação.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260100 SP XXXXX-31.2021.8.26.0100

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    APELAÇÃO CÍVEL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE LOTE. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA. CONTRATO CELEBRADO APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.786 /2018. CULPA DO ADQUIRENTE. MULTA CONTRATUAL, CONTUDO, QUE EXTRAPOLA OS 25% EM RELAÇÃO AOS VALORES PAGOS PERMITIDOS PELA LEI DO DISTRATO. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. RESTITUIÇÃO DE 80% DOS VALORES PAGOS. PRECEDENTES. TAXA DE FRUIÇÃO DEVIDA. PRESENÇA DE EDIFICAÇÃO NO LOTE QUE É PRESCINDÍVEL. PRECEDENTES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Se o compromisso de compra e venda foi firmado após a sua entrada em vigor, a Lei 13.786 /2018 deve ser aplicada à rescisão que se deu por culpa do comprador. 2. É abusiva a penalidade contratual pelo desfazimento do negócio que é fixada sobre o valor do contrato e não sobre o valor pago, não observando, portanto, os parâmetros do Art. 67-A , inciso II, da Lei 4.591 /1964, incluído pela Lei do Distrato. Retenção que deverá ser então de 20% dos valores pagos, quantia razoável e adequada para compensar os prejuízos sofridos pela vendedora com a rescisão do contrato. 3. É devida indenização pelo tempo de ocupação de imóvel, sendo irrelevante que se trate de lote não edificado. Indenização que deve corresponder ao montante ajustado no contrato, incidindo desde a imissão do adquirente na posse até a efetiva desocupação do imóvel. Precedentes do C. STJ e desta C. 6ª Câmara.

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