AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N.º 13.015 /2014. INTERVALO INTRAJORNADA. JORNADA EXTERNA. ÔNUS DA PROVA DO RECLAMANTE. NÃO SE DESINCUMBIU . SÚMULA 333 DO TST. Hipótese em que o Tribunal Regional excluiu as horas extras decorrentes do intervalo intrajornada, sob o fundamento de que o labor externo suprime o poder de comando do empregador no que tange à observância do período integral das pausas intrajornadas. Segundo a atual jurisprudência desta Corte, é do empregado que exerce atividade externa o ônus da prova em relação à irregularidade na concessão do intervalo intrajornada . Precedentes. Óbice da Súmula 333 /TST. Ademais, para se concluir em sentido contrário ao entendimento da Corte Regional, no sentido de que demonstrado que a fruição do intervalo era apenas parcial, e reconhecer o direito ao pagamento da parcela prevista no art. 71 , § 4º , da CLT , seria necessária a incursão no conjunto probatório dos autos, procedimento obstado pela Súmula 126 /TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO MAL APARELHADO. O reclamante interpõe o recurso exclusivamente por divergência jurisprudencial. Ocorre que os precedentes colacionados são inválidos para comprovação de divergência jurisprudencial porque oriundos de Turma do TST, incidindo o óbice do art. 896 , a, da CLT . Agravo de instrumento a que se nega provimento .