Atraso no Pagamento de F%c3%89rias em Jurisprudência

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  • TRT-7 - Recurso Ordin¿rio - Rito Sumar¿ssimo XXXXX20185070009

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    MULTAS DOS ARTS. 467 E 477 , DA CLT . A despeito de ser inconteste o fato de que n¿o foi efetuado o pagamento das verbas rescis¿rias, n¿o se pode considerar que houve atraso no pagamento das mesmas. Com efeito, ¿ apenas atrav¿s da presente a¿¿o que o empregado pretende ver reconhecido o descumprimento de obriga¿¿es patronais e, em consequ¿ncia, declarada a rescis¿o indireta do contrato de trabalho, para, somente ent¿o e, assim mesmo, em caso de proced¿ncia do pedido, fazer jus ¿s verbas rescis¿rias, que ser¿o deferidas conforme o tipo de rescis¿o reconhecido. At¿ a declara¿¿o, n¿o se pode considerar que houve mora, tampouco que h¿ verba rescis¿ria incontroversa. Indevidas, assim, o acr¿scimo do art. 467 , da CLT e a multa do art. 477 , § 8¿, do mesmo Diploma.

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  • TRT-11 - : XXXXX20165110005

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    RECURSO ORDINÁRIO. MULTA DO ART. 467 DA CLT . NÃO CABIMENTO. Existindo controvérsia sobre as verbas rescisórias, não há que se falar em aplicação do acréscimo de 50% previsto no artigo 467 da CLT . DANOS MORAIS. ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. O atraso no pagamento das verbas rescisórias enseja indenização por danos morais, cujo objetivo é o de diminuir ou compensar o constrangimento pelo fato de a empregada ver-se privada, ainda que temporariamente, dos recursos necessários à sua subsistência. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 389 DO CÓDIGO CIVIL . Tendo em vista, a ausência de lacuna normativa (artigo 769 /CLT ) no processo trabalhista, relativamente a hipótese de concessão de honorários advocatícios, tem-se como inaplicável nessa seara as normas previstas no artigo 389 , 402 e 404 do CC/2002 do Código Civil . A Corte Superior Trabalhista tem sendimentado entendimento, no sentido da impossibilidade de indenização por perdas e danos decorrente de contratação de advogado, por inaplicabilidade ao processo de trabalho dessas regras civilistas. Recurso Ordinário conhecido e parcialmente provido, nos termos da fundamentação.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20198210033 SÃO LEOPOLDO

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    APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. 1. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL. INOVAÇÃO RECURSAL. Conquanto o recurso de apelação goze do efeito devolutivo amplo, o art. 1.013 do CPC é expresso ao consignar que podem ser objeto de análise pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha analisado por inteiro. No caso em apreço, há pedido expresso na petição inicial visando ao ressarcimento dos valores pagos a título de despesas condominiais de imóvel alugado pelo apelante durante o período de atraso na entrega da obra, razão pela qual o recurso não incorre em inovação. 2. DANOS MATERIAIS. REEMBOLSO DE DESPESAS CONDOMINIAIS DE IMÓVEL. IMÓVEL LOCADO. Deflui da interpretação conjunta dos arts. 389 , 395 e 475 do CC que o inadimplemento de obrigações contratualmente assumidas autoriza a execução específica ou a resolução do contrato, à escolha do credor, sem prejuízo de indenização por perdas e danos. Hipótese em que o apelante logrou êxito em comprovar o inadimplemento contratual da apelada, consubstanciado no descumprimento do prazo contratual para entrega da unidade habitacional adquirida. Situação em que, em razão da mora, necessitou o apelante alugar imóvel para residir, arcando não só com o pagamento dos locativos, mas também com as despesas condominiais relativas ao imóvel alugado. Caso em que, comprovado o inadimplemento contratual, a condenação da apelada ao ressarcimento dos danos causados ao apelante é medida de rigor. 3. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. Conforme doutrina e jurisprudência predominantes, os danos morais, em sua essência, constituem ofensa a direitos da personalidade e à dignidade da pessoa humana. O descumprimento do prazo de entrega de imóvel pela construtora, por si só, não enseja indenização por danos morais. In casu, não há elementos de convicção nos autos a demonstrar que o atraso na entrega da unidade habitacional adquirida pela apelante tenha constituído ofensa a direitos da personalidade. Hipótese em que não se vislumbram danos morais indenizáveis.PRELIMINAR CONTRARRECURSAL REJEITADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TRT-11 - : XXXXX20165110004

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    RECURSO DO RECLAMANTE. MULTA DO ART. 467 , DA CLT . INAPLICABILIDADE. Havendo controvérsia quanto à obrigação de pagar as verbas rescisórias pleiteadas, é inaplicável a penalidade prevista no art. 467 , da CLT . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INDEVIDOS. SÚMULA 219 , DO TST. O processo do trabalho tem regras próprias (artigo 14 da Lei nº 5.584 /70 - lei especial) para deferimento dos honorários advocatícios, em razão de suas especificidades, como a concessão do "jus postulandi" às partes. Inaplicável os arts. 389 e 404 , do CC , e o art. 85 , do CPC . Entendimento expresso na súmula nº 219 , do TST, e súmula nº 13 , deste E. TRT. DANO MORAL.ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. O atraso e/ou inadimplemento de salários é circunstância que causa prejuízo in re ipsa, fazendo presumir, por si só, ofensa na esfera extrapatrimonial do trabalhador, insanável por mera reparação patrimonial. Devida ao trabalhador, portanto, indenização por dano moral, nos termos do art. 5º , X , da CF . Recurso conhecido e provido parcialmente.

  • TRT-11 - : XXXXX20165110013

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    RECURSO DO RECLAMANTE. MULTA DO ART. 467 , DA CLT . INAPLICABILIDADE. Havendo controvérsia quanto à obrigação de pagar as verbas rescisórias pleiteadas, é inaplicável a penalidade prevista no art. 467 , da CLT . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 219 , DO TST. O processo do trabalho tem regras próprias (artigo 14 da Lei nº 5.584 /70 - lei especial) para deferimento dos honorários advocatícios, em razão de suas especificidades, como a concessão do "jus postulandi" às partes. Inaplicável os arts. 389 e 404 , do CC , e o art. 85 , do CPC . Entendimento expresso na súmula nº 219 , do TST, e súmula nº 13 , deste E. TRT. RECURSO DA RECLAMADA. DANO MORAL. ATRASO SALARIAL. CRISE ECONÔMICA INDENIZAÇÃO DEVIDA. A mora salarial ultrapassa os limites do contrato de trabalho e produz efeitos na vida privada do trabalhador, constrangendo-o perante a família a quem deve a subsistência e aos credores. Ademais, a crise econômica que atinge os empresários de todo o país não afasta a responsabilidade do empregador pelo pagamento tempestivo dos salários, ante o caráter forfetário da remuneração. Comprovado o atraso no pagamento do salário, é devido o pagamento da indenização por dano moral. Recursos das partes. conhecidos e não providos.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20198210120 SANANDUVA

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. AÇÃO DE COBRANÇA. FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO-DE-OBRA. OMISSÃO NA ANÁLISE DA PROVA DOCUMENTAL. INOCORRÊNCIA. - Constou do inteiro teor do acórdão embargado que "a documentação acostada junto ao Evento 88 evidencia o protocolo de pedidos de prorrogação dos Contratos de execução de serviços por empreitada global na Tomada de Preço 004/2014 e Tomada de Preço 005/2014, mas nada referem quanto à Tomada de Preço 005/2015", conclusão que não é infirmada pelos documentos referidos pela embargante nas suas razões recursais, os quais se referem tão somente à Tomada de Preço 005/2014.EMBARGOS DESACOLHIDOS.

    Encontrado em: FORNECIMENTO DE MATERIAL E M�O-DE-OBRA.� CORRE��O MONET�RIA�A CONTAR DA DATA PREVISTA EM CONTRATO PARA A ENTREGA DA OBRA AT� O EFETIVO PAGAMENTO. CABIMENTO. PAGAMENTOS EM ATRASO... FORNECIMENTO DE MATERIAL E M�O-DE-OBRA.� CORRE��O MONET�RIA�A CONTAR DA DATA PREVISTA EM CONTRATO PARA A ENTREGA DA OBRA AT� O EFETIVO PAGAMENTO. CABIMENTO. PAGAMENTOS EM ATRASO... DESCUMPRIMENTO DO PRAZO DE PAGAMENTO PELA ADMINISTRA��O AP�S OS BOLETINS DE MEDI��O. INCID�NCIA DE JUROS DE MORA E CORRE��O MONET�RIA. TERMO INICIAL. ALEGA��O DE ATRASO DE REPASSES FEDERAIS

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20168210001 PORTO ALEGRE

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. VÍCIO CONSTATADO E SANADO. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. I. O ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PRESSUPÕE A EXISTÊNCIA, NA DECISÃO JUDICIAL, DE PELO MENOS UM DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . II. NO CASO, O EMBARGANTE ESTÁ SE INSURGINDO CONTRA O JULGAMENTO DE APELAÇÃO CÍVEL, SUSCITANDO A EXISTÊNCIA DE OMISSÃO PORQUE NÃO CONSIDERADO ACORDO EXTRAJUDICIAL FIRMADO ENTRE PARTES. VÍCIO SANADO. III. HIPÓTESE EM QUE ALTERADO JULGADO, COM EFEITO INFRINGENTE, PARA DETERMINAR A SUBTRAÇÃO DO VALOR RECEBIDO PELO PROMITENTE COMPRADO A TÍTULO DE ALUGUERES, DE FORMA EXTRAJUDICIAL, DA QUANTIA DEVIDA A TÍTULO DE LOCATIVOS, DA CONDENAÇÃO IMPOSTA NO JULGADO.III. DESNECESSÁRIO O PREQUESTIONAMENTO DA LEGISLAÇÃO INVOCADA, CONFORME ENTENDIMENTO DO ARTIGO 1.025 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL .EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS, COM EFEITO INFRINGENTE. UNÂNIME.

    Encontrado em: ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. INVERS�O DE CL�USULA PENAL MORAT�RIA. DESCABIMENTO. EXIST�NCIA DE CL�USULA ESPEC�FICA PARA MORA DA PROMITENTE VENDEDORA.�JUROS DE OBRA... Constou da transa��o: Em suma, incontroverso que as partes compuseram o pagamento de alugueres em rela��o ao inequ�voco atraso na entrega do im�vel adquirido na planta... DIAS DA SILVA (OAB RS082955) ADVOGADO: LUIZ RINALDO ZAMPONI FILHO (OAB RJ145770) APELADO: OS MESMOS Certifico que este processo foi inclu�do na Pauta da Sess�o Virtual do dia 30/06/2022, na sequ�ncia 389

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20208210010 CAXIAS DO SUL

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO INDENIZATÓRIO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 1.022 DO CPC/2015 . PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSSIDADE. I. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO, OU OBSCURIDADE NA DECISÃO EMBARGADA. II. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS COM A NÍTIDA INTENÇÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO, O QUE SE REVELA DEFESO. III. PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO DE TESES QUE NÃO SE JUSTIFICA, PORQUE O JULGADO EXPLICITOU OS MOTIVOS NORTEADORES DO CONVENCIMENTO.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS.

    Encontrado em: Atraso na entrega da unidade edil�cia. Restitui��o dos valores pagos a t�tulo de juros de obra. Corre��o monet�ria. Demais despesas. Honor�rios advocat�cios contratuais. Danos morais... da�multa morat�ria de 1% ao m�s, pagamento de alugu�is at� a data em que realizada a efetiva entrega dos im�veis, condena��o ao pagamento dos honor�rios advocat�cios extracontratuais, bem como, que fosse... Por primeiro, descabido o pedido de aplica��o da multa morat�ria de 1% ao m�s em raz�o do atraso na entrega do im�vel, uma vez que a mora da demandada j� restou sancionada a partir da aplica��o da multa

  • TJ-MG - Apela??o C?vel: AC XXXXX20011770001 MG

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    APELA??O C?VEL - A??O DE COBRAN?A - MENSALIDADES DE CURSO SUPERIOR - MULTA CONTRATUAL - CONFORMIDADE COM O ART. 52, ?1? DO CDC - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - VENCIMENTO DAS PARCELAS DEVIDAS - INTELIG?NCIA DOS ARTS. 389, 394, 394 E 397, TODOS DO C?DIGO CIVIL - CORRE??O MONET?RIA - ?NDICE ESTABELECIDO NO CONTRATO. Nos termos do ?1? do art. 52 do C?digo de Defesa do Consumidor, n?o h? qualquer irregularidade na estipula??o da multa de mora ? taxa de 2% ao m?s. Sobre os valores devidos pelo apelado ? apelante, em fun??o do n?o pagamento das mensalidades do curso superior, dever? incidir juros de mora, a partir do vencimento de cada parcela devida e n?o paga, conforme preceituam os artigos 389 , 394 , 394 e 397 , todos do CC/2002 , n?o se aplicando ? hip?tese o art. 405 daquele diploma legal. A corre??o monet?ria dever? se dar pelo ?ndice pactuado entre as partes no contrato de presta??o de servi?os educacionais, que no caso foi o IGP-M (FGV), em fun??o do princ?pio do pacta sunt servanda e por se tratar de ?ndice legal e n?o abusivo.

  • TRT-6 - RECURSO ORDINARIO: RO XXXXX PE XXXXX-72.2008.5.06.0016

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    F¿RIAS. DIFEREN¿A DE VALORES. PAGAMENTO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. Se as f¿rias do trabalhador foram gozadas na ¿poca pr¿pria, n¿o h¿ que se falar em pagamento em dobro de diferen¿as de valores relativos a f¿rias uma vez que a san¿¿o de que trata o artigo 146 da CLT , diz respeito, unicamente, ¿ falta de gozo. Por economia e celeridade processual, pe¿o v¿nia ¿ Desembargadora Relatora para adotar o relat¿rio por ela elaborado e aprovado em sess¿o¿

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