23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-77.2012.8.13.0439 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 18ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Arnaldo Maciel
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Ementa
APELA??O C?VEL - A??O DE COBRAN?A - MENSALIDADES DE CURSO SUPERIOR - MULTA CONTRATUAL - CONFORMIDADE COM O ART. 52, ?1? DO CDC - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - VENCIMENTO DAS PARCELAS DEVIDAS - INTELIG?NCIA DOS ARTS. 389, 394, 394 E 397, TODOS DO C?DIGO CIVIL - CORRE??O MONET?RIA - ?NDICE ESTABELECIDO NO CONTRATO.
Nos termos do ?1? do art. 52 do C?digo de Defesa do Consumidor, n?o h? qualquer irregularidade na estipula??o da multa de mora ? taxa de 2% ao m?s. Sobre os valores devidos pelo apelado ? apelante, em fun??o do n?o pagamento das mensalidades do curso superior, dever? incidir juros de mora, a partir do vencimento de cada parcela devida e n?o paga, conforme preceituam os artigos 389, 394, 394 e 397, todos do CC/2002, n?o se aplicando ? hip?tese o art. 405 daquele diploma legal. A corre??o monet?ria dever? se dar pelo ?ndice pactuado entre as partes no contrato de presta??o de servi?os educacionais, que no caso foi o IGP-M (FGV), em fun??o do princ?pio do pacta sunt servanda e por se tratar de ?ndice legal e n?o abusivo.
Decisão
DERAM PROVIMENTO AO RECURSO