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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-77.2012.8.13.0439 MG

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 11 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Câmaras Cíveis / 18ª CÂMARA CÍVEL

Publicação

Julgamento

Relator

Arnaldo Maciel

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-MG_AC_10439120011770001_a562c.pdf
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Ementa

APELA??O C?VEL - A??O DE COBRAN?A - MENSALIDADES DE CURSO SUPERIOR - MULTA CONTRATUAL - CONFORMIDADE COM O ART. 52, ?1? DO CDC - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - VENCIMENTO DAS PARCELAS DEVIDAS - INTELIG?NCIA DOS ARTS. 389, 394, 394 E 397, TODOS DO C?DIGO CIVIL - CORRE??O MONET?RIA - ?NDICE ESTABELECIDO NO CONTRATO.

Nos termos do ?1? do art. 52 do C?digo de Defesa do Consumidor, n?o h? qualquer irregularidade na estipula??o da multa de mora ? taxa de 2% ao m?s. Sobre os valores devidos pelo apelado ? apelante, em fun??o do n?o pagamento das mensalidades do curso superior, dever? incidir juros de mora, a partir do vencimento de cada parcela devida e n?o paga, conforme preceituam os artigos 389, 394, 394 e 397, todos do CC/2002, n?o se aplicando ? hip?tese o art. 405 daquele diploma legal. A corre??o monet?ria dever? se dar pelo ?ndice pactuado entre as partes no contrato de presta??o de servi?os educacionais, que no caso foi o IGP-M (FGV), em fun??o do princ?pio do pacta sunt servanda e por se tratar de ?ndice legal e n?o abusivo.

Decisão

DERAM PROVIMENTO AO RECURSO
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/118251350

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