Art. 1012, § 1, Inc. Vi Art. 1.015 da Lei 13.105/2015 - Lei 13105/15 em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218217000 PEDRO OSÓRIO

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATOS AGRÁRIOS. AÇÃO DE DESPEJO. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL. - ART. 1.015 DO CPC/15 . TAXATIVIDADE. MITIGAÇÃO. NA FASE COGNITIVA O AGRAVO DE INSTRUMENTO É ADMISSÍVEL QUANDO A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA VERSA SOBRE A MATÉRIA PREVISTA NO ART. 1.015 DO CPC/15 QUE NÃO SE SUBMETE À PRECLUSÃO E PODE SER ENFRENTADA EM APELAÇÃO, COMO SE DEPREENDE DA EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO NOVEL CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ; OU QUE NÃO POSSA SER RELEGADA À APELAÇÃO ANTE A URGÊNCIA QUE DECORRA DA INUTILIDADE DO JULGAMENTO DA QUESTÃO NO APELO, MITIGANDO A TAXATIVIDADE, CONFORME TESE FIRMADA PELO E. STJ NO JULGAMENTO DO TEMA 988, REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. CIRCUNSTÂNCIA DOS AUTOS QUE VERSA SOBRE A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO; A MATÉRIA SE AJUSTA AO ENUNCIADO DO TEMA 988 PARA SER MITIGADA A TAXATIVIDADE; E SE IMPÕE REJEITAR A PRELIMINAR CONTRARRECURSAL. RECURSO. - CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO. A REGRA PARA RECEBIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO É O EFEITO SUSPENSIVO; E AS EXCEÇÕES QUE AFASTAM O SUSPENSIVO ESTÃO PREVISTAS NOS INCISOS DO § 1º DO ART. 1.012 DO CPC/15 , AINDA QUE A EFICÁCIA DA SENTENÇA POSSA SER SUSPENSA PELO RELATOR SE DEMONSTRADO A PROBABILIDADE DO RECURSO SER PROVIDO OU, SE RELEVANTE A FUNDAMENTAÇÃO, HOUVER RISCO DE DANO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO, COMO DISPOSTO NOS § 3º E § 4º. NO CUMPRIMENTO DE MEDIDA DE REINTEGRAÇÃO OU DESPEJO QUE DECORRA DE LITÍGIO SOBRE O ARRENDAMENTO OU PARCERIA DE IMÓVEL RURAL O ATO DEVE PRESERVAR A COLHEITA DA SAFRA, POR APLICAÇÃO HARMÔNICA E EXEGESE DAS REGRAS CONTIDAS NOS ART. 1º , § 1º E ART. 95 , I , DA LEI 4.504 /64 ( ESTATUTO DA TERRA ). CIRCUNSTÂNCIA DOS AUTOS EM QUE SE IMPÕE ATRIBUIR EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO PARA ASSEGURAR QUE O CUMPRIMENTO DA ORDEM DE DESPEJO NÃO OCORRA ANTES DE REGULAR COLHEITA DA SAFRA.RECURSO PROVIDO.

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  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20198190000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DECISÃO DO JUÍZO DE ORIGEM QUE APLICOU MULTA PELO NÃO COMPARECIMENTO DO AUTOR NA AUDIÊNCIA DE CONCILICAÇÃO, NA FORMA DO § 8º DO ART. 334 , DO CPC/15 . DECISUM QUE NÃO É PASSÍVEL DE RECURSO POR SE ENCONTRAR FORA DO ROL DO ART. 1.015 DO CPC/2015 . DECISÃO QUE NÃO TRAZ A URGÊNCIA NECESSÁRIA PARA MITIGAR A TAXATIVIDADE DO ROL DO REFERIDO ART. 1015 DO CPC/15 , NÃO SE ENQUADRANDO, PORTANTO, NA EXCEÇÃO ADMITIDA PELO STJ EM RECENTE JULGADO. DECISÃO QUE ESTÁ A SALVO DE PRECLUSÃO PODENDO SER POSTERIORMENTE IMPUGNADA EM PRELIMINAR DE APELAÇÃO OU CONTRARRAZÃO. RECURSO QUE NÃO SE CONHECE, NA FORMA DO ART. 932 , INC. III , DO CPC/15 .

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20198190000 201900239784

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DECISÃO DO JUÍZO DE ORIGEM QUE APLICOU MULTA PELO NÃO COMPARECIMENTO DO AUTOR NA AUDIÊNCIA DE CONCILICAÇÃO, NA FORMA DO § 8º DO ART. 334 , DO CPC/15 . DECISUM QUE NÃO É PASSÍVEL DE RECURSO POR SE ENCONTRAR FORA DO ROL DO ART. 1.015 DO CPC/2015 . DECISÃO QUE NÃO TRAZ A URGÊNCIA NECESSÁRIA PARA MITIGAR A TAXATIVIDADE DO ROL DO REFERIDO ART. 1015 DO CPC/15 , NÃO SE ENQUADRANDO, PORTANTO, NA EXCEÇÃO ADMITIDA PELO STJ EM RECENTE JULGADO. DECISÃO QUE ESTÁ A SALVO DE PRECLUSÃO PODENDO SER POSTERIORMENTE IMPUGNADA EM PRELIMINAR DE APELAÇÃO OU CONTRARRAZÃO. RECURSO QUE NÃO SE CONHECE, NA FORMA DO ART. 932 , INC. III , DO CPC/15 .

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-10.2021.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – Mandato – Deferida a instauração de incidente de cumprimento provisório com base em sentença que condenou um dos corréus a restituir honorários advocatícios contratuais e indenizar dano moral – Inconformismo do executado – Cabimento – Admissibilidade – Agravo admissível na forma do art. 1.015 , parágrafo único , do Código de Processo Civil – Preliminar arguida em contraminuta rejeitada – Mérito – Sentença impugnada por recurso de apelação dotado de efeito suspensivo, pendente de julgamento – Impossibilidade de iniciar cumprimento provisório – Literalidade dos arts. 520 , caput e 1.012 , caput e § 1º , do Código de Processo Civil – Precedentes desta C. Câmara – Incidente extinto, sem prejuízo à oportuna deflagração, se cabível – Honorários de sucumbência devidos pelas exequentes arbitrados de forma equitativa – Precedentes – Decisão reformada – Recurso provido.

  • TJ-BA - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208050000

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. XXXXX-40.2020.8.05.0000 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível AGRAVANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S .A. Advogado (s): ENRICO MENEZES COELHO, ANTONIO CARLOS DANTAS GOES MONTEIRO AGRAVADO: ANA CAROLINA ANDRADE FIGUEIREDO MUNIZ Advogado (s):ALEXANDRE MIGUEL FERREIRA DA SILVA ABREU, ICARO HENRIQUE PEDREIRA ROCHA ACORDÃO DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE ANTECIPOU OS EFEITOS DA TUTELA. EFICÁCIA IMEDIATA DO DECISUM. POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA NÃO AFASTADA PELA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO DESPIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. PROCEDIMENTO PARA ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A APELO EXPRESSA E ESPECIFICAMENTE PREVISTO NO § 3º DO ART. 1.012 DO CPC/15 . DESCABIMENTO DA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVIABILIDADE IN CONCRETO DO ALARGAMENTO DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ROL DO ART. 1.015 DO CPC/15 . RECURSO NÃO CONHECIDO. Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. XXXXX-40.2020.8.05.0000 , em que figuram como apelante BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e como apelada ANA CAROLINA ANDRADE FIGUEIREDO MUNIZ. ACORDAM os magistrados integrantes da Segunda Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em NÃO CONHECER DO RECURSO, nos termos do voto do relator. Salvador, .

  • TJ-DF - XXXXX20208070000 DF XXXXX-55.2020.8.07.0000

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. OBJETO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONCESSÃO. PARTE CONTRÁRIA. IRRESIGNAÇÃO. IMPUGNAÇÃO NO AMBIENTE RECURSAL. DECISÃO IMPASSÍVEL DE RECORRIBILIDADE PELA VIA INSTRUMENTAL. REGIME DE RECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO DA QUESTÃO A REEXAME. APELAÇÃO OU CONTRARRAZÕES ( CPC , ARTS. 101 , 1.009 , § 1 º , e 1.015 ). AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O cabimento do recurso de agravo sob a nova sistemática processual fora modulado, pois alterado o regime de recorribilidade das decisões interlocutórias, tornando o recurso cabível somente nas hipóteses pontuadas, e, consoante entendido pelo Superior Tribunal de Justiça, em situações em que, ainda que não contempladas pelo legislador, as decisões são passíveis de irradiar dano às partes de difícil reparação ou frustrem o objetivo do processo ( CPC , arts. 1.009 , § 1 º , e 1.015 ). 2. A decisão que dispõe sobre gratuidade de justiça somente é agravável se indefere o benefício ou se acolhe pedido de sua revogação, conforme emerge da literalidade do disposto nos artigos 101 e 1.015 , inciso V , do CPC , donde a decisão que defere o benefício não é agravável, somente sendo passível de ser devolvida a reexame por ocasião de eventual apelo, sendo no recurso ou em contrarrazões ( CPC , art. 1.009 , § 1º ). 3. Agravo não conhecido. Maioria.

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228240000

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    (TJSC, Agravo de Instrumento n. XXXXX-27.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Silvio Dagoberto Orsatto, Primeira Câmara de Direito Civil, j. Sun Nov 20 00:00:00 GMT-03:00 2022).

    Encontrado em: HIPÓTESES DO ART. 1.012 , § 1.º , DO CÓDIGO DE RITOS . EFEITO SUSPENSIVO OPE LEGIS AO RECLAMO. INEXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO CONSTANTE DO TÍTULO. NULIDADE DA EXECUÇÃO (ARTS. 513 , 520 E 803 , INC... O recurso é cabível, porquanto expressamente prevista a possibilidade do Agravo de Instrumento em face de decisão interlocutória proferida em sede de cumprimento de sentença (ex vi art. 1.015 , inc. parágrafo... INTIME-SE a parte agravada para, no prazo de 15 dias, responderem ao recurso, na forma do art. 1.019 , inc. II , do CPC . Comunique-se o Juízo a quo, com urgência. Intime-se. Cumpra-se

  • TJ-TO - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20168270000

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    PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AGRAVO DE INSTRUMENTO RECEBIDO COMO REQUERIMENTO. ART. 1.012 , § 3º , DO CPC/2015 . PRINCÍPIOS DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS, ECONOMIA PROCESSUAL E FUNGIBILIDADE (ARTS. 277 E 283 , DO NCPC ). PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INAPLICABILIDADE. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA CONCEDEU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ART. 1.012 , § 1º , V , DO NOVO CPC . PROBABILIDADE DE PROVIMENTO DO RECURSO OU RISCO DE DANO GRAVE A ENSEJAR A APLICAÇÃO DO § 4º DO ARTIGO 1.012 DO CPC . INEXISTÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Em atenção aos princípios da instrumentalidade das formas, economia processual e da fungibilidade (artigo 277 e 283 do NCPC ), torna-se viável conhecer do Agravo de Instrumento como Requerimento, nos termos do artigo 1.012 , § 3º , do NCPC . 2. Resta rechaçada a preliminar do agravado de não conhecimento do recurso pela ocorrência da preclusão consumativa, uma vez que esta somente é aplicável aos recursos cíveis em geral, todavia, os autos foram recebidos como o Requerimento insculpido no citado artigo 1.012 , § 3 , do Novo CPC , dispensando-se a aplicação da citada norma processual. 3. A sentença monocrática concedeu tutela antecipada para reintegrar os requeridos na posse do imóvel objeto da lide, enquadrando-se, portanto, a hipótese à previsão do artigo 1.012 , § 1º , inciso V , do Novo Código de Processo Civil , a qual veda a atribuição do efeito suspensivo à apelação a casos como tais. 4. Além de não demonstrada a probabilidade de provimento do recurso, sequer resta caracterizado risco de dano grave ou difícil reparação à requerente. Pelo contrário, o cotejo dos autos originários leva-se a crer que os Requeridos são quem possuem urgência em retorno ao imóvel objeto da lide, dada à resolução do contrato particular de compra e venda, tendo em vista a ruptura do vínculo jurídico havido entre as partes. 5. Recurso conhecido e improvido. ( AI XXXXX-84.2016.827.0000, Rel. Desa. ÂNGELA PRUDENTE, 3ª Turma, 2ª Câmara Cível, julgado em 15/02/2017).

  • TRF-2 - Mandado de Segurança - Proc. Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos - Procedimentos Especiais - Procedimento de Conhecimento - Processo de Conhecimento - Processo Cível e do Trabalho XXXXX20164020000

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    MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO JUDICIAL RECORRÍVEL. IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADEPOR AGRAVO DE INSTRUMENTO. ROL TAXATIVO DO ARTIGO 1.015 DO CPC-15 . RECORRIBILIDADE DIFERIDA POR APELAÇÃO. HIPÓTESES DE CABIMENTO AÇÃO MANDAMENTAL. ART. 5.º , II , LEI N. 12.016 /2009; SÚMULA 267 DO STF. AUSÊNCIA DE RISCO DE DANO GRAVE.AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU DE TERATOLOGIA. DESCABIMENTO DO MANDAMUS COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. INADEQUAÇÃODA VIA E LEITA. CARÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. 1. Mandado de segurança originário impetradocontra ato judicial que indeferiu requerimento de suspensão do feito individual em virtude da existência de ação coletivacorrelata, com base no artigo 104 do Código de Defesa do Consumidor , ao fundamento, em síntese, de que não é razoável umainterpretação do artigo 104 do CDC que admita que o pedido de suspensão da ação individual possa ocorrer quando a ação coletivajá possui sentença de mérito, pois isso não seria compatível com a boa-fé objetiva, eis que a parte estaria requerendo a suspensãode uma ação individual, cujo resultado é incerto, para aderir a uma ação coletiva em que já houve pronunciamento judicialfavorável ao seu interesse. 2. Incabível a impugnação, pela via do mandado de segurança, de decisão interlocutória não constantedo rol do artigo 1.015 do CPC-15 , porque, conquanto impassível ao recurso de agravo de instrumento, apresenta, conforme seinfere do § 1.º do artigo 1.009 do CPC-15 , recorribilidade, ainda que diferida, exercitável em futura e eventual apelação-- que, por via de regra, é recurso que dispõe de efeito suspensivo, conforme artigo 1.012 do CPC-15 . Há incidência do óbicepreconizado pelo inciso II do artigo 5.º da Lei n. 12.016 /2009 e pela súmula n. 267 do STF a barrar a concessão de mandadode segurança n esses casos. 3. A interpretação que deve ser dada ao obstáculo do artigo 5.º , II , da Lei n. 12.016 /2009, éo de que basta que o ato judicial seja recorrível por recurso que tenha a potencialidade de ter efeito suspensivo para q ue,no caso, descaiba o mandamus. 4. O direito da impetrante não corre risco de perecimento, eis que poderá ser concedida a suspensãodo processo, se verificado seja devida, quando do julgamento de uma futura e eventual apelação em que e ssa questão seja trazidaem preliminar, sem qualquer sombra de prejuízo para as partes. 5. Não incorre a decisão interlocutória impugnada em teratologiaou flagrante ilegalidade. Muito pelo contrário, segue, ainda que por outros fundamentos, o mesmo entendimento adotado em precedentesd este Tribunal Regional da Segunda Região. 6. Inadmissível a presente ação mandamental, devendo ser extinto o processo, semresolução do mérito, em virtude da inadequação da via processual eleita, ora a via do mandado de segurança, tendo restadofulminado, portanto, o interesse processual da impetrante. 1 7. Extinção do feito, sem resolução do mérito.

  • TRF-2 - Mandado de Segurança - Proc. Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos - Procedimentos Especiais - Procedimento de Conhecimento - Processo de Conhecimento - Processo Cível e do Trabalho XXXXX20164020000

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    MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO JUDICIAL RECORRÍVEL. IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADEPOR AGRAVO DE INSTRUMENTO. ROL TAXATIVO DO ARTIGO 1.015 DO CPC-15 . RECORRIBILIDADE DIFERIDA POR APELAÇÃO. HIPÓTESES DE CABIMENTO AÇÃO MANDAMENTAL. ART. 5.º , II , LEI N. 12.016 /2009; SÚMULA 267 DO STF. AUSÊNCIA DE RISCO DE DANO GRAVE.AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU DE TERATOLOGIA. DESCABIMENTO DO MANDAMUS COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. INADEQUAÇÃODA VIA E LEITA. CARÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. 1. Mandado de segurança originário impetradocontra ato judicial que indeferiu requerimento de suspensão do feito individual em virtude da existência de ação coletivacorrelata, com base no artigo 104 do Código de Defesa do Consumidor , ao fundamento, em síntese, de que não é razoável umainterpretação do artigo 104 do CDC que admita que o pedido de suspensão da ação individual possa ocorrer quando a ação coletivajá possui sentença de mérito, pois isso não seria compatível com a boa-fé objetiva, eis que a parte estaria requerendo a suspensãode uma ação individual, cujo resultado é incerto, para aderir a uma ação coletiva em que já houve pronunciamento judicialfavorável ao seu interesse. 2. Incabível a impugnação, pela via do mandado de segurança, de decisão interlocutória não constantedo rol do artigo 1.015 do CPC-15 , porque, conquanto impassível ao recurso de agravo de instrumento, apresenta, conforme seinfere do § 1.º do artigo 1.009 do CPC-15 , recorribilidade, ainda que diferida, exercitável em futura e eventual apelação-- que, por via de regra, é recurso que dispõe de efeito suspensivo, conforme artigo 1.012 do CPC-15 . Há incidência do óbicepreconizado pelo inciso II do artigo 5.º da Lei n. 12.016 /2009 e pela súmula n. 267 do STF a barrar a concessão de mandadode segurança nesses casos. 3. A interpretação que deve ser dada ao obstáculo do artigo 5.º , II , da Lei n. 12.016 /2009, é ode que basta que o ato judicial seja recorrível por recurso que tenha a potencialidade de ter efeito suspensivo para que descaibao mandamus. 4. O direito da impetrante não corre risco de perecimento, eis que poderá ser concedida a suspensão do processo,se verificado seja devida, quando do julgamento de uma futura e eventual apelação em que e ssa questão seja trazida em preliminar,sem qualquer sombra de prejuízo para as partes. 5. Não incorre a decisão interlocutória impugnada em teratologia ou flagranteilegalidade. Muito pelo contrário, segue, ainda que por outros fundamentos, o mesmo entendimento adotado em precedentes deste Tribunal Regional da Segunda Região. 6. Inadmissível a presente ação mandamental, devendo ser extinto o processo, semresolução do mérito, em virtude da inadequação da via processual eleita, ora a via do mandado de segurança, tendo r estadofulminado, portanto, o interesse processual da impetrante. 7. Extinção do feito, sem resolução do mérito. 1

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