Art. 115 Art. 1.015 da Lei 13.105/2015 - Lei 13105/15 em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX11043211001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CABIMENTO - CPC/2015 - INCLUSÃO DE LITISCONSORTE - ROL TAXATIVO - ART. 1.015 DO CPC/2015 - MITIGAÇÃO - NÃO CABIMENTO. 1. No Código de Processo Civil de 2015 , as decisões interlocutórias recorríveis por agravo de instrumento estão taxativamente enumeradas nos incisos do artigo 1.015 . 2. A decisão do Superior Tribunal de Justiça que mitigou a taxatividade do rol do artigo 1.015 do CPC/15 ( REsp XXXXX/MT e REsp XXXXX/MT ) é aplicável apenas quando demonstrada a urgência no provimento jurisdicional. 3. A decisão que determina a inclusão de litisconsorte na ação não é recorrível por agravo de instrumento.

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  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228217000 RS

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    \n\nPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA. ARTIGO 1.015 , III , CPC/15 . INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. TAXATIVIDADE MITIGADA. TEMA Nº 988, STJ. \nÉ de ser conhecido agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória relacionada à competência, seja em face de interpretação extensiva do artigo 1.015 , III , CPC/15 , consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça ( REsp nº 1.679.909/RS , Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, seja pela mitigação do rol do referido artigo, quando verificado, como na hipótese, risco de inutilidade processual caso postergada a análise da questão para eventual recurso de apelação (Tema nº 988, STJ, REsp nº 1.696.396/MT e 1.704.520/MT, Min. NANCY ANDRIGHI).\nCONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO ÀS LISTAS DO SUS (DUPILUMABE). NECESSÁRIA PRESENÇA DA UNIÃO NO POLO PASSIVO (TEMA Nº 793, STF). PRINCÍPIO DA DEMANDA. ARTIGO 115 , PARÁGRAFO ÚNICO , CPC/15 . RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. TUTELA DE URGÊNCIA MANTIDA.\nEm se tratando de pleito de medicamento não incorporado às listas do SUS (DUPILUMABE), faz-se compulsória a presença da União no polo passivo da demanda, a implicar deslocamento da competência à Justiça Federal, consoante explicitado pelo Supremo Tribunal Federal, no voto do Ministro Edson Fachin, ao julgar embargos de declaração no RE nº 855.178/SE , em sede de repercussão geral (Tema nº 793), matéria de ordem pública, pois relativa à incompetência absoluta, passível de análise a qualquer tempo e grau de jurisdição.\nNecessário, contudo, observar-se o princípio da demanda e a expressa previsão do artigo 115 , parágrafo único , CPC/15 , mantido no polo passivo o Estado demandado, diante de consolidada jurisprudência pela solidariedade entre os entes federados quanto à tutela do direito à saúde, mantida, ainda, a tutela de urgência deferida.\nAGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228217000 RS

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    \n\nPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA. ARTIGO 1.015 , III , CPC/15 . INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. TAXATIVIDADE MITIGADA. TEMA Nº 988, STJ. \nÉ de ser conhecido agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória relacionada à competência, seja em face de interpretação extensiva do artigo 1.015 , III , CPC/15 , consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça ( REsp nº 1.679.909/RS , Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, seja pela mitigação do rol do referido artigo, quando verificado, como na hipótese, risco de inutilidade processual caso postergada a análise da questão para eventual recurso de apelação (Tema nº 988, STJ, REsp nº 1.696.396/MT e 1.704.520/MT, Min. NANCY ANDRIGHI).\nCONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO ÀS LISTAS DO SUS. NECESSÁRIA PRESENÇA DA UNIÃO NO POLO PASSIVO (TEMA Nº 793, STF). PRINCÍPIO DA DEMANDA. ARTIGO 115 , PARÁGRAFO ÚNICO , CPC/15 .\nPleiteado medicamento (RIOCIGUATE) em relação ao qual há decisões da CONITEC por sua não incorporação ao SUS para a doença que acomete a autora, ora agravada, faz-se compulsória a presença da União no polo passivo da demanda, a implicar deslocamento da competência à Justiça Federal, consoante explicitado pelo Supremo Tribunal Federal, no voto do Ministro Edson Fachin, ao julgar embargos de declaração no RE nº 855.178/SE , em sede de repercussão geral (Tema nº 793), cumprindo observar-se, porém, o princípio da demanda e a expressa previsão do artigo 115 , parágrafo único , CPC/15 , mantido no polo passivo os entes estadual e municipal originalmente demandados, diante de consolidada jurisprudência pela solidariedade entre os entes federados quanto à tutela do direito à saúde, mantida, ainda, a tutela de urgência deferida.\nAGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO, EM PARTE.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228217000 RS

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    \n\nPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA. ARTIGO 1.015 , III , CPC/15 . INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. TAXATIVIDADE MITIGADA. TEMA Nº 988, STJ. \nÉ de ser conhecido agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória relacionada à competência, seja em face de interpretação extensiva do artigo 1.015 , III , CPC/15 , consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça ( REsp nº 1.679.909/RS , Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, seja pela mitigação do rol do referido artigo, quando verificado, como na hipótese, risco de inutilidade processual caso postergada a análise da questão para eventual recurso de apelação (Tema nº 988, STJ, REsp nº 1.696.396/MT e 1.704.520/MT, Min. NANCY ANDRIGHI).\nCONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO ÀS LISTAS DO SUS. NECESSÁRIA PRESENÇA DA UNIÃO NO POLO PASSIVO (TEMA Nº 793, STF). PRINCÍPIO DA DEMANDA. ARTIGO 115 , PARÁGRAFO ÚNICO , CPC/15 . RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. TUTELA DE URGÊNCIA MANTIDA.\nPleiteado medicamento não incorporado ao SUS (SORAFENIBE), faz-se compulsória a presença da União no polo passivo, a implicar deslocamento da competência à Justiça Federal, consoante explicitado pelo Supremo Tribunal Federal, no voto do Ministro Edson Fachin, nos ED no RE nº 855.178/SE , em sede de repercussão geral (Tema nº 793), observado, porém, o princípio da demanda e expressa previsão do art. 115 , parágrafo único , CPC/15 , mantido o ente estadual originalmente demandado, diante da consolidada jurisprudência pela solidariedade entre os entes federados quanto à tutela do direito à saúde, mantida, também, a tutela de urgência deferida, uma vez presentes os requisitos exigidos pelo Superior Tribunal de Justiça, em seu Tema nº 106.\nAGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO, EM PARTE.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228217000 RS

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    \n\nPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA. ARTIGO 1.015 , III , CPC/15 . INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. TAXATIVIDADE MITIGADA. TEMA Nº 988, STJ. \nÉ de ser conhecido agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória relacionada à competência, seja em face de interpretação extensiva do artigo 1.015 , III , CPC/15 , consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça ( REsp nº 1.679.909/RS , Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, seja pela mitigação do rol do referido artigo, quando verificado, como na hipótese, risco de inutilidade processual caso postergada a análise da questão para eventual recurso de apelação (Tema nº 988, STJ, REsp nº 1.696.396/MT e 1.704.520/MT, Min. NANCY ANDRIGHI).\nCONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. MEDICAMENTO NÃO DISPONIBILIZADO PELO SUS. NECESSÁRIA PRESENÇA DA UNIÃO NO POLO PASSIVO (TEMA Nº 793, STF). PRINCÍPIO DA DEMANDA. ARTIGO 115 , PARÁGRAFO ÚNICO , CPC/15 . MANUTENÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA.\nNão incorporado ao SUS o fármaco pleiteado (OCRELIZUMABE), faz-se compulsória a presença da União no polo passivo da demanda, a implicar deslocamento da competência à Justiça Federal, consoante explicitado pelo Supremo Tribunal Federal, no voto do Ministro Edson Fachin, ao julgar embargos de declaração no RE nº 855.178/SE , em sede de repercussão geral (Tema nº 793), observado o princípio da demanda e a expressa previsão do artigo 115 , parágrafo único , CPC/15 , não fosse a incompetência absoluta da Justiça Estadual em processar e julgar ações em que figura aquela como parte.\nAGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228217000 RS

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    \n\nPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA. ARTIGO 1.015 , III , CPC/15 . INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. TAXATIVIDADE MITIGADA. TEMA Nº 988, STJ. \nÉ de ser conhecido agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória relacionada à competência, seja em face de interpretação extensiva do artigo 1.015 , III , CPC/15 , consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça ( REsp nº 1.679.909/RS , Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, seja pela mitigação do rol do referido artigo, quando verificado, como na hipótese, risco de inutilidade processual caso postergada a análise da questão para eventual recurso de apelação (Tema nº 988, STJ, REsp nº 1.696.396/MT e 1.704.520/MT, Min. NANCY ANDRIGHI).\nCONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. MEDICAMENTO ONCOLÓGICO (PAZOPANIBE). NECESSÁRIA PRESENÇA DA UNIÃO NO POLO PASSIVO (TEMA Nº 793, STF). PRINCÍPIO DA DEMANDA. ARTIGO 115 , PARÁGRAFO ÚNICO , CPC/15 . RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. TUTELA DE URGÊNCIA MANTIDA.\nPleiteado medicamento oncológico (PAZOPANIBE), cuja competência administrativa é da União, consoante artigo 22, Portaria nº 874/13, e artigo 39, II, Portaria nº 140/14, ambas do Ministério da Saúde, bem como do artigo 19-Q, Lei nº 12.401 /11, faz-se compulsória a presença do ente federal no polo passivo, a deslocar a competência à Justiça Federal, consoante explicitado pelo Supremo Tribunal Federal, em voto do Ministro Edson Fachin nos ED no RE nº 855.178/SE , em sede de repercussão geral (Tema nº 793), observado, porém, o princípio da demanda e expressa previsão do artigo 115 , parágrafo único , CPC/15 , mantida, também, a antecipação de tutela deferida na origem.\nAGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-MG - Agravo Interno Cv: AGT XXXXX00550176003 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ART. 1.015 DO CPC - ROL DE TAXATIVIDADE MITIGADA - PRECEDENTE DO STJ - REQUISTOS - PREENCHIMENTO. - A possibilidade da admissão do agravo de instrumento fora do rol estabelecido pelo art. 1.015 do CPC/2015 , em decisões interlocutórias proferidas após o dia 19/12/2018, requer a verificação de urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão na apelação (STJ, REsp n1.704.520/MT e REsp n. 1.696.396/MT , julgado sob a ótica de recurso repetitivo) - O Superior Tribunal de Justiça adotou o entendimento de que a decisão interlocutória sobre competência pode desafiar a interposição de Agravo de Instrumento ( REsp XXXXX/MG , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/11/2020, DJe 18/12/2020) - Considerando que, nos termos do art. 115 , I e II , do CPC/15 , a sentença de mérito proferida sem a presença de um litisconsorte necessário é, respectivamente, nula ou ineficaz, acarretando a sua invalidação e a necessidade de refazimento de atos processuais com a presença do litisconsorte excluído, admite-se a recorribilidade desde logo, por agravo de instrumento, da decisão interlocutória que excluir o litisconsorte, na forma do art. 1.015 , VII , do CPC/15 , permitindo-se o reexame imediato da questão pelo Tribunal ( REsp XXXXX/SP , Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/03/2019, DJe 22/03/2019). V .V.- A possibilidade da admissão do agravo de instrumento fora do rol estabelecido pelo art. 1.015 do CPC/2015 , em decisões interlocutórias proferidas após o dia 19/12/2018, requer a verificação de urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão na apelação (STJ, REsp n1.704.520/MT e REsp n. 1.696.396/MT , julgado sob a ótica de recurso repetitivo) - Não sendo parte nem terceiro interessado, não cabe ao recorrente arguir incompetência do juízo, tampouco ele é legitimado para recorrer de decisão sobre o tema.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX SANTA VITÓRIA DO PALMAR

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA. ARTIGO 1.015 , III , CPC/15 . INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. TAXATIVIDADE MITIGADA. TEMA Nº 988, STJ. É de ser conhecido agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória relacionada à competência, seja em face de interpretação extensiva do artigo 1.015 , III , CPC/15 , consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça ( REsp nº 1.679.909/RS , Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, seja pela mitigação do rol do referido artigo, quando verificado, como na hipótese, risco de inutilidade processual caso postergada a análise da questão para eventual recurso de apelação (Tema nº 988, STJ, REsp nº 1.696.396/MT e 1.704.520/MT , Min. NANCY ANDRIGHI). CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. NECESSÁRIA PRESENÇA DA UNIÃO NO POLO PASSIVO (TEMA Nº 793, STF). PRINCÍPIO DA DEMANDA. ARTIGO 115 , PARÁGRAFO ÚNICO , CPC/15 . MANUTENÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. Não incorporado ao SUS o fármaco pleiteado (METILFENIDATO), faz-se compulsória a presença da União no polo passivo da demanda, a implicar deslocamento da competência à Justiça Federal, consoante explicitado pelo Supremo Tribunal Federal, no voto do Ministro Edson Fachin, ao julgar embargos de declaração no RE nº 855.178/SE , em sede de repercussão geral (Tema nº 793), observado o princípio da demanda e a expressa previsão do artigo 115 , parágrafo único , CPC/15 , não fosse a incompetência absoluta da Justiça Estadual em processar e julgar ações em que figura aquela como parte, mantida a tutela de urgência já deferida na origem. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218217000 VERANÓPOLIS

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA. ARTIGO 1.015 , III , CPC/15 . INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. TAXATIVIDADE MITIGADA. TEMA Nº 988, STJ. É de ser conhecido agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória relacionada à competência, seja em face de interpretação extensiva do artigo 1.015 , III , CPC/15 , consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça ( REsp nº 1.679.909/RS , Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, seja pela mitigação do rol do referido artigo, quando verificado, como na hipótese, risco de inutilidade processual caso postergada a análise da questão para eventual recurso de apelação (Tema nº 988, STJ, REsp nº 1.696.396/MT e 1.704.520/MT , Min. NANCY ANDRIGHI).CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. MEDICAMENTO ONCOLÓGICO NÃO DISPONIBILIZADO PELO SUS (IPILIMUMABE). NECESSÁRIA PRESENÇA DA UNIÃO NO POLO PASSIVO (TEMA Nº 793, STF). PRINCÍPIO DA DEMANDA. ARTIGO 115 , PARÁGRAFO ÚNICO , CPC/15 . Embora firme a jurisprudência pela solidariedade entre os entes federados quanto à tutela do direito à saúde, em se tratando de pleito de medicamento oncológico não constante das listas do SUS, faz-se compulsória a presença da União no polo passivo da demanda, a implicar deslocamento da competência à Justiça Federal, consoante explicitado pelo Supremo Tribunal Federal, no voto do Ministro Edson Fachin, ao julgar embargos de declaração no RE nº 855.178/SE , em sede de repercussão geral (Tema nº 793), observado o princípio da demanda e a expressa previsão do artigo 115 , parágrafo único , CPC/15 .AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX10277620001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO ESPECIAL - REEXAME - CONHECIMENTO PARCIAL - ROL TAXATIVO - ART. 1.015 DO CPC/15 - TEMA 988 DO STJ - DISTINGUISH. 1. Não se conhece do agravo de instrumento interposto contra decisão não inserida no rol taxativo do artigo 1.015 do Código de Processo Civil de 2015 . 2. Hipótese em que decisão também não enseja em prejuízo irreparável para o recorrente, de forma a inexistir urgência para autorizar a interposição de agravo de instrumento na espécie, conforme repetitivo Tema nº 988 do STJ.

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