Art. 128 do Código de Trânsito Brasileiro em Jurisprudência

5.202 resultados

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20218260297 SP XXXXX-27.2021.8.26.0297

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMISSÃO DO CRLV-e. - ARTIGO 128 DO CTB DECLARADO CONSTITUCIONAL PELO C. STF – ADIN 2998 - PENDÊNCIA NO PAGAMENTO DÉBITOS FISCAIS E DE MULTAS DE TRÂNSITO E AMBIENTAIS QUE IMPEDE A EXPEDIÇÃO DO DOCUMENTO – MULTA PAGA QUANDO DO LICENCIAMENTO QUE DIFERE DE OUTRA LANÇADA NO RENAINF – CONDUTA CORRETA DO ÓRGÃO DE TRÂNSITO – SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-PI - Apelação / Reexame Necessário: REEX XXXXX19998180140 PI

    Jurisprudência • Acórdão • 

    REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇAO CÍVEL. CONDICIONAMENTO DE RENOVAÇÃO ANUAL DE LICENCIAMENTO DE VEÍCULO AO PAGAMENTO DE MULTAS. PREVISÃO NOS ARTS. 124 E 128 DO CTB . NECESSIDADE DE COMPATIBILIZAÇÃO COM OS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA PREVISTOS NO ART. 5º , LIV E LV , DA CF . NECESSIDADE DE PRÉVIA E DUPLA NOTIFICAÇÃO. SÚMULAS 127 E 312 DO STJ. IRREGULARIDADE NA NOTIFICAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DOS ART. 280 E 282 DO CTB . AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DUPLA NOTIFICAÇÃO. RECURSOS IMPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os arts. 124 e 128 do CTB permitem a vinculação de novo Certificado de Registro de Veículo à quitação das multas de trânsito. Todavia, esses dispositivos legais devem ser compatibilizados com os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, consagrados no art. 5º , LIV e LV , da Constituição Federal , de modo que ninguém pode ser compelido ao pagamento de multa da qual não foi previamente notificado e, em consequência, não teve oportunidade de se defender. 2. A Súmula 312 do Superior Tribunal de Justiça prevê a existência de dupla notificação (da autuação e da aplicação da penalidade) para a regularidade da imposição de multa de trânsito. 3. No presente caso, não há provas da existência da dupla notificação, tampouco do cumprimento dos requisitos impostos pelos arts. 280 e 282 do CTB para a validade dessas notificações. 4. A ausência/irregularidade das notificações implica na ilegalidade de se condicionar a renovação de licença de veículo ao pagamento de multa, em conformidade com a Súmula n. 127 do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes do STJ e do TJPI. 5. RECURSOS IMPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA.

  • TJ-RJ - RECURSO INOMINADO: RI XXXXX20168190021 RIO DE JANEIRO DUQUE DE CAXIAS I JUI ESP CIV

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSO: XXXXX-95.2016.8.19. 0021 RECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A RECORRIDO: ANTONIO GALDINO DA SILVA VOTO Conheço do Recurso e lhe dou provimento para julgar improcedente o pedido, tendo em vista que o art. 128 , 1º, CTB , cabendo ao recorrido adotar as providências cabíveis. Sem custas e honorários. Rio de Janeiro, 17 de maio de 2017. Eduardo Perez Oberg Juiz Relator

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20178260000 SP XXXXX-54.2017.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO em face de decisão que indeferiu liminar, em mandado de segurança, para possibilitar a liberação de veículo apreendido, bem como o licenciamento veículo independentemente do pagamento de multas de trânsito. Incidência dos artigos 128 e 131 do CTB e das Súmulas 127 e 312 do STJ. Ausência dos requisitos necessários à concessão da medida, nos termos da Lei nº 12.016 /09. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO.

  • TRF-1 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS): AMS XXXXX20114014000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA). INFRAÇÃO AMBIENTAL. BLOQUEIO DO VEÍCULO JUNTO AO DETRAN. PAGAMENTO DE MULTAS. EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO DE LICENCIAMENTO ANUAL. POSSIBILIDADE. LEI N. 9.503 /1997. 1. O Código Brasileiro de Trânsito (Lei n. 9.503 /1997), em seu artigo 128 , proíbe a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo - CRV apenas enquanto houver débitos fiscais e de multas de trânsito e ambientais, vinculadas ao veículo. 2. Uma vez quitadas as multas ambientais aplicadas em razão do transporte irregular de madeira, afigura-se possível a baixa do bloqueio dos veículos junto ao Detran/PI e, consequentemente, a expedição dos Certificados de Licenciamento Anual. 3. Sentença reformada. 5. Apelação provida.

  • TJ-DF - XXXXX20178070018 DF XXXXX-25.2017.8.07.0018

    Jurisprudência • Acórdão • 

    REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO - CRLV. LIBERAÇÃO CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE MULTAS JÁ VENCIDAS. IMPOSSIBILIDADE. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO. RECURSO ADMINISTRATIVO. EFEITO SUSPENSIVO. LESÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. INTERPRETAÇÃO CONJUGADA DOS ARTIGOS 285 , § 1º E 286 DO CTB 1. Na hipótese de recurso de auto de infração estar pendente de julgamento, não há como se exigir que a parte interessada fique refém da morosidade estatal, não sendo razoável que aguarde a solução final do recurso administrativo para ter consigo o licenciamento pleiteado. 2. Em face do princípio da ampla defesa, consagrado no art. 5º , LV , da Constituição Federal , inexiste possibilidade do órgão de trânsito condicionar a expedição do CRLV ao pagamento de multa impugnada por recurso administrativo pendente de julgamento. Logo, a interpretação mais adequada ao art. 128 do Código de Trânsito Brasileiro é aquela que segue em consonância com a garantia à ampla defesa prevista na Constituição Federal . 3. Reexame necessário desprovido.

  • TJ-DF - XXXXX20178070018 DF XXXXX-25.2017.8.07.0018

    Jurisprudência • Acórdão • 

    REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO - CRLV. LIBERAÇÃO CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE MULTAS JÁ VENCIDAS. IMPOSSIBILIDADE. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO. RECURSO ADMINISTRATIVO. EFEITO SUSPENSIVO. LESÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. INTERPRETAÇÃO CONJUGADA DOS ARTIGOS 285 , § 1º E 286 DO CTB 1. Na hipótese de recurso de auto de infração estar pendente de julgamento, não há como se exigir que a parte interessada fique refém da morosidade estatal, não sendo razoável que aguarde a solução final do recurso administrativo para ter consigo o licenciamento pleiteado. 2. Em face do princípio da ampla defesa, consagrado no art. 5º , LV , da Constituição Federal , inexiste possibilidade do órgão de trânsito condicionar a expedição do CRLV ao pagamento de multa impugnada por recurso administrativo pendente de julgamento. Logo, a interpretação mais adequada ao art. 128 do Código de Trânsito Brasileiro é aquela que segue em consonância com a garantia à ampla defesa prevista na Constituição Federal . 3. Reexame necessário desprovido.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20094014000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. APELAÇÃO. INFRAÇÃO AMBIENTAL. TRANSPORTE IRREGULAR DE MADEIRA. RESTRIÇÃO IMPOSTA PELO IBAMA. BLOQUEIO DA EMISSÃO DO CRLV (CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DO VEÍCULO). PAGAMENTO DA MULTA AMBIENTAL. CONDIÇÃO. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO , ARTS. 128 E 131 , § 2º. OBSERVÂNCIA. SENTENÇA MANTIDA. I - O Código Brasileiro de Trânsito (Lei nº 9.503 /97), em seus arts. 128 e 131 , § 2º , condiciona a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo - CRV à quitação não só de multas de trânsito, mas também daquelas oriundas de infrações ambientais. II - Na espécie, uma vez quitadas as multas ambientais aplicadas em razão do transporte irregular de madeira, afigura-se juridicamente possível a baixa do bloqueio do veículo junto ao DETRAN e, consequentemente, a expedição do licenciamento correspondente. III - Apelação desprovida. Sentença confirmada. Inaplicabilidade ao caso do art. 85 do Código Fux, pois a sentença foi proferida ainda na vigência do Código Buzaid.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20094014000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. APELAÇÃO. INFRAÇÃO AMBIENTAL. TRANSPORTE IRREGULAR DE MADEIRA. RESTRIÇÃO IMPOSTA PELO IBAMA. BLOQUEIO DA EMISSÃO DO CRLV (CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DO VEÍCULO). PAGAMENTO DA MULTA AMBIENTAL. CONDIÇÃO. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO , ARTS. 128 E 131 , § 2º. OBSERVÂNCIA. SENTENÇA MANTIDA. I - O Código Brasileiro de Trânsito (Lei nº 9.503 /97), em seus arts. 128 e 131 , § 2º , condiciona a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo - CRV à quitação não só de multas de trânsito, mas também daquelas oriundas de infrações ambientais. II - Na espécie, uma vez quitadas as multas ambientais aplicadas em razão do transporte irregular de madeira, afigura-se juridicamente possível a baixa do bloqueio do veículo junto ao DETRAN e, consequentemente, a expedição do licenciamento correspondente. III - Apelação desprovida. Sentença confirmada. Inaplicabilidade ao caso do art. 85 do Código Fux, pois a sentença foi proferida ainda na vigência do Código Buzaid.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20188260161 SP XXXXX-87.2018.8.26.0161

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – Licenciamento anual de veículo – Exigência de quitação de multas como pré-condição para o relicenciamento do veículo – Legalidade, segundo artigos 128 e 131 , da Lei 9.503 /97, se comprovada a notificação do proprietário do veículo, quando da autuação e, posteriormente, da imposição da pena decorrente da infração de trânsito – Exegese das Súmulas 127 e 312 , do Eg. STJ – Apelação não provida.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo