Art. 130, Inc. Ii do Decreto Lei 3689/41 em Jurisprudência

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  • TJ-DF - XXXXX20198070001 DF XXXXX-12.2019.8.07.0001

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    PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. EMBARGOS DE TERCEIRO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DA EMBARGADA. REJEITADA. SEQUESTRO DE IMÓVEIS. BENS ADQUIRIDOS A TÍTULO ONEROSO DO PRÓPRIO RÉU. DECISÃO APÓS TRÂNSITO EM JULGADO DE EVENTUAL SENTENÇA CONDENATÓRIA (ART. 130 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CPP ). RECURSOS CONHECIDOS. PRELIMINAR REJEITADA. DESPROVIDOS. DECLARADA NULIDADE DA SENTENÇA. SOBRESTAMENTO DO INCIDENTE. 1. A embargante deve permanecer no polo passivo da presente ação incidental, considerando que o bem integrava seu patrimônio e sua participação no negócio jurídico de compra e venda do mesmo, inclusive recebendo parte do valor negociado. Preliminar de ilegitimidade rejeitada. 2. O art. 129 do Código de Processo Penal prevê que, se comprovado inexoravelmente, que o embargante, terceiro de boa-fé, não possuía qualquer vínculo com o crime que originou a constrição do bem ou com o réu, não tendo, nem mesmo, adquirido o bem deste último, é possível o julgamento dos embargos de terceiros antes do trânsito em julgado de eventual sentença condenatória contra o réu. Diversa é a regra insculpida no art. 130 , inciso II , do Código de Processo Penal , em que o embargante, também terceiro de boa-fé, adquiriu, onerosamente, o bem, diretamente da pessoa do réu ou conhecesse as circunstâncias delitivas que justificaram a constrição do bem. Neste caso, em que há admissão de eventual ilicitude na aquisição do bem, os embargos de terceiro somente poderão ser julgados após o trânsito em julgado da sentença condenatória, na forma do art. 130 , parágrafo único , do Código de Processo Penal . 3. Deve ser reconhecida a nulidade da sentença que, antes da prolação da sentença condenatória na ação penal principal contra o réu, julgou os embargos de terceiro opostos, por inobservância da regra insculpida no art. 130 , parágrafo único do Código de Processo Penal . 4. Recursos conhecidos, preliminar rejeitada, e, no mérito, desprovidos. De ofício, declarada a nulidade da sentença, devendo os embargos de terceiro permanecerem sobrestados.

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  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20178260590 SP XXXXX-62.2017.8.26.0590

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    Ainda, na hipótese de sequestro de bem de terceiro de boa-fé, cabe a ele a oposição de embargos de terceiro, nos termos do art. 130 , inciso II , do Código de Processo Penal... /c. o § 3º (exerce o comando), da Lei nº 12.850 /13; artigo 50 da Lei de Contravencoes Penais (Decreto-lei nº 3.688 /41), por diversas vezes, na forma do artigo 71 do Código Penal ; e artigo 1º c/c. o... Aponta violação ao artigo 131 , inciso I , do Código de Processo Penal , que fixa prazo para o término das investigações. Em contrarrazões, o Ministério Público requer o desprovimento do recurso

  • TJ-RN - EMBARGOS DE TERCEIRO CRIMINAL XXXXX20218205145

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    Assim, a constrição patrimonial deve ser afastada com fulcro no art. 130 , II , do Código de Processo Penal , que preceitua que"o sequestro poderá ainda ser embargado:(...)... No âmbito processual penal, os embargos do terceiro absolutamente estranho aos fatos investigados estão previstos nos artigos 129 e 130 , II , do Código de Processo Penal : Art. 129... III- DISPOSITIVO Assim, face ao exposto e tudo mais que dos autos constam, e ainda, na permissibilidade dos 129 e 130 do CPP , c/c aplicação subsidiaria dos arts. 300 e 674 do CPC do art. 3º do CPP , DEFIRO

  • TRF-4 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR XXXXX20174047002 PR XXXXX-35.2017.4.04.7002

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    PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. OPERAÇÃO PECÚLIO E NIPOTI. PEDIDO DE LEVANTAMENTO DO BLOQUEIO DE IMÓVEL. SENTENÇA PROCEDENTE. BOA FÉ DO ADQUIRENTE RECONHECIDA. DESNECESSIDADE DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA EM AÇÃO PENAL PARA DECIDIR OS EMBARGOS DE TERCEIRO. CONDENAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM CUSTAS E HONORÁRIOS. 1. Os embargos de terceiro constituem um meio de impugnação jurisdicional que pode viabilizar a liberação de bem de terceiro (aquisição de boa-fé e a título oneroso), apreendido por ordem judicial. 2. Tendo a embargante, alheia à prática criminosa, demonstrado que adquiriu o imóvel constrito de forma onerosa, antes mesmo da deflagração da operação policial que ensejou o gravame, pode ser considerada como terceiro adquirente boa-fé 3. Não prevalece a alegação de que os presentes embargos somente poderiam ser julgados após o trânsito em julgado da Ação Penal, conforme dispõe o artigo 130 , parágrafo único do CPP , uma vez que o regramento não se aplica ao sequestro de bens pertencentes a terceiros de boa-fé totalmente estranhos aos fatos que constituem objeto da persecução penal. (precedentes deste TRF e do STJ) 4. Incabível a condenação do Ministério Público Federal em custas e honorários, em embargos de terceiro relativo a arresto ou sequestro de imóvel para garantir eventual decisão condenatória em ação penal. 5. Apelação parcialmente provida.

  • TJ-SC - Apelação Criminal XXXXX20188240037

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    APELAÇÃO CRIMINAL EM EMBARGOS DE TERCEIRO. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. SENTENÇA QUE REJEITOU OS EMBARGOS. RECURSO DA DEFESA. REQUERIMENTO DE LEVANTAMENTO DO BEM SEQUESTRADO NA AÇÃO PENAL CAUTELAR. IMPOSSIBILIDADE. BEM CONSTRITADO QUE SERVIRÁ PARA REPARAR OS DANOS CAUSADOS AO ERÁRIO PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 4 , § 2º , DA LEI N. 9.613 /1998. EMPRESA INVESTIGADA QUE FOI UTILIZADA COMO INSTRUMENTO PARA A PRÁTICA DE CRIMES TRIBUTÁRIOS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA ACOSTADO NOS AUTOS NÃO REGISTRADO EM CARTÓRIO. CHEQUES UTILIZADOS PARA PAGAMENTO PELO EMBARGANTE NOMINAIS A PESSOA ESTRANHA NO PACTO. VEÍCULO QUE NA ÉPOCA DA NEGOCIAÇÃO APRESENTOU VALOR INFERIOR AO DE MERCADO. BOA-FÉ NÃO DEMONSTRADA. CERCEAMENTO DE DEFESA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NA SENTENÇA INEXISTENTE. PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA QUE OPINOU PELO DESPROVIMENTO DO APELO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. XXXXX-86.2018.8.24.0037, de Joaçaba, rel. Hildemar Meneguzzi de Carvalho , Segunda Câmara Criminal, j. 03-11-2020).

    Encontrado em: art. 130 , inciso II )... O art. 130 , II , do CPP , deixa claro que o êxito dos embargos do terceiro de boa-fé está condicionado à aquisição do bem do acusado a título oneroso, e ao menos a preço justo, já que aquele que adquire... NULIDADE POR INÉPCIA DA DENÚNCIA - NÃO OCORRÊNCIA - CONDUTA SUFICIENTEMENTE DESCRITA - EXORDIAL ELABORADA DENTRO DOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP - CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA ASSEGURADOS."

  • TRF-3 - SEQÜESTRO XXXXX20174036000 Subseção Judiciária de Campo Grande - TRF03

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    II e seguintes do CPP ); no segundo, o incidente de restituição de coisa apreendida (arts. 118 e seguintes do CPP ). 25... ARTS. 129 E 130 , AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL , E ART. 91 , II , DO CÓDIGO PENAL . TERCEIRO DE BOA-FÉ... art. 91 , II , do Código Penal ). - A propriedade de terceiro de boa-fé do bem sequestrado pode ser alegada e comprovada através de embargos de terceiro, previsto nos arts. 129 e 130 , ambos do Código de Processo Penal

  • TRF-3 - SEQÜESTRO XXXXX20174036000 Subseção Judiciária de Campo Grande - TRF03

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    II e seguintes do CPP ); no segundo, o incidente de restituição de coisa apreendida (arts. 118 e seguintes do CPP ). 25... ARTS. 129 E 130 , AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL , E ART. 91 , II , DO CÓDIGO PENAL . TERCEIRO DE BOA-FÉ... art. 91 , II , do Código Penal ). - A propriedade de terceiro de boa-fé do bem sequestrado pode ser alegada e comprovada através de embargos de terceiro, previsto nos arts. 129 e 130 , ambos do Código de Processo Penal

  • TJ-PE - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20178179000

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    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Ricardo de Oliveira Paes Barreto Agravo de instrumento e agravo interno nº XXXXX-46.2017.8.17.9000 Agravante: Antônio Quirino de Souza Filho. Apelado: Estado de Pernambuco. Relator: Des. RICARDO PAES BARRETO. Relator Convocado: Juiz JOSÉ ANDRÉ MACHADO BARBOSA PINTO. EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESAPROPRIAÇÃO. BENFEITORIAS REALIZADAS PELO EXPROPRIADO E RECONHECIDAS PELO ESTADO. LEVANTAMENTO DOS 80% (OITENTA POR CENTO) DO VALOR DAS BENFEITORIAS DEPOSITADO EM JUÍZO. AUSÊNCIA DE RECURSO EM FAVOR DA OUTRA MEEIRA. AUTORIZAÇÃO DE LEVANTAMENTO DE 40% (QUARENTA POR CENTO). RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. DECISÃO UNÂNIME. 1. Desapropriação é o ato pelo qual o Poder Público, mediante prévio procedimento e indenização justa, em razão de uma necessidade ou utilidade pública, ou ainda diante do interesse social, despoja alguém de sua propriedade e a toma para si. 2. É, portanto, nos dizeres de Celso Antônio Bandeira de Mello “(...) desapropriação se define como o procedimento através do qual o Poder Público, fundado em necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, compulsoriamente despoja alguém de um bem certo, normalmente adquirindo-o para si, em caráter originário, mediante indenização prévia, justa e pagável em dinheiro, salvo no caso de certos imóveis urbanos ou rurais, em que, por estarem em desacordo com a função social legalmente caracterizada para eles, a indenização far-se-á em títulos da dívida pública, resgatáveis em parcelas anuais e sucessivas, preservado seu valor real.” 3. O artigo 15 do decreto-lei nº 3.365 /41 abre a possibilidade do Poder Público requerer ao juiz a imissão provisória na posse, ainda no início da lide, mas esta só será concedida se for verificada urgência e depositado em juízo valor fixado segundo critério previsto em lei, em favor do proprietário. 4. Portanto, o direito a indenização está protegido pela nossa Constituição Federal , que determina que ela seja prévia, justa e em dinheiro, conforme disposto nos artigos 5º , XXIV , e 183 , § 3º , salvo a hipótese descrita nos artigos 182 , § 4º , III e 184 , do mesmo diploma. 5. No caso em tela, o expropriado, ora agravante, pretende levantar o valor depositado a título de benfeitorias, o que foi denegado pela magistrada de piso, sob o argumento de que "(...) a discussão sobre a posse e a propriedade do bem expropriado não é da competência desta 1ª especializada em fazenda pública". 6. Ocorre que não há controvérsia se as benfeitorias foram ou não realizadas pelo expropriado, conforme afirmado pelo próprio Estado agravado, de acordo com o levantamento social realizado, tendo o próprio Estado de Pernambuco reconhecido o direito ao levantamento dos 80% (oitenta por cento) do valor das benfeitorias. 7. Ora, consta também contrato simples de compra e venda onde o agravante encontra-se na posição de adquirente, comprovantes de pagamento de IPTU, e conforme precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça aos possuidores, reconhecidos como reais ocupantes de imóvel expropriado que possuam compromisso de compra e venda, deve ser reconhecido o direito ao levantamento da indenização de 80% do valor depositado a título de indenização na desapropriação, enquanto não prolatada sentença. 8. No entanto, que, consoante artigo 18 do Código de Processo Civil , ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, e que apenas figura como Agravante nesse feito o senhor ANTONIO QUIRINO DE SOUZA FILHO, que muito embora possua poderes para constituir advogado em nome da senhora JOSEFA FIRMINO DE SOUZA (Num. XXXXX), não é parte Agravante. 8. Agravo de instrumento parcialmente provido, apenas para determinar o levantamento da METADE dos 80% (oitenta por cento) do valor das benfeitorias (itens ii e iii das Fls.105 dos autos origirários (Decisão Agravada) em favor do Agravante, prejudicado o agravo interno. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do Agravo de instrumento e agravo interno nº XXXXX-46.2017.8.17.9000, acima mencionado, ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara de Direito Público deste Tribunal de Justiça, em sessão desta data e à unanimidade, em dar provimento parcial ao agravo de instrumento, prejudicado o agravo interno, nos termos da ementa supra, do voto e da resenha em anexo, que fazem parte integrante deste julgado. P. R. I. Recife, (DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) Juiz José André Machado Barbosa Pinto Desembargador Substituto 96

  • TRF-1 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR 4611 AM XXXXX-5

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    PENAL E PROCESSO PENAL. SEQÜESTRO PROVISÓRIO DE BENS. E INSCRIÇÃO DE HIPOTECA LEGAL. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA PROPOR A AÇÃO. BENS ADQUIRIDOS ANTES DO CRIME. 1. O Ministério Público é parte legítima para requerer medida assecuratória de seqüestro e posterior hipoteca legal, quando há interesse da Fazenda Pública. 2. Não exige a lei, para a decretação do seqüestro, que os bens tenham sido adquiridos com os proventos do crime. Tudo o que pertencer ao autor do crime, de origem lícita ou não, poderá ser seqüestrado, diga-se arrestado. Atinge-se quaisquer bens imóveis do réu para assegurar posterior especialização e inscrição desses bens. Trata-se de uma garantia ao ofendido ou à Fazenda Pública, uma vez que o indiciado, ou acusado, poderá estar, ao final do processo, insolvente. 3. A hipoteca legal é medida assecuratória para a reparação do dano causado pelo crime. 4. São requisitos necessários para a concessão de hipoteca legal: a certeza da infração e indícios suficientes de autoria ( CPP , art. 134 ). A materialidade do crime deve estar demonstrada. Quanto à autoria, bastam indícios suficientes que apontem o acusado como autor do fato. 5. Inexistindo nos autos provas concretas de que o erário tenha sido integralmente ressarcido, não há que se falar em perda do objeto. 6. A meação da mulher (ou do marido) não responde pelos atos ilícitos praticados pelo marido (ou pela mulher) se não ficar provado que ela (ou ele) tenha sido beneficiado com o produto da infração. Essa prova cabe ao credor. 7. Ainda que se trate de seqüestro prévio (rectius: arresto), previsto no art. 136 do CPP , apesar da sua natureza meramente cautelar, é admissível a oposição de embargos de terceiro para livrar o imóvel, se demonstrado ficar que o bem é comprovadamente de pessoa estranha ao processo, adquirido de boa-fé, não podendo, pois, ser constritado, sob pena de configurar-se esbulho, esbulho judicial. É de aplicar-se o disposto no inciso II do art. 130 do CPP . 8. Apelações parcialmente providas.

  • TRF-4 - Mandado de Segurança (Turma): MS XXXXX20234040000

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    e (iii) embargos do terceiro de boa-fé (art. 130 , II , do CPP ). 5... II , do CPP . 3... Já os Embargos do terceiro de boa-fé do art. 130 , II , do CPP , serão opostos nas hipóteses em que o adquirente desconhece e não tem elementos para suspeitar da proveniência ilícita do bem

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