TRT-3 - RECURSO ORDINARIO: RO XXXXX20215030073 MG XXXXX-14.2021.5.03.0073
FÉRIAS. CONCESSÃO APÓS O PERÍODO CONCESSIVO ESTABELECIDO NO ART. 134 DA CLT . A concessão de férias após o período concessivo estabelecido no art. 134 da CLT tem como consequência o pagamento em dobro da respectiva remuneração, em conformidade com o artigo 137 do mesmo diploma legal.