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27 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX-25.2020.5.03.0101 MG XXXXX-25.2020.5.03.0101

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Quinta Turma

Publicação

Julgamento

Relator

Paulo Mauricio R. Pires
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Ementa

FÉRIAS. PERÍODO CONCESSIVO ESTABELECIDO NO ART. 134 DA CLT.

A concessão de férias após o período concessivo estabelecido no art. 134 da CLT tem como consequência o pagamento em dobro da respectiva remuneração, em conformidade com o artigo 137 do mesmo diploma legal. Demonstrado nos autos que o período concessivo ainda não havia se expirado quando da rescisão contratual, não há falar em pagamento em dobro da respectiva remuneração.
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