Art. 147, Inc. Iii da Lei 9503/97 em Jurisprudência

26 resultados

  • TJ-MG - Reexame Necessário-Cv: REEX XXXXX00003677001 Paracatu

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. EXAME MÉDICO. CNH. PRAZO DE VALIDADE. RESOLUÇÃO CONTRAN. DISPOSIÇÃO CONTRÁRIA AO CTB . EXORBITÂNCIA DO PODER REGULAMENTAR. IMPOSSIBILIDADE. CONCESSÃO DA ORDEM. SENTENÇA MANTIDA. 1) A Lei n.º 9.503 /97 ( CTB ) reconhece ao CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo, o poder de regulamentar o processo de habilitação e as normas relativas à aprendizagem e autorização para conduzir veículos automotores e elétricos (art. 141). 2) Ao exercer o poder regulamentar editando resoluções (atos normativos secundários), compete CONTRAN observar o disposto na legislação de trânsito, não a contrariando, de modo que as resoluções sejam harmônicas com os dispositivos legais concernentes, e, além disso, não se ofenda o princípio da legalidade expressamente previsto no art. 5º , II , da CR/88 , segundo o qual ''ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei''. 3) Reconhecida a exorbitância do exercício do poder regulamentar, impõe-se a manutenção da sentença de concessão de ordem reconhecendo que, nos termos do art. 147 , § 2º , do CTB , o prazo de validade do exame de aptidão física e mental é de cinco anos.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-RS - Recurso Cível XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO INOMINADO. DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS. EXPEDIÇÃO DEFINITIVA DE CNH. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. DEIXAR DE REGISTRAR O VEÍCULO NO PRAZO DE 30 DIAS. PERMISSÃO PARA DIRIGIR. ABSTENÇÃO DE APLICAR A MULTA DE MODO A CAUSAR ÓBICE À EXPEDIÇÃO DA HABILITAÇÃO DEFINITIVA. 1. Hipótese em que a parte autora possui CNH provisória, ou seja, tão somente a permissão para dirigir e não poderia receber nenhuma penalidade, sob pena de perder a CNH, obrigando-se a refazer o curso de formação de condutores. 2. O art. 233 do Código de Trânsito Brasileiro - Lei n.º 9.503 /97 -, dispõe que \Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito, ocorridas as hipóteses no art. 123\ é infração grave com penalidade de multa e medida administrativa de retenção do veículo para regularização. 3. A sanção prevista no art. 148, § 3.º, é meramente administrativa, não podendo ensejar a perda da habilitação ao final do prazo anual da permissão para dirigir. Entendimento este preconizado pelo STJ e TRJS. Ainda que a penalidade seja classificada como grave, não serve como óbice à expedição de habilitação definitiva, já que se trata de infração cometida na qualidade de proprietário do veículo, e não de condutor. 4. Sentença de procedência mantida por seus próprios fundamentos, nos moldes do artigo 46, última figura, da Lei nº 9.099 /95.RECURSO INOMINADO DESPROVIDO. POR MAIORIA, VENCIDA A DRA. THAÍS COUTINHO DE OLIVEIRA.

  • TJ-MG - XXXXX20068130024 MG

    Jurisprudência • Decisão • 

    Some-se a isto que a Lei n.º 9.503 /97 ( CTB ) reconhece ao CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito - coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo) o poder de regulamentar o processo de... (Mandado de Segurança, 14ª ed., p. 2829) No caso dos autos, o impetrante alegou que em 2003 deu início ao procedimento para obtenção de CNH, cumprindo todas as exigências previstas no art. 147 , I e III... DISPOSIÇÃO CONTRÁRIA AO CTB . EXORBITÂNCIA DO PODER REGULAMENTAR. IMPOSSIBILIDADE. CURSOS E TESTES. PRAZOS DE VALIDADE. ART. 147 , § 2º , CTB . CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM

  • TJ-MG - XXXXX20098130433 MG

    Jurisprudência • Decisão • 

    Some-se a isto que a Lei n.º 9.503 /97 ( CTB ) reconhece ao CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito - coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo) o poder de regulamentar o processo de... (Mandado de Segurança, 14ª ed., p. 2829) No caso dos autos, a impetrante alegou que em 2008 deu início ao procedimento para obtenção de CNH, cumprindo todas as exigências previstas no art. 147 , I e III... DISPOSIÇÃO CONTRÁRIA AO CTB . EXORBITÂNCIA DO PODER REGULAMENTAR. IMPOSSIBILIDADE. CURSOS E TESTES. PRAZOS DE VALIDADE. ART. 147 , § 2º , CTB . CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM

  • TJ-MG - XXXXX20138130024 MG

    Jurisprudência • Sentença • 

    inciso I da Lei 9.503 /97; - Posteriormente, se submeteu ao exame de legislação, em atendimento a exigência do art. 147 , inciso III do CTB e foi regularmente aprovada; - Aduz que a Resolução 168/2004... /97, tem prazo de validade de cinco anos, frise-se... A Lei nº 9.503 , de 1997, Código de Trânsito Brasileiro , em seu art. 147 , § 2º , assegura o prazo de cinco anos para a validade dos exames médicos físico e mental no processo de habilitação para condução

  • TJ-MG - XXXXX20068130024 MG

    Jurisprudência • Sentença • 

    inciso I da Lei 9.503 /97; - Posteriormente, se submeteu ao exame de legislação, em atendimento a exigência do art. 147 , inciso III do CTB e foi regularmente aprovada; - Neste interregno, passou a... /97, tem prazo de validade de cinco anos, frise-se... A Lei nº 9.503 , de 1997, Código de Trânsito Brasileiro , em seu art. 147 , § 2º , assegura o prazo de cinco anos para a validade dos exames médicos físico e mental no processo de habilitação para condução

  • TJ-MG - XXXXX20068130024 MG

    Jurisprudência • Sentença • 

    inciso I da Lei 9.503 /97; - Posteriormente, se submeteu ao exame de legislação, em atendimento a exigência do art. 147 , inciso III do CTB e foi regularmente aprovada; - Após realizar os exames supracitados... /97, tem prazo de validade de cinco anos, frise-se... A Lei nº 9.503 , de 1997, Código de Trânsito Brasileiro , em seu art. 147 , § 2º , assegura o prazo de cinco anos para a validade dos exames médicos físico e mental no processo de habilitação para condução

  • TJ-MG - XXXXX20128130024 MG

    Jurisprudência • Sentença • 

    inciso I da Lei 9.503 /97; - Posteriormente, se submeteu ao exame de legislação, em atendimento a exigência do art. 147 , inciso III do CTB e foi regularmente aprovada; - Aduz que a Resolução 168/2004... /97, tem prazo de validade de cinco anos, frise-se... A Lei nº 9.503 , de 1997, Código de Trânsito Brasileiro , em seu art. 147 , § 2º , assegura o prazo de cinco anos para a validade dos exames médicos físico e mental no processo de habilitação para condução

  • TJ-MG - XXXXX20068130024 MG

    Jurisprudência • Sentença • 

    inciso I da Lei 9.503 /97; - Posteriormente se submeteu ao exame de legislação, em atendimento a exigência do art. 147 , inciso III do CTB e foi regularmente aprovado; - Após realizar os exames supracitados... /97, tem prazo de validade de cinco anos, frise-se... A Lei nº 9.503 , de 1997, Código de Trânsito Brasileiro , em seu art. 147 , § 2º , assegura o prazo de cinco anos para a validade dos exames médicos físico e mental no processo de habilitação para condução

  • TJ-MG - XXXXX20108130433 MG

    Jurisprudência • Decisão • 

    Some-se a isto que a Lei n.º 9.503 /97 ( CTB ) reconhece ao CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito - coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo) o poder de regulamentar o processo de... (Mandado de Segurança, 14ª ed., p. 2829) No caso dos autos, a impetrante alegou que em 2009 deu início ao procedimento para obtenção de CNH, cumprindo todas as exigências previstas no art. 147 , I e III... DISPOSIÇÃO CONTRÁRIA AO CTB . EXORBITÂNCIA DO PODER REGULAMENTAR. IMPOSSIBILIDADE. CURSOS E TESTES. PRAZOS DE VALIDADE. ART. 147 , § 2º , CTB . CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo