Art. 157 da Lei 5172/66 em Jurisprudência

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  • TRF-3 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA: ApelRemNec XXXXX20214036100 SP

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    E M E N T A AGRAVO INTERNO. DIREITO TRIBUTÁRIO E ADUANEIRO. IMPORTAÇÃO. PENA DE PERDIMENTO. DIREITO À RESTITUIÇÃO DE VALORES RECOLHIDOS A TÍTULO DE AFRMM E TAXA DE UTILIZAÇÃO DO MERCANTE- TUM. RECURSO DESPROVIDO. 1. O art. 4º , § 1º , da Lei nº 10.893 /04 expressamente prevê que “O AFRMM não incide sobre o frete relativo ao transporte de mercadoria submetida à pena de perdimento”. No mesmo sentido, determina o art. 37 da referida lei quanto à Taxa de Utilização do MERCANTE (TUM). 2. A interpretação conferida pela apelante não tem espaço. A uma, pois a lei não faz a diferenciação temporal pretendida, limitando-se a afastar a incidência de AFRMM e TUM no caso de mercadoria submetida à pena de perdimento. A duas, porque a interpretação tornaria letra morta o que disposto na própria norma. Explico: de acordo com o art. 1º da Lei nº 10.893 , o fato gerador do ARFMM é “o início efetivo da operação de descarregamento da embarcação em porto brasileiro”. O art. 794 do Regulamento Aduaneiro, por sua vez, afirma que “Quando houver indícios de infração punível com a pena de perdimento, a mercadoria importada será retida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, até que seja concluído o correspondente procedimento de fiscalização”. A pena de perdimento, portanto, somente será aplicada após a retenção da mercadoria e a instauração/conclusão do respectivo procedimento de fiscalização, o que evidentemente ocorrerá depois do “início efetivo da operação de descarregamento”. 3. Não há como se imaginar a pena de perdimento sendo aplicada antes do início do descarregamento e, consequentemente, da ocorrência do fato gerador do AFRMM. Logo, se aplicado o raciocínio fazendário, o disposto no art. 4º , § 1º da Lei nº 10.893 jamais teria aplicação prática, o que não se pode admitir. O mesmo raciocínio vale para a Taxa de Utilização do MERCANTE, porquanto objeto de idêntica previsão legal. 4. Os arts. 157 do CTN e 103 do Decreto-lei nº 37 /66 não socorrem a apelante, diante da expressa previsão em sentido contrário dos arts. 4º , § 1º , e 37 , § 3º , III , da Lei nº 10.893 /04. 5. Recurso desprovido.

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  • TRF-3 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA: AMS 35599 SP XXXXX-4

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    TRIBUTÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - TEMPESTIVIDADE - AUTORIDADE IMPETRADA - CND - PAGAMENTO - DEPÓSITO - GUIAS DE RECOLHIMENTO AUTENTICADAS - DIREITO À CERTIDÃO. 1. Afastada a alegação de intempestividade do recurso, argüida em contra-razões, posto que a intimação do Procurador da Fazenda Nacional foi feita nos termos do art. 38 da Lei Complementar n.º 73 /93 e o recurso foi apresentado dentro do prazo previsto no artigo 188 do Código de Processo Civil combinado com o artigo 62 , I , da Lei 5010 /66. 2. O pedido de certidão negativa relacionado a débitos inscritos na dívida ativa, deve ser formulado contra o Procurador da Fazenda Nacional, não havendo litisconsórcio passivo com o Delegado da Receita Federal quando o ato é praticado por uma só pessoa. 3. Nos termos dos artigos 205 e 206 do Código Tributário Nacional , a certidão negativa só será fornecida quando não existirem débitos pendentes, e a certidão positiva com efeitos de negativa apenas quando existirem créditos não vencidos, créditos em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa. 4. O pagamento é a forma usual de extinção do crédito tributário, consistente na entrega ao sujeito ativo da quantia correspondente ao objeto da obrigação, conforme previsto no inciso I do artigo 156 e 157 a 164 do CTN . 5. O depósito judicial do montante devido assegura ao sujeito passivo a suspensão da exigibilidade do crédito tributário e o seu caráter cautelar e caucionatório assegura ao sujeito passivo o direito de discutir o crédito sem sofrer atos executórios.

  • TJ-PR - Apelação Cível: AC XXXXX PR Apelação Cível - 0208387-8

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    EMBARGOS À EXECUÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - MUNICÍPIO DE LONDRINA - ISENÇÃO DE IMPOSTO - LEI MUNICIPAL Nº 6 . 416 /95 E 6 . 901 /96, E LEI Nº 5.669/93 - EMPREENDIMENTO ENQUADRADO NOS BENEFÍCIOS DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL - PRECEDENTE JURISPRUDENCIAL - MANUTENÇÃO DA ISENÇÃO ENQUANTO SE MANTIVER EM EXECUÇÃO O PROJETO INDUSTRIAL - DESNECESSIDADE DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO QUESTÃO NÃO APRECIADA EM 1º GRAU - HIPÓTESE DE EXCLUSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - ART 157 DO CTN - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA PELO EMBARGADO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% DO VALOR DA AÇÃO.

  • TRF-4 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL: ED XXXXX20164047106 RS XXXXX-93.2016.4.04.7106

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    TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. 1. São cabíveis embargos de declaração contra decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão ou corrigir erro material, conforme dispõe o artigo 1.022 do CPC . 2. Não se verifica a existência das hipóteses ensejadoras de embargos de declaração quando o embargante pretende apenas rediscutir matéria decidida, não atendendo ao propósito aperfeiçoador do julgado, mas revelando a intenção de modificá-lo, o que se admite apenas em casos excepcionais, quando é possível atribuir-lhes efeitos infringentes. 3. O prequestionamento de dispositivos legais e/ou constitucionais que não foram examinados expressamente no acórdão, encontra disciplina no artigo 1.025 do CPC , que estabelece que nele consideram-se incluídos os elementos suscitados pelo embargante, independentemente do acolhimento ou não dos embargos de declaração.

    Encontrado em: I , todos da Lei nº 10.865 /2004, c/c inciso II do art. 23 do Decreto-Lei nº 1.455 /76 e art. 157 do CTN... da Lei nº 5.172 /66, art. 1º , § 4º , III , do Decreto-Lei nº 37 /66, à luz da alteração feita pela Lei nº 10.833 /2003 (art. 77) e art. 103 do referido Decreto, art. 2º, III, art. 3º , I e art. 4º... desembaraçados, adquirindo relevância o evento na medida e que os fatos geradores dos tributos se concretizam plenamente", alega que o acórdão violou os artigos: 73, I, do Regulamento Aduaneiro, art. 157

  • TRF-3 - APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO: APELREE 8856 SP XXXXX-9

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    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - PRESCRIÇÃO - OCORRÊNCIA - FINSOCIAL - EMPRESAS MERCANTIS- MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA - INCONSTITUCIONALIDADE - PAGAMENTO FORA DE PRAZO - MULTA E JUROS INCIDÊNCIA - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE - ART. 170-A - INAPLICABILIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA - SELIC. 1. O lapso prescricional será computado a partir do recolhimento dos valores devidos, estando atingidas pela prescrição a pretensão relativa aos períodos anteriores ao qüinqüênio antecedente à propositura da ação, nos termos do art 168 , I do CTN . 2. A inconstitucionalidade das majorações de alíquota do FINSOCIAL para as empresas mercantis, comerciais e mistas, excedentes do percentual de 0,6% no ano de 1988 e 0,5% a partir de 1989 foi reconhecida pelo C. Supremo Tribunal Federal ( RE XXXXX-1-PE ). 3. O pagamento é a forma usual de extinção do crédito tributário, consistente na entrega ao sujeito ativo da quantia correspondente ao objeto da obrigação, conforme previsto no inciso I do artigo 156 e 157 a 164 do CTN . 4. O sujeito passivo deve providenciar o pagamento independentemente de cobrança, dentro do vencimento estabelecido nos termos da legislação vigente. Não sendo integralmente pago no prazo, o crédito é acrescido de juros de mora, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 5. No presente caso, verifica-se que conquanto a autora tenha recolhido o FINSOCIAL no período de setembro/89 a fevereiro/91 com a alíquota de 2%, deixou de recolher integralmente a contribuição no período de março/91 a março/92, culminando no processo administrativo. 6. A multa moratória tem natureza jurídica de sanção administrativa, sendo devida em razão do não pagamento do tributo na data estipulada pela legislação fiscal. Deve ser calculada de acordo com o valor do tributo devido, acrescida de correção monetária. 7. Aplica-se a multa e os juros sobre o FINSOCIAL devido à alíquota de 0,5% (meio por cento) e não recolhido no vencimento ou seja, no período de março/91 a março/92, em razão de expressa determinação legal. 8. Nos casos de pagamento indevido ou a maior de tributos e contribuições federais, o contribuinte poderá compensar esses valores com débitos referentes a contribuições da mesma espécie. Inteligência do art. 66 § 1º da Lei nº 8.383/91 c.c o art. 170 do CTN . 9. Possibilidade de compensação dos valores excedentes recolhidos a título de FINSOCIAL com parcelas vincendas da COFINS, contribuições da mesma espécie e que apresentam a mesma destinação constitucional. 10. Inaplicável a disposição contida no art. 170-A do CTN , porquanto a discussão judicial sobre o tema encontra-se superada ante a decisão da Corte Suprema, conforme entendimento firmado nesta Sexta Turma. 11. No tocante à correção monetária dos valores pleiteados a título de compensação, a ser operada a partir dos recolhimentos indevidos, conforme enunciado na Súmula n.º 162 do C. Superior Tribunal de Justiça, devem ser utilizados os critérios e índices amplamente aceitos pela jurisprudência e consolidados na Resolução nº 561/07-CJF. 12. Por força do disposto no art. 39 , § 4º , da Lei 9.250 /95, a partir de 01º de janeiro de 1996, aplica-se a SELIC de forma exclusiva sobre o valor do crédito tributário expresso em reais, ou seja, sem a utilização concomitante de outro índice, seja a título de juros ou correção monetária. 13. Honorários advocatícios a cargo das partes em relação aos seus respectivos procuradores, em face da sucumbência recíproca. 15. Ressalvado o direito da autoridade administrativa em proceder a plena fiscalização acerca da existência ou não de créditos a serem compensados, exatidão dos números e documentos comprobatórios, "quantum" a compensar e conformidade do procedimento adotado com os termos da Lei nº 8.383 /91.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20054036119 SP

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    EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO POR PAGAMENTO - COMPROVADA A QUITAÇÃO PARCIAL DOS DÉBITOS - APELAÇÃO PROVIDA. 1.A apelante demonstrou a quitação parcial dos débitos. 2.Apelação provida.

    Encontrado em: 164 , todos do Código Tributário Nacional , e 794 , I, do Código de Processo Civil . 2... A Fazenda Nacional comprovou o desmembramento da CDA nº 804050034101-80 nas inscrições nº 80405116033-58 e XXXXX-39 (fls. 66), em decorrência da MP 303 /06... O pagamento é a forma usual de extinção do crédito tributário, consistente na entrega ao sujeito ativo da quantia correspondente ao objeto da obrigação, conforme previsto nos artigos 156 , I , e 157 a

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20164047201 SC

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    TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. 1. A acolhida dos embargos declaratórios só tem cabimento nas hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 2. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do julgado, devendo o inconformismo quanto à interpretação dos fatos e ao direito aplicável ao caso ser suscitado na via recursal adequada. 3. Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de prequestionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade (art. 1.025 , do CPC ).

    Encontrado em: do CTN e 103 do Decreto-Lei nº 37 /66... 77), e ao inciso III do artigo 2º , ao inciso I do artigo 3º e ao inciso I do artigo 4º da Lei n.º 10.865 , de 2004, c/c inciso II do artigo 23 do Decreto-lei n.º 1.455 , de 1976, bem como dos artigos 157... decretação da pena de perdimento afasta a incidência do Imposto de Importação, do IPI, da COFINS-Importação e do PIS -Importação, consoante o disposto no artigo 1º , § 4º , III , do Decreto-Lei nº 37 /66

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20164047001 PR

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    TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração destinam-se a provocar novo pronunciamento judicial de caráter integrativo ou interpretativo emitido pelo órgão prolator da decisão nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022 do CPC ), admitindo-se, ainda, excepcionalmente, a atribuição de efeitos infringentes ( § 2º do art. 1.023 CPC ). 2. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do julgado, devendo o inconformismo quanto à interpretação dos fatos e ao direito aplicável ao caso ser suscitado na via recursal adequada. 3. Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de prequestionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade (art. 1.025 , do CPC ).

    Encontrado em: do CTN e 103 do Decreto-Lei nº 37 /66... 77), e ao inciso III do artigo 2º , ao inciso I do artigo 3º e ao inciso I do artigo 4º da Lei n.º 10.865 , de 2004, c/c inciso II do artigo 23 do Decretolei n.º 1.455 , de 1976, bem como dos artigos 157... decretação da pena de perdimento afasta a incidência do Imposto de Importação, do IPI, da COFINS-Importação e do PIS -Importação, consoante o disposto no artigo 1º , § 4º , III , do Decreto-Lei nº 37 /66

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20154047000 PR XXXXX-25.2015.4.04.7000

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Não se acolhem os embargos de declaração quando o embargante não comprova a existência, na decisão embargada, da alegada omissão, pretendendo na verdade, a pretexto de vício no julgado, apenas a rediscussão do mérito. 2. A citação expressa dos dispositivos legais no corpo do acórdão é desnecessária, pois o juiz não está obrigado a responder todas as alegações da parte, quando encontrar fundamento suficiente para embasar a sua decisão.

    Encontrado em: II do artigo 23 do Decreto-lei n.º 1.455 , de 1976; nos artigos 157 do CTN ; e no art. 103 do Decreto-Lei nº 37 /66. Pede o prequestionamento dos dispositivos citados. É o relatório.

  • TJ-DF - 20090110378844 DF XXXXX-79.2009.8.07.0001

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    APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA OFICIAL. ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E IMPOSTO DE RENDA SOBRE VALORES PERCEBIDOS NA CONDIÇÃO DE ANISTIADO. LEI Nº 10.559 /02. APLICAÇÃO INDEPENDENTE DA CONVERSÃO DOS PROVENTOS NA FORMA DO ART. 19. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS INCIDENTES SOBRE A REPETIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. Nos termos do art. 9º da Lei nº 10.599 /02, são isentos de recolhimento a título de contribuição previdenciária e imposto de renda os valores percebidos na condição de anistiado político, ainda que os proventos não hajam sido convertidos ao regime de reparação econômica mensal, permanente e continuada na forma do art. 19. Consoante dispõe o art. 157 , parágrafo único, do CTN , os juros moratórios incidentes sobre a repetição do indébito tributário devem ser computados apenas a partir do trânsito em julgado da sentença que determinar a restituição. Súmula nº 188 do STJ.

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