Art. 16, Inc. Iii da Lei 6830/80 em Jurisprudência

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  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20224047100 RS XXXXX-59.2022.4.04.7100

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    PROCESSUAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. OAB. ANUIDADES. INTEMPESTIVIDADE. 1. As anuidades exigidas pela OAB não possuem natureza tributária. Não se aplica o art. 16 , III , § 1º , da Lei 6.830 /80. 2. Reconhecida a intempestividade dos embargos à execução. Apelação desprovida.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20049894001 MG

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    EMENTA: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - REJEIÇÃO LIMINAR - INTEMPESTIVIDADE AFASTADA - PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS DA INTIMAÇÃO DA PENHORA RESPEITADO - ART. 16 , III , DA LEF - SENTENÇA CASSADA - RECURSO PROVIDO. 1. De acordo com o disposto no art. 16 , III , da LEF , o executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação da penhora. 2. Uma vez evidenciado que os presentes embargos foram apresentados dentro do prazo legal, a cassação da sentença, a fim de reconhecer a tempestividade, é medida que se impõe.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20218130026

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    EMENTA: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - REJEIÇÃO LIMINAR - INTEMPESTIVIDADE AFASTADA - PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS DA INTIMAÇÃO DA PENHORA RESPEITADO - ART. 16 , III , DA LEF - SENTENÇA CASSADA - RECURSO PROVIDO. 1. De acordo com o disposto no art. 16 , III , da LEF , o executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação da penhora. 2. Uma vez evidenciado que os presentes embargos foram apresentados dentro do prazo legal, a cassação da sentença, a fim de reconhecer a tempestividade, é medida que se impõe.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20214047204 SC XXXXX-13.2021.4.04.7204

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    PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. TERMO INICIAL. INTIMAÇÃO. PENHORA. PRAZO 30 DIAS. 1. O prazo para opor embargos à execução, que é de trinta dias (art. 16 , III , da Lei nº 6.830 /80), se inicia da no dia seguinte a intimação da penhora feita pessoalmente ao executado, conforme já pacificado pela Súmula 12 deste Tribunal. 2. Apelação desprovida.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX SP

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    E M E N T A PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. A teor do disposto no art. 16 , inc. III , da Lei n. 6.830 /1980, o prazo de 30 (trinta) dias para a interposição dos embargos à execução conta-se a partir da intimação da penhora de bens do executado. 2. Na espécie, é incontroverso que a parte embargante foi intimada da penhora em 19.11.2019, sendo assim, o termo final de prazo para o ajuizamento dos embargos à execução fiscal foi em 31.01.2020, porém os presentes embargos somente foram opostos em 31.07.2020, ou seja, fora do prazo legal de 30 dias (art. 16 da Lei 6.830 /80). 3. Ainda que se considere a data de distribuição no PJE (03/02/2020), é de ser reconhecida a intempestividade dos presentes embargos. 4. Apelação não provida.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20204036105 SP

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    E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. ART. 16 , III , DA LEF . REGULARIDADE DA INTIMAÇÃO DA PENHORA. RECURSO DESPROVIDO. - O artigo 16, inciso III da Lei 8.630/80 estabelece o prazo de 30 dias para oposição de embargos à execução, contados da intimação da penhora - No caso em tela, o administrador judicial da executada foi pessoalmente citado em 11/02/2020 e, em 18/08/2020 intimado da realização da penhora no rosto dos autos da falência XXXXX-25.2011.8.26.0114 e, na mesma data, da abertura do prazo para oposição de embargos - Outrossim, como bem salientou o juízo a quo “Não merece acolhida o argumento apresentado de que o prazo teria início com a intimação da penhora realizada nos autos da falência, em trâmite na Justiça Estadual, uma vez que o ato processual a ensejar o termo inicial para apresentação da defesa da execução fiscal em trâmite neste juízo só pode ser por ato do próprio juízo federal onde tramita o feito principal da dívida que se quer ver anulada.” - Logo, é possível concluir que os embargos à execução fiscal opostos em 10/11/2020 foram intempestivos, pois ajuizados fora do prazo de 30 dias previsto no art. 16 , III , da Lei 6.830 /80 - Apelação desprovida.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20214049999

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    EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CONTAGEM DO PRAZO PARA A SUA INTERPOSIÇÃO. ART. 16 , III DA LEI Nº 6.830 /80. INTEMPESTIVIDADE. O prazo para interposição de embargos à execução fiscal tem como termo inicial a intimação da penhora, e não a juntada aos autos do mandado de intimação. Não se aplicam, no caso, os dispositivos do Código de Processo Civil que regulam a questão, tendo em vista a especialidade da Lei nº 8.630/80, sobrepondo-se esta à norma geral. Precedentes.

  • TJ-GO - Apelação Cível: AC XXXXX20168090024 CALDAS NOVAS

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    EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DA SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO POR QUITAÇÃO DO DÉBITO. ERRO DE PROCEDIMENTO. PENHORA REALIZADA VIA BACENJUD. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO EXECUTADO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 16 , III , DA LEF . SENTENÇA CASSADA DE OFÍCIO. 1.A executada/apelante não foi intimada da penhora realizada em suas contas bancárias, de modo que o juiz singular proferiu sentença de extinção, pela quitação do débito, sem oportunizar a apresentação de embargos à execução fiscal, em clara afronta ao disposto no artigo 16 , III , da Lei n.º 6.830 /80. 2.Configurado o error in procedendo, impõe-se a cassação da sentença, de ofício, com o consequente retorno dos autos à instância de origem, a fim de ser determinada a regular intimação da executada/apelante em relação a efetivação da penhora, com abertura de prazo para oposição de embargos à execução fiscal. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDO E PREJUDICADO. SENTENÇA CASSADA DE OFÍCIO.

  • TRT-1 - Agravo de Petição: AP XXXXX20155010522

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    INÍCIO DO PRAZO PARA EMBARGOS À EXECUÇÃO. PENHORA REALIZADA NA PRESENÇA DO EXECUTADO. DESNECESSIDADE DE NOVA INTIMAÇÃO. Ao contrário do que quer fazer parecer o agravante, não há lacuna no artigo 884 da CLT , nem tampouco conflito com a disposição do artigo 16 , III da Lei nº 6.830 /80. Como é cediço, no processo do trabalho, o prazo para a apresentação de embargos à execução, à luz do que dispõe o artigo 884 da CLT , é de cinco dias a partir da garantia do juízo. Assim, a contagem do quinquídio se inicia no primeiro dia útil após a data de efetivação do depósito ou da intimação para ciência da penhora, consoante previsto pelo artigo 16 , I e III da Lei nº 6.830 /80. Todavia, em se tratando de penhora autuada na presença do executado, que, inclusive, assinou o auto de lavratura, assumindo o encargo de fiel depositário, à toda evidência, tomou inequívoca ciência da medida, não havendo necessidade ou amparo legal para exigência de nova intimação para tanto.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX22262222001 MG

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    EMENTA: TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS - EXECUÇÃO FISCAL - PRAZO PARA MANEJO - CONTAGEM - INTIMAÇÃO DA PENHORA - INTEMPESTIVIDADE - CONFIGURAÇÃO - ART. 16 , III , DA LEI Nº 6.830 /80 - RECURSO DESPROVIDO. -O prazo para oposição de Embargos à Execução Fiscal começa a fluir da data da intimação da penhora, conforme estatuído na Lei nº 6.830 /80 - A prévia manifestação do executado, assistido pela Defensoria Pública, não altera o termo inicial para a oposição dos embargos à execução, cujo prazo se iniciou com sua intimação pessoal - Recurso ao qual se nega provimento.

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