Art. 16 da Lei de Improbidade Administrativa - Lei 8429/92 em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228130000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE REJEITADA - DIREITO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR - INDISPONIBILIDADE DE BENS - LEI 14.230 /21 - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - MEDIDA CAUTELAR - NORMA DE NATUREZA PROCESSUAL - APLICABILIDADE IMEDIATA - AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA - PERIGO DE DANO PRESUMIDO - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO REFORMADA. O art. 37 , § 4º , da CF/88 estabelece que os atos de improbidade administrativa importarão em indisponibilidade de bens, na forma e gradação previstas em lei. Portanto, a própria Constituição Federal atribuiu ao legislador ordinário a incumbência de regulamentar os pressupostos para decretação dessa medida cautelar. A Lei 14.230 /21 alterou o § 4º do art. 16 da Lei 8.429 /92, tornando imprescindível a comprovação do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo para deferimento do pedido de indisponibilidade de bens. A modificação legislativa não inviabiliza a adoção da medida no caso concreto, apenas reforça o dever de fundamentação das decisões judiciais, atribuindo-se maior efetividade ao art. 93 , IX , da CF/88 . Rejeitada a arguição de inconstitucionalidade quanto ao § 4º do art. 16 da Lei 8.429 /92, por inexistir indícios contundentes de ofensa à Constituição Federal , prevalecendo a presunção juris tantum de constitucionalidade do dispositivo impugnado. As modificações promovidas pela Lei 14.230 /21, no art. 16 da Lei 8.429 /92, possuem natureza processual, logo, dotadas de aplicabilidade imediata, conforme art. 14 do CPC . Sob a vigência da Lei 14.230 /21, não é mais admitida a presunção do perigo de dano, para fins de decretação da indisponibilidade de bens do réu. Arguição de inconstitucionalidade rejeitada. Recurso provido.

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX11071659001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - INDISPONIBILIDADE DE BENS - PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO - COMPROVAÇÃO - AUSÊNCIA. - A indisponibilidade de bens dos requeridas na ação de improbidade administrativa somente será concedida se presentes os requisitos da verossimilhança e o perigo de dano, não se admitindo a presunção do dano em razão da própria natureza da ação (§ 3º, art. 16 , Lei nº 8.429 /92)- A Lei nº 8.429 /92 destina-se à punição do agente que pratica ato doloso, entendendo-se por dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º , 10 e 11 da Lei nº 8.429 /92, não bastando a voluntariedade do agente (art. 1º , §§ 1º e 2º , Lei nº 8.429 /92)- A indisponibilidade de bens deve se relacionar estritamente com o dano a ser ressarcido ou a vantagem patrimonial auferida indevidamente, inexistindo previsão de bloqueio de bens quando a ação de improbidade se fundamentar em violação aos princípios que regem a Administração Pública (art. 11 , Lei nº 8.429 /92), limitando-se a medida somente nos casos de ato de improbidade que implicar em enriquecimento ilícito ou lesão ao erário (art. 9º e 10 da Lei nº 8.429 /92).

  • TJ-PA - XXXXX20208140000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EVIDÊNCIAS DE IRREGULARIDADES NA EXECUÇÃO DE CONTRATOS DE RECUPERAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE VIAS URBANAS FIRMADOS COM A SECRETARIA DE ESTADO E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS PÚBLICAS DO PARÁ – SEDOP. DECISÃO DE 1º GRAU QUE DECRETOU A INDISPONIBILIDADE DE BENS DA AGRAVANTE COMO MEDIDA ASSECURATÓRIA À GARANTIA DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. . . .Ver ementa completaPOSSIBILIDADE. PREVISÃO CONSTITUCIONAL, BEM COMO NA LEI Nº 8.429 /92. PROTEÇÃO DE VERBAS DE CARÁTER ALIMENTAR. ART. 16 , § 13º DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA APÓS AS ALTERAÇÕES. NECESSIDADE DE PROTEÇÃO DA VERBA PARA GARANTIA DA DIGNIDADE E DA SUBSISTÊNCIA DOS DEVEDORES E DE SUA FAMÍLIA. PROTEÇÃO DO MONTANTE REFERENTE A QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. PERMITIDO O BLOQUEIO DO RESTANTE VISANDO A SATISFAÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX11201587001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - RESSARCIMENTO POR DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO - INDISPONIBILIDADE DE BENS - INCLUSÃO DA MULTA CIVIL - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO . "A indisponibilidade recairá sobre bens que assegurem exclusivamente o integral ressarcimento do dano ao erário, sem incidir sobre os valores a serem eventualmente aplicados a título de multa civil ou sobre acréscimo patrimonial decorrente de atividade lícita" (artigo 16 , § 10 , da Lei n. 8.429 /92, com a redação da Lei n. 14.230 /21). Recurso não provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-30.2022.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – Ação civil pública por improbidade administrativa – Decreto de indisponibilidade de bens – Necessidade de levantamento da constrição de valores que não excedam 40 salários mínimos – Aplicação do artigo 16 , § 13 , da Lei nº 8.429 /92, com a redação dada pela Lei nº 14.230 /21 – Recurso provido, com efeito expansivo subjetivo, nos termos do artigo 1.005 do Código de Processo Civil .

  • TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208120000 Bandeirantes

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – CAUTELAR DE INDISPONIBILIDADE DOS BENS – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA DECRETAÇÃO DA MEDIDA DE INDISPONIBILIDADE DE BENS – NOVA LEGISLAÇÃO – OBSERVÂNCIA – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO. A Lei 14.230 , de 25/10/2021, alterou substancialmente a Lei 8429 /92, que dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa. A nova lei deixa explícito no art. 16, § 3º que para que seja decretada a medida de indisponibilidade de bens deve haver a demonstração no caso concreto de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo, desde que o juiz se convença da probabilidade da ocorrência dos atos descritos na petição inicial com fundamento nos respectivos elementos de instrução. Desta feita, é indispensável para que haja o bloqueio de bens regulado pela Lei 8429 /92 ( LIA ) a configuração não somente do fumus boni iuris, mas também do periculum in mora. No presente caso, não restou comprovado o perigo concreto de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo, a justificar a indisponibilidade de bens. A indisponibilidade deve recair sobre valores que assegurem exclusivamente o integral ressarcimento do dano ao erário, conforme disposto no artigo 16 , § 10º , da Lei 8.429 /92 (incluído pela Lei nº 14.230 /2021), estando vedada a postulação de tutela provisória visando a indisponibilizar bens para garantir eventual pagamento de multa civil.

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20188240000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DECISÃO QUE DETERMINOU A INDISPONIBILIDADE DE BENS DOS RÉUS. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N. 14.230 /2021, QUE OPEROU SIGNIFICATIVAS MODIFICAÇÕES NA LEI N. 8.429 /1992. NOVA DICÇÃO LEGAL QUE EXIGE A PRESENÇA CONCOMITANTE DA PROBALIDADE DA OCORRÊNCIA DOS FATOS E DO PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. EXEGESE DO ART. 16 , § 3º , DA LEI N. 8.429 /1992. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE QUE OS RÉUS PODERIAM DILAPIDAR O PATRIMÔNIO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Em verdade, para a decretação da medida de indisponibilidade de bens, na forma disciplinada pelo artigo 16 , § 3º , da Lei n. 8.429 /1992, com a redação dada pela Lei n. 14.230 /2021, deve, de acordo com uma interpretação teleológica da legislação, estar lastreada em prova de dilapidação do patrimônio por parte dos réus, além de indícios da prática do ato de improbidade descrito na petição inicial.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-96.2022.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – INDISPONIBILIDADE DE BENS – Pedido liminar consistente na decretação da indisponibilidade de valores no bojo de ação civil por atos de improbidade administrativa – Indeferimento em primeira instância – Insurgência do Parquet – Não acolhimento – Reduzido valor da causa - Inexistência de demonstração concreta do perigo de dano irreparável ou risco ao resultado útil do processo – Inteligência do art. 16 , par.3º, da Lei 8.429 /92 – Decisão mantida – Recurso improvido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-14.2021.8.26.0000

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    ORDEM DE INDISPONIBILIDADE EM AÇÃO POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – Alegação que o próprio agravante considera incontroversa é suficiente para, do ponto de vista da probabilidade do direito, justificar a indisponibilidade – Valor do alegado prejuízo que é suficiente para representar o risco ao resultado útil do processo – Art. 16 , § 5º da Lei nº 8.429 /92 que não impõe a distribuição em proporções idênticas entre os corréus da ordem de indisponibilidade – Art. 16, § 10 que afasta a inclusão da multa na ordem de indisponibilidade – Recurso parcialmente provido.

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218240000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DECISÃO QUE DETERMINOU A INDISPONIBILIDADE DE BENS DOS RÉUS. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N. 14.230 /2021, QUE OPEROU SIGNIFICATIVAS MODIFICAÇÕES NA LEI N. 8.429 /1992. NOVA DICÇÃO LEGAL QUE EXIGE A PRESENÇA CONCOMITANTE DA PROBALIDADE DA OCORRÊNCIA DOS FATOS E DO PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. EXEGESE DO ART. 16 , § 3º , DA LEI N. 8.429 /1992. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE QUE OS RÉUS PODERIAM DILAPIDAR O PATRIMÔNIO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Em verdade, para a decretação da medida de indisponibilidade de bens, na forma disciplinada pelo artigo 16 , § 3º , da Lei n. 8.429 /1992, com a redação dada pela Lei n. 14.230 /2021, deve, de acordo com uma interpretação teleológica da legislação, estar lastreada em prova de dilapidação do patrimônio por parte dos réus, além de indícios da prática do ato de improbidade descrito na petição inicial. (TJSC, Agravo de Instrumento n. XXXXX-31.2021.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. Tue Apr 19 00:00:00 GMT-03:00 2022).

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