Art. 197, Inc. Vii da Lei 8069/90 em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IRREGULARIDADE EM ENTIDADE. PROCEDIMENTO PREVISTO NO ARTIGO 191 E SEGUINTES DO ECA . REQUISITO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Cuida-se de ação de apuração de irregularidade em entidade ajuizada pelo Ministério Público com fundamento nos artigos 201 , inc. XI e 191 e seguintes, da Lei nº 8.069 /90. Aplicação do prazo de 10 (dez) dias previsto no art. 198 , inc. I do ECA , que deve ser contado em dias corridos e sem prazo em dobro, na forma do art. 152 , § 2º , do ECA . No caso em tela, as partes foram intimadas pela Nota nº 155/2018, disponibilizada na edição nº 6290 no Diário da Justiça Eletrônico no dia 22.06.2018, considerando-se publicada no primeiro dia útil que se seguiu (25.06.2018), sendo o recurso de apelação protocolado em 10.07.2018, quando já transcorrido o prazo de 10 (dez) dias, pois encerrado em 05.07.2018. Apelação intempestiva, que não ultrapassa o exame inicial de admissibilidade. PRELIMINAR ACOLHIDA. APELO NÃO CONHECIDO. UNÂNIME. ( Apelação Cível Nº 70078629623, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Iris Helena Medeiros Nogueira, Julgado em 31/10/2018).

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  • TJ-RS - Agravo: AGV XXXXX RS

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    AGRAVO INTERNO. ECA . REPRESENTAÇÃO PARA APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES EM ENTIDADE DE ABRIGO E ACOLHIMENTO. AFASTAMENTO DA DIRETORA DA INSTITUÇÃO EM SEDE DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. RECURSO NÃO CONHECIDO. ( Agravo Nº 70081195620, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 25/04/2019).

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20168260312 SP XXXXX-63.2016.8.26.0312

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    APELAÇÕES – AÇÃO ORDINÁRIA – Fornecimento de fórmula infantil para lactentes até seis meses – Inaplicabilidade do Tema 106 STJ – Sentença de improcedência – Mantida - Honorários são fixados em R$1.000,00, em consonância com o art. 85 , §§ 2º , 8º do CPC , e conforme entendimento desta Col. Câmara Especial, são mantidos – Recurso da Municipalidade não provido. Não conhecido o recurso voluntário da criança, pois intempestivo.

    Encontrado em: A interposição do presente recurso, como cediço, não se submete ao prazo prescrito no art. 198 , inc, II , da Lei nº 8.069 /90 (dez dias), de acordo com orientação assentada na Súmula nº 113 deste E... O Estatuto da Criança e do Adolescente ECA (Lei 8.069 /90) prevê o prazo de 10 (dez) dias para a interposição dos recursos no âmbito dos procedimentos da Justiça da Infância e da Juventude (art. 198).”... “O prazo previsto no artigo, 198 , inciso II , do ECA , aplica-se apenas aos procedimentos previstos nos artigos 152 a 197 do mesmo diploma legal”

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX20178240113 Camboriú XXXXX-84.2017.8.24.0113

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    ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. PROCESSO CIVIL. PRAZO RECURSAL. AÇÃO SOB O RITO ORDINÁRIO. APLICAÇÃO DOS PRAZOS PREVISTOS NO CPC E NÃO DO ART. 198 DO ECA . PRAZO EM DOBRO PARA A FAZENDA PÚBLICA (ART. 183 , CAPUT, DO CPC/2015 ). PLEITO DE SOBRESTAMENTO EM RAZÃO DO TEMA 548 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE DELIMITAÇÃO. SUSPENSÃO SOMENTE DOS RECURSOS EM TRÂMITE PERANTE OS TRIBUNAIS SUPERIORES. DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PRIORIDADE ABSOLUTA. DIREITO À EDUCAÇÃO. DIREITO FUNDAMENTAL INDIVIDUAL INDISPONÍVEL. MATRÍCULA EM CRECHE E PRÉ-ESCOLA. ATENDIMENTO PRIORITÁRIO. EXEGESE DOS ARTIGOS 6º , 23 , V , 208 , IV , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988; 163, I, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DE 1989 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO. NORMAS DE EFICÁCIA PLENA. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL. NECESSIDADE DE PROVA DA ABSOLUTA FALTA DE RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE DIREITO FUNDAMENTAL. DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE DE A CRIANÇA FREQUENTAR CRECHE DE IMEDIATO. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO. MANUTENÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. INTELIGÊNCIA DO ART. 85 , § 11 , DO CPC/2015 . APLICABILIDADE. APELO E REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDOS. "É consolidada a orientação desta Corte Superior no sentido de que: a) os prazos previstos no inciso II do art. 198 da Lei 8.069 /90 somente são aplicáveis aos procedimentos especiais previstos nos arts. 152 a 197 do ECA ; b) os prazos recursais dos procedimentos ordinários serão estabelecidos pelas regras gerais do Código de Processo Civil , nos termos do caput do art. 198 do ECA ; c) a regra prevista no art. 188 do CPC , que confere prazo em dobro para o Ministério Público e a Fazenda Pública recorrerem, é aplicável aos procedimentos do Estatuto da Criança e do Adolescente [...] ( REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/09/2010, DJe 04/10/2010)" (STJ - REsp XXXXX/MG , Rel. Ministra Regina Helena Costa, j. em 06/04/2017). O direito à educação é um dos mais sagrados direitos sociais, porquanto a própria Constituição lhe confere o "status" de direito público subjetivo, impondo à Administração Pública o encargo de propiciar, com políticas sociais concretas e efetivas, o amplo acesso aos estabelecimentos de ensino, inclusive nas creches e na pré-escola para crianças de zero a cinco anos. Por se tratar de direito fundamental, possui status de direito individual indisponível, porquanto é inalienável, irrenunciável e imediato, devendo ser prontamente atendido. A supressão do exercício de direito fundamental por ato administrativo, ainda que pautada em juízo da discricionariedade e da conveniência da administração, ou por critérios financeiros, deve ser corrigida pelo Poder Judiciário, especialmente quando do outro lado da balança pende o direito à educação, que não pode esperar, em particular nesse estágio de formação do ser humano. Afinal, não respaldar preceito tão básico como a educação repercutirá num dano maior ainda para a coletividade do que eventual comprometimento orçamentário transitório. "Os Municípios - que atuarão, prioritariamente, no ensino fundamental e na educação infantil ( CF , art. 211 , § 2º )- não poderão demitir-se do mandato constitucional, juridicamente vinculante, que lhes foi outorgado pelo art. 208, IV, da Lei Fundamental da República, e que representa fator de limitação da discricionariedade político-administrativa dos entes municipais, cujas opções, tratando-se do atendimento das crianças em creche ( CF , art. 208 , IV ), não podem ser exercidas de modo a comprometer, com apoio em juízo de simples conveniência ou de mera oportunidade, a eficácia desse direito básico de índole social" (STJ, REsp n. 736.524/SP , Relator Ministro Luiz Fux, j. em 21/03/2006). "A intervenção do Poder Judiciário, em tema de implementação de políticas governamentais previstas e determinadas no texto constitucional , notadamente na área da educação infantil (RTJ 199/1219-1220), objetiva neutralizar os efeitos lesivos e perversos, que, provocados pela omissão estatal, nada mais traduzem senão inaceitável insulto a direitos básicos que a própria Constituição da Republica assegura à generalidade das pessoas" (STF, ARE XXXXX AgR, Relator Ministro Celso de Mello, j. em 23/08/2011).

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX65000323001 Serro

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    AÇÃO DE ALIMENTOS - MINISTÉRIO PÚBLICO - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO - PRAZO - LEI Nº 8.069 /90 - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - INAPLICABILIDADE. A aplicabilidade do artigo 198 , II , da Lei nº 8.069 /90, restringe-se aos procedimentos específicos regulados por esta Lei, dentre os quais não figura a ação de alimentos, ainda que ajuizada pelo Ministério Público. Recurso a que se dá provimento.

  • TJ-PB - XXXXX20148150751

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    PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE DO INC. II DO ART. 198 DA LEI Nº 8.069 /90. REGRA INCIDENTE SOMENTE AOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS PREVISTOS NOS ARTIGOS 152 A 197 DO ALUDIDO ESTATUTO. RESSALVA DISPOSTA NO ART. 212 , § 1º DO ECA . PRAZO DO RECURSO FIXADO NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REJEIÇÃO. Mais... A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que os prazos previstos no inciso II do art. 198 da Lei nº 8.069 /90 somente são aplicáveis aos procedimentos especiais previstos nos arts. 152 a 197 do mesmo Estatuto - Na hipótese dos autos, embora a matéria de fundo trate de questão ligada à Infância e Adolescência, como bem anotou a Procuradoria de Justiça, o ECA contém norma específica (art. 212, § 1º), determinando a aplicação do prazo de 15 (quinze) dias previsto no então vigente art. 508 do CPC/1973 (atual art. 1.003, § 5º). REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MUNICÍPIO. NÃO IMPLEMENTAÇÃO DAS MEDIDAS FIXADAS NO PLANO NACIONAL DE EDUCACAO . NECESSIDADE DE GARANTIA AO ENSINO OBRIGATÓRIO E GRATUITO. ATENDIMENTO EM CRECHE E PRÉ-ESCOLA. DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO. PREVISÃO DO ARTIGO 208, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DO ARTIGO 54 , IV , DO ECA . POSSIBILIDADE DE INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. APLICAÇÃO DE MULTA. PRAZO FIXADO NA SENTENÇA EM CONSONÂNCIA COM PNE . ACERTO DA DECISÃO R Menos...

  • TJ-BA - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20168050000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO EM FACE DA INTEMPESTIVIDADE, REJEITADA. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À EDUCAÇÃO. VAGA EM CRECHE. DEVER DO MUNICÍPIO. DECISÃO A QUO MANTIDA . AGRAVO DESPROVIDO. (Classe: Agravo de Instrumento,Número do Processo: XXXXX-12.2016.8.05.0000 , Relator (a): Joanice Maria Guimarães de Jesus, Terceira Câmara Cível, Publicado em: 21/03/2017 )

    Encontrado em: INTELIGÊNCIA DO ART. 208 , INCISOS IV E VII , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL , ART. 54 , INCISOS IV E VII , DO ECA... /90. 5... ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (LEI 8.069 /90). AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRAZO RECURSAL. INTERPRETAÇÃO DO ART. 198 DO ECA .FAZENDA PÚBLICA. PRAZO EM DOBRO (ART. 188 DO CPC ). PRECEDENTES DO STJ

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20198217000 ALEGRETE

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    APELAÇÃO CÍVEL. ECA . AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. PRAZO RECURSAL. LEI Nº 13.509 /2017. RECURSO INTEMPESTIVO. De acordo com o art. 198 , II , do ECA , o prazo recursal nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude é de 10 dias, salvo nos embargos de declaração. E, com o advento da Lei nº 13.509 , de 22.11.2017, que alterou o art. 152 , § 2º , do ECA , o prazo passou a ser contado em dias corridos. Logo, é intempestiva a presente apelação, porquanto extrapolado o prazo decendial. RECURSO NÃO CONHECIDO, COM FUNDAMENTO NO ART. 932 , III , DO CPC .

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20198217000 ESTRELA

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    APELAÇÃO CÍVEL. ECA . AÇÃO DE DESTITUIÇÃO/SUSPENSÃO DO PODER FAMILIAR. PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. De acordo com o art. 198 , II , do ECA , o prazo recursal nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude é de 10 dias, salvo nos embargos de declaração. E, com o advento da Lei nº 13.509 , de 22.11.2017, que alterou o art. 152 , § 2º , do ECA , o prazo passou a ser contado em dias corridos. Logo, é intempestiva a presente apelação, porquanto extrapolado o prazo decendial. RECURSO NÃO CONHECIDO, COM FUNDAMENTO NO ART. 932 , III , DO CPC .

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    AÇÃO ORDINÁRIA. ECA . DIREITO À EDUCAÇÃO. VAGA EM CRECHE. DEVER DO MUNICÍPIO. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. 1. Os processos com procedimento específico do Estatuto da Criança e do Adolescente , que são previstos no Capítulo III do Título VI, estão sujeitos ao prazo recursal estabelecido no art. 198 da Lei estatutária. 2. O prazo recursal relativamente aos demais processos ou procedimentos submetem-se aos prazos recursais do Código de Processo Civil , que são mais dilatados. 3. O recurso de apelação contra a sentença que julga a ação ordinária submete-se à regra do art. 508 do CPC , que estabelece o prazo de 15 dias para a interposição do recurso de apelação. Inteligência do art. 212 , § 1º , do ECA . 4. Constitui dever do Município assegurar às crianças o acesso à educação, cabendo-lhe garantir vaga na rede pública ou, então, na rede privada, às suas expensas. Recurso conhecido e desprovido. ( Apelação Cível Nº 70068442219, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 29/06/2016).

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