Art. 212, § 1 do Código Processo Penal em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Emb Infring e de Nulidade XXXXX70169423002 Contagem

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    EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES - NULIDADE DE AUDIÊNCIA - OFENSA AO ARTIGO 212 DO CPP - AFASTADA - RESPEITADOS AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - EMBARGOS REJEITADOS. 1. O descumprimento do artigo 212 , parágrafo único , do CPP , por si só, não acarreta em nulidade do procedimento se não restar demonstrado efetivo prejuízo nos termos dos artigos 563 , 565 e 566 , ambos do CPP . 2. Respeitado o contraditório e ampla defesa ao oportunizar a defesa e a acusação elaborar perguntas às testemunhas. 3. Embargos não acolhidos. V.V. A redação do artigo 212 , parágrafo único do CPP visa ao alheamento do juiz da produção probatória, como forma de garantia da imparcialidade. O descumprimento da norma implica o reconhecimento de nulidade da audiência e dos atos a ela subsequentes.

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  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX10083964001 Contagem

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO- PRELIMINAR DEFENSIVA - VIOLAÇÃO AO ART. 3-A DO CPP - NÃO OCORRÊNCIA - INQUIRIÇÃO PERMITIDA - ART. 212 PARÁGRAFO ÚNICO DO CPP - MÉRITO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE ROUBO SIMPLES - IMPOSSIBILIDADE. - Nos termos do artigo 212 , caput e parágrafo único , do Código de Processo Penal , o Juiz quando da oitiva das testemunhas pode complementar a inquirição, logo, inexistente qualquer nulidade, dado que observada a legislação do tema - Estando o acervo probatório harmônico no sentido de apontar o acusado como autor do crime de roubo majorado, tendo ele subtraído dinheiro da vítima utilizando-se de expediente violento contra ela, impossível se falar desclassificação para delito mais brando.

  • TJ-MG - Emb Infring e de Nulidade XXXXX00141962002 Contagem

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    EMENTA: EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE - RECEPTAÇÃO - VIOLAÇÃO DO ART. 212 DO CPP - NULIDADE PROCESSUAL - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - EMBARGOS REJEITADOS. 1. A inobservância ao art. 212 do CPP gera nulidade relativa, sendo necessária a comprovação do prejuízo à parte, o que não se verificou nos autos. 2. A nulidade não deve ser acolhida quando a defesa se limita a genericamente suscitar a sua ocorrência, sendo imperativo, por força do art. 563 , do CPP , que se demonstre o efetivo prejuízo à parte. 3. Embargos rejeitados. V.V. A redação do artigo 212 , parágrafo único do CPP visa ao alheamento do juiz da produção probatória, como forma de garantia da imparcialidade.

  • TJ-MG - Emb Infring e de Nulidade XXXXX20208130079 Contagem

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    EMENTA: EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE - RECEPTAÇÃO - VIOLAÇÃO DO ART. 212 DO CPP - NULIDADE PROCESSUAL - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - EMBARGOS REJEITADOS. 1. A inobservância ao art. 212 do CPP gera nulidade relativa, sendo necessária a comprovação do prejuízo à parte, o que não se verificou nos autos. 2. A nulidade não deve ser acolhida quando a defesa se limita a genericamente suscitar a sua ocorrência, sendo imperativo, por força do art. 563 , do CPP , que se demonstre o efetivo prejuízo à parte. 3. Embargos rejeitados. V.V. A redação do artigo 212 , parágrafo único do CPP visa ao alheamento do juiz da produção probatória, como forma de garantia da imparcialidade.

  • TJ-ES - Apelação Criminal: APR XXXXX20178080036

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    EMENTA: PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. NULIDADE DA INQUIRIÇÃO DA VÍTIMA POR QUEBRA DA IMPARCIALIDADE DO JULGADOR. INEXISTÊNCIA. POSSIBILIDADE DE INQUIRIÇÃO POR PARTE DO MAGISTRADO. ART. 212 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CPP . PREJUÍZO À DEFESA DO ACUSADO NÃO DEMONSTRADO. INVASÃO DE DOMICÍLIO QUALIFICADO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. CONDUTA TÍPICA. ART. 150 , § 1º , DO CP . RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Este eg. Tribunal já se manifestou no sentido de que mostra-se lícito ao Juiz, complementar a atividade instrutória das partes, determinando diligências probatórias no curso do processo (art. 156 do CPP ), assim como lhe é facultado, na audiência, com base no parágrafo único do artigo 212 do CPP , formular perguntas para esclarecer questões levantadas a partir de indagações apresentadas pela acusação ou pela defesa, sem que com isso incorra em violação ao sistema acusatório. (TJES, Classe: Apelação, 047150047323, Relator: FERNANDO ZARDINI ANTONIO, Órgão julgador: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL, Data de Julgamento: 28/03/2018, Data da Publicação no Diário: 04/04/2018) 2. No caso, verifica-se que o Juízo a quo tão somente se valeu da prerrogativa conferida pelo art. 212 , parágrafo único , do CPP , inquirindo a vítima acerca de supostas contradições entre o depoimento por ela prestado no âmbito policial e em juízo com o único intuito de esclarecer algumas questões, não havendo qualquer quebra de imparcialidade por parte do julgador. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacificado de que a nulidade por inobservância ao art. 212 do Código de Processo Penal (inquirição do magistrado diretamente as testemunhas) é relativa e, portanto, sujeita-se à demonstração de efetivo prejuízo (¿) (AgRg no AgRg no AREsp XXXXX/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 24/08/2021, DJe 30/08/2021), sendo que in casu, não fora demonstrado prejuízo à defesa do acusado. 3. A autoria e a materialidade do delito de invasão de domicílio se encontram devidamente comprovadas, consoante as declarações da vítima prestadas perante a autoridade policial e ratificadas em juízo, além do próprio depoimento do acusado em sede policial. 4. Considerando que o acusado adentrou o imóvel da vítima, sem a autorização desta e durante o período de repouso noturno, resta caracterizado o delito de invasão de domicílio em sua forma qualificada. Precedentes do TJES. 5. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX00141962001 Contagem

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO - RECEPTAÇÃO (ART. 180 , CAPUT, DO CP )- SENTENÇA CONDENATÓRIA - PRELIMINAR DE NULIDADE POR INOBSERVÂNCIA À REGRA DISPOSTA NO ART. 212 , DO CPP E POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - REJEIÇÃO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE DAS CONDUTAS - NÃO VERIFICAÇÃO - PLEITO DE ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - MATÉRIA PERTINENTE AO JUÍZO DE EXECUÇÃO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. - A alteração do art. 212 do CPP pelo advento da Lei nº 11.690 /2008 não vedou ao magistrado a inquirição das testemunhas, tendo apenas imprimido sistemática mais célere ao procedimento, possibilitando que as perguntas sejam formuladas diretamente pelas partes à testemunha, sem a necessidade da intermediação pelo juiz (como ocorria anteriormente), a quem agora é facultada a complementação dos questionamentos ao final. Ademais, em termos de nulidade processual, vige em nosso ordenamento o princípio pas de nulitté sans grief, em que, inexistindo prejuízo, não se declara a nulidade - O magistrado não está obrigado a rebater especificamente cada alegação defensiva quando de sua fundamentação. Ademais, não tendo sido comprovado prejuízo para a defesa, não há que se falar em nulidade da sentença -Estando comprovadas a autoria e materialidade do crime de receptação, previsto no art. 180 , caput, do CP , diante das provas colhidas sob o crivo do contraditório, não há que se falar em absolvição do réu - Conforme estipula o artigo 804 do Código de Processo Penal , a condenação nas custas decorre de expressa previsão legal, devendo suposta impossibilidade de pagamento ser analisada pelo juízo da execução, quando exigível o encargo. V.V. APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO - PRELIMINAR - NULIDADE - INOBSERVÂNCIA AO ARTIGO 212 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CPP - OFENSA AO SISTEMA ACUSATÓRIO. A redação do artigo 212 , parágrafo único do CPP vi sa ao alheamento do juiz da produção probatória, como forma de garantia da imparcialidade. (DES. GUILHERME DE AZEREDO PASSOS - REVISOR VENCIDO EM PARTE)

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX00085565001 Contagem

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    EMENTA: APELAÇÕES CRIMINAIS - CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS PRATICADO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO - PRELIMINAR - INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO - PRECLUSÃO - PRELIMINAR REJEITADA - JUIZ QUE INQUIRIU O RÉU DIRETAMENTE - VIOLAÇÃO AO ART. 212 DO CPP - NÃO OCORRÊNCIA - INQUIRIÇÃO PERMITIDA - ART. 212 PARÁGRAFO ÚNICO DO CPP - MÉRITO - INCIDÊNCIA NECESSÁRIA DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40 , IV , DA LEI 11.343 /06 - PROVAS DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO PARA GARANTIA DO CRIME PREVISTO NO ART. 33 DA LEI ANTIDROGA - DEPOIMENTOS POLICIAIS - ABSORÇÃO DA CONDENAÇÃO AUTÔNOMA DO CRIME DO ART. 16 , PARÁGRAFO ÚNICO , IV , DA LEI 10.826 /03 - NECESSIDADE - PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. - Não havendo insurgência a respeito da competência do juízo na 1ª instância, opera-se a preclusão do direito com a prorrogação da - competência. Nos termos do artigo 212 , caput e parágrafo único , do Código de Processo Penal , o Juiz quando da oitiva das testemunhas pode complementar a inquirição, logo, inexistente qualquer nulidade, dado que observada a legislação do tema - Ressaindo claro que a conduta de porte de arma de fogo foi instrumental para o tráfico de drogas, a este delito necessariamente incide a causa de aumento prevista no art. 40 , IV , da Lei 11.343 /06, ante ao princípio da especialidade.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20208130079 Contagem

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    EMENTA: APELAÇÕES CRIMINAIS - CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS PRATICADO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO - PRELIMINAR - INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO - PRECLUSÃO - PRELIMINAR REJEITADA - JUIZ QUE INQUIRIU O RÉU DIRETAMENTE - VIOLAÇÃO AO ART. 212 DO CPP - NÃO OCORRÊNCIA - INQUIRIÇÃO PERMITIDA - ART. 212 PARÁGRAFO ÚNICO DO CPP - MÉRITO - INCIDÊNCIA NECESSÁRIA DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40 , IV , DA LEI 11.343 /06 - PROVAS DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO PARA GARANTIA DO CRIME PREVISTO NO ART. 33 DA LEI ANTIDROGA - DEPOIMENTOS POLICIAIS - ABSORÇÃO DA CONDENAÇÃO AUTÔNOMA DO CRIME DO ART. 16 , PARÁGRAFO ÚNICO , IV , DA LEI 10.826 /03 - NECESSIDADE - PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. - Não havendo insurgência a respeito da competência do juízo na 1ª instância, opera-se a preclusão do direito com a prorrogação da - competência. Nos termos do artigo 212 , caput e parágrafo único , do Código de Processo Penal , o Juiz quando da oitiva das testemunhas pode complementar a inquirição, logo, inexistente qualquer nulidade, dado que observada a legislação do tema - Ressaindo claro que a conduta de porte de arma de fogo foi instrumental para o tráfico de drogas, a este delito necessariamente incide a causa de aumento prevista no art. 40 , IV , da Lei 11.343 /06, ante ao princípio da especialidade.

  • TJ-AL - Apelação Criminal: APR XXXXX20168020001 AL XXXXX-63.2016.8.02.0001

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    APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. INTIMAÇÃO DO RÉU ACERCA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. ANTECEDÊNCIA. VIOLAÇÃO AO ART. 212 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CPP . AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. INTERROGATÓRIO POR CARTA PRECATÓRIA. ÚLTIMO ATO DA INSTRUÇÃO. NULIDADE ACOLHIDA. 1 – Apesar de existente o vício processual por não ter sido respeitado o prazo de 48h (quarenta e oito horas) para intimação do réu acerca da audiência de instrução, bem como não respeitada a ordem para formulação das perguntas prevista no art. 212 , parágrafo único do CPP , imprescindível a demonstração do prejuízo para a declaração da nulidade. 2 – Mesmo o art. 400 do CPP possibilitando inquerir as testemunhas fora da ordem preestabelecida na hipótese de expedição de carta precatória, o interrogatório deve ser o último ato da instrução, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados. 3 – Recurso conhecido para dar-lhe parcial provimento para anular o interrogatório e a sentença apenas no que concerne ao apelante Wellyngton Assunção de Lima, mantendo os termos da sentença transitada em julgado contra os corréus. Decisão unânime.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR XXXXX20154047104 RS XXXXX-63.2015.4.04.7104

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    DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. ARTIGO 212 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CPP . CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINARES REJEITADAS. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO. ART. 171 , § 3º , DO CP . PRESCRIÇÃO. AUTORIA. IN DUBIO PRO REO. 1. A realização de perguntas pelo magistrado não macula sua parcialidade, sendo inclusive prevista na legislação processual (art. 212 , parágrafo único , do CPP ). 2. Não importa cerceamento de defesa a não juntada aos autos de depoimento do réu em outra ação, considerando que assegurado o direito de ser ouvido em juízo. 3. Quanto aos fatos consumados antes da edição da Lei 12.234 /10, a prescrição pela pena concretizada deve ser investigada entre todos os marcos temporais interruptivos, inclusive entre a data dos fatos e o recebimento da denúncia. Extinta punibilidade do apelante. 4. Havendo dúvidas quanto à prática delitiva, impõe-se a absolvição do acusado, por insuficiência de provas para a condenação, nos termos do art. 386 , VII , do CPP , em homenagem ao princípio do in dubio pro reo.

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