TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX71366784001 Belo Horizonte
EMENTA: APELAÇÕES CRIMINAIS DEFENSIVAS - CRIMES DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. - As provas colhidas nas duas fases de persecução penal são firmes no sentido de que os réus, em concurso de agentes, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, em continuidade delitiva subtraíram os bens pertencentes às vítimas, sendo inviáveis os pleitos absolutórios. APELAÇÃO CRIMINAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - AUMENTO DE PENA PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO - INCIDÊNCIA - CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES -RECONHECIMENTO - RECURSO DA ACUSAÇÃO PROVIDO - A revogação do art. 157 , § 2º , inc. I , do CP pela Lei n. 13.964/18 não configurou a supressão da causa de aumento quando é empregado arma de fogo. A conduta daquele que pratica o crime de roubo mediante o emprego de arma de fogo permaneceu típica, e apenas foi transferida para o atual § 2º-A, I, do Art. 157 , do CP , inclusive com o recrudescimento da majoração da pena para o patamar de 2/3 (dois terços), tratando-se, pois, de continuidade normativo-típica. Nessa linha, considerando que a lei nova prevê um aumento de pena no patamar de 2/3 (dois terços), que é mais gravoso ao réu, deve-se aplicar os patamares dispostos no antigo art. 157 , § 2º , inciso I , do Código Penal - Nos termos da Súmula 500 do Superior Tribunal de Justiça: "A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal .". Nesse diapasão, a alegação de que o adolescente já se encontrava corrompido não pode dar azo à absolvição dos Apelados, razão pela qual suas condenações pela prática do crime previsto no art. 244-B , da Lei 8069 /90 é medida que se impõe.