Art. 23, Inc. Iii, "a" do Código de Minas em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX71366784001 Belo Horizonte

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    EMENTA: APELAÇÕES CRIMINAIS DEFENSIVAS - CRIMES DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. - As provas colhidas nas duas fases de persecução penal são firmes no sentido de que os réus, em concurso de agentes, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, em continuidade delitiva subtraíram os bens pertencentes às vítimas, sendo inviáveis os pleitos absolutórios. APELAÇÃO CRIMINAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - AUMENTO DE PENA PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO - INCIDÊNCIA - CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES -RECONHECIMENTO - RECURSO DA ACUSAÇÃO PROVIDO - A revogação do art. 157 , § 2º , inc. I , do CP pela Lei n. 13.964/18 não configurou a supressão da causa de aumento quando é empregado arma de fogo. A conduta daquele que pratica o crime de roubo mediante o emprego de arma de fogo permaneceu típica, e apenas foi transferida para o atual § 2º-A, I, do Art. 157 , do CP , inclusive com o recrudescimento da majoração da pena para o patamar de 2/3 (dois terços), tratando-se, pois, de continuidade normativo-típica. Nessa linha, considerando que a lei nova prevê um aumento de pena no patamar de 2/3 (dois terços), que é mais gravoso ao réu, deve-se aplicar os patamares dispostos no antigo art. 157 , § 2º , inciso I , do Código Penal - Nos termos da Súmula 500 do Superior Tribunal de Justiça: "A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal .". Nesse diapasão, a alegação de que o adolescente já se encontrava corrompido não pode dar azo à absolvição dos Apelados, razão pela qual suas condenações pela prática do crime previsto no art. 244-B , da Lei 8069 /90 é medida que se impõe.

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  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX30297416001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - NÃO RECONHECIMENTO DA NULIDADE DO JULGAMENTO - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 490 DO CPP - ABSOLVIÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI - DECISÃO NÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. - Segundo precedentes do STJ, os jurados são livres para absolver o acusado, ainda que reconhecida a autoria e a materialidade do crime, não importando esse exame na nulidade do julgamento - O quesito previsto no art. 483 , inc. III , do CPP é obrigatório e não é atingido pela regra da prejudicialidade do parágrafo único do art. 490 do mesmo diploma legal - Nos termos do art. 593 , inc. III , d , do Código de Processo Penal , se constatada a manifesta contrariedade da decisão proferida pelos Jurados com as provas dos autos, será cabível o provimento do recurso de apelação que pleiteia a anulação da referida decisão, para que novo julgamento seja realizado pelo Tribunal do Júri. APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0313.13.029741-6/001 - COMARCA DE IPATINGA - APELANTE (S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - APELADO (A)(S): MIXAEL VIRGILIO SILVERIO RODRIGUES Vistos etc., acorda, em Turma, a 2ª CÂMARA CRIMINAL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. DES. CATTA PRETA RELATOR. DES. CATTA PRETA (RELATOR) V O T O Trata-se de recurso de

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX30297416001 Ipatinga

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - NÃO RECONHECIMENTO DA NULIDADE DO JULGAMENTO - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 490 DO CPP - ABSOLVIÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI - DECISÃO NÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. - Segundo precedentes do STJ, os jurados são livres para absolver o acusado, ainda que reconhecida a autoria e a materialidade do crime, não importando esse exame na nulidade do julgamento - O quesito previsto no art. 483 , inc. III , do CPP é obrigatório e não é atingido pela regra da prejudicialidade do parágrafo único do art. 490 do mesmo diploma legal - Nos termos do art. 593 , inc. III , d , do Código de Processo Penal , se constatada a manifesta contrariedade da decisão proferida pelos Jurados com as provas dos autos, será cabível o provimento do recurso de apelação que pleiteia a anulação da referida decisão, para que novo julgamento seja realizado pelo Tribunal do Júri. APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0313.13.029741-6/001 - COMARCA DE IPATINGA - APELANTE (S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - APELADO (A)(S): MIXAEL VIRGILIO SILVERIO RODRIGUES Vistos etc., acorda, em Turma, a 2ª CÂMARA CRIMINAL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. DES. CATTA PRETA RELATOR. DES. CATTA PRETA (RELATOR) V O T O Trata-se de recurso de

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20138130313 Ipatinga

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - NÃO RECONHECIMENTO DA NULIDADE DO JULGAMENTO - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 490 DO CPP - ABSOLVIÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI - DECISÃO NÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. - Segundo precedentes do STJ, os jurados são livres para absolver o acusado, ainda que reconhecida a autoria e a materialidade do crime, não importando esse exame na nulidade do julgamento - O quesito previsto no art. 483 , inc. III , do CPP é obrigatório e não é atingido pela regra da prejudicialidade do parágrafo único do art. 490 do mesmo diploma legal - Nos termos do art. 593 , inc. III , d , do Código de Processo Penal , se constatada a manifesta contrariedade da decisão proferida pelos Jurados com as provas dos autos, será cabível o provimento do recurso de apelação que pleiteia a anulação da referida decisão, para que novo julgamento seja realizado pelo Tribunal do Júri. APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0313.13.029741-6/001 - COMARCA DE IPATINGA - APELANTE (S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - APELADO (A)(S): MIXAEL VIRGILIO SILVERIO RODRIGUES Vistos etc., acorda, em Turma, a 2ª CÂMARA CRIMINAL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. DES. CATTA PRETA RELATOR. DES. CATTA PRETA (RELATOR) V O T O Trata-se de recurso de

  • STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX MG

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    EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. O agravo regimental deve impugnar de forma especificada todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de seu não conhecimento (inc. III do art. 932 e § 1º do art. 1.021 , ambos do CPC , e § 1º do art. 317 do RISTF). Precedentes. 2. Agravo regimental não conhecido.

  • STF - ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADPF 1124 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Alega-se contrariedade ao inc. III do art. 1º, caput e incs. XXXVI, XXXVII, LIII , LIV, LV, LVI e LXII do art. 5º, inc. I do art. 102 e inc. I do art. 129 da Constituição da Republica. 2... Expeçam-se os mandados, dirigidos à Polícia Federal, nos termos do art. 243 do Código de Processo Penal... Expeçam-se os mandados, dirigidos à Polícia Federal, nos termos do art. 243 do Código de Processo Penal

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20178130000 Ponte Nova

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - INFRAÇÃO DISCIPLINAR PUNÍVEL COM DEMISSÃO - ART. 23 , INC. II , DA LEI FEDERAL N.º 8.429 /92 - LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N.º 59/2001 - INFRAÇÃO DISCIPLINAR CAPITULADA TAMBÉM COMO CRIME - INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO EM ABSTRATO PREVISTA PARA O CRIME NO CÓDIGO PENAL - PECULATO - POSTERIOR CONDENAÇÃO POR SENTENÇA CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO - PENA EM CONCRETO - INDIFERENÇA - INDEPENDÊNCIA E AUTONOMIA DA RESPONSABILIZAÇÃO DAS ESFERAS CÍVEL, ADMINISTRATIVA E CRIMINAL - PRESCRIÇÃO DA AÇÃO DE IMPROBIDADE - NÃO OCORRÊNCIA. 1. Nos termos do art. 23 , inc. II , da Lei Federal n.º 8.429 /92, o prazo prescricional para o ajuizamento da ação por ato de improbidade administrativa que configure falta disciplinar punível com demissão deve ser o previsto em lei específica que, no caso dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, é a Lei Complementar Estadual n.º 59/2001, que disciplina a matéria em seus arts. 285 e 290. 2. Quando a lei específica prevê que o prazo prescricional das faltas disciplinares puníveis com demissão tipificadas também como crime é o previsto na lei penal, a referência é feita ao prazo prescricional aplicável à pena em abstrato cominada ao delito, em observância ao princípio da segurança jurídica, bem como à independência e autonomia da responsabilização do servidor público nas esferas cível, administrativa e criminal.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX60096298001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - INFRAÇÃO DISCIPLINAR PUNÍVEL COM DEMISSÃO - ART. 23 , INC. II , DA LEI FEDERAL N.º 8.429 /92 - LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N.º 59/2001 - INFRAÇÃO DISCIPLINAR CAPITULADA TAMBÉM COMO CRIME - INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO EM ABSTRATO PREVISTA PARA O CRIME NO CÓDIGO PENAL - PECULATO - POSTERIOR CONDENAÇÃO POR SENTENÇA CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO - PENA EM CONCRETO - INDIFERENÇA - INDEPENDÊNCIA E AUTONOMIA DA RESPONSABILIZAÇÃO DAS ESFERAS CÍVEL, ADMINISTRATIVA E CRIMINAL - PRESCRIÇÃO DA AÇÃO DE IMPROBIDADE - NÃO OCORRÊNCIA. 1. Nos termos do art. 23 , inc. II , da Lei Federal n.º 8.429 /92, o prazo prescricional para o ajuizamento da ação por ato de improbidade administrativa que configure falta disciplinar punível com demissão deve ser o previsto em lei específica que, no caso dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, é a Lei Complementar Estadual n.º 59/2001, que disciplina a matéria em seus arts. 285 e 290. 2. Quando a lei específica prevê que o prazo prescricional das faltas disciplinares puníveis com demissão tipificadas também como crime é o previsto na lei penal, a referência é feita ao prazo prescricional aplicável à pena em abstrato cominada ao delito, em observância ao princípio da segurança jurídica, bem como à independência e autonomia da responsabilização do servidor público nas esferas cível, administrativa e criminal.

  • TJ-MG - Embargos de Declaração: ED XXXXX20158130342 Ituiutaba

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    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO ANULATÓRIA - CONFLITO DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS - NULIDADE INCIDENTAL - OMISSÃO - EXISTÊNCIA - OBSCURIDADE - ACOLHIMENTO PARCIAL - INTELIGÊNCIA DO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - EFEITOS MODIFICATIVOS - INOCORRÊNCIA. 1. É de se acolherem os embargos declaratórios quando se constatar obscuridade e omissões a serem sanadas no acórdão embargado, assim preenchidas as condições do art. 1.022 do Código Processo Civil . 2. Há interesse processual do empreendedor que, prejudicado em sua atividade por Decreto Estadual que cria Unidade de Conservação, ajuíza ação anulatória individual com fundamento na existência de violação dos dispositivos da Lei Federal n.º 9.985 , de 18 de julho de 2000. 3. É possível a declaração judicial de nulidade de Decreto Estadual que originalmente cria Unidade de Conservação especialmente protegida, ainda que o art. 225 , § 1º , inc. III , da Constituição da Republica preveja que sua correção, alteração e supressão sejam permitidas somente através de lei".

  • TJ-MG - Rec em Sentido Estrito XXXXX20128130151 Cássia

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    EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA - NÃO CONFIGURAÇÃO - DECISÃO QUE OBSERVA OS DITAMES DO ART. 93 , INC. IX , DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA . PRELIMINAR REJEITADA. Ainda que se exija fundamentação idônea quanto aos elementos integrativos da decisão de pronúncia (art. 93 , inc. IX , da Constituição Federal ), não há qualquer irregularidade quando o Magistrado profere sua decisão de maneira comedida, indicando, ainda que brevemente, os elementos de convicção relativos à materialidade e aos indícios de autoria, para submeter o agente a julgamento perante o Tribunal do Júri. MÉRITO - IMPRONÚNCIA - IMPOSSIBILIDADE - TESE A SER APRECIADA PELO TRIBUNAL DO JÚRI - MATERIALIDADE DELITIVA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 413 DO CPP - DECOTE DE QUALIFICADORA - INADMISSIBILIDADE - SÚMULA N.º 64 DO TJMG. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A decisão de Pronúncia consiste em mero juízo de admissibilidade da acusação, bastando, para tanto, que o Juiz se convença acerca da materialidade do fato e dos indícios suficientes de autoria, a teor do disposto no art. 413 do Código de Processo Penal . 2. Satisfeita a exigência legal, e não evidenciada qualquer descriminante a que se refere o art. 23 do Código Penal , alguma causa de isenção de pena ou, ainda, qualquer das hipóteses previstas no art. 415 do Código de Processo Penal , a pronúncia é a medida de rigor. 3. Deve ser mantida a qualificadora descrita na denúncia quando esta não se apresentar manifestamente improcedente, consoante entendimento já sumulado por este E. Tribunal de Justiça de Minas Gerais, através da Súmula 64 , que dispõe: "Deve-se deixar ao Tribunal do Júri a inteireza da acusação, razão pela qual não se permite decotar qualificadoras na fase de pronúncia, salvo quando manifestamente improcedentes".

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