Art. 240, "f" do Decreto Lei 3689/41 em Jurisprudência

16 resultados

  • TJ-PA - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX20068140401 BELÉM

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ARTIGOS 619http://www.jusbrasil.com/topicos/10614351/artigo-619-do-decreto-lein3689-de-03-de-outubro-de-1941 E 620http://www.jusbrasil.com/topicos/10614301/artigo-620-do-decreto-lein3689-de-03-de-outubro-de-1941 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.http://www.jusbrasil.com/legislacao/1033703/c%C3%B3digo-processo-penal-decreto-lei-3689-41 AMBIGUIDADE, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRETENSÃO DE MERO REDIMENSIONAMENTO DA VALORAÇÃO DADA A FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS IMPROVIDOS. 1. Tendo em mira a feição atribuída pelos artigos 619 e 620 do Código de Processo Penal ( CPP ) aos Aclaratórios, mostra-se incontroverso que este instrumento processual visa a perfectibilização do julgado, não tendo por função uniformizar a jurisprudência e nem revisar o que decidido. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. 2. Não estando o decisum embargado tisnado, efetivamente, pelas ambigüidade, obscuridade, contradição ou omissão que lhe foram atribuídas eis que lavrado na moldura pertinente ao judicium accusationis , imperioso é o desprovimento dos recursos opostos pelos pronunciados, inclusive para fins de prequestionamento. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 3. Embargos Declaratórios conhecidos e improvidos, à unanimidade.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-PA - HABEAS CORPUS: HC XXXXX PA

    Jurisprudência • Acórdão • 

    HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR ROUBO MAJORADO (ART. 157 , § 2ª I e II , DO CÓDIGO PENAL ) ARGUIÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO - NÃO OCORRÊNCIA PRISÃO CAUTELAR REQUISITOS PREENCHIDOS MATERIALIDADE E AUTORIA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA PRINCÍPIO DA CONFIANÇA NO JUÍZO DE PISO ORDEM DENEGADA. 1. O excesso de prazo não está configurado eis que o feito encontra-se em trâmite regular. Importante ressaltar que a alegada demora na instrução processual também se deve à própria defesa do Paciente, vez que foi citado em 03.01.2014, mas sua defesa preliminar somente veio aos autos em 13.03.2014; 2. Nota-se no compulsar dos autos, que o pleito está seguindo seu curso nos parâmetros da razoabilidade; 3. Comprovada a materialidade e os claros indícios de autoria. No compulsar dos autos, observa-se que o crime cometido foi grave, ocorrido com emprego de arma de fogo e com grave ameaça. Verifica-se a ocorrência do perigo concreto que a liberdade do acusado representa para a sociedade, considerando-se a gravidade do crime e os danos sociais causados. Encontram-se presentes os requisitos autorizadores que fundamentam a necessidade de segregação do mesmo em consonância com a garantia da ordem pública. 4. Princípio da Confiança no Juízo de Piso, posto que é o mais próximo da causa e que possui as melhores condições de avaliar o feito. 5. Ante o exposto, não se caracteriza o constrangimento ilegal. Ordem denegada

  • TJ-PA - APELAÇÃO: APL XXXXX PA

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO DA DEFESA. DECISÃO NÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ACOLHIDA VERSÃO APRESENTADA PELA ACUSAÇÃO. Diante da existência de duas versões acerca dos fatos, nos delitos de competência do Tribunal do Júri, a opção dos jurados por aquela apresentada em plenário pela acusação, com amparo nos elementos de convicção colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, sobretudo as declarações prestadas por testemunha presencial do crime, não pode ser tachada de manifestamente contrária à prova dos autos. Recurso conhecido e improvido. Unânime.

    Encontrado em: Comentários às Reformas do Código de Processo Penalhttp://www.jusbrasil.com/legislacao/1028351/código-processo-penal-decreto-lei-3689-41 e da Lei de Trânsito... Código de Processo Penalhttp://www.jusbrasil.com/legislacao/1028351/código-processo-penal-decreto-lei-3689-41 Anotado. 23.ª ed. rev., atual. e ampl. de acordo com a reforma do CPP, São Paulo, Saraiva... (fl. 240)

  • TJ-MT - XXXXX20068110038 MT

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO AGENTE, EM RAZÃO DA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO E INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE ARMA DE FOGO – IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA – REQUESTADA A DEVOLUÇÃO DO OBJETO APREENDIDO, PORQUANTO DEMONSTRADA A LEGÍTIMA PROPRIEDADE DO BEM – CABIMENTO – MILITAR QUE APRESENTOU NOS AUTOS O CERTIFICADO DE REGISTRO DE ARMA DE FOGO (COM NUMERAÇÃO DO SIGMA) – DOCUMENTO QUE SE ENCONTRA COM DATA DE VALIDADE ULTRAPASSADA, RAZÃO PELA QUAL CONDICIONA-SE A RESTITUIÇÃO DO BEM MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO IDÔNEO – APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. - Evidenciando-se que o instrumento bélico apreendido nos autos não interessa para o deslinde da ação penal, também não está sujeito à pena de perdimento, em razão do reconhecimento da prescrição, que elide todos os efeitos penais e extrapenais da sentença condenatória, cabível a restituição do bem ao legítimo proprietário, se comprovada referida condição. - No caso concreto, o recorrente desincumbiu-se do ônus, porquanto comprovou a condição de militar e trouxe à baila o Certificado de Registro de Arma de Fogo, com numeração de SIGMA, vigente àquele tempo. Não obstante, atualmente, o prazo de validade daquele encontra-se expirado, razão pela qual a restituição do artefato bélico ressai condicionada à apresentação de documento válido. Apelo conhecido e parcialmente provido.

    Encontrado em: 3.º da Lei n.º 10.826 /03 e art. 14 do Decreto n.º 5.123 /04 ( sic – ID XXXXX - Pág. 1)... Pág. 240) – destaquei... 4.º do Decreto n.º 9.847/2019], recaindo referida competência, no âmbito estadual, ao setor de material bélico da instituição, nos termos do Decreto n.º 1.172/2021, in verbis : “Art. 6º Os materiais

  • TJ-MT - XXXXX20068110038 MT

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO AGENTE, EM RAZÃO DA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO E INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE ARMA DE FOGO – IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA – REQUESTADA A DEVOLUÇÃO DO OBJETO APREENDIDO, PORQUANTO DEMONSTRADA A LEGÍTIMA PROPRIEDADE DO BEM – CABIMENTO – MILITAR QUE APRESENTOU NOS AUTOS O CERTIFICADO DE REGISTRO DE ARMA DE FOGO (COM NUMERAÇÃO DO SIGMA) – DOCUMENTO QUE SE ENCONTRA COM DATA DE VALIDADE ULTRAPASSADA, RAZÃO PELA QUAL CONDICIONA-SE A RESTITUIÇÃO DO BEM MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO IDÔNEO – APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. - Evidenciando-se que o instrumento bélico apreendido nos autos não interessa para o deslinde da ação penal, também não está sujeito à pena de perdimento, em razão do reconhecimento da prescrição, que elide todos os efeitos penais e extrapenais da sentença condenatória, cabível a restituição do bem ao legítimo proprietário, se comprovada referida condição. - No caso concreto, o recorrente desincumbiu-se do ônus, porquanto comprovou a condição de militar e trouxe à baila o Certificado de Registro de Arma de Fogo, com numeração de SIGMA, vigente àquele tempo. Não obstante, atualmente, o prazo de validade daquele encontra-se expirado, razão pela qual a restituição do artefato bélico ressai condicionada à apresentação de documento válido. Apelo conhecido e parcialmente provido.

    Encontrado em: 3.º da Lei n.º 10.826 /03 e art. 14 do Decreto n.º 5.123 /04 ( sic – ID XXXXX - Pág. 1)... Pág. 240) – destaquei... 4.º do Decreto n.º 9.847/2019], recaindo referida competência, no âmbito estadual, ao setor de material bélico da instituição, nos termos do Decreto n.º 1.172/2021, in verbis : “Art. 6º Os materiais

  • TJ-PR - Habeas Corpus: HC XXXXX20218160000 Santa Izabel do Ivaí XXXXX-53.2021.8.16.0000 (Decisão monocrática)

    Jurisprudência • Decisão • 

    FABRÍCIO DE MELO1. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. 1) PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. NÃO CONHECIMENTO. EXEGESE DO ARTIGO 5º , INCISO LXXVII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . 2) ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. PROTESTO DECORRENTE DO INGRESSO DE POLICIAIS NO DOMICÍLIO DO INVESTIGADO INDEPENDENTEMENTE DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. INSURGÊNCIA QUE NÃO FORA APRESENTADA NO JUÍZO DA ORIGEM ANTES DA IMPETRAÇÃO DO WRIT. AUSÊNCIA, ATÉ ENTÃO, DE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL ACERCA DA MATÉRIA. IMPETRANTE QUE PRETENDIA OBTER DECISÃO ANTECIPATÓRIA SOBRE O TEMA, EM CLARA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SUPERVENIÊNCIA, TODAVIA, DE SENTENÇA CONDENATÓRIA, QUE AFASTOU A DITA NULIDADE. MATERIALIZAÇÃO DE ATO COATOR COM FUNDAMENTOS INÉDITOS, NÃO ATACADOS NA IMPETRAÇÃO. PERDA DO OBJETO DO HABEAS CORPUS, DA FORMA COMO IMPETRADO. IRRESIGNAÇÃO QUE DEVE AGORA SER INSTRUMENTALIZADA MEDIANTE O RECURSO COMPETENTE, QUE SE MOSTRA, INCLUSIVE, O MEIO MAIS ADEQUADO PARA A DISCUSSÃO ACERCA DOS ELEMENTOS DE PROVA QUE DERAM SUSTENTÁCULO AO PRONUNCIAMENTO TERMINATIVO. NÃO CONHECIMENTO, PORTANTO, DA SÚPLICA. 3) PRETENDIDA A REALIZAÇÃO DE EXAME DE CORPO DE DELITO A FIM DE AVERIGUAR A PERPETRAÇÃO DE VIOLÊNCIA POR PARTE DOS POLICIAIS NO MOMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA PERICIAL QUE FOI DEVIDAMENTE CONCRETIZADA, EM ATENDIMENTO À LIMINAR OUTRORA DEFERIDA. QUESTÃO QUE SE MOSTRA 1 Em substituição ao Des. Marcus Vinícius de Lacerda Costa. E STADO DO PARANÁ AGORA SUPERADA EM RAZÃO DO ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL E DA PROLAÇÃO DE SENTENÇA, QUE ANALISOU O MÉRITO DA QUESTÃO À LUZ DOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. 4) ALEGADA A INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL DO JUÍZO DE LOANDA PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE. TEMA PREJUDICADO, POR FORÇA DO SUPERVENIENTE DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA E DA PROLAÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO PELA VARA CRIMINAL DE SANTA ISABEL DO IVAÍ, QUE INDEFERIU O DIREITO DE O PACIENTE RECORRER EM LIBERDADE. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NO MÉRITO, DECLARADO PREJUDICADO.

    Encontrado em: Logo, durante a manutenção do réu na posse do entorpecente, considera-se em plena prática da ação típica, nos termos do art. 302, inciso I, do Decreto-Lei3.689/41... penal , que dispõe: ‘Art. 240... Criminal – DJe de 06/05/2021) HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ART. 33 , ‘CAPUT’, E ART. 35 , ‘CAPUT’, AMBOS DA LEI Nº 11.343 /2006)– NULIDADE DA PRISÃO DIANTE DA ALEGADA

  • TJ-PA - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO: RSE XXXXX PA

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ARTIGOS 619http://www.jusbrasil.com/topicos/10614351/artigo-619-do-decreto-lein3689-de-03-de-outubro-de-1941 E 620http://www.jusbrasil.com/topicos/10614301/artigo-620-do-decreto-lein3689-de-03-de-outubro-de-1941 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.http://www.jusbrasil.com/legislacao/1033703/c%C3%B3digo-processo-penal-decreto-lei-3689-41 AMBIGUIDADE, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRETENSÃO DE MERO REDIMENSIONAMENTO DA VALORAÇÃO DADA A FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS IMPROVIDOS. 1. Tendo em mira a feição atribuída pelos artigos 619 e 620 do Código de Processo Penal ( CPP ) aos Aclaratórios, mostra-se incontroverso que este instrumento processual visa a perfectibilização do julgado, não tendo por função uniformizar a jurisprudência e nem revisar o que decidido. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. 2. Não estando o decisum embargado tisnado, efetivamente, pelas ambigüidade, obscuridade, contradição ou omissão que lhe foram atribuídas eis que lavrado na moldura pertinente ao judicium accusationis , imperioso é o desprovimento dos recursos opostos pelos pronunciados, inclusive para fins de prequestionamento. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 3. Embargos Declaratórios conhecidos e improvidos, à unanimidade.

  • TJ-PA - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO: RSE XXXXX PA

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO PENAL EM SENTIDO ESTRITO CRIME: HOMICÍDIO SIMPLES PRELIMINARES: 1- Da Nulidade Processual em Face da Incompetência do Juízo da Pronúncia. 2- Da Inépcia da Denúncia: Pressuposto da materialidade não comprovado no oferecimento da peça acusatória. Rejeição. MÉRITO: 3- Da absolvição Sumária em Face da Legítima Defesa. Descabimento 4- Da excludente de culpabilidade da inexigibilidade da conduta diversa. Improcedência 5- Da Prescrição Virtual ou Antecipada. Impossibilidade 6- Da Desclassificação do Crime para Homicídio Privilegiado. Ilegalidade. 1- A incompetência territorial ou ratione loci configura nulidade relativa, isto é, deve ser arguida em momento oportuno, sob pena de preclusão. In casu, referida matéria deveria ter sido alegada no prazo de apresentação da defesa preliminar, por meio de exceção de incompetência do Juízo, conforme dispõe o art. 571 , inciso I c/c o art. 406 , § 3º do CPP . 2- No tocante à arguição de nulidade fundada na inexistência de prova da materialidade delitiva, esta não merece acolhida, posto que, em que pese a inexistência de exame cadavérico acostado aos autos, a materialidade do delito restou devidamente evidenciada através do exame indireto, por meio de prova testemunhal. 3- Diante das provas carreadas aos autos, não restou demonstrada a ocorrência de qualquer agressão injusta ou iminente, de maneira que a excludente de antijuridicidade da legítima defesa não resta inconteste de dúvidas, não sendo lícito subtrair ao Conselho de Sentença do Tribunal do Júri o pronunciamento sobre o mérito da causa, ocasião em que a defesa terá a plena oportunidade de demonstrar a sua tese. 4- Considerando que as análises dos pleitos apresentados pelo recorrente exigem exame aprofundado do mérito da questão e das provas produzidas, o que é vedado realizar-se neste momento pela Constituição Federalhttp://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1027008/constitui%C3%A7%C3%A3o-da-republica-federativa-do-brasil-1988, impõe-se que esta causa seja remetida e decidida pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, juízo natural competente para julgamento dos crimes dolosos contra a vida, eis que presentes suficientes indícios de autoria e da materialidade do delito. 5- Com efeito, é entendimento majoritário, tanto em nossos Tribunais Superiores, como nesta Egrégia Corte de Justiça, que a extinção da punibilidade de um réu com fulcro na prescrição da pena em perspectiva, virtual ou ideal, não pode ser acolhida pelo simples fato de não encontrar o menor amparo jurídico em nosso sistema processual penal, haja vista levar em conta uma condenação hipoteticamente considerada, ou mesmo porque tal instituto contraria o princípio da presunção de inocência e da individualização da pena a ser eventualmente aplicada. 6- Com relação ao pedido de desclassificação do delito para homicídio privilegiado, referido pelo recorrente em suas razões recursais, vale observar o impedimento legal existente a tal desclassificação por ocasião da sentença de pronúncia, eis que incide na regra do art. 7º da Lei de Introdução ao Código de Processo Penal . 7- Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime.

  • TRE-PE - Habeas Corpus: HC XXXXX20206170000 AGRESTINA - PE

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA.HABEAS CORPUS CRIMINAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. ORDEM JUDICIAL DE BUSCA E APREENSÃO E DE ACESSO A DADOS TELEFÔNICOS. INQUÉRITO. SUPOSTOS ILÍCITOS ELEITORAIS. ELEIÇÕES 2020. MEDIDA DE BUSCA E APREENSÃO DEFERIDA. APARELHO DE TELEFONE CELULAR DO ORA PACIENTE APREENDIDO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO DECRETO DE BUSCA E APREENSÃO EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E DE JUSTIFICATIVA ADEQUADA. PRESENÇA DE INDÍCIOS DA OCORRÊNCIA DE ILÍCITO PENAL. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO PROBATÓRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 240 , § 1º , ALÍNEA B, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - INEXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES - AUSÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE PLANO E DE FORMA INEQUÍVOCA. INVIABILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DAS PROVAS POR TEREM SIDO OBTIDAS EM LOCAL DIVERSO AO INDICADO NO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. PEDIDO DE BUSCA DOMICILIAR E PESSOAL DEFERIDO. REQUERIMENTO DE TRANCAMENTO DAS EVENTUAIS AÇÕES/INQUÉRITOS/INVESTIGAÇÕES EM CURSO. AUSÊNCIA DE RESPALDO FÁTICO-JURÍDICO. EXCEPCIONALIDADE DA UTILIZAÇÃO DO HABEAS CORPUS PARA ESSE FIM. PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS AUTORIZADORES DA BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE NULIDADE OU ILEGALIDADE, NEM TAMPOUCO DE ELEMENTOS QUE LEGITIMEM O TRANCAMENTO SOLICITADO. 1. Cuida-se de Habeas Corpus, apontando o JUIZ ELEITORAL DA 86ª ZONA ELEITORAL - AGRESTINA/PE como autoridade coatora, em virtude de supostas ilegalidades nos autos de Tutela Cautelar Antecedente, visando à expedição de ordem judicial de busca e apreensão e de acesso a dados telefônicos. 2. Pedido de busca e apreensão decorrente de investigação policial instaurada em virtude da suposta prática de ilícitos eleitorais relativos ao abuso de poder econômico e crimes de corrupção eleitoral em pré-campanha e na campanha eleitoral, por parte de grupo político liderado pela então candidata - não eleita - ao cargo de Prefeito, no Município de Agrestina/PE, nas Eleições 2020. 3. Paciente que se enquadra como "militante e/ou têm vínculos políticos e de amizade com o grupo político" investigado. Medida de busca e apreensão deferida no bojo da Tutela Cautelar Antecedente. Aparelho de telefone celular do ora paciente apreendido. 4. Alegação de nulidade do decreto de busca e apreensão em virtude da ausência de fundamentação e de justificativa adequada. Atendimento aos pressupostos autorizadores da diligência deferida - a presença de indícios da ocorrência de ilícito penal, aliados à necessidade de produção probatória -, de maneira que não há nenhuma nulidade a inquinar o ato judicial em questão. Inteligência do art. 240 , § 1º , alínea b, do Código de Processo Penal . Juízo de origem que não se limitou, como sugere a impetrante, a adotar apenas e tão-somente argumentação trazida pelo Parquet, vez que também trouxe o seu próprio convencimento. 5. Alegação de ausência de justa causa - inexistência de fundadas razões - ausência de indícios mínimos de autoria. A impetrante não se desincumbiu do ônus de trazer a comprovação da dissociação do paciente com a pessoa citada nas mensagens constantes do caderno processual. Necessidade de comprovação de plano e de forma inequívoca. Inviabilidade de dilação probatória. 6. Alegação de ilicitude das provas por terem sido obtidas em local diverso ao indicado no mandado de busca e apreensão. Pedido de busca domiciliar e pessoal deferido. Pleito ministerial consistente na apreensão dos aparelhos de telefonia celular, independentemente da localização em que se encontrassem, o que foi acatado pelo Juiz Eleitoral competente. 7. Requerimento de trancamento de "ações/inquéritos/investigações em curso, decorrentes dos fatos narrados na peça vestibular". Ausência de Respaldo fático/jurídico para tanto. A utilização do habeas corpus para o fim específico de trancamento de ação penal constitui-se em medida excepcionalíssima, admitida apenas quando restar demonstrado de plano e de forma inquestionável a ocorrência das seguintes hipóteses: causa extintiva da punibilidade; atipicidade da conduta; e ausência de indícios mínimos da autoria e materialidade. Precedentes do STJ e deste TRE/PE. 8. Restaram atendidos os pressupostos autorizadores da diligência deferida, vale dizer, a presença de indícios da ocorrência de ilícito penal, aliados à necessidade de produção probatória -, de maneira que não há nenhuma nulidade ou ilegalidade a inquinar o ato judicial. Outrossim, não há elementos que legitimem eventual trancamento, seja de ação, seja de investigação. 9. Pedido parcialmente conhecido e, na parte conhecida, pela denegação da ordem.

  • TRE-PE - Habeas Corpus: HC XXXXX AGRESTINA - PE XXXXX

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA.HABEAS CORPUS CRIMINAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. ORDEM JUDICIAL DE BUSCA E APREENSÃO E DE ACESSO A DADOS TELEFÔNICOS. INQUÉRITO. SUPOSTOS ILÍCITOS ELEITORAIS. ELEIÇÕES 2020. MEDIDA DE BUSCA E APREENSÃO DEFERIDA. APARELHO DE TELEFONE CELULAR DO ORA PACIENTE APREENDIDO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO DECRETO DE BUSCA E APREENSÃO EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E DE JUSTIFICATIVA ADEQUADA. PRESENÇA DE INDÍCIOS DA OCORRÊNCIA DE ILÍCITO PENAL. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO PROBATÓRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 240 , § 1º , ALÍNEA B, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - INEXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES - AUSÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE PLANO E DE FORMA INEQUÍVOCA. INVIABILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DAS PROVAS POR TEREM SIDO OBTIDAS EM LOCAL DIVERSO AO INDICADO NO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. PEDIDO DE BUSCA DOMICILIAR E PESSOAL DEFERIDO. REQUERIMENTO DE TRANCAMENTO DAS EVENTUAIS AÇÕES/INQUÉRITOS/INVESTIGAÇÕES EM CURSO. AUSÊNCIA DE RESPALDO FÁTICO-JURÍDICO. EXCEPCIONALIDADE DA UTILIZAÇÃO DO HABEAS CORPUS PARA ESSE FIM. PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS AUTORIZADORES DA BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE NULIDADE OU ILEGALIDADE, NEM TAMPOUCO DE ELEMENTOS QUE LEGITIMEM O TRANCAMENTO SOLICITADO. 1. Cuida-se de Habeas Corpus, apontando o JUIZ ELEITORAL DA 86ª ZONA ELEITORAL - AGRESTINA/PE como autoridade coatora, em virtude de supostas ilegalidades nos autos de Tutela Cautelar Antecedente, visando à expedição de ordem judicial de busca e apreensão e de acesso a dados telefônicos. 2. Pedido de busca e apreensão decorrente de investigação policial instaurada em virtude da suposta prática de ilícitos eleitorais relativos ao abuso de poder econômico e crimes de corrupção eleitoral em pré-campanha e na campanha eleitoral, por parte de grupo político liderado pela então candidata - não eleita - ao cargo de Prefeito, no Município de Agrestina/PE, nas Eleições 2020. 3. Paciente que se enquadra como "militante e/ou têm vínculos políticos e de amizade com o grupo olítico" investigado. Medida de busca e apreensão deferida no bojo da Tutela Cautelar Antecedente. Aparelho de telefone celular do ora paciente apreendido. 4. Alegação de nulidade do decreto de busca e apreensão em virtude da ausência de fundamentação e de justificativa adequada. Atendimento aos pressupostos autorizadores da diligência deferida - a presença de indícios da ocorrência de ilícito penal, aliados à necessidade de produção probatória -, de maneira que não há nenhuma nulidade a inquinar o ato judicial em questão. Inteligência do art. 240 , § 1º , alíneab, do Código de Processo Penal . Juízo de origem que não se limitou, como sugere a impetrante, a adotar apenas e tão-somente argumentação trazida pelo Parquet, vez que também trouxe o seu próprio convencimento. 5. Alegação de ausência de justa causa - inexistência de fundadas razões - ausência de indícios mínimos de autoria. A impetrante não se desincumbiu do ônus de trazer a comprovação da dissociação do paciente com a pessoa citada nas mensagens constantes do caderno processual. Necessidade de comprovação de plano e de forma inequívoca. Inviabilidade de dilação probatória. 6. Alegação de ilicitude das provas por terem sido obtidas em local diverso ao indicado no mandado de busca e apreensão. Pedido de busca domiciliar e pessoal deferido. Pleito ministerial consistente na apreensão dos aparelhos de telefonia celular, independentemente da localização em que se encontrassem, o que foi acatado pelo Juiz Eleitoral competente. 7. Requerimento de trancamento de "ações/inquéritos/investigações em curso, decorrentes dos fatos narrados na peça vestibular". Ausência de Respaldo fático/jurídico para tanto. A utilização do habeas corpus para o fim específico de trancamento de ação penal constitui-se em medida excepcionalíssima, admitida apenas quando restar demonstrado de plano e de forma inquestionável a ocorrência das seguintes hipóteses: causa extintiva da punibilidade; atipicidade da conduta; e ausência de indícios mínimos da autoria e materialidade. Precedentes do STJ e deste TRE/PE. 8. Restaram atendidos os pressupostos autorizadores da diligência deferida, vale dizer, a presença de indícios da ocorrência de ilícito penal, aliados à necessidade de produção probatória -, de maneira que não há nenhuma nulidade ou ilegalidade a inquinar o ato judicial. Outrossim, não há elementos que legitimem eventual trancamento, seja de ação, seja de investigação. 9. Pedido parcialmente conhecido e, na parte conhecida, pela denegação da ordem.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo