Art. 251, Inc. Ii Art. 1.015 da Lei 13.105/2015 - Lei 13105/15 em Jurisprudência

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  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228160000 Toledo XXXXX-39.2022.8.16.0000 (Decisão monocrática)

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    DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTERPOSTO FORA DAS HIPÓTESES DO ART. 1.015 DO CPC/2015 . RECURSO INCABÍVEL MESMO QUANDO CONSIDERADA A TESE DA TAXATIVIDADE MITIGADA, FIXADA PELO STJ. AUSÊNCIA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Não há no rol nenhuma hipótese que permita a interposição de agravo de instrumento no caso de decisão de deferimento ou manutenção do benefício da Justiça Gratuita, mas tão somente no caso de indeferimento ou revogação do benefício, conforme se vê do art. 1.015 , inc. V , do CPC/15 . 2. A parte ora agravante poderá suscitar a matéria em sede de apelação sem que haja prejuízos irreversíveis, motivo pelo qual, inclusive, não há que se falar no cabimento da taxatividade mitigada em relação ao rol do art. 1.015 do CPC/15 . Frisa-se, por sinal, que além de ser apenas especulativa a afirmação da parte agravante de que a decisão agravada lhe obrigaria a pagar despesas para instrução, uma vez que nos autos originários não há qualquer decisão delimitando a pertinência das provas requeridas pelas partes após o despacho de Mov. 137.1, fato é que inexiste previsão legal que inverta o ônus das despesas da instrução pela ausência de condição financeira de uma das partes, sendo que, em verdade, há regra expressa impondo tal custeio ao Estado, conforme art. 95 , § 3º , do CPC .

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  • TJ-PA - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20168140000 BELÉM

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS E ESPECIAIS _________________________ PROCESSO Nº 0008195-51.2016.814.0000 RECURSO ESPECIAL RECORRENTE: CENTRAIS ELÉTRICAS DO PARÁ S/A - CELPA RECORRIDO (A): TERRA INDUSTRIAL S/A Trata-se de RECURSO ESPECIAL interposto por CENTRAIS ELÉTRICAS DO PARÁ S/A - CELPA., com fundamento no art. 105 , inc. III , alínea ¿c¿, da Constituição Federal , contra o acórdão nº 196.395, cuja ementa segue abaixo transcrita: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. TAXATIVIDADE DO ART. 1.015 CPC/15 . DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I - A decisão recorrida foi proferida no sentido de não conhecer o Agravo de Instrumento, pois entende que os motivos de inconformidade da parte, qual seja, o reconhecimento de incompetência, não consta no rol taxativo das interlocutórias que são passíveis de agravo de instrumento conforme o art. 1015 CPC/15 . II - O presente recurso alega falta de razoabilidade porquanto viola entendimento já manifesto do STJ em interpretar o art. 1.015 CPC/15 extensivamente e não taxativamente, fazendo possível o recebimento do recurso de Agravo de Instrumento por este Egrégio. III- Entendo pelo não cabimento da matéria alegada no Agravo de Instrumento proposto uma vez que o art. 1.015 não comporta tal matéria como passiva de agravo de instrumento. IV- Recurso CONHECIDO e DESPRO ACORDÃO Acórdão os Exmos. Srs. Desembargadores, que integram a Turma Julgadora da 2ª Turma de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade, negarem provimento ao recurso nos termos do voto da Magistrada Relatora. Essa sessão foi presidida pela Exma. Sra. Desa. Maria de Nazaré Saavedra Guimarães, integrando a Turma Julgadora: Dra. Rossi Gomes de Farias e Dra. Gleide Pereira de Moura, 22ª Sessão Ordinária realizada em 11 de setembro de 2018. DESA.GLEIDE PEREIRA DE MOURA RELATORA (2018.04026105-87, 196.395, Rel. GLEIDE PEREIRA DE MOURA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em XXXXX-09-11, Publicado em Não Informado (a)) Em suas razões recursais, a recorrente sustenta contrariedade ao art. 1.015 , III do CPC , alegando a viabilidade de interposição do Agravo de Instrumento contra decisões interlocutórias que julguem o mérito da Exceção de Incompetência, tendo-se em vista a possibilidade de interpretação extensiva do rol elencado pelo mencionado artigo, pois, já que seu inciso III prevê Agravo de Instrumento contra decisão que rejeita Convenção de Arbitragem, a discussão sobre competência não seria incompatível. Não houve interposição de contrarrazões, conforme certidão de fls. 309. É o relatório. Decido. Em exame de admissibilidade, ressalto que foram satisfeitos os pressupostos de cabimento relativos à legitimidade, regularidade de representação (fl. 307), tempestividade (portaria anexada à fl. 270), interesse recursal e preparo (fls. 271/272). Inexiste ainda, fato impeditivo ou extintivo ao direito de recorrer. O cerne do recurso repousa sobre a possibilidade de interpretação extensiva do rol do artigo 1.015 do CPC/2015 . Sobre este assunto, assim o acórdão nº 196.395 se manifesta às fls. 243 v.: (...) ¿Desse modo, vemos a doutrina enfatizando o que a legislação já apresenta de forma clara quanto ao cabimento, entretanto, o Agravante usa de um entendimento do STJ para justificar a possibilidade de recebimento do recurso, porém, deve-se se esclarecer que o entendimento do STJ não obriga os Tribunais a o seguirem, apenas abrem um novo caminho de possibilidade no caso do Magistrado entender pelo conhecimento¿. (...) Entendendo que o mencionado artigo comporta interpretação extensiva, o recorrente interpôs o recurso especial, alegando ¿caber a interposição do Agravo de Instrumento em decisões que discutam sobre a competência, tendo em vista que o referido artigo não é taxativo, e sim, extensivo.¿ (fl. 251) No julgamento do REsp nº 1.679.909 , assim se expressa o Ministro Luiz Felipe Salomão: RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. APLICAÇÃO IMEDIATA DAS NORMAS PROCESSUAIS. TEMPUS REGIT ACTUM. RECURSO CABÍVEL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 1 DO STJ. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA COM FUNDAMENTO NO CPC/1973 . DECISÃO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 . AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO PELA CORTE DE ORIGEM. DIREITO PROCESSUAL ADQUIRIDO. RECURSO CABÍVEL. NORMA PROCESSUAL DE REGÊNCIA. MARCO DE DEFINIÇÃO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA OU EXTENSIVA DO INCISO III DO ART. 1.015 DO CPC/2015 . 1. É pacífico nesta Corte Superior o entendimento de que as normas de caráter processual têm aplicação imediata aos processos em curso, não podendo ser aplicadas retroativamente (tempus regit actum), tendo o princípio sido positivado no art. 14 do novo CPC , devendo-se respeitar, não obstante, o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. 2. No que toca ao recurso cabível e à forma de sua interposição, o STJ consolidou o entendimento de que, em regra, a lei regente é aquela vigente à data da publicação da decisão impugnada, ocasião em que o sucumbente tem a ciência da exata compreensão dos fundamentos do provimento jurisdicional que pretende combater. Enunciado Administrativo n. 1 do STJ. 3. No presente caso, os recorrentes opuseram exceção de incompetência com fundamento no Código revogado, tendo o incidente sido resolvido, de forma contrária à pretensão dos autores, já sob a égide do novo Código de Processo Civil , em seguida interposto agravo de instrumento não conhecido pelo Tribunal a quo. 4. A publicação da decisão interlocutória que dirimir a exceptio será o marco de definição da norma processual de regência do recurso a ser interposto, evitando-se, assim, qualquer tipo de tumulto processual. 5. Apesar de não previsto expressamente no rol do art. 1.015 do CPC/2015 , a decisão interlocutória relacionada à definição de competência continua desafiando recurso de agravo de instrumento, por uma interpretação analógica ou extensiva da norma contida no inciso III do art. 1.015 do CPC/2015 , já que ambas possuem a mesma ratio -, qual seja, afastar o juízo incompetente para a causa, permitindo que o juízo natural e adequado julgue a demanda. 6. Recurso Especial provido. ( REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 14/11/2017, DJe 01/02/2018) Outrossim, verifico que o STJ submeteu à Corte Especial o TEMA XXXXX/STJ através do REsp. n. 1.704.520/MT , REsp. n. 1.696.396/MT , REsp. n. 1.712.231/MT , REsp. n. 1.707.066/MT e do REsp. n. 1.717.213/MT com a seguinte discussão: "Definir a natureza do rol do art. 1.015 do CPC/15 e verificar possibilidade de sua interpretação extensiva, para se admitir a interposição de agravo de instrumento contra decisão interlocutória que verse sobre hipóteses não expressamente versadas nos incisos de referido dispositivo do Novo CPC ", sendo que, na afetação, foi expressamente determinada a negativa de suspensão do processamento e julgamento dos agravos de instrumento e eventuais recursos especiais que versem sobre a questão afetada. Portanto, diante da imposição de não sobrestamento de agravos que tratem da matéria e, verificando, em análise de admissibilidade, o possível entendimento conflitante quanto à aplicação do mencionado artigo, observo que o presente apelo excepcional merece ser admitido pela alínea a do permissivo constitucional. Diante do exposto, dou seguimento ao recurso especial. À Secretaria competente para que tome as providências de praxe. Belém, Desembargador RICARDO FERREIRA NUNES Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará PRI.Ad.140 Página de 3

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX60028546002 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - REJEIÇÃO - DECISÃO QUE VERSA SOBRE COMPETÊNCIA - POSSIBILIDADE - INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DO INC. III DO ART. 1.015 DO CPC/15 - IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA EM SEDE DE CONTRAMINUTA - ÔNUS DA PROVA - IMPUGNANTE - DECLARAÇÃO DE POBREZA - PESSOA FÍSICA - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE NÃO DESCONSTITUÍDA - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - IMÓVEL RURAL - CONFLITO COLETIVO - COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA VARA AGRÁRIA - INEXISTÊNCIA. Admite-se a interposição de agravo de instrumento contra decisão interlocutória que versa sobre competência, mediante interpretação extensiva do inc. II do art. 1.015 do NCPC , pois se trata de situações semelhantes e, por isso, devem ser tratadas da mesma forma, em razão do princípio da igualdade. É imperioso, na impugnação à concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, que o impugnante comprove, induvidosamente, a condição financeira do impugnado para prover os custos do processo, desconstituindo a presunção de veracidade da declaração de pobreza que milita em favor do beneficiário. A declaração de insuficiência de recursos, firmada pelo interessado, pessoa física é, em princípio, suficiente para a concessão da justiça gratuita, somente podendo ser elidida sua presunção de veracidade mediante prova em contrário. Ante a inexistência de prova do alegado conflito coletivo pela posse de terra rural, não se há de falar em competência da Vara Agrária de Minas Gerais para o processamento e julgamento da Ação de Reintegração de Posse.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20188130000 Salinas

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - REJEIÇÃO - DECISÃO QUE VERSA SOBRE COMPETÊNCIA - POSSIBILIDADE - INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DO INC. III DO ART. 1.015 DO CPC/15 - IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA EM SEDE DE CONTRAMINUTA - ÔNUS DA PROVA - IMPUGNANTE - DECLARAÇÃO DE POBREZA - PESSOA FÍSICA - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE NÃO DESCONSTITUÍDA - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - IMÓVEL RURAL - CONFLITO COLETIVO - COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA VARA AGRÁRIA - INEXISTÊNCIA. Admite-se a interposição de agravo de instrumento contra decisão interlocutória que versa sobre competência, mediante interpretação extensiva do inc. II do art. 1.015 do NCPC , pois se trata de situações semelhantes e, por isso, devem ser tratadas da mesma forma, em razão do princípio da igualdade. É imperioso, na impugnação à concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, que o impugnante comprove, induvidosamente, a condição financeira do impugnado para prover os custos do processo, desconstituindo a presunção de veracidade da declaração de pobreza que milita em favor do beneficiário. A declaração de insuficiência de recursos, firmada pelo interessado, pessoa física é, em princípio, suficiente para a concessão da justiça gratuita, somente podendo ser elidida sua presunção de veracidade mediante prova em contrário. Ante a inexistência de prova do alegado conflito coletivo pela posse de terra rural, não se há de falar em competência da Vara Agrária de Minas Gerais para o processamento e julgamento da Ação de Reintegração de Posse.

  • TJ-PR - XXXXX20238160000 Londrina

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. DECISÃO SANEADORA QUE REJEITOU IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA E DETERMINOU A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE REJEITA IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ART. 1.015 DO CPC . INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA TAXATIVIDADE MITIGADA. PRECEDENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. INSURGÊNCIA CONTRA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RELAÇÃO DE CONSUMO. PRESENÇA INEQUÍVOCA DE VEROSSIMILHANÇA NAS ALEGAÇÕES E HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA DA CONSUMIDORA. VENDEDORA QUE DISPÕE DE MAIOR CONHECIMENTO TÉCNICO E INFORMATIVO SOBRE O VEÍCULO. CDC , ART. 6º , VIII . DECISÃO MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. 1. A decisão que rejeita impugnação à gratuidade da justiça não é impugnável por meio de agravo de instrumento por falta de previsão do art. 1.015 do CPC e por inaplicabilidade da teoria da taxatividade mitigada. 2. Preenchidos os requisitos do art. 6º , VIII do CDC , é cabível a inversão do ônus da prova como meio de facilitação da defesa dos direitos do consumidor.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento XXXXX20248217000 PORTO ALEGRE

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. POSSIBILIDADE. 1. O artigo 98 do Código de Processo Civil dispõe sobre o benefício da assistência judiciária gratuita, prevendo que as obrigações decorrentes da sucumbência do beneficiário ficam “sob condição suspensiva de exigibilidade”. Assim, no prazo de 5 anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que condenou o beneficiário, o credor poderá executar seu crédito acaso demonstre que a condição de hipossuficiente não mais existe. 2. O benefício da gratuidade da justiça é destinado a quem não possui condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo da própria subsistência ou do sustento da família, devendo ser deferido quando o litigante comprova rendimento bruto mensal inferior a cinco salários mínimos. 3. Estão presentes as fundadas razões para a revogação do benefício da gratuidade relativamente ao agravante, pois percebe rendimentos brutos superiores a cinco salários mínimos. 4. Uma vez revogado o benefício, deve a parte proceder ao recolhimento de todas as despesas que deixou de adiantar, pois os efeitos da revogação se operam ex tunc. Inteligência do art. 102 do CPC . 5. Precedentes desta Corte.AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.

  • TJ-PR - Efeito Suspensivo: ES XXXXX20208160000 PR XXXXX-09.2020.8.16.0000 (Decisão monocrática)

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    DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INDEFERIU O PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DEDECISÃO QUE BUSCA E APREENSÃO E DETERMINOU O ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO DO FEITO ATÉ A NORMALIDADE DOS SERVIÇOS JUDICIÁRIOS INSURGÊNCIA. DECISÃO QUE NÃO SE. ENQUADRA NAS HIPÓTESES DE CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO ELENCADAS NO ART. 1.015 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . TESE JURÍDICA DA TAXATIVIDADE MITIGADA PELA URGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO NO PRESENTE CASO. INADMISSIBILIDADE RECURSAL, INC. III DO ART. 932 DA LEI N. RECURSO NÃO CONHECIDO. 13.105 /2015.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Agravos - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20188160000 PR XXXXX-11.2018.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE ILIQUIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO. REJEIÇÃO. NÃO CABIMENTO DO RECURSO NESSE PONTO. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ART. 1015 , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 . CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ILEGALIDADES EM CONTRATOS ANTERIORES. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. DISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Na sistemática recursal do Código de Processo Civil de 2015 , o agravo de instrumento passou a ser admitido somente em face das decisões interlocutórias previstas no rol taxativo do artigo 1.015 , incisos I a XIII e parágrafo único, do referido diploma legal. 2. Embora seja possível, em sede de embargos à execução, a discussão de contratos anteriores, que teriam dado origem à cédula de crédito bancário executada, compete à parte embargante alegar objetivamente, de forma clara e precisa, as supostas abusividades presentes nos referidos pactos. 3. Agravo de instrumento parcialmente conhecido e não provido. (TJPR - 15ª C.Cível - XXXXX-11.2018.8.16.0000 - Londrina - Rel.: Desembargador Luiz Carlos Gabardo - J. 11.04.2018)

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228217000 RS

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    \n\nAGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO INDENIZAÇÃO. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE NULIDADE DA CITAÇÃO POR HORA CERTA.\n1. NO CASO, O JUÍZO A QUO (1) REJEITOU A PRELIMINAR DE NULIDADE DA CITAÇÃO POR HORA CERTA, (2) REJEITOU A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA SEGURADORA-RÉ, (3) RECONHECEU A CONEXÃO DA AÇÃO E (4) INDEFERIU A REALIZAÇÃO DA PROVA ORAL.\n2. NESTA MOLDURA, O RECURSO MANEJADO É INADMISSÍVEL, POIS A DECISÃO RECORRIDA NÃO COMPORTA O MANEJO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARROLAMENTO LEGAL NUMERUS CLAUSUS. HIPÓTESE NÃO MITIGADA PELO STJ. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.015 DO CPC . PRECEDENTES DESTA CORTE.\n3. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO COM FORÇA NO ART. 932 , INC. III , DO CPC , COMBINADO COM O ART. 206, INC. XXXV, DO RITJRS. \nRECURSO NÃO CONHECIDO.M/ AI 4.734 - JM 30.03.2022

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208240000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS E LUCROS CESSANTES. DECISÃO QUE RECONHECEU A INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO, DETERMINANDO A REMESSA DOS AUTOS À COMARCA DE SUZANO/SP, DOMICÍLIO DA PARTE AUTORA. INSURGÊNCIA DA AUTORA. 1 - PARTE RÉ/AGRAVADA QUE ALEGA, NAS CONTRARRAZÕES, A INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. NÃO ACOLHIMENTO. HIPÓTESES DE CABIMENTO LISTADAS NOS INCISOS DO ART. 1.015 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 . TAXATIVIDADE MITIGADA. TEMA XXXXX/STJ. RECURSO CONHECIDO. 2 - CONTRATO BANCÁRIO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . AÇÃO PROPOSTA NO DOMICÍLIO DO SÓCIO ADMINISTRADOR AO ARGUMENTO DE QUE A EMPRESA ESTÁ INATIVA. IMPOSSIBILIDADE. PERSONALIDADE DA PESSOA JURÍDICA QUE SUBSISTE ATÉ A SUA EXTINÇÃO. FATO QUE NÃO FICOU COMPROVADO NOS AUTOS DE ORIGEM. POSSIBILIDADE DE REMESSA DOS AUTOS AO FORO DO DOMICÍLIO DA PARTE AUTORA. EXEGESE DO ART. 101 , INC. I , DO CDC . DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

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