Apelação Cível. Direito Civil. Suspensão da habilitação para dirigir. Alegação de descumprimento do dever de prévia notificação na esfera administrativa. Sentença de parcial procedência. Inconformismo do réu. Manutenção. Dever de mais de uma notificação para consolidar a penalidade aplicada - art. 281 , parágrafo único , inc. II , e o art. 282 , caput, ambos do CTB e verbete nº 312 da Súmula do E. STJ. Excepcionalidade da notificação postal ficta - § 1º do art. 282 do CTB . Questão diversa da hipótese de erro ou desatualização dos dados cadastrais no endereço de envio da notificação (artigos 241 e 282 , § 1º , do CTB ), de responsabilidade do condutor. Desconhecimento das assinaturas apostas nos avisos de recebimento do processo administrativo, pelos supostos recebedores da notificação, como de pessoas residentes no endereço ou na respectiva vizinhança. Ausência de fé-pública na declaração do preposto dos Correios. Exclusão da presunção de efetividade da notificação, mediante impugnação das assinaturas dos recebedores. Inexigibilidade da prova negativa de NÃO recebimento da notificação ("prova diabólica") - artigo 373 , § 1º , do Código de Processo Civil . Afronta às garantias da Ampla Defesa e do Contraditório. Majoração dos honorários sucumbenciais - art. 85 , § 11 , do CPC . Jurisprudência e Precedentes citados: XXXXX-61.2017.8.19.0024 - APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des (a). JOÃO BATISTA DAMASCENO - Julgamento: 06/04/2022 - VIGÉSIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL e XXXXX-44.2015.8.19.0004 - APELAÇÃO - 1ª Ementa Des (a). NORMA SUELY FONSECA QUINTES - Julgamento: 08/04/2021 - OITAVA CÂMARA CÍVEL. DESPROVIMENTO DO RECURSO.