24 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-41.2021.8.26.0053 SP XXXXX-41.2021.8.26.0053
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
2ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Maria Fernanda de Toledo Rodovalho
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Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – CNH – Bloqueio de prontuário – Suspensão do direito de dirigir – Alegação de ausência de ampla defesa – Dever do condutor de manter seu cadastro atualizado, conforme artigos 282, § 1º e 241 Lei Federal nº 9.503/97 – Notificação enviada ao endereço cadastrado é considerada válida mediante simples comprovação da postagem endereçada ao local cadastrado, sem necessidade de aviso de recebimento – Presunção de legalidade dos atos administrativos públicos – Decisão administrativa regularmente fundamentada – Manutenção da sentença. RECURSO DESPROVIDO.