TRF-3 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR 12582 SP XXXXX-7
PENAL - CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA - AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS - CONDENAÇÃO - PENA DETENTIVA SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - PEDIDO DA DEFESA PARA SUBSTITUIÇÃO DA PENA RESTRITIVA POR "SURSIS" - ARTIGO 3º , § ÚNICO , DA LEI Nº 7.209 /84 - IMPOSSIBILIDADE - ARTIGO 77 , "CAPUT", DO CÓDIGO PENAL - ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA PENA EM VIRTUDE DE IDADE AVANÇADA E PELA INEXISTÊNCIA NA COMARCA DE DOMICÍLIO DO APELANTE DE ESTRUTURA ADEQUADA PARA POSSIBILITAR O CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA - IMPROVIMENTO DO RECURSO - CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Materialidade delitiva efetivamente comprovada pela prova documental acostada aos autos. 2. Autoria, da mesma forma, incontestável pelo contexto probatório produzido e pela própria aceitação do réu, que não impugnou tal fator em sede recursal. 3. Nos termos do artigo 77 , "caput", do Código Penal , é vedada a substituição da pena restritiva de direitos por "sursis", tendo em vista que mais favorável aquela ao sentenciado. 4. Inaplicabilidade ao presente caso da norma do artigo 3º , § único , da Lei nº 7.209 /84, porquanto não mais vigente no ordenamento jurídico pátrio, por expressa previsão legal no próprio bojo da norma. 5. A eventual impossibilidade de cumprimento da pena em virtude de condições pessoais do condenado e também por ausência de estrutura do local de seu domicílio é questão de competência do Juízo das Execuções Criminais, único apto a analisar as reais condições de saúde e de caráter pessoal do sentenciado. 6. Apelação improvida. Condenação mantida.