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27 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelacao Criminal: APR XXXXX SC XXXXX-5

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Segunda Câmara Criminal

Partes

Publicação

Julgamento

Relator

Alberto Costa
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Ementa

Acidente de trânsito. Homicídio e lesões corporais culposas. Alegação de defeito mecânico (falta de freios) como causa do acidente. Ônus a cargo da defesa não realizado ( CPP, artigo 156). Tese defensiva alternativa visando a absolvição do réu por falta de prova. Conjunto probatório demonstrando que o acidente deu-se por culpa exclusiva do acusado, na forma de imprudência. Teses defensivas rejeitadas. Condenação mantida. Recurso desprovido. Decretação, de ofício, da extinção da punibilidade do agente, pela prescrição punitiva do delito parcelar (lesões corporais culposas) com a exclusão do acréscimo decorrente do concurso formal.
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