24 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX-50.2022.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 2ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Maria Cristina Cunha Carvalhais
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CONSTITUIÇÃO DA CDA - OFENSA AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - DILAÇÃO PROBATÓRIA - NECESSIDADE - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - PRESUNÇÃO DE CERTEZA E LIQUIDEZ DA DÍVIDA ATIVA.
A exceção de pré-executividade deve versar sobre matérias de ordem pública, cognoscíveis de ofício pelo magistrado (Súmula 393 do STJ). A comprovação de ofensa ao contraditório e ampla defesa para fins de decretação de nulidade do processo administrativo que constituiu a CDA não é matéria comprovável de plano, sendo necessária dilação probatória. A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez, conforme previsto no art. 204 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966) e no art. 3º da Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830/1980).