Art. 30, Inc. Xiii da Lei 8212/91 em Jurisprudência

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  • TRF-3 - AÇÃO RESCISÓRIA: AR XXXXX20194030000 SP

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    E M E N T A DIREITO PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. LABOR RURAL. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTA VIOLAÇÃO A NORMAS JURÍDICAS E DE ERRO DE FATO. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NÃO CARACTERIZADAS. EFEITOS INFRINGENTES. - Inexistência de obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada - Inadmissibilidade de reexame da causa por meio de embargos de declaração para conformar o julgado ao entendimento da parte embargante. Caráter nitidamente infringente - Embargos de declaração da parte autora rejeitados.

    Encontrado em: Contrariamente ao alegado pela autora, o julgado rescindendo não ofendeu os artigos 11 , I e 55 , § 3º , ambos da Lei nº 8.213 /91, tampouco o art. 30 , XIII , da Lei 8212 /91 ou incorreu em erro de fato

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  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20124019199

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    PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. TRABALHADOR RURAL. DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA. MP 312 /06, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.368 /06 E MP 410 /2007. ART. 143 DA LEI Nº 8.213 /91. ARTIGO 39 DA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NORMA ESPECIAL EM PLENA VIGÊNCIA. PERMANÊNCIA DO BENEFÍCIO NO ORDENAMENTO JURÍDICO. SENTENÇA ANULADA. 1. O prazo consignado no art. 143 da lei previdenciária teve vigência até 26.07.2006. A Medida Provisória nº. 312 /06, convertida na Lei nº. 11.368 /06 prorrogou o aludido prazo por mais dois anos que, posteriormente, foi novamente prorrogado até o dia 31 de dezembro de 2010, pela Medida Provisória nº 410 , de 28 de dezembro de 2007. 2. Tratando-se de segurado especial enquadrado no art. 11 , VII , da Lei 8.213 /91, após o decurso do prazo fixado pelo regramento afeto à matéria, a pretensão deve ser analisada à luz do art. 39 , I , do citado diploma legal, para fins de aposentadoria rural por idade. 3. Ainda que o dispositivo do artigo 143 da Lei n. 8.213 encerre comando provisório, relativo aos trabalhadores rurais de forma geral, há no citado artigo 39, I da mesma lei, dispositivo específico, relativo aos segurados especiais, que não tem natureza transitória. Portanto, mesmo que decorrido o prazo estabelecido na Lei n. 11.718 /2008, não perdem vigência os benefícios assegurados no artigo 39, I, relativamente aos trabalhadores rurais qualificados como segurados especiais. Trata-se de norma especial, que não se revoga ou perde vigência pela eventual perda de vigência da norma geral. 4. Os artigos 2º e 3º da Lei 11 . 718/2008 não se aplicam ao trabalhador rural em regime de economia familiar, qualificado como segurado especial. Ainda que a limitação temporal expressa na citada lei aplicar-se ao segurado especial, tais dispositivos não impedem ou criam prazo de decadência para o pedido de aposentadoria por idade. Apenas estabelecem que, a partir de sua vigência, são exigíveis novas formas de comprovação do trabalho rural. 5. A responsabilidade pelo recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre a comercialização da produção rural do segurado especial é transferida, na maioria das hipóteses legais (art. 25 e 30 , II , IV , X a XIII da Lei 8.212 /91). 6. O direito ao benefício no valor mínimo independe da comprovação de contribuição, obrigação transferida ao adquirente da produção rural, como responsável legal, devendo haver comprovação de recolhimento pelo segurado para gozo de benefício acima do valor mínimo (art. 25 , § 1º da Lei 8.212 /91). 7. Impossibilidade da análise do mérito, nos termos do § 3º do art. 515 do Código de Processo Civil . 8. Apelação provida, para anular a sentença, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem com regular processamento e julgamento do feito.

  • TRF-3 - RECURSO INOMINADO: RI XXXXX20154036331 SP

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    PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

    Encontrado em: do artigo 30 da Lei nº 8.212 /91, o artigo 4º da Lei nº 10.666 /03 e artigo 14-A, § 7º e 9º , da Lei nº 5.889 /73... O inciso XIII do artigo 30 da Lei nº 8.212 /91, incluído pela Lei nº 11.718 /08, determinou que o segurado especial é obrigado a arrecadar e recolher a contribuição previdenciária dos trabalhadores a seu... O art. 39 , da Lei 8.213 /91, dispõe a respeito dos benefícios garantidos aos segurados especiais, nos seguintes termos: (...)

  • TRF-3 - RECURSO INOMINADO: RI XXXXX20154036333 SP

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    II, cumulado com o art. 30 , inc. XIII , § 2º , inc... I , ambos da Lei nº 8.212 /91, no caso do contribuinte individual que contribui por iniciativa própria, para fins de ingresso ou reingresso ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), apenas podem ser... foi preenchido requisito essencial à obtenção do benefício pleiteado, qual seja, a retomada da carência exigida para concessão do benefício, nos termos do art. 24 , parágrafo único , da Lei nº 8.213 /91

  • TRF-3 - RECURSO INOMINADO: RI XXXXX20134036316 SP

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    XIII da Lei 8.212 ./91, conforme o caso). d... no art. 30 da Lei 8.212 /91, respectivamente... Ocorre que o inciso XIII do artigo 30 da Lei nº 8.212 /91, incluído pela Lei nº 11.718 /08, determinou que o segurado especial é obrigado a arrecadar e recolher a contribuição previdenciária dos trabalhadores

  • TRF-4 - RECURSO CÍVEL: XXXXX20154047011 PR XXXXX-57.2015.404.7011

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    da Lei 8.212 /1991... Registre-se que o empregado, devidamente registrado, não pode arcar com o ônus do recolhimento das contribuições previdenciárias, o qual compete ao empregador, conforme o disposto no art. 30 , inciso XIII... I , alínea b , da Lei nº 8.212 /91 e 216 , inc. I , alíneas a e b , do Dec. 3.048 /99. (TRF4, AC XXXXX20114047011 , Quinta Turma, Relator Des. Federal Roger Raupp Rios, D.E. 19/09/2012)

  • TRF-4 - APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO: APELREEX XXXXX20144049999 PR XXXXX-48.2014.4.04.9999

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. REDISCUSSÃO. 1. Os embargos de declaração pressupõem a presença de omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada, e, na esteira do entendimento pretoriano, são também cabíveis para correção de erro material e para fins de prequestionamento. 2. A contradição suscetível de ser afastada por meio dos aclaratórios é interna ao julgado, e não aquela que se estabelece entre o entendimento a que chegou o juízo à luz da prova e do direito e a interpretação pretendida por uma das partes. 3. A pretensão de reexame de matéria sobre a qual já houve pronunciamento do órgão julgador desafia recurso próprio, não justificando a interposição de embargos de declaração. 4. O colegiado não está compelido a enfrentar questões de fato e de direito que não julgue relevantes para a solução da lide, nem a responder um a um os argumentos e questionamentos das partes. 5. Prequestionam-se os dispositivos legais e constitucionais invocados, nos limites em que a matéria neles veiculada foi enfrentada e necessária ao julgamento do feito, de forma a não obstar o conhecimento de eventuais recursos a serem manejados nas instâncias superiores pela falta de indicação normativa explícita.

    Encontrado em: ; art. 30 , da Lei 8.212 /91 c/c o art. 6º , da LICC ; arts. 3º e 15 da LC 11 /1971; art. 4º da LC 16 /1973 e inciso II, do art. 4º , do Dec. 89.312 /84... ; art. 30 , da Lei 8.212 /91 c/c o art. 6º , da LICC ; arts. 3º e 15 da LC 11 /1971; art. 4º da LC 16 /1973 e inciso II, do art. 4º , do Dec. 89.312 /84 , nos limites em que enfrentada no acórdão... Sinale-se que incumbe ao empregador, produtor rural ou segurado especial o recolhimento de contribuições previdenciárias dos trabalhadores rurais a seu serviço, nos termos do art. 30 , inciso XIII , da

  • TRF-4 - APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO: REEX XXXXX20144049999 PR

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. REDISCUSSÃO. 1. Os embargos de declaração pressupõem a presença de omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada, e, na esteira do entendimento pretoriano, são também cabíveis para correção de erro material e para fins de prequestionamento. 2. A contradição suscetível de ser afastada por meio dos aclaratórios é interna ao julgado, e não aquela que se estabelece entre o entendimento a que chegou o juízo à luz da prova e do direito e a interpretação pretendida por uma das partes. 3. A pretensão de reexame de matéria sobre a qual já houve pronunciamento do órgão julgador desafia recurso próprio, não justificando a interposição de embargos de declaração. 4. O colegiado não está compelido a enfrentar questões de fato e de direito que não julgue relevantes para a solução da lide, nem a responder um a um os argumentos e questionamentos das partes. 5. Prequestionam-se os dispositivos legais e constitucionais invocados, nos limites em que a matéria neles veiculada foi enfrentada e necessária ao julgamento do feito, de forma a não obstar o conhecimento de eventuais recursos a serem manejados nas instâncias superiores pela falta de indicação normativa explícita.

    Encontrado em: ; art. 30 , da Lei 8.212 /91 c/c o art. 6º , da LICC ; arts. 3º e 15 da LC 11 /1971; art. 4º da LC 16 /1973 e inciso II, do art. 4º , do Dec. 89.312 /84... ; art. 30 , da Lei 8.212 /91 c/c o art. 6º , da LICC ; arts. 3º e 15 da LC 11 /1971; art. 4º da LC 16 /1973 e inciso II, do art. 4º , do Dec. 89.312 /84, nos limites em que enfrentada no acórdão... Sinale-se que incumbe ao empregador, produtor rural ou segurado especial o recolhimento de contribuições previdenciárias dos trabalhadores rurais a seu serviço, nos termos do art. 30 , inciso XIII , da

  • TRF-4 - APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO: APELREEX XXXXX20144049999 PR XXXXX-48.2014.4.04.9999

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. REDISCUSSÃO. 1. Os embargos de declaração pressupõem a presença de omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada, e, na esteira do entendimento pretoriano, são também cabíveis para correção de erro material e para fins de prequestionamento. 2. A contradição suscetível de ser afastada por meio dos aclaratórios é interna ao julgado, e não aquela que se estabelece entre o entendimento a que chegou o juízo à luz da prova e do direito e a interpretação pretendida por uma das partes. 3. A pretensão de reexame de matéria sobre a qual já houve pronunciamento do órgão julgador desafia recurso próprio, não justificando a interposição de embargos de declaração. 4. O colegiado não está compelido a enfrentar questões de fato e de direito que não julgue relevantes para a solução da lide, nem a responder um a um os argumentos e questionamentos das partes. 5. Prequestionam-se os dispositivos legais e constitucionais invocados, nos limites em que a matéria neles veiculada foi enfrentada e necessária ao julgamento do feito, de forma a não obstar o conhecimento de eventuais recursos a serem manejados nas instâncias superiores pela falta de indicação normativa explícita.

    Encontrado em: ; art. 30 , da Lei 8.212 /91 c/c o art. 6º , da LICC ; arts. 3º e 15 da LC 11 /1971; art. 4º da LC 16 /1973 e inciso II, do art. 4º , do Dec. 89.312 /84... ; art. 30 , da Lei 8.212 /91 c/c o art. 6º , da LICC ; arts. 3º e 15 da LC 11 /1971; art. 4º da LC 16 /1973 e inciso II, do art. 4º , do Dec. 89.312 /84 , nos limites em que enfrentada no acórdão... Sinale-se que incumbe ao empregador, produtor rural ou segurado especial o recolhimento de contribuições previdenciárias dos trabalhadores rurais a seu serviço, nos termos do art. 30 , inciso XIII , da

  • TJ-SP - Procedimento Comum Cível XXXXX20198260076 SP

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    Ocorre que o inciso XIII do artigo 30 da Lei nº 8.212 /91, incluído pela Lei nº 11.718 /08, determinou que o segurado especial é obrigado a arrecadar e recolher a contribuição previdenciária dos trabalhadores... De fato, nos termos do artigo 25 da Lei nº 8.212 /91, a contribuição própria do segurado especial é condicionada, uma vez que corresponde a percentual da receita bruta proveniente da comercialização de... pessoa física não enquadrado como segurado especial é considerado empregador rural pela legislação, ainda que contrate trabalhadores diaristas, conforme dispõem os artigos 12 , V , a c/c 25 da Lei nº 8.212

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