Art. 31 da Lei de Direitos Autorais em Jurisprudência

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  • TJ-BA - Recurso Inominado: RI XXXXX20208050001

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    Tribunal de Justiça do Estado da Bahia PODER JUDICIÁRIO QUINTA TURMA RECURSAL - PROJUDI PADRE CASIMIRO QUIROGA, LT. RIO DAS PEDRAS, QD 01, SALVADOR - BA ssa-turmasrecursais@tjba.jus.br - Tel.: 71 3372-7460 5ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DA BAHIA PROCESSO: XXXXX-07.2020.8.05.0001 CLASSE: RECURSO INOMINADO RECORRENTE: MODACAD LTDA RECORRIDO: PEDRO ROCHA NUNES JUIZ PROLATOR: RENATA MIRTES BENZANO DE CERQUEIRA JUIZ RELATOR: ROSALVO AUGUSTO VIEIRA DA SILVA EMENTA RECURSO INOMINADO. CONDIÇÕES DE ADMISSIBILIDADE DEVIDAMENTE PREENCHIDAS. VEICULAÇÃO DE FOTOGRAFIA EM SITE ELETRÔNICO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO AUTOR DA IMAGEM E SEM OS DEVIDOS CRÉDITOS E CONTRAPRESTAÇÃO. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE OS PEDIDOS. DANOS A PERSONALIDADE CONFIGURADOS. DANOS MORAIS DEVIDAMENTE SOPESADOS (R$ 5.000,00). MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EM TODOS SEUS TERMOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 46 da Lei Federal 9.099 /1995. A parte recorrente se insurge contra a sentença de origem, que teve como parte dispositiva (sic): JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO formulado na inicial, com fundamento nos dispositivos supra, e, consequentemente CONDENO A PARTE ACIONADA A PAGAR À PARTE AUTORA A QUANTIA DE R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS), A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, A SER CORRIGIDA DE ACORDO COM O ENUNCIADO DA SÚMULA 362 DO STJ, DEVENDO A PARTE ACIONADA ABSTER-SE DE UTILZIAR A FOTOGRAFIA OBJETO DESTA AÇÃO, SEM A PRÉVIA E EXPRESSA AUTORIZAÇÃO DO AUTOR, SOB AS PENAS DA LEI. Para tanto, defende a ausência de conduta ilícita e de responsabilidade civil pelos fatos narrados, não havendo danos a serem reparados, improcedendo os pedidos formulados pela parte autora. Pugnou, ao final, pela improcedência da demanda. Presentes as condições de admissibilidade do recurso, conheço-o, apresentando voto com a fundamentação aqui expressa, o qual submeto aos demais membros desta Egrégia Turma. VOTO A sentença recorrida, tendo analisado corretamente os aspectos fundamentais do litígio, merece confirmação integral, não carecendo, assim, de qualquer reparo ou complemento dentro dos limites traçados pelas razões recursais, culminando o julgamento do recurso com a aplicação da regra inserta na parte final do art. 46 da Lei Federal 9.099 /1995, que exclui a necessidade de emissão de novo conteúdo decisório para a solução da lide, ante a integração dos próprios e jurídicos fundamentos da sentença guerreada. A título de ilustração apenas, e para realçar o feliz desfecho encontrado para a contenda no primeiro grau, alonga-se na fundamentação do julgamento, nos seguintes termos. A Constituição Federal em seu artigo 5 , XXVII , e a Lei de Direitos Autorais garante o direito do autor de ser o único que pode utilizar, produzir e publicar sua obra, englobando-se nessa regra, inclusive as imagens publicadas na internet. Assim, utilizar uma imagem sem permissão gera ao autor o direito de recorrer ao Judiciário para que seu direito seja devidamente respeitado. Pontua-se nesse sentido, que o simples fato de a fotografia estar acessível na internet não significa que seu uso seja irrestrito, impondo-se a quem queira utilizá-la a cautela de apurar a fonte. Obviamente, a fotografia é reconhecida como obra intelectual (artigo 7o , inciso VII , da Lei n. 9610 /1998) e desfruta da proteção legal (artigos 28 a 31 , da Lei n. 9610 /1998). Nesse sentido: RECURSO INOMINADO. VEÍCULAÇÃO DE FOTOGRAFIA EM SÍTIO ELETRÔNICO JORNALÍSTICO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO AUTOR DA IMAGEM E SEM OS DEVIDOS CRÉDITOS E CONTRAPRESTAÇÃO. DIREITOS AUTORAIS VIOLADOS. DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS CONFIGURADOS. ATA NOTARIAL E PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO DEIXA MARGEM À DÚVIDA DA AUTORIA DA FOTOGRAFIA E DE QUE ESTA FOI EMPREGADA PELO RECORRENTE. CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 3ª Turma Recursal - XXXXX-44.2019.8.16.0030 - Foz do Iguaçu - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS JUAN DANIEL PEREIRA SOBREIRO - J. 22.06.2021) (TJ-PR - RI: XXXXX20198160030 Foz do Iguaçu XXXXX-44.2019.8.16.0030 (Acórdão), Relator: Juan Daniel Pereira Sobreiro, Data de Julgamento: 22/06/2021, 3ª Turma Recursal, Data de Publicação: 28/06/2021) Diante do quanto dito, observo que a documentação trazida pela parte autora faz prova contundente de suas assertivas, de forma que inexistem, nos autos, provas capazes de desfazer a presunção formada a partir dos indícios de verossimilhança trazidos pela parte autora, e, assim, na situação concreta, a conduta in concreto da parte ré se revela como prática de ato ilícito, nos termos do art. 186 do Código Civil brasileiro, permitindo-se concluir pelo consequente dever de reparação dos danos causados à parte autora, conforme determina o art. 927 , também do CC . Quanto ao pleito indenizatório, entendo que restou configurado, vez que a utilização da imagem ocorreu sem qualquer autorização. Assim, a configuração do dano moral se justifica tanto seu caráter inibidor quanto por ofender os direitos da personalidade, em razão de prática danosa e ilícita. Neste diapasão, infere-se que a ré em questão agiu de forma negligente. Logo, tem a demandante o direito de pleitear e obter a compensação pecuniária pelos danos causados aos seus direitos subjetivos. É certo que referida indenização não deve ser objeto de enriquecimento da parte que busca reparação do dano moral, de modo que deve ser fixada em valor que atenda aos critérios da proporcionalidade e razoabilidade. No caso em comento, observo que o Juiz fixou o valor de forma razoável, não merecendo qualquer reforma. Por isso, voto por CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, manter a sentença pelos seus próprios fundamentos. Não tendo logrado êxito em seu recurso, fixo os honorários advocatícios em 20% sobre o valor da condenação, mas, em virtude do deferimento da assistência judiciária gratuita, tal pagamento fica suspenso nos termos do art. 98 , § 3º , do CPC . ROSALVO AUGUSTO VIEIRA DA SILVA COJE ¿ COORDENAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS TURMAS RECURSAIS CÍVEIS E CRIMINAIS PROCESSO: XXXXX-07.2020.8.05.0001 CLASSE: RECURSO INOMINADO RECORRENTE: MODACAD LTDA RECORRIDO: PEDRO ROCHA NUNES JUIZ PROLATOR: RENATA MIRTES BENZANO DE CERQUEIRA JUIZ RELATOR: ROSALVO AUGUSTO VIEIRA DA SILVA EMENTA RECURSO INOMINADO. CONDIÇÕES DE ADMISSIBILIDADE DEVIDAMENTE PREENCHIDAS. VEICULAÇÃO DE FOTOGRAFIA EM SITE ELETRÔNICO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO AUTOR DA IMAGEM E SEM OS DEVIDOS CRÉDITOS E CONTRAPRESTAÇÃO. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE OS PEDIDOS. DANOS A PERSONALIDADE CONFIGURADOS. DANOS MORAIS DEVIDAMENTE SOPESADOS (R$ 5.000,00). MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EM TODOS SEUS TERMOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. ACÓRDÃO Realizado o Julgamento pela 5ª TURMA RECURSAL CÍVEL, CONSUMIDOR, TRÂNSITO E CRIMINAL, composta dos Juízes de Direito ROSALVO AUGUSTO VIEIRA DA SILVA, MARIAH MEIRELLES DE FONSECA e ELIENE SIMONE SILVA OLIVEIRA, decidiu-se, por maioria de votos, por CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, manter a sentença pelos seus próprios fundamentos. Não tendo logrado êxito em seu recurso, fixo os honorários advocatícios em 20% sobre o valor da condenação, mas, em virtude do deferimento da assistência judiciária gratuita, tal pagamento fica suspenso nos termos do art. 98 , § 3º , do CPC . ROSALVO AUGUSTO VIEIRA DA SILVA

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260071 SP XXXXX-76.2020.8.26.0071

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    APELAÇÃO. COBRANÇA. DIREITOS AUTORAIS . PAGAMENTO POR TRANSMISSÃO DE OBRAS MUSICAIS/AUDIOVISUAIS EM QUARTOS DE HOTEL, COM DISPONIBILIZAÇÃO POR TV POR ASSINATURA. Sentença de procedência parcial, observada a prescrição trienal. Insurgência pelo réu. PRELIMINAR. Inépcia recursal afastada. Dever de dialeticidade observado. Recurso conhecido. MÉRITO. Direitos autorais devidos pela disponibilização de obras musicais e audiovisuais em quartos de hotéis, motéis e afins, aceitos estes como lugares de frequência coletiva, a teor do artigo 68 , §§ 2º e 3º da Lei 9.610 /98. Invocação da Lei de Turismo que não aproveita à apelante, em consideração à disciplina de tema diverso, não pertinente a direitos autorais . Princípio da especialidade. Precedente STJ. "BIS IN IDEM". TV POR ASSINATURA. Aplicação do art. 31 LDA , que estabelece independência das autorizações em relação a cada modalidade de uso, e consequentemente, da remuneração por ele devida. Fatos geradores distintos, que não justificam a percepção de cobrança em "bis in idem". Discussão assentada em Recurso Repetitivo junto ao STJ: Tema 1.066. Sentença mantida. RECURSO IMPROVIDO.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20108190001 201900157920

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    Embargos de Declaração na Apelação Cível. Direito Autoral . Fotógrafo contratado, verbalmente, para retratar obras de arte a serem leiloadas. Publicação das fotografias em catálogo físico e no sítio eletrônico da ré, neste último caso sem referência ao nome do fotógrafo. Alegação de que os contratos de cessão de direitos autorais devem ser interpretados restritivamente, de modo que inexistindo previsão expressa, a utilização das fotografias por mais de uma forma constitui ilícito e exige a reparação dos correspondentes danos materiais, que se somariam aos danos morais pela ausência de indicação de autoria da obra e estaria a exigir a publicação, em jornal de grande circulação, às custas do infrator, de notícia atribuindo ao autor as fotografias publicadas no site da empresa de leilão. 1. Interpretam-se restritivamente os negócios jurídicos sobre direitos autorais e são independentes as diversas modalidades de obras, de modo que a autorização dada para a exploração de uma delas não se estende às demais (artigos 4º e 31 da Lei 9610 ). 2. Em se tratando de fotografia, convivem os direitos do fotógrafo e do proprietário da obra fotografada, se de obras plásticas se cuida, o que impede o primeiro de explorar livremente a própria fotografia que tenha objeto, pintura, escultura ou outra obra qualquer, também estas protegidas por direitos autorais . 3. Em se tratando ¿de retratos, ou de outra forma de representação da imagem, feitos sob encomenda¿, não constitui ofensa aos direitos autorais sua publicação pelo proprietário da fotografia, desde que inexistente oposição da pessoa ou do dono da obra de arte neles retratados (artigo 46 , I , letra c , da Lei 9.610 ). 4. Fotografias que, no caso concreto, foram feitas por encomenda e retrataram obras de arte para leilão, e que como tais podem ser livremente utilizadas pela galeria, desde que autorizados pelos proprietários dos objetos, mormente para a divulgação do leilão, por suas diversas formas. 5. Ausência de indicação de autoria que exige reparação por danos morais. 6. Publicação em jornal de grande circulação atribuindo a autoria das fotografias ao autor que não se justifica, a uma porque as próprias fotografias não podem ser publicadas, e a duas porque passados anos, conjugação de fatores que subtrai qualquer utilidade prática da onerosa medida. 7. Primeiro recurso parcialmente provido e recurso adesivo não provido. 8. Embargos de declaração que ostentam caráter nitidamente infringente. Inexistência dos vícios contidos no artigo 1.022 do CPC/2015 . 9. Pretensão evidente de rediscutir a interpretação dada aos fatos e os fundamentos jurídicos adotados. 10. Inconformismo que deve ser manifestado pela via adequada. 11. Embargos desprovidos.

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20178240061

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO - ECAD. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INUTILIDADE PROBATÓRIA DE EVENTUAL RESPOSTA A OFÍCIO QUE SE PRETENDEU ENCAMINHADO A FORNECEDORA DE SERVIÇOS DE TV POR ASSINATURA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. NECESSIDADE DE LICENÇA AUTORAL PARA REPRODUÇÃO DE OBRAS MUSICAIS, LITEROMUSICAIS, AUDIOVISUAIS E FONOGRAMAS EM LOCAIS DE FREQUÊNCIA COLETIVA. DISPONIBILIZAÇÃO DE APARELHOS DE TELEVISÃO EM QUARTOS DE HOTEL QUE AUTORIZA A COBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS E NÃO CONFIGURA "BIS IN IDEM". INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 31 E 68 DA LEI N. 9.610 /1998. TEMA 1.066 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CRITÉRIOS DE COBRANÇA. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA AOS CÁLCULOS. AUSÊNCIA DE QUALQUER ELEMENTO CONCRETO A DEMONSTRAR EFETIVA DESPROPORÇÃO OU INCORREÇÃO. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA CONFORME TABELAS DE VALORES CONSTANTES NO REGULAMENTO DE ARRECADAÇÃO VIGENTE. ARTIGO 99 DA LEGISLAÇÃO AUTORAL. MANUTENÇÃO DA TUTELA INIBITÓRIA QUE BUSCA IMPEDIR A CONTINUIDADE OU REPETIÇÃO DO ILÍCITO ATÉ QUE SE OBTENHA PRÉVIA E EXPRESSA AUTORIZAÇÃO. AFASTAMENTO, TODAVIA, DA MULTA MORATÓRIA POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE ESTADUAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20118190001 202200160244

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    APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. DIREITOS DO AUTOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRETENSÃO DE RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL DA GRAVADORA PELO USO NÃO AUTORIZADO DE FOTOGRAFIA DA AUTORIA DO DEMANDANTE NA CAPA DO ÁLBUM ¿JOEL NASCIMENTO - O PÁSSARO¿ NA MODALIDADE DE REPRODUÇÃO CD (COMPACT DISC). SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS PARA CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DE DANOS MATERIAIS NO IMPORTE DE R$ 18.167,83, CONFORME EXPRESSÃO ACORDADA ENTRE AS PARTES, DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 10.000,00 E NA OBRIGAÇÃO DE PUBLICAR POR 3 VEZES EM JORNAL OU REVISTA DE GRANDE CIRCULAÇÃO NA ESFERA MUSICAL A ERRATA QUANTO AO NOME DO AUTOR DA FOTO DA OBRA. PROVIMENTO JURISDICIONAL QUE NÃO MERECE QUALQUER REPARO. RESPONSABILIDADE CIVIL, À LUZ DOS ARTIGOS 28 , 29 E 31 DA LEI Nº 9.610 /98 DEVIDAMENTE COMPROVADA. AUSÊNCIA DE EXPRESSA AUTORIZAÇÃO DO AUTOR DA FOTOGRAFIA QUANTO À SUA UTILIZAÇÃO NA CAPA DO MENCIONADO ÁLBUM EM MODALIDADE DIVERSA DA LP (LONG PLAY). NEGÓCIOS JURÍDICOS, EM MATÉRIA DE DIREITOS AUTORAIS , QUE DEVEM SER INTERPRETADOS RESTRITIVAMENTE. DANOS MATERIAIS CORRETAMENTE FIXADOS, DE ACORDO COM O INSTRUMENTO PARTICULAR DE TRANSAÇÃO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. DANOS MORAIS QUE NÃO MERECEM MAJORAÇÃO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA QUE SE MANTÉM. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20088050001

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    EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS SIMULTÂNEAS. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE PRECEITO LEGAL C/C PERDAS E DANOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. APELO DO PORTAL HOTÉIS LTDA. PRELIMINARES. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO A QUO. Já houve manifestação deste Tribunal, através do Agravo de Instrumento n.º 76963-3/2008 , de relatoria do então Des. Sinésio Cabral Filho, reconhecendo a competência do Juízo a quo desta Capital. REJEITADA. NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E DE FUNDAMENTAÇÃO. Constata-se que a decisão dos embargos declaratórios opostos em face da sentença foi devidamente fundamentada, sendo acolhidos os pontos omissos e de erro material, não estando o Magistrado obrigado a se manifestar sobre todos os dispositivos legais invocados pelas partes, desde que o acolhimento de uma das teses apresentadas seja suficiente para fundamentar sua decisão e exclua as demais. Ausência de negativa de prestação jurisdicional e de fundamentação. REJEITADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. No presente caso, não se verifica, realmente, a necessidade da produção da prova oral e pericial, pois o tema em julgamento é apenas de direito, qual seja, o dever ou não do réu (PORTAL HOTÉIS LTDA) de pagar direitos autorais , em virtude das sonorizações dos ambientes comuns e de seus aposentos. REJEITADA. MÉRITO. AUSÊNCIA DE CONDUTA DE EXIBIÇÃO IRREGULAR DAS OBRAS. O recorrente defende a sua tese, ao argumento de que já houve o pagamento das taxas de permissão pelas emissoras de rádio e televisão, o que, em eventual condenação configuraria, bis in idem, assim como, não há exibição pública das obras. Entretanto, sabe-se que não configura bis in idem a cobrança dos direitos autorais no caso sob exame, "decorrente da execução de obras musicais, literomusicais, audiovisuais e fonogramas, mediante sonorização ambiental, disposição de equipamentos fonomecânicos (como rádio e TV, Cds e DVDs) e sinais de rádio e TV (aberta e fechada) nos ambientes comuns do hotel", (texto da conclusão da sentença), dado que tais condutas importam em novo fato gerador, possibilitando a cobrança em destaque. Arts. 29 , VIII , d e e e 31 da Lei 9.610 /98. Precedentes do STJ. INEXISTÊNCIA DO BIS IN IDEM. DESACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS PARA INDENIZAÇÃO POR DANOS. Comprovada a responsabilidade civil do réu pelos danos materiais, em razão da sua conduta ilícita, ao disponibilizar obras musicais e audiovisuais, sem a prévia e expressa autorização do apelado/autor e recolhimento dos direitos autorais , nos termos da Lei 9.610 /98. INACOLHIMENTO. EXCESSO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. O STJ entende legítimo a forma de cálculo elaborado pelo ECAD, com base no regulamento de arrecadação e pelo índice de ocupação e efetiva utilização, segundo pesquisa do IBOPE. INACOLHIMENTO. APELO DO ECAD. necessidade da concessão da tutela específica, prevista no art. 105 da Lei 9.610 /98. Entende-se cabível a concessão da tutela específica, pois objetiva impedir a continuidade na prática da infração, ou seja, de prosseguir auferindo vantagens econômicas derivadas da exploração não autorizada das obras. DEFERIMENTO. ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO OU DO PROVEITO ECONÔMICO. Na sentença, o Juiz a quo arbitrou os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Por se tratar de demanda de cunho condenatório, cujo valor será possível mensurá-lo, na fase de liquidação da sentença, os honorários devem incidir sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85 , § 2º , do CPC . ACOLHIMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. APELO DO PORTAL HOTÉIS LTDA CONHECIDO, REJEITADAS AS PRELIMINARES VENTILADAS E, NO MÉRITO, IMPROVIDO. APELO DO ECAD CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-SC - Apelação XXXXX20178240061

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO - ECAD. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INUTILIDADE PROBATÓRIA DE EVENTUAL RESPOSTA A OFÍCIO QUE SE PRETENDEU ENCAMINHADO A FORNECEDORA DE SERVIÇOS DE TV POR ASSINATURA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. NECESSIDADE DE LICENÇA AUTORAL PARA REPRODUÇÃO DE OBRAS MUSICAIS, LITEROMUSICAIS, AUDIOVISUAIS E FONOGRAMAS EM LOCAIS DE FREQUÊNCIA COLETIVA. DISPONIBILIZAÇÃO DE APARELHOS DE TELEVISÃO EM QUARTOS DE HOTEL QUE AUTORIZA A COBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS E NÃO CONFIGURA "BIS IN IDEM". INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 31 E 68 DA LEI N. 9.610 /1998. TEMA 1.066 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CRITÉRIOS DE COBRANÇA. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA AOS CÁLCULOS. AUSÊNCIA DE QUALQUER ELEMENTO CONCRETO A DEMONSTRAR EFETIVA DESPROPORÇÃO OU INCORREÇÃO. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA CONFORME TABELAS DE VALORES CONSTANTES NO REGULAMENTO DE ARRECADAÇÃO VIGENTE. ARTIGO 99 DA LEGISLAÇÃO AUTORAL. MANUTENÇÃO DA TUTELA INIBITÓRIA QUE BUSCA IMPEDIR A CONTINUIDADE OU REPETIÇÃO DO ILÍCITO ATÉ QUE SE OBTENHA PRÉVIA E EXPRESSA AUTORIZAÇÃO. AFASTAMENTO, TODAVIA, DA MULTA MORATÓRIA POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE ESTADUAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação n. XXXXX-80.2017.8.24.0061 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Edir Josias Silveira Beck , Primeira Câmara de Direito Civil, j. 11-05-2023).

  • TJ-MT - Apelação: APL XXXXX20148110041 MT

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO – ECAD – PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE REJEITADA – MÉRITO - EVENTO MUSICAL - RETRIBUIÇÃO AUTORAL – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO PELA APELANTE DO VALOR AUFERIDO COM A VENDA DE INGRESSOS DO EVENTO - ÔNUS DA PROVA INCUMBIDA AO AUTOR – CÁLCULO REALIZADO POR ESTIMATIVA – POSSIBILIDADE – REGULAMENTO DO ECAD – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. Se o Apelante impugna os fundamentos e os pontos da sentença que pretende reformar, não incide a falta de dialeticidade no caso. “Ausente prova mínima do valor obtido com a receita do evento artístico-musical, admite-se que o valor a ser pago seja aquele apresentado, através de cálculo por estimativa, pelo ECAD [...].” (TJMT, Ap 70139/2016)

    Encontrado em: O critério utilizado pelo legislador para determinar a autorização de uso pelo titular do direito autoral previsto no art. 31 da Lei nº 9.610 /1998 está relacionado com a modalidade de utilização e não... direitos autorais . 5... na tutela dos direitos autorais . 26

  • TJ-SC - Apelação XXXXX20098240023

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE PRECEITO LEGAL COM PEDIDO LIMINAR E PERDAS E DANOS AJUIZADA PELO ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO (ECAD). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA PARTE RÉ. AVENTADA A SUA ILEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA AÇÃO. TESE REJEITADA. QUALIFICAÇÃO DA EMPRESA COMO ADMINISTRADORA DO COMPLEXO CONDOMINIAL QUE A COLOCA COMO RESPONSÁVEL SOLIDÁRIA PARA RESPONDER POR EVENTUAL VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS . AVENTADO CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. INSUBSISTÊNCIA. ELEMENTOS SUFICIENTES AO PLENO CONVENCIMENTO DO JULGADOR. SUSTENTADA AINDA A NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NO FEITO. OMISSÃO CONSTATADA MESMO APÓS A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PELA ORA APELANTE. QUESTÕES QUE, CONTUDO, SE ENCONTRAM APTAS PARA JULGAMENTO. CAUSA MADURA. EXEGESE DO ART. 1.013 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . MÉRITO. EMPRESA DO RAMO HOTELEIRO . UTILIZAÇÃO DE OBRAS MUSICAIS POR MEIO DA DISPONIBILIZAÇÃO DE TELEVISORES NO INTERIOR DOS QUARTOS. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEVISÃO POR ASSINATURA. OPERADORA QUE JÁ REALIZA O PAGAMENTO DE DIREITOS AUTORAIS . IRRELEVÂNCIA. FATOS GERADORES DISTINTOS. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (TEMA N. 1066). CONTUDO, APURAÇÃO DO VALOR DEVIDO QUE DEVE ACOMPANHAR A TAXA DE OCUPAÇÃO REAL DO HOTEL. LIQUIDAÇÃO NECESSÁRIA, DIANTE DA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOS AUTOS. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 261 DA CORTE SUPERIOR. PLEITO DE INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DE CADA VENCIMENTO, E NÃO DA CITAÇÃO. PRETENSÃO ACOLHIDA QUANTO À CORREÇÃO MONETÁRIA. JULGADOS DESTA CORTE CATARINENSE NESSE SENTIDO. PEDIDO DE REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS, A SEU TURNO, DESCABIDO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA PARTE AUTORA NO FEITO. HONORÁRIOS RECURSAIS INCABÍVEIS NA HIPÓTESE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação n. XXXXX-76.2009.8.24.0023 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Sérgio Izidoro Heil , Terceira Câmara de Direito Civil, j. 31-10-2023).

    Encontrado em: DISPONIBILIZAÇÃO DE APARELHOS DE TELEVISÃO EM QUARTOS DE HOTEL QUE AUTORIZA A COBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS E NÃO CONFIGURA "BIS IN IDEM". INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 31 E 68 DA LEI N. 9.610 /1998... Inteligência do art. 98 da Lei nº 9.610 /1998"(STJ, REsp XXXXX/RJ, rel... DIREITO AUTORAL . PRETENSÃO INAUGURAL DE VER RECONHECIDA A OBRIGAÇÃO DO PAGAMENTO DE DIREITOS AUTORAIS . ALEGAÇÃO DE QUE O RÉU EXERCE ATIVIDADE HOTELEIRA. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE ATIVA

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20128190001

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    DIREITO AUTORAL . AÇÃO INDENIZATÓRIA. POSSIBILIDADE DE ADAPTAÇÃO DE ILUSTRAÇÕES CRIADAS PARA LP SEREM UTILIZADAS EM OUTRAS MÍDIAS. Apelação cível interposta de sentença que julgou improcedente pleito indenizatório em razão de alegada violação a direitos autorais . Ações que possuam as mesmas partes e a mesma causa de pedir, nas quais se discute adaptações de ilustrações criadas pelo autor para capas de LP em outras mídias sem a sua autorização e com omissão do crédito de direito autoral . 1. Relação jurídica entre as partes se submete aos termos da Lei de Direitos Autorais , nº 9.610/78. 2. Não havendo instrumento contratual regendo a relação entre as partes, aplica-se o disposto nos arts. 49 a 52 da Lei nº 9.610 /98. 3.Não restando demonstrado que houve cessão de direitos, incide na hipótese as disposições dos arts. 29 e 31 , da Lei 9.610 /98. 4. Provimento do recurso.

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