CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO e PROCESSUAL CIVIL - Apelação cível - Ação ordinária de cobrança - Improcedência - Servidor público municipal - Agente comunitário de saúde - Regime jurídico estatutário - Adicional de insalubridade - Ausência na Lei Orgânica Municipal - Indeferimento - Omissão na análise do pleito de PIS /PASEP - Análise lógico sistemática da inicial - Art. 322 , § 2º , do CPC/15 - Ação movida sob a égide do CPC/73 - Interpretação restritiva do pedido - Art. 293 CPC/73 - Manutenção da sentença - Desprovimento. - De acordo com o art. 293 do Código de Processo Civil de 1973 , cumpre ao magistrado interpretar os pleitos restritivamente, não comportando uma compreensão ampliativa. - Diante da ausência do pedido referente ao PASEP , no capítulo final da peça de ingresso, impossível se torna sua apreciação, uma vez que a demanda foi ajuizada e contestada sob a égide do CPC/73 , o qual assegura que a interpretação do pleito deve ser feita de modo restritivo, e não de forma sistemática conforme o art. 322 , § 2º , do CPC/15 . - Para o Supremo Tribunal Federal, como não há na Constituição da Republica preceito que determine expressamente o pagamento de adicional de insalubridade a servidores públicos civis, este só poderá ser concedido se houver previsão em lei específica local. V I S T O S, relatados e discutidos os present (TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº XXXXX20158150941, 2ª Câmara Especializada Cível, Relator DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS , j. em XXXXX-04-2018)