Art. 322 do Código Processo Civil - Lei 5869/73 em Todos os documentos

Mais de 10.000 resultados

Jurisprudência que cita Art. 322 do Código Processo Civil - Lei 5869/73

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-9

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVELIA. INTIMAÇÃO. ART. 322 DO CPC/73 . NÃO PROVIMENTO. 1. Se o réu não contestou a demanda e nem compareceu aos autos, não há que se falar em nulidade por ausência de intimação, porquanto "contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório", como reza o artigo 322 do revogado Código de Processo Civil . 2. Agravo interno a que se nega provimento.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. ANULAÇÃO DE LEILÃO E DETERMINAÇÃO DE NOVA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL PENHORADO. ALEGADA OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73 . INEXISTÊNCIA. INCONFORMISMO. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE AOS ARTS. 128 , 286 E 460 DO CPC/73 . AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 282 DO STF. ALEGADA VIOLAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE DO ART. 13 , § 1º , DA LEI 6.830 /80. RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA CORTE DE ORIGEM, OS QUAIS DEIXARAM DE SER ESPECIFICAMENTE IMPUGNADOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283 E 284 DO STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que conheceu do Agravo em Recurso Especial, para conhecer parcialmente do Recurso Especial, e, nessa extensão, negar-lhe provimento. O Recurso Especial foi interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73 .II. Na origem, trata-se de Execução Fiscal, na qual a parte executada, após publicado o edital de leilão, impugnou o valor da avaliação do imóvel penhorado e requereu nova avaliação do referido bem. O Juiz de 1º Grau indeferiu o pedido de nova avaliação, por entender que, nos termos do art. 13 , § 1º , da Lei 6.830 /80, a impugnação da avaliação somente poderia ser feita pelo executado até antes da publicação do edital de leilão. Interposto Agravo de Instrumento, nas respectivas razões recursais a parte executada sustentou que, "se a dívida é atualizada, resta claro que o imóvel também deve ser reavaliado ou ter sua atualização, não havendo, pois, falar-se em preclusão". O Tribunal de origem, por maioria, deu provimento ao recurso, para determinar que o Juízo singular promova os atos necessários à anulação do leilão levado a efeito e à realização de nova avaliação do bem gravado com cláusula de garantia, antes de determinar nova publicação de edital de leilão.Opostos Embargos Declaratórios, pela arrematante e pela exequente, em 2º Grau, a arrematante, nos primeiros Declaratórios, apontou suposta omissão relacionada ao art. 13 , § 1º , da Lei 6.830 /80.Contudo, tais Declaratórios foram rejeitados. Opostos novos Embargos Declaratórios, pela arrematante, restaram eles igualmente rejeitados. Interposto Recurso Especial, nele a arrematante apontou violação aos arts. 128 , 286 , 460 e 535 do CPC/73 e 13 , § 1º , da Lei 6.830 /80, bem como divergência jurisprudencial, sustentando a nulidade dos acórdãos recorridos, por supostos vícios de omissão e contradição, e, além disso, a ocorrência de julgamento extra petita, o descabimento da impugnação da avaliação do bem penhorado após a publicação de edital de leilão e a impossibilidade de reavaliação ex officio do referido bem. Inadmitido o Recurso Especial, na origem, foi interposto o Agravo em Recurso Especial. Nesta Corte o Agravo em Recurso Especial foi conhecido, para conhecer parcialmente do Recurso Especial, e, nessa extensão, negar-lhe provimento, ensejando a interposição do Agravo interno.III. Não há falar, na hipótese, em violação ao art. 535 do CPC/73 , porquanto a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, de vez que os votos condutores do acórdão recorrido e dos arestos proferidos em sede de Embargos de Declaração apreciaram fundamentadamente, de modo coerente e completo, as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida.IV. Segundo a jurisprudência dominante do STJ, "os segundos embargos de declaração se prestam para sanar eventual vício existente no julgamento do primeiro incidente declaratório, não para suscitar questão relativa a julgado anterior e que não foi arguida nos primeiros embargos declaratórios. Aplicação da Súmula 317 do STF" (STJ, EDcl nos EDcl no MS XXXXX/DF , Rel. Ministro FELIX FISCHER, TERCEIRA SEÇÃO, DJU de 23/08/2004). É firme o entendimento desta Corte, outrossim, no sentido de que "não há violação do art. 535 , II , do CPC/73 quando a Corte de origem utiliza-se de fundamentação suficiente para dirimir o litígio, ainda que não tenha feito expressa menção a todos os dispositivos legais suscitados pelas partes" (STJ, REsp XXXXX/BA , Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 22/09/2017).V. Não tendo o acórdão hostilizado expendido juízo de valor sobre os arts. 128 , 286 e 480 do CPC/73 , relacionados à tese de julgamento extra petita, a pretensão recursal esbarra em vício formal intransponível, qual seja, o da ausência de prequestionamento - requisito viabilizador da abertura desta instância especial -, atraindo o óbice da Súmula 282 do STF ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada").VI. Com relação à alegada violação e interpretação divergente do art. 13 , § 1º , da Lei 6.830 /80, o Recurso Especial não deve ser conhecido, porquanto as respectivas razões recursais estão dissociadas dos seguintes fundamentos do acórdão recorrido, os quais deixaram de ser especificamente impugnados: "Ora, se entre data da avaliação do imóvel e a data do leilão transcorreram mais de cinco anos, o que, inclusive, levou à atualização da dívida, é de todo recomendável que se proceda também à atualização do valor do imóvel para se evitar violação ao princípio isonômico, ao princípio do enriquecimento ilícito e ao princípio da menor onerosidade". Diante desse contexto, a pretensão recursal esbarra, inarredavelmente, nos óbices das Súmulas 283 e 284 do Supremo Tribunal Federal, uma vez que as razões recursais delineadas no Especial estão dissociadas dos fundamentos utilizados no aresto recorrido, os quais não foram especificamente impugnados. Precedentes do STJ.VII. Agravo interno improvido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-2

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ART. 1022 DO CPC . JULGAMENTO EXTRA PETITA. TEMA ANALISADO DE FORMA CONTRÁRIA AO INTERESSE DO EMBARGANTE. OMISSÃO NÃO EVIDENCIADA. PRETENSÃO DE ANALISAR CONTEXTUALMENTE A INICIAL. ARGUMENTO REFUTADO COM BASE NA DELIMITAÇÃO PRECISA DO PEDIDO. OMISSÃO INOCORRENTE. PROVA PERICIAL. FÈ PÚBLICA. ARGUMENTO FORMAL. SUFICIÊNCIA PARA OBSTAR O CONFRONTO COM AS DEMAIS PROVAS. PEDIDO DE NULIFICAÇÃO. MATÉRIA INCLUÍDA NO ÂMBITO DA DEVOLUÇÃO. ARGUMENTO SUFICIENTE PARA JUSTIFICAR O EXAME. OMISSÃO NÃO EVIDENCIADA. INTERPRETAÇÃO CONTEXTUAL. ART. 322 , § 2º , DO CPC . DELIMITAÇÃO EXPRESSA DO PEDIDO INICIAL. RELEVÂNCIA DA COMUNICAÇÃO. EFEITO MÍNIMO. ANÁLISE DE PEDIDO FORA DO CONTEXTO LÓGICO. INVIABILIDADE. ANÁLISE DE PROVA PERICIAL. ÓBICE DA COISA JULGADA. FUNDAMENTO NÃO CONTRARIADO. ENUNCIADOS 283 E 284/STF. CONVALIDAÇÃO DE ATOS PROCESSUAIS. PRECLUSÃO PARA ALEGAR NULIDADE. FUNDAMENTO NÃO INFIRMADO. ENUNCIADOS 283 E 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há falar-se em violação ao art. 1022 do CPC quando a matéria devolvida é efetivamente analisada pelo Tribunal de origem, ainda que de forma contrária ao interesse do recorrente. No caso, verifica-se que foi constado o julgamento extra petita, uma vez que o pedido de nulidade não abarcaria todos os títulos referidos na inicial. 2. A tese relativa à intepretação da inicial de modo conglobante, para incluir todos os títulos referenciados na inicial, também foi analisada pelo Tribunal de origem, que consignou a impossibilidade de acolher o provimento pela desconstituição total. Isso ocorreria por conta da ausência de pedido expresso quanto à parte dos títulos, cuja consistência estaria acobertada por decisão transitada em julgado. Portanto, como a matéria foi devidamente enfrentada pela Corte de origem, não há falar-se em omissão . 3. A ausência quanto ao tratamento de ponto alheio as razões da apelação não implica omissão, uma vez que o Tribunal está adstrito aos limites da matéria devolvida. No caso, o Tribunal de origem concluiu que o pedido para nulificar todos os atos extravasaria as razões da apelação; de modo que o acolhimento da pretensão nos embargos de declaração implicaria atribuir-lhe efeitos infringentes. 4. É vedado interpretar contextualmente a petição inicial para incluir na demanda o que não for decorrência lógica do pedido. No caso, o autor especificou de modo expresso na inicial os títulos relacionados à pretensão constitutivo-negativa. A especificação do pedido deve ser interpretada a partir do objetivo mínimo visado pelo demandante, qual seja, apartar a parte do todo; sob pena de admitir a prática de ato processual sem qualquer sentido. Desse modo, a limitação do julgamento a parte dos títulos não implica violação ao art. 322 , § 2º , do CPC . 5. Caso em que se concluiu pela impertinência da prova pericial também com base no efeito negativo da coisa julgada, porquanto a questão a ser resolvida já teria sido objeto de processo distinto. Ausente impugnação do ponto, suficiente para manter a conclusão do acórdão recorrido, atrai o óbice dos enunciados 283 e 284/STF. 6. No caso, a convalidação dos atos processuais baseou-se entre outros argumentos na preclusão; argumento não confrontado pelo recorrente. Incidência dos enunciados 283 e 284/STF. 7. Agravo interno não provido.

Peças Processuais que citam Art. 322 do Código Processo Civil - Lei 5869/73

  • Petição - TJMG - Ação Cédula de Crédito Bancário - [Cível] Cumprimento de Sentença - de Banco Mercantil do Brasil contra a P L dos Santos Churrascaria e Lanchonete

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.13.0487 em 10/02/2022 • TJMG · Comarca · Pedra Azul, MG

    independentemente da intimação do devedor, aplicando-se o disposto no art. 322 do CPC/73 ."... "EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO MONITÓRIA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA RÉU REVEL - ART. 475-J, DO CPC - INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO - DESNECESSIDADE - ART. 322 DO CPC - APLICAÇÃO... Na hipótese de réu revel, não há necessidade de intimação para cumprimento da sentença nos termos do art. 475-J do CPC , aplicando-se o disposto no art. 322 do CPC , segundo o qual "contra o revel que

  • Recurso - TRF3 - Ação Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.4.03.6306 em 12/09/2023 • TRF3 · Foro · Juizado Especial Federal de Osasco - 30ª Subseção, SP

    ( CPC/15 ), deve- se analisar tais atos sob a disciplina do Código de Processo Civil de 1973 ( CPC/73 ). 3... Nos moldes do art. 322 , caput, do CPC , o pedido deverá ser certo e determinado... Inteligência do disposto no art. 261 do CPC/73 , vigente à época dos fatos. Precedentes. 7

  • Recurso - TJSP - Ação Seguro - Agravo de Instrumento

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.26.0000 em 02/02/2024 • TJSP · Foro · Foro Unificado da Comarca de São Paulo, SP

    VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73 CONFIGURADA. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73 . ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO ESTADUAL E RETORNO DOS AUTOS À INSTÂNCIA DE ORIGEM. 1... NEGATIVA DE VIGÊNCIA AOS ARTIGOS 389 , 395 , 407 e 412 DO CC E AOS ARTIGOS 240 E 322 , § 1º , DO CPC (ARTIGOS 219 E 293 DO CPC/1973 )- MULTA CONTRATUAL LIMITADA AO VALOR DA OBRIGAÇÃO PRINCPIAL Diante da... Ora, se a multa deve ser limitada à obrigação principal (artigo 412 do ) e se a obrigação principal engloba correção monetária e juros (artigo 293 do CPC/1973 / artigo 322 , § 1º do CPC/2015 ), revela-se

Doutrina que cita Art. 322 do Código Processo Civil - Lei 5869/73

  • Capa

    Código de Processo Civil Comentado

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    José Miguel Garcia Medina

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Atualidades jurídicas sob curadoria de Gilberto Gomes Bruschi

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Gilberto Gomes Bruschi, Laís Soares Giaretta e Margot Cristina Agostini

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Processo de Execução e Cumprimento da Sentença - Vol. 3 - Ed. 2022

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Araken de Assis e Gilberto Gomes Bruschi

    Encontrados nesta obra:

ModelosCarregando resultados...
ArtigosCarregando resultados...
NotíciasCarregando resultados...
Diários OficiaisCarregando resultados...