Art. 33, § 2 da Constituição Federal de 88 em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20148260577 SP XXXXX-48.2014.8.26.0577

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    PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS – PENA. SUBSTITUIÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL . INADEQUAÇÃO EM VISTA DA GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME – REGIME INICIAL FECHADO. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. CABIMENTO. RIGOR PUNITIVO ESTATAL PROPORCIONAL. FINALIDADE DISSUASÓRIA DA REPRIMENDA. 1) Pena – Substituição – Artigo 44 do Código Penal – Inadequação – Réu que elegeu a via ilícita do lucro extraído por cupidez, tendo sido flagrado comercializando cocaína – Possíveis envolvimentos pretéritos, na adolescência, com o odioso mercadejo – Insuficiência das penas alternativas – Cabimento da pena corporal, porquanto a Resolução nº 05/12 do Senado Federal não obsta a manutenção da pena privativa de liberdade em todo e qualquer caso – Pena corporal restaurada. 2) Regime inicial fechado – Cabimento – Crime de especial gravidade, equiparado a hediondo, portanto, de especial rigor no tratamento legal da matéria – Maior rigor proporcional ao caso concreto, em vista das circunstâncias concretas – CR/88 , artigo 5º , XLIII c.c. Lei nº 8.072 /90, artigo 2º , § 1º – Súmula nº 512 do C. Superior Tribunal de Justiça – Regime inicial fechado imposto – Os extratos de regime, definidos em conformidade com o quantum de pena imposta, não estão inscritos no artigo 33º , § 2º , com rigidez marmórea, a ponto de obstaculizar a imposição de regime mais severo, sobretudo em se tratando de crime equiparado a hediondo, o qual exige, por sua especial gravidade, compatibilidade entre a natureza do crime pelo qual o réu é condenado e o respectivo regime inicial de purga da reprimenda.

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  • TJ-RJ - MANDADO DE SEGURANÇA: MS XXXXX20168190000

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    MANDADO DE SEGURANÇA. DETERMINAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS PARA SE PROCEDER AO BLOQUEIO DE VALORES DEVIDOS PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO À IMPETRANTE. CONSÓRCIO MARACANÃ. OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADES NOS CONTRATOS E NA EXECUÇÃO DAS OBRAS. PREJUÍZO AO ERÁRIO ESTADUAL. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PODER CAUTELAR DA CORTE DE CONTAS. RECONHECIMENTO DA PRERROGATIVA PELO STF. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO. RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. 1. No rito especial do mandado de segurança, a prova deve ser pré-constituída e verificada de plano. É remédio constitucional cuja celeridade determina o caráter incontroverso das provas pré-constituídas dos fatos, hábeis a demonstrar a liquidez e a certeza do direito postulado. 2. O poder cautelar do Tribunal de Contas encontra respaldo em sua própria atividade fim de prever para bem prover a boa guarda das contas e dos recursos públicos, mantendo os recursos nos cofres públicos, sem que isso implique em substituição da função jurisdicional. 3. Reconhecimento, pelo Supremo Tribunal Federal, em diversos julgados, da possibilidade da Corte de Contas em adotar medidas que se destinam a permitir o exercício das competências estabelecidas nos artigos 33 , § 2º , 70 , 71 , 72 , § 1º , 74 , § 2º e 161 , parágrafo único , todos da Constituição Federal de 1988. Respeito aos princípios da legalidade e da supremacia do interesse público. 4. Como se trata de situação na qual existem fundadas dúvidas acerca da prática de irregularidades nos contratos e na execução das obras, revela-se prudente a retenção de vultoso numerário, reconhecendo a prevalência do interesse público, em desfavor da satisfação de eventual crédito da construtora. 5. Inexistência de qualquer violação aos princípios da ampla defesa e ao contraditório. Legalidade estrita da decisão plenária da Corte Estadual de Contas. Denegação da segurança.

  • TJ-CE - Apelação Criminal: APR XXXXX20148060053 CE XXXXX-24.2014.8.06.0053

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. APELAÇÃO CRIMINAL. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA O CRIME DE FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO USO DE ARMA BRANCA. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA BENÉFICA SUPERVENIENTE. MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL DO CUMPRIMENTO DA PENA. VIABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Trata-se de recurso de apelação criminal em face de sentença que condenou o promovido pela prática do fato criminoso previsto no art. 157, § 2º, I, do CPB - crime de roubo perpetrado com o uso de arma branca. 2. Inviável o pleito de absolvição, vez que sobejamente aferidas a materialidade do crime e a autoria delitiva, ante a prova oral colhida em Juízo, suficiente à fundamentação do decisum. 3 . Impossível a desclassificação do crime de roubo para aquele de furto, vez que, segundo consta dos autos, o delito foi cometido mediante o uso de arma branca, o que já é suficiente para caracterizar a elementar da grave ameaça, necessária à configuração do crime de roubo. 4. A prática de grave ameaça na execução do delito, torna-o reprovável do ponto de vista social e revela, ao mesmo tempo, a periculosidade do agente, o que leva a afastar a aplicação do princípio da insignificância no crime de roubo. 5. Com a alteração legislativa promovida pela Lei Federal nº 13.654 /2018, o crime de roubo, quando perpetrado mediante uso de arma branca, deixa de ser majorado, passando a constituir roubo simples. Caso a lei penal superveniente seja mais benéfica, esta retroage, consoante dispõe a Constituição Federal , em seu art. 5º , LX , o que sucede in casu. 6. Ante a redução da represália aqui operada ex officio, possível a fixação do regime mais brando para o início do cumprimento da pena pelo réu, preenchidos os requisitos estampados no art. 33 , do CPB. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido, para redimensionar ex officio a pena, fixando-a concreta e definitivamente em 4 (quatro) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, e determinar o início de seu cumprimento no regime aberto, a teor do art. 33 , § 2º , c, do CPB. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso de apelação interposto, para DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, no sentido de reformar a sentença proferida em sede de primeiro grau, nos precisos termos alinhados no voto do Relator. Fortaleza, 13 de novembro de 2018 Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva Presidente do Órgão Julgador Des. José Tarcílio Souza da Silva Relator

  • TJ-PA - Apelação: APL XXXXX20088140039 BELÉM

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    a0 EMENTA: APELAÇÃO PENAL TRÁFICO PRIVILEGIADO - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA ART. 33, § 4º, DA LEI 11.434 /2006 EM SEU PATAMAR MÁXIMO IMPOSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - INCABÍVEL - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - CABIMENTO 3. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - DECISÃO UNÂNIME. I O exame criterioso da Magistrada na análise das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal c/c o art. 42 da Lei 11.343 /2006, a natureza da droga (maconha) e a quantidade apreendida (34 cigarros de maconha e 298 gramas de maconha), devidamente comprovada através de laudo toxicológico definitivo (fls. 47-48), tornam inviável a diminuição na fração postulada pela defesa, devendo permanecer o patamar de 1/6 fixado pelo juiz a quo. II - A conversão da pena privativa de liberdade para restritiva de direitos depende do preenchimento dos requisitos objetivos elencados no art. 44 da lei penal, no caso em apreço, a pena definitiva aplicada excede 4 anos, tornando incabível a conversão. III A lei nº 8.072 /90 em seu art. 2º , § 1º prevê que a pena para o crime de tráfico ilícito de entorpecentes deverá ser cumprida em regime inicial fechado. Todavia, O STF, no HC nº 111840 , declarou incidentalmente a inconstitucionalidade de tala1 dispositivo, sob o argumento de ofensa à garantia constitucional da individualização da pena, prevista no inciso XLVI do art. 5º da CF/88 , razão pela qual deve ser alterado o regime fixado na sentença para o inicial semiaberto, nos moldes do art. 33 , § 2º , b, do CPB. IV - Recurso parcialmente provido. Decisão Unânime.

  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20188260000 SP XXXXX-93.2018.8.26.0000

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    Embargos de declaração – Contradição, obscuridade e omissão no v. acórdão não configurada – Descabimento – Tentativa de modificação do julgado - Os embargos de declaração sujeitam-se aos limites traçados pelo artigo 1022 do Novo Código de Processo Civil . Embargos rejeitados.

    Encontrado em: § 2º e art. 34 do Decreto-Lei nº 3.365 /41, prequestionando ainda o art. 5º , inciso XXIV da CF/88... os presentes embargos de declaração, manifestamente infringente, pretendendo apenas a modificação do julgado, alegando que o v. acórdão incorreu em contradição, pois a decisão estaria violando o art. 33

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX19964010000

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    CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. PEDIDO ADMINISTRATIVO FORMULADO ENTRE A DATA DA NOVA CONSTITUIÇÃO E A LEI Nº 8.213 /91. VIGÊNCIA DO DECRETO 89.312 /84. EXIGÊNCIA DE DESLIGAMENTO DO VÍNCULO LABORAL. INCOMPATIBILIDADE COM O ART. 7º , I , DA CF/88 . APLICAÇÃO ANALÓGICA DA COMPREENSÃO FIRMADA PELO STF EM DERREDOR DA QUESTÃO. ADI Nº 1.721/DF . TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. 1. Decisão denegatória de seguimento da apelação do INSS revogada porque, processado o feito perante a Justiça Federal, não se há de falar em deserção do recurso interposto pela referida autarquia. 2. O autor requereu a concessão de aposentadoria por tempo de serviço em 11.06.90, quando já em vigor a CF/88 e ainda vigorante o Decreto nº 89.312 /84, este que exigia, em seus arts. 32 , § 1º , I, a e 33 , § 2º , a extinção do vínculo laboral como requisito para o deferimento do benefício. 3. Pela mesma razão que o STF considerou inconstitucional ( ADI nº 1721/DF ) o § 2º do art. 453 da CLT , com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 9.528 /97, também os arts. 32, § 1º, I, a, e 33, § 2º, do Decreto nº 89.312/94, devem ser considerados incompatíveis com o art. 7º, I, do Livro Regra de 1988, não tendo sido por ele, desta forma, recepcionados. 4. De fato, a situação dos autos é, mutatis mutandis, a mesma que tratada pela Corte Suprema, porque não obstante as distinções pontuais entre ambos os casos, a repercussão neles existente é idêntica, já que o trabalhador está sendo obrigado a optar por continuar trabalhando ou se aposentar e, o que é pior, para que faça a segunda opção está sendo obrigado a ter seu vínculo extinto sem o direito à percepção das verbas rescisórias que se mostram devidas no caso de despedida imotivada. 5. Prestigia-se, pois, a conclusão de que o legislador constituinte buscou proteger e estimular, direta e indiretamente, a continuidade das relações empregatícias, inclusive como decorrência do fato de que os valores sociais do trabalho se traduzem em um dos fundamentos da República Brasileira. Mais, que a aposentadoria do trabalhador é tida pelo Livra Regra como um benefício a ele deferido, e não como um malefício, de sorte aos ganhos por ela proporcionados não podem ser contrapostos prejuízos carentes de razoabilidade, evidentes, no caso concreto, ante o fato de que o trabalhador com vínculo empregatício forçosamente rompido por uma disposição infralegal receberia tratamento diverso e mais gravoso em relação àquele que houvesse sido dispensado pelo simples exercício da vontade imotivada do empregador. 6. O termo inicial do benefício corresponde à data do requerimento administrativo, efetuando-se o pagamento das parcelas devidas em vida para segurado em favor dos seus herdeiros, com a compensação do abono de permanência que foi pago desde a data supra. 7. Correção Monetária com base nos índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal. 8. Juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação, em relação às prestações à ela anteriores, e dos respectivos vencimentos, quanto às subseqüentes, reduzida essa taxa para 0,5% ao mês a partir da entrada em vigor da Lei nº 11.960 /2009. 9. Apelação do INSS desprovida. 10. Recurso adesivo do autor a que se dá provimento.

  • TJ-PA - APELAÇÃO: APL XXXXX PA

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    APELAÇÃO PENAL TRÁFICO PRIVILEGIADO - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA ART. 33, § 4º, DA LEI 11.434 /2006 EM SEU PATAMAR MÁXIMO IMPOSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - INCABÍVEL - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - CABIMENTO 3. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - DECISÃO UNÂNIME. I O exame criterioso da Magistrada na análise das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal c/c o art. 42 da Lei 11.343 /2006, a natureza da droga (maconha) e a quantidade apreendida (34 cigarros de maconha e 298 gramas de maconha), devidamente comprovada através de laudo toxicológico definitivo (fls. 47-48), tornam inviável a diminuição na fração postulada pela defesa, devendo permanecer o patamar de 1/6 fixado pelo juiz a quo. II - A conversão da pena privativa de liberdade para restritiva de direitos depende do preenchimento dos requisitos objetivos elencados no art. 44 da lei penal, no caso em apreço, a pena definitiva aplicada excede 4 anos, tornando incabível a conversão. III A lei nº 8.072 /90 em seu art. 2º , § 1º prevê que a pena para o crime de tráfico ilícito de entorpecentes deverá ser cumprida em regime inicial fechado. Todavia, O STF, no HC nº 111840 , declarou incidentalmente a inconstitucionalidade de tal dispositivo, sob o argumento de ofensa à garantia constitucional da individualização da pena, prevista no inciso XLVI do art. 5º da CF/88 , razão pela qual deve ser alterado o regime fixado na sentença para o inicial semiaberto, nos moldes do art. 33 , § 2º , b, do CPB. IV - Recurso parcialmente provido. Decisão Unânime.

  • TJ-MA - Não Informada: XXXXX MA

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    Penal e processual penal. Embargos de declaração para fins de prequestionamento. Omissões. Exame das alegações de carência de fundamentação na fixação da pena e do regime inicial de cumprimento de pena. Inocorrência. Embargos rejeitados. 1. A majoração da pena-base em 01 (um) ano, levando-se em conta uma circunstância judicial desfavorável, não representa ofensa ao princípio do devido processo legal (art. 5º , LIV , da CF ), em seu matiz substancial (razoabilidade e proporcionalidade). 2. Se todas as teses ventiladas no apelo foram devidamente cotejadas com o acervo probatório emergente dos autos, inexiste ofensa ao art. 381 , III , do CPP . 3. Concedido ao réu o direito de apelar em liberdade, não há malferimento ao art. 5º , LXVI , da CF 88 .4. É possível a fixação de regime inicial mais gravoso, que a pena irrogada, em tese, permitiria, quando presentes circunstâncias judiciais desfavoráveis, inexistindo, nessa hipótese, violação aos arts. 33 , § 2º , b e art. 59 , todos do CPB.5. Precedentes do STF e STJ.6. Embargos rejeitados.

  • TJ-RO - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL: EP XXXXX20238220000

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    Trata-se de agravo em execução penal interposto pelo Ministério Público do Estado de Rondônia contra a decisão de 1º grau, proferida pela juiz de direito da 1ª Vara de Execuções e Contravenções Penais de Porto Velho/RO, que concedeu progressão do regime semiaberto para o aberto ao agravado Lucas Henrique de Oliveira, mesmo sem o adimplemento da pena de multa.Em suas razões recursais, o promotor de justiça, preliminarmente, suscita a indevida e ilegal inversão do ônus da prova.No mérito, pretende a reforma da decisão a quo para desconstituir a progressão de regime concedida ao agravado.Prequestionou os arts. 5º , LXXIV , e 144 , todos da CF/88 , arts. 33 , § 2º , e art. 36 , caput, e § 2º , ambos do CP e arts. 114 , II , e 118 , ambos da LEP .As contrarrazões vieram aos autos, pugnando pelo conhecimento e improvimento do agravo.Oportunizada a retratação, a decisão foi mantida por seus próprios fundamentos.A procuradora de justiça Dr.ª Rita Maria Lima Moncks exarou parecer aos autos, manifestando-se pelo conhecimento e provimento do agravo.É o relatório. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL, Processo nº 0800574-98.2023.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Criminal, Relator (a) do Acórdão: Des. Osny Claro de Oliveira, Data de julgamento: 08/08/2023

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20185040124

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    27 , § 1º , art. 32 , I, art. 33 , V § 2º , e art. 34 , todos da Lei 12.815/13)... Inviável o seguimento (DA APLICABILIDADE DA PRESCRIÇÃO BIENAL AO TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO - AFRONTA AO ART. 7º , INCISOS XXIX E XXXIV , ARTIGO 1º E O ARTIGO 5º , CAPUT E LIV, DA CF/88)... Desta forma, não verifico afronta ao art. 93 , inciso IX , da Constituição Federal , art. 489 do CPC e art. 832 da CLT

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