TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20148260577 SP XXXXX-48.2014.8.26.0577
PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS – PENA. SUBSTITUIÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL . INADEQUAÇÃO EM VISTA DA GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME – REGIME INICIAL FECHADO. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. CABIMENTO. RIGOR PUNITIVO ESTATAL PROPORCIONAL. FINALIDADE DISSUASÓRIA DA REPRIMENDA. 1) Pena – Substituição – Artigo 44 do Código Penal – Inadequação – Réu que elegeu a via ilícita do lucro extraído por cupidez, tendo sido flagrado comercializando cocaína – Possíveis envolvimentos pretéritos, na adolescência, com o odioso mercadejo – Insuficiência das penas alternativas – Cabimento da pena corporal, porquanto a Resolução nº 05/12 do Senado Federal não obsta a manutenção da pena privativa de liberdade em todo e qualquer caso – Pena corporal restaurada. 2) Regime inicial fechado – Cabimento – Crime de especial gravidade, equiparado a hediondo, portanto, de especial rigor no tratamento legal da matéria – Maior rigor proporcional ao caso concreto, em vista das circunstâncias concretas – CR/88 , artigo 5º , XLIII c.c. Lei nº 8.072 /90, artigo 2º , § 1º – Súmula nº 512 do C. Superior Tribunal de Justiça – Regime inicial fechado imposto – Os extratos de regime, definidos em conformidade com o quantum de pena imposta, não estão inscritos no artigo 33º , § 2º , com rigidez marmórea, a ponto de obstaculizar a imposição de regime mais severo, sobretudo em se tratando de crime equiparado a hediondo, o qual exige, por sua especial gravidade, compatibilidade entre a natureza do crime pelo qual o réu é condenado e o respectivo regime inicial de purga da reprimenda.