Art. 33, § 4 da Lei 11343/06 em Jurisprudência

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  • TJ-AM - Apelação Criminal: APR XXXXX20178040001 AM XXXXX-48.2017.8.04.0001

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    APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. LEI N. 11.343 /2006. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS DEMONSTRADAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 4.º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343 /06. PLEITO DE AUMENTO DA FRAÇÃO REDUTORA. INVIABILIDADE. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA QUE JUSTIFICAM A FRAÇÃO UTILIZADA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PATAMAR MANTIDO. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. 1. Autoria e materialidade demonstradas; 2. É certo que o Magistrado pode, fundamentadamente, estabelecer o quantum da redução dentre os patamares previstos na lei, vez que o art. 42 da Lei n.º 11.343 /06 impõe ao Juiz considerar, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal , a natureza e a quantidade da droga, tanto na fixação da pena-base quanto na aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da nova Lei de Drogas . Precedentes, STJ; 3. Deve ser mantida a fração redutora no reconhecimento da causa de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343 /2006, quando o acórdão, dentro da discricionariedade permitida por lei, fundamenta, concretamente, na quantidade e natureza da droga apreendida, tal como ocorrera in casu; 4. Apelação Criminal CONHECIDA e NÃO PROVIDA.

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-7

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    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. REDUTOR DO ART. 33 , § 4º , DA LEI N. 11.343 /2006. QUANTUM DE REDUÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33 , § 4º , da Lei n. 11.343 /2006, com o consequente reconhecimento do tráfico privilegiado, exige que o agente seja primário, tenha bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas e não integre organização criminosa. 2. Os vetores "natureza e quantidade de drogas" devem ser valorados na primeira etapa da dosimetria da pena, pois indicados no art. 42 da Lei n. 11.343 /2006 como preponderantes, não servindo para descaracterizar o tráfico privilegiado ou modular a fração de diminuição de pena. 3. Agravo regimental desprovido.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343 /2006. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. REGIME FECHADO. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. ILEGALIDADE EVIDENCIADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja recomendável a concessão da ordem de ofício. II - O parágrafo 4º , do art. 33 , da Lei n. 11.343 /06, dispõe que as penas do crime de tráfico de drogas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. Na ausência de indicação pelo legislador das balizas para o percentual de redução previsto no art. 33 , § 4º , da Lei n. 11.343 /06, a natureza e a quantidade de droga apreendida, assim como as demais circunstâncias do art. 59 do CP , podem ser utilizadas na definição de tal índice ou, até mesmo, no impedimento da incidência da minorante, quando evidenciarem a dedicação do agente ao tráfico de entorpecentes. III - Na espécie, não houve fundamentação idônea a lastrear o afastamento da causa especial de diminuição de pena do art. 33 , § 4º , da Lei n. 11.343 /2006, pois apenas a apreensão de suposta grande quantidade de entorpecentes, ou o fato do paciente ser desempregado e ter tatuagens, sem remissão às demais peculiaridades das circunstâncias dos fatos, não demonstram que o paciente se dedicava às atividades criminosas, nem que integrava organização criminosa. Assim, in casu, sendo o paciente primário e fixada a pena-base no mínimo legal, eis que favoráveis todas as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal , forçoso reconhecer a possibilidade de aplicação da causa especial de diminuição de pena do art. 33 , § 4º , da Lei n. 11.343 /06, no patamar elegido pelo Juízo de origem. IV - O Plenário do col. Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional o art. 2º , § 1º , da Lei n. 8.072 /90 - com redação dada pela Lei n. 11.464 /07, não sendo mais possível, portanto, a fixação de regime prisional inicialmente fechado com base no mencionado dispositivo. Para tanto, devem ser observados os preceitos constantes dos arts. 33 e 59 , ambos do Código Penal . V - In casu, considerando a primariedade do paciente e o quantum de pena estabelecido, forçoso concluir que faz jus ao regime aberto para início de cumprimento das penas, ex vi do art. 33, § 2º, alínea c, e § 3º, do Estatuto Penal, bem como de acordo com o entendimento constante das Súmulas n. 718 e n. 719 do Supremo Tribunal Federal e da Súmula n. 440 desta Corte Superior. VI - O Pretório Excelso, nos termos da r. decisão proferida por ocasião do julgamento do HC n. 97.256/RS , ao considerar inconstitucional a vedação legal à substituição da pena privativa de liberdade em restritivas de direitos, contida no art. 33 , § 4º , da Lei n. 11.343 /06 (cuja execução foi suspensa pelo Senado Federal por meio da Resolução n. 5 de 16/2/2012), permitiu a concessão da benesse aos condenados pelo crime de tráfico de drogas, desde que preenchidos os requisitos insertos no art. 44 do Código Penal , como ocorre no presente caso. Habeas Corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX80140957001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AFASTAMENTO DA MINORANTE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343 /06. RÉU PRIMÁRIO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE INDIQUEM QUE O APELADO SE DEDICA A ATIVIDADES CRIMINOSAS OU INTEGRA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRIVILÉGIO MANTIDO. IMPOSIÇÃO DE REGIME FECHADO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO REGIME ABERTO E DAS PENAS SUBSTITUTIVAS. - Inexistentes elementos que demonstrem que o acusado, primário, dedica-se a atividades criminosas ou integra organização criminosa, deve ser mantida a minorante do § 4º do art. 33 da lei 11.343 /06 - Fixada pena corporal de 02 (dois) anos, 03 (três) meses e 06 (seis) dias de reclusão ao acusado primário, faz este jus ao início do cumprimento da pena em regime aberto e à substituição da pena corporal por restritivas de direitos (art. 33 , § 2º e art. 44 , ambos do CP ).

  • TRF-4 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR XXXXX20194047017 PR XXXXX-15.2019.4.04.7017

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    PENAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. ARTIGO 33 , COMBINADO COM O ARTIGO 40 , I , DA LEI Nº 11.343 /2006. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. CONDENAÇÕES ANTERIORES. PERSONALIDADE NEGATIVA. AFASTAMENTO. QUANTUM DE AUMENTO, REDUÇÃO. AGRAVANTE DO ARTIGO 62 , I , DO CÓDIGO PENAL . NÃO COMPROVAÇÃO. DIAS-MULTA. REDUÇÃO DO NÚMERO E DO VALOR. CABIMENTO. 1. Verificadas a tipicidade, a materialidade e a autoria, devem ser mantidas as condenações dos apelantes pela prática do crime previsto no artigo 33, combinado com o art. 40 , I , da Lei nº 11.343 /2006. 2. A existência de condenações anteriores não pode ser utilizada para desvalorar a personalidade do agente. 3. Não tendo o legislador estabelecido um critério para o incremento da pena pela preponderância das vetoriais natureza e quantidade da droga, é razoável o acréscimo de 1/6 (um sexto), que é o parâmetro de aumento ou diminuição utilizado na segunda fase da dosimetria da pena. 4. Reduzido o quantum de aumento fixado pelo magistrado na primeira fase de aplicação da pena. 5. A posição de liderança de um dos agentes não ficou comprovada nos autos, afastando-se a majoração da pena pela agravante do artigo 62 , I , do Código Penal . 6. Não havendo prova de que o réu integra organização criminosa nem se dedica à atividades ilícitas, deve incidir a causa de diminuição de pena prevista no art. 33 , § 4º , da Lei 11.343 /06. Contudo, em seu grau mínimo (1/6), tendo em vista que pela quantidade de entorpecente apreendido (mais de 133 quilos) é possível concluir que interagiu e auxílio organização criminosa voltada à prática do crime de tráfico de drogas. Precedentes do STF e do STJ. 5. Redução do número de dias-multa, para guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade aplicada, ben como do valor, em razão da capacidade financeira dos acusados. 6. Apelação criminal parcialmente provida.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-2

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    HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PENAL. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. CONCLUSÃO DECORRENTE DO SIMPLES FATO DE O PACIENTE NÃO POSSUIR ATIVIDADE REMUNERADA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PRECEDENTES. DIREITO DO ACUSADO À APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA, PREVISTA NO ART. 33 , § 4.º , DA LEI N.º 11.343 /2006, EM GRAU MÁXIMO. READEQUAÇÃO DA PENA. REGIME SEMIABERTO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. ORDEM CONCEDIDA. 1. O simples fato de o Acusado não possuir atividade remunerada lícita e considerações genéricas acerca da gravidade in abstrato do crime não constituem fundamentos idôneos para afastar a aplicação do redutor do art. 33 , § 4.º , da Lei n.º 11.343 /2006, em decorrência da habitualidade delitiva, mormente quando constatada a primariedade e os bons antecedentes do agente. Precedentes. 2. No caso, o Tribunal de origem, para afastar a aplicação do redutor previsto no art. 33 , § 4.º , da Lei n.º 11.343 /2006, amparou-se apenas na conclusão de que o Acusado se dedicava à atividade criminosa por não ter comprovado o desempenho de atividade lícita para se manter. 3. Reconhecido o direito à aplicação da causa de diminuição de pena (art. 33 , § 4.º , da Lei n.º 11.343 /2006), deve ser readequada a pena do Paciente. Fixada a pena-base no mínimo legal e mantida na segunda fase (Súmula n.º 231 /STJ), deve ser aplicada a fração máxima do redutor (2/3), considerando a ínfima quantidade da droga (2,3 g de crack) e a primariedade do Acusado. Pena final fixada em 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão, no regime semiaberto. Pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direitos, nos termos do art. 44 , incisos I a III , do Código Penal . 4. Ordem concedida.

  • TJ-GO - Apelação Criminal: APR XXXXX20228090051 GOIÂNIA

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. PREENCHIMENTO REQUISITOS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO ART. 33 , § 4º , DA LEI DE DROGAS . REDUÇÃO DE METADE JUSTIFICADA PELA NATUREZA E PELA QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Faz jus ao redutor previsto no art. 33 , § 4º , da Lei n. 11.343 /06, o réu primário, com bons antecedentes, não integrante de organização criminosa nem dedicado à atividade criminosa. 2. "É vedada a utilização de inquéritos e/ou ações penais em curso para impedir a aplicação do art. 33 , § 4.º , da Lei n. 11.343 /06" ( REsp n. 1.977.180/PR , relatora Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado em 10/8/2022, DJe de 18/8/2022.). 3. A jurisprudência admite, para a aferição do percentual de redução da pena previsto no art. 33 , § 4º , da Lei de Drogas , que a natureza e a quantidade da droga apreendida sejam valoradas negativamente na terceira fase da dosimetria da pena, desde que não sejam consideradas cumulativamente na primeira fase. 4. Impõe-se o patamar de aplicação da causa especial de diminuição do artigo 33 , § 4º , da Lei de Drogas , de 1/2 (metade), ante as circunstâncias da prisão e a quantidade de droga apreendida (2,675kg de maconha). 5. Em razão da redução da pena corpórea para patamar inferior a quatro anos, impõe-se a alteração do regime de expiação para o aberto. 6. Em observância ao princípio da proporcionalidade, impõe-se a alteração da pena de multa para a mesma equivalência da privativa de liberdade. 7. Preenchidos os requisitos constantes no art. 44 , § 2º , segunda parte, do Código Penal , pode a pena privativa de liberdade ser substituída por duas restritivas de direitos. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.

  • TJ-BA - Embargos de Declaração: ED XXXXX20198050255 VARA CRIMINAL DE TAPEROÁ

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Criminal 2ª Turma Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL n. XXXXX-53.2019.8.05.0255 .1.EDCrim Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal 2ª Turma EMBARGANTE: MADSON ASSIS SANTOS Advogado (s): MILENA PINHEIRO ARAUJO, GILSON CERQUEIRA SANTOS FILHO EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado (s): ACORDÃO EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGADA OMISSÃO NA APRECIAÇÃO DA INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33 , § 4º , DA Lei 11.343 /2006. NÃO ACOLHIMENTO. MATÉRIA DEVIDAMENTE ANALISADA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Preambularmente, como critério norteador para o deslinde da matéria suscitada, impende consignar que os Embargos de Declaração ostentam função tão somente processual, a indicar que não se destinam à modificação do julgado, mas ao esclarecimento e elucidação de seu alcance e fundamentos. Não se constitui, por isso, como meio apropriado para que a parte, sob o disfarçado argumento de existência de contradição, obscuridade ou omissão no Acórdão embargado, exponha entendimento contrário ao que nele se expressou, com o objetivo de provocar o reexame de questão decidida. Impossível, portanto, o manejo do presente recurso com o fito de se obter nova valoração acerca dos fatos tratados no processo, ou revolvimento de provas. 2. Cabe, no entanto, matizar, na esteira do entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, que “a atribuição de efeitos modificativos aos embargos declaratórios é possível apenas em situações excepcionais, em que sanada a omissão, contradição ou obscuridade, a alteração da decisão surja como consequência lógica e necessária” (STJ - EDcl nos EDcl no REsp: XXXXX GO XXXXX/XXXXX-6, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 26/04/2011, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 04/05/2011). 3. Nesta senda, cabe, aqui, analisar se as impugnações vertidas consubstanciam omissão no Acórdão embargado e se há possibilidade de modificação excepcional da decisão colegiada à luz dos argumentos deduzidos. 4. Pois bem, ao meticuloso exame da matéria suscitada pelo Embargante, verifica-se que, o inconformismo não merece amparo. Em que pese as razões expendidas pelo Embargante, não há que se cogitar de omissão no Acórdão fustigado, na medida em que claramente explicitada as razões de decidir que conduziram à não aplicação da causa de diminuição de pena dispostas no art. 33 , § 4º , da Lei 11.343 /2006, com lastro na minuciosa valoração das provas produzidas e submetidas ao contraditório, ao longo da instrução criminal. Não havendo que se cogitar, portanto, de violação ao referido dispositivo legal. 5. Repita-se, por oportuno, a conclusão alcançada pelos integrantes do Colegiado, “Considerado o cultivo de maconha, aliado à variedade e expressiva quantidade de drogas encontradas na residência do réu, juntamente com balança de precisão e diversidade de armas e munições, bem como a existência de outros procedimentos criminais em curso em seu desfavor (certidões de ID XXXXX, ID XXXXX e ID XXXXX), é de rigor reconhecer o acerto da Sentença condenatória, que afastou a possibilidade de incidência do art. 33 , § 4º , da Lei 11.343 /2006, dado que restou evidenciada a dedicação do Apelante à comercialização ilícita de drogas.” 6. O entendimento alcançado, com espeque na prova coligida, alinha-se à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 7. Dessa forma, na ausência de qualquer vício ou mácula no Acórdão fustigado, evidenciado que a irresignação manifesta, em verdade, o simples inconformismo do embargante com o julgamento da Apelação Criminal por ele articulada, há de se negar provimento aos Embargos de Declaração opostos. 8. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos esses autos de Embargos de Declaração na Apelação Criminal de nº XXXXX-53.2019.8.05.0255 .1, da Vara Criminal da Comarca de Taperoá/BA, sendo embargante Madson Assis Santos e embargado o Ministério Público do Estado da Bahia. ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Turma da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em conhecer os Embargos de Declaração e a ele negar provimento, nos termos do voto do Relator.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-8

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    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL E PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DO § 4º , DO ART. 33 , DA LEI DE DROGAS . POSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. NÃO HÁ ELEMENTOS QUE DEMONSTREM A DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. QUANTIDADE DE DROGAS, POR SI SÓ, NÃO JUSTIFICA O AFASTAMENTO DO PATAMAR DO MÁXIMO DE 2/3. APLICAÇÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O arresto hostilizado afastou a aplicação da minorante no caso concreto, argumentando que "No caso, o acusado trazia consigo 757, 19g de maconha, acondicionados em dois"tijolos"da droga, quantidade a evidenciar conduta que não se amolda ao comportamento de pequeno traficante, para quem, reitera-se, está prevista a causa redutora do § 4º do artigo 33 da Lei de Drogas ", mas não trouxe outro elemento apto a demonstrar dedicação do paciente às atividades criminosas. 2. É cediço, neste Superior Tribunal de Justiça, que o réu poderá ter o benefício da diminuição de pena, quando cumprido, cumulativamente, quatro requisitos, quais sejam: (a) ser primário; (b) possuir bons antecedentes; (c) não se dedicar às atividades criminosas; (d) não integrar organização criminosa. No caso dos autos, o recorrente preenche todos os requisitos exigidos para que seja reconhecida a benesse. 3. Co nforme novo posicionamento deste Sodalício, a quantidade de drogas apreendidas - 757,19 g de maconha, por si só, não justifica o afastamento da pleiteada aplicação da minorante, em seu patamar máximo (2/3). 4. Agravo regimental desprovido.

  • STF - AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX SP

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    Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. 2. Direito Penal e Processual Penal. 3. Tráfico de drogas. Dosimetria e redutor por tráfico privilegiado. Art. 33 , § 4º , da Lei 11.343 /2006. 4. Reconsideração da aplicação da minorante. 5. Inaplicável. Requisitos preenchidos. 6. Agravo regimental desprovido.

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