Art. 334, § 4, Inc. I Art. 1.015 da Lei 13.105/2015 - Lei 13105/15 em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228217000 PORTO ALEGRE

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. MULTA POR NÃO COMPARECIMENTO EM AUDIÊNCIA. AUSÊNCIA DE HIPÓTESE LEGAL DE CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ROL TAXATIVO DO ART. 1015 DO CPC/15 . INEXISTÊNCIA DE URGÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO DA INSURGÊNCIA. 1) Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da decisão que indeferiu o pedido do agravante de aplicação da pena prevista no art. 334 , § 8º , do CPC , tendo em vista a ausência injustificado do demandado na audiência de conciliação designada. 2) O presente recurso ataca decisão que indeferiu o pedido de aplicação da multa por não comparecimento em audiência de conciliação (art. 334 , § 8º , do CPC ) cuja decisão não se enquadra no rol taxativo previsto nos incisos do artigo 1.015 do Código de Processo Civil . 3) Ademais, ausente fundamentos a sustentar a urgência decorrente de eventual inutilidade do julgamento da questão acerca da aplicação da penalidade quando da interposição do recurso de apelação ou apresentação de contrarrazões. 4) Nesse sentido, diante do não cabimento do agravo de instrumento, o presente recurso não merece ser conhecido, forte no disposto no artigo 932 , inciso III , do CPC .AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO.

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  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20198190000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DECISÃO DO JUÍZO DE ORIGEM QUE APLICOU MULTA PELO NÃO COMPARECIMENTO DO AUTOR NA AUDIÊNCIA DE CONCILICAÇÃO, NA FORMA DO § 8º DO ART. 334 , DO CPC/15 . DECISUM QUE NÃO É PASSÍVEL DE RECURSO POR SE ENCONTRAR FORA DO ROL DO ART. 1.015 DO CPC/2015 . DECISÃO QUE NÃO TRAZ A URGÊNCIA NECESSÁRIA PARA MITIGAR A TAXATIVIDADE DO ROL DO REFERIDO ART. 1015 DO CPC/15 , NÃO SE ENQUADRANDO, PORTANTO, NA EXCEÇÃO ADMITIDA PELO STJ EM RECENTE JULGADO. DECISÃO QUE ESTÁ A SALVO DE PRECLUSÃO PODENDO SER POSTERIORMENTE IMPUGNADA EM PRELIMINAR DE APELAÇÃO OU CONTRARRAZÃO. RECURSO QUE NÃO SE CONHECE, NA FORMA DO ART. 932 , INC. III , DO CPC/15 .

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20198190000 201900239784

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DECISÃO DO JUÍZO DE ORIGEM QUE APLICOU MULTA PELO NÃO COMPARECIMENTO DO AUTOR NA AUDIÊNCIA DE CONCILICAÇÃO, NA FORMA DO § 8º DO ART. 334 , DO CPC/15 . DECISUM QUE NÃO É PASSÍVEL DE RECURSO POR SE ENCONTRAR FORA DO ROL DO ART. 1.015 DO CPC/2015 . DECISÃO QUE NÃO TRAZ A URGÊNCIA NECESSÁRIA PARA MITIGAR A TAXATIVIDADE DO ROL DO REFERIDO ART. 1015 DO CPC/15 , NÃO SE ENQUADRANDO, PORTANTO, NA EXCEÇÃO ADMITIDA PELO STJ EM RECENTE JULGADO. DECISÃO QUE ESTÁ A SALVO DE PRECLUSÃO PODENDO SER POSTERIORMENTE IMPUGNADA EM PRELIMINAR DE APELAÇÃO OU CONTRARRAZÃO. RECURSO QUE NÃO SE CONHECE, NA FORMA DO ART. 932 , INC. III , DO CPC/15 .

  • TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20188120000 MS XXXXX-16.2018.8.12.0000

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    E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – APLICAÇÃO DE MULTA PELO NÃO COMPARECIMENTO INJUSTIFICADO NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO – REGRA DO ART. 334 § 8º DO CPC/2015 – ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA – CONDUTA CONFIGURADA – DEVER DE APLICAR MULTA – NORMA DE CARÁTER COGENTE – VALOR MINORADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. - O § 8º do art. 334 é regra inaugurada pelo CPC/15 segundo a qual "O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.". Registrado o não comparecimento devido à ausência da parte na sala de audiência no horário marcado, impõe-se a aplicação de multa. Observa-se que se trata de norma de caráter cogente, que não faculta ao julgador deixar de aplicar a sanção pecuniária nas condições apresentadas - Multa reduzida para 0,5% (meio por cento) da vantagem econômica pretendida - Recurso parcialmente provido.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Agravos - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20188160000 PR XXXXX-19.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO AGRAVADA QUE MANTÉM A DECISÃO QUE APLICOU A MULTA PREVISTA NO ART. 334 , § 8º , DO CPC/2015 , ANTE O NÃO COMPARECIMENTO DA PARTE NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. ROL TAXATIVO DE ADMISSIBILIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO (ART. 1.015 DO CPC/15 ). MATÉRIA QUE NÃO COMPORTA INSURGÊNCIA PELA VIA RECURSAL ELEITA. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. NÃO CONHECIMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. (TJPR - 10ª C. Cível - XXXXX-19.2018.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Desembargador Guilherme Freire de Barros Teixeira - J. 20.09.2018)

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218160000 Guarapuava XXXXX-03.2021.8.16.0000 (Decisão monocrática)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0048393- 03.2021.8.16.0000 , DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUARAPUAVA. AGRAVANTE: LAURECI DE LIMA KINTOFLE. AGRAVADA: BANCO BMG S.A. RELATOR: DES. FRANCISCO EDUARDO GONZAGA DE OLIVEIRA. REL. CONV.: JUIZ ANTONIO DOMINGOS RAMINA JUNIOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO – DECISÃO QUE APLICA MULTA PELO NÃO COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (ART. 334 , § 8º DO CPC )– IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA – ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL – AUSÊNCIA DA PARTE RÉ – NÃO CABIMENTO DO RECURSO – VIOLAÇÃO DO ROL TAXATIVO DO ART. 1.015 , DO CPC/15 – RESP 1.704.520-MT E 1.696.396-MT – TESE JURÍDICA – INEXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE URGÊNCIA DECORRENTE DA INUTILIDADE DO JULGAMENTO DA QUESTÃO NO RECURSO DE APELAÇÃO – ENTENDIMENTO DO STJ – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL A QUE SE NEGA SEGUIMENTO DE PLANO, POR DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. Agravo de Instrumento nº XXXXX-03.2021.8.16.0000 fls. 2/4 Decisão. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Laureci de Lima Kintofle contra decisão proferida nos autos de Ação declaratória de inexistência de débito (autos nº XXXXX-29.2021.8.16.0031 ), ajuizada em face de Banco BMG S.A., por meio da qual o juízo a quo, diante do não comparecimento da parte ré à audiência de conciliação, aplicou à parte Autora a multa de 2% sobre o valor da causa por ato atentatório à justiça, nos termos do art. 334 , § 8º do CPC (mov. 46.1). Irresignada, a parte Agravante sustenta, em síntese, que o juízo de 1º grau incidiu em flagrante equívoco, tendo em vista que foi a parte Ré quem não compareceu à audiência e, por isso, a decisão deve ser modificada para correção do erro material e afastamento da multa processual aplicada indevidamente em seu desfavor (mov. 1.1 – autos recursais). Com base em tais argumentos, requer a concessão de efeito suspensivo ativo, nos termos do art. 1.019 , inc. I do CPC e posterior provimento do recurso. 2. Segundo disposto no art. 932 , do CPC , “Incumbe ao relator: (...) III – não conhecer de recurso inadmissível (...).”. E com a vênia da parte Recorrente, penso ser essa a hipótese dos autos. De início, cumpre destacar que a parte Agravante justificou em suas razões recursais a adequação do presente recurso, afirmando que há precedentes do TJ-MS autorizando a interposição do recurso de Agravo de Instrumento em face da decisão que aplica a multa processual do art. 334 , § 8º do CPC . Todavia, o caso não demonstra urgência a justificar o manejo do presente recurso. Apesar do Superior Tribunal de Justiça ter fixado a tese Agravo de Instrumento nº XXXXX-03.2021.8.16.0000 fls. 3/4 de que é admissível a excepcional impugnação imediata de decisões interlocutórias não previstas nos incisos do art. 1.015 do CPC , não se verifica na casuística “a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação”, erigida como pressuposto dessa mitigação. A referida tese foi assentada no julgamento do REsp XXXXX/MT e REsp XXXXX/MT , sob a sistemática dos recursos repetitivos e, muito embora a decisão ora hostilizada apresente aparente erro material, o Agravo de Instrumento não se revela a via adequada para a irresignação. Nota-se que o conteúdo decisório não está previsto no rol do art. 1.015 do CPC e que inexiste urgência em eventualmente discutir a questão em recurso de Apelação Cível, ou mesmo em sede de Embargos de Declaração, já que a multa cominada somente poderá ser executada após o trânsito em julgado da decisão que a tiver fixado (art. 77 , § 3º do CPC ). Neste sentido, o entendimento recente do STJ: RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HIPÓTESES DE CABIMENTO DO RECURSO (ART. 1.015 , INCISO II , DO CPC ). AUSÊNCIA INJUSTIFICADA A AUDIÊNCIA DE CONCILIÇÃO. MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. 1. Controvérsia em torno da recorribilidade, mediante agravo de instrumento, contra a decisão cominatória de multa à parte pela ausência injustificada à audiência de conciliação. 2. O legislador de 2015, ao reformar o regime processual e recursal, notadamente do agravo de instrumento, pretendeu incrementar a celeridade do processo, que, na vigência do CPC de 1973 , era constantemente obstaculizado pela interposição de um número infindável de agravos de instrumento, dilargando o tempo de andamento dos processos e sobrecarregando os Tribunais, Federais e Estaduais. 3. A decisão cominatória da multa do art. 334 , § 8º , do CPC , à parte que deixa de comparecer à audiência de conciliação, sem apresentar justificativa adequada, não é agravável, não se inserindo na hipótese prevista no art. 1.015 , inciso II , do CPC , Agravo de Instrumento nº XXXXX-03.2021.8.16.0000 fls. 4/4 podendo ser, no futuro, objeto de recurso de apelação, na forma do art. 1.009 , § 1º , do CPC . 4. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. ( REsp XXXXX/MG ,Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/03/2020, DJe 18/03/2020) – Sublinhou-se. Daí porque se revela imperioso reconhecer a inadmissibilidade do presente agravo de instrumento, por não cabimento, o que conduz ao seu não conhecimento. 4. Destarte, nos termos do art. 932 , inc. III , do CPC /15, e em vista da manifesta inadmissibilidade deste recurso, que é incabível, nego seguimento ao presente agravo de instrumento. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Curitiba, 09 de agosto de 2021. Juiz ANTONIO DOMINGOS RAMINA JUNIOR Relator Convocado

  • TJ-MS - Mandado de Segurança Cível: MS XXXXX20188120000 MS XXXXX-62.2018.8.12.0000

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    E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO § 8º DO ART. 334 DO CPC – AUSÊNCIA DE COMPARECIMENTO PESSOAL DA PARTE NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO – REPRESENTAÇÃO POR ADVOGADO COM PODERES PARA NEGOCIAR E TRANSIGIR – SUFICIÊNCIA – § 10 DO ART. 334 DO CPC – MULTA AFASTADA – SEGURANÇA CONCEDIDA, COM O PARECER – CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR. I - Se a parte foi representada na audiência de conciliação por advogado com procuração específica e com poderes para negociar e transigir ( § 10 do artigo 334 do CPC ), impõe-se o afastamento da multa do § 8º do art. 334 do CPC . II – Com o parecer, segurança concedida.

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208160000 Curitiba XXXXX-62.2020.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA – DECISÃO QUE ANULA ANTERIOR RECONHECIMENTO DA REVELIA DA PARTE AGRAVADA, EM VIRTUDE DO NÃO ATENDIMENTO À NORMA CONTIDA NO ART. 334 , DO CPC – INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA POR MEIO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – CABIMENTO NA HIPÓTESE - PRETENSÃO RECURSAL QUE DEMANDA ANÁLISE IMEDIATA EM RAZÃO DA URGÊNCIA FUNDADA NA INUTILIDADE DO PROVIMENTO EM OUTRO MOMENTO – PRECEDENTE DO STJ – RESSALVA AO ENTENDIMENTO DA DESEMBARGADORA THEMIS DE ALMEIDA FURQUIM, QUE CONSIDERA A HIPÓTESE NÃO ABRANGIDA PELO ART. 1015 DO CPC , TAMPOUCO ADMITE A INCIDÊNCIA DO RESP XXXXX/MT AO CASO EM COMENTO. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA REVELIA E DO ATENDIMENTO À NORMA DO ART. 334 , DO CPC – NÃO ACOLHIMENTO - COMPROVANTE DO AR JUNTADO AOS AUTOS APENAS 3 DIAS ANTES DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA, SITUAÇÃO QUE OBSTACULIZA O RECONHECIMENTO DA REVELIA, NOTADAMENTE PORQUE INFLUENCIA DIRETAMENTE NO DIREITO AO CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA (CONTESTAÇÃO QUE SERÁ APRESENTADA 15 DIAS APÓS A AUDIÊNCIA). DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO (TJPR - 14ª C. Cível - XXXXX-62.2020.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR FERNANDO ANTONIO PRAZERES - J. 16.06.2021)

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218217000 RS

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    \n\nAGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU DE MEDIAÇÃO DECLARADA PREJUDICADA. 1. NA ESPÉCIE, O JUÍZO A QUO DECLAROU PREJUDICADA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO PREVISTA NO ART. 334 DO CPC , DO QUE RECORRE A AGRAVANTE.2. NESSA MOLDURA, O AGRAVO DE INSTRUMENTO É INADMISSÍVEL, POIS A DECISÃO ORA COARCTADA NÃO ENCONTRA RESPALDO TÍPICO NAS HIPÓTESES DO ART. 1.015 DO CPC , TAMPOUCO NA JURISPRUDÊNCIA MITIGADA DO STJ NA MATÉRIA.3. DECISÃO NÃO RECORRÍVEL POR MEIO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARROLAMENTO LEGAL NUMERUS CLAUSUS. HIPÓTESE NÃO MITIGADA PELO STJ. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.015 DO CPC . PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA.RECURSO NÃO CONHECIDO. M/ AI 4.029 - JM 30/09/2021

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20188190000 RIO DE JANEIRO MEIER REGIONAL 5 VARA CIVEL

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNICADE AUTÔNOMA CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. NÃO COMPARECIMENTO DA PARTE À AUDIÊNCIA. APLICAÇÃO DE MULTA, NA FORMA DO § 8º DO ART. 334 , DO CPC . RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO EXARADA EM 19/04/2018, JÁ NA VIGÊNCIA DO NCPC . DECISÃO QUE AFASTOU A REVELIA. NÃO ENQUADRAMENTO. SITUAÇÃO FÁTICA NÃO ALBERGADA PELO DISPOSTO NOS ARTS. 354 , PARÁGRAFO ÚNICO E 356 , § 5º , TODOS DO NCPC QUE DARIA ENSEJO AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO IRRECORRÍVEL POR MEIO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, POIS NÃO INSERIDA NAS HIPÓTESES CONSTANTES DO ARTIGO 1.015 DO NCPC . 1) Diversamente do que ocorria na vigência do CPC/1973 , onde era admitida a interposição de agravo de instrumento contra todas as decisões interlocutórias ¿ de regra, na forma retida, salvo quando se tratasse de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação (e nos casos de inadmissão de apelação e nos relativos aos efeitos em que recebida), quando cabível a interposição na modalidade instrumental ¿ na forma do art. 522 do CPC/1973 , o novo CPC , em vigor desde 18 de março do corrente ano, traz um rol taxativo de hipóteses em que cabível a interposição de agravo de instrumento, constante no art. 1.015 e em outros dispositivos específicos, por aplicação do inciso XIII (a respeito, vide, exemplificativamente, os arts. 101 , caput, 354, § único, 356, § 5º e 1.037, § 13, I, do CPC/2015 ). E não há referência ao cabimento de agravo de instrumento para hipóteses como a dos autos. 2) O rol do art. 1.015 do CPC , que dispõe quanto ao cabimento do agravo de instrumento, é taxativo. A decisão agravada, que indefere à aplicação de multa, na forma do § 8º do art. 334 , do CPC , não se encontra listada no referido rol, o que impõe o não conhecimento do recurso. 3) Agravo de Instrumento NÃO CONHECIDO.

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