TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX30102034002 Mariana
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREFEITO - PRELIMINARES - CERCEAMENTO DE DEFESA - PERDA DE OBJETO - REJEIÇÃO - PUBLICIDADE OFICIAL - ART. 37 , § 1º , CR/88 - OUTDOOR - EXALTAÇÃO DO GESTOR PÚBLICO - PROMOÇÃO PESSOAL - ATO ÍMPROBO - CONFIGURAÇÃO - ART. 11 , I , DA LEI Nº 8.429 /92 - DOLO COMPROVADO - DOSIMETRIA DAS PENALIDADES - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não configura cerceamento de defesa a decretação da revelia quando o requerido deixa transcorrer in albis o prazo para apresentar resposta. 2. Descarta-se a tese de perda de objeto, se os fatos alegados pela parte em relação à falta superveniente do interesse de agir referem-se a processo diverso. 3. A publicidade oficial deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo ensejar promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos (art. 37 , § 1º , da Constituição da Republica ). 4. A instalação de outdoor na entrada da cidade, exaltando a atuação do gestor público, custeada pelo erário e sem observância das diretrizes do art. 37 , § 1º , da CR/88 , configura ato ímprobo, por afronta aos princípios da administração pública, nos termos do art. 11 , I , da Lei nº 8.429 /92. 5. Diante da consciência e vontade da prática do ato ímprobo, patente o elemento subjetivo da conduta do Prefeito, consubstanciado no dolo genérico. 6. A aplicação cumulativa das penas de ressarcimento ao erário, multa civil, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público atende aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, consideradas as circunstâncias do caso concreto. 7. Sentença mantida. 8. Recurso não provido.