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18 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-06.2017.8.12.0000 MS XXXXX-06.2017.8.12.0000

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

3ª Câmara Cível

Publicação

Julgamento

Relator

Des. Marco André Nogueira Hanson

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-MS_AI_14064220620178120000_beea6.pdf
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Ementa

E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICATUTELA DE URGÊNCIA – PROIBIÇÃO DE VEICULAÇÃO DE NOTÍCIAS QUE CARACTERIZEM A PROMOÇÃO PESSOAL DE AUTORIDADES E SERVIDORES – PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOSTUTELA CONCEDIDARECURSO CONHECIDO E PROVIDO, COM O PARECER.

Se as publicações no sítio institucional da prefeitura está a enfatizar o nome e a imagem do Prefeito Municipal, em detrimento do caráter informativo da notícia, é de rigor reconhecer a plausibilidade da alegação do Parquet, quanto à existência de irregularidade passível de correção na via da Ação Civil Pública, para adequar o conteúdo ao quanto disposto no art. 37, § 1º, da CF/88. Tutela de urgência concedida para determinar que o Prefeito Municipal se abstenha da prática de qualquer ato que configure sua promoção pessoal no site institucional da Prefeitura Municipal, sob pena de pagamento de multa para cada descumprimento, bem como promova a adequação do conteúdo do sítio oficial ao quanto disposto no art. 37, § 1º, da CF/88, mantendo o exclusivo caráter educativo, informativo ou de orientação social, de natureza genérica, desvinculado das figuras dos agentes públicos e servidores, ou partidos políticos.
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