TJ-DF - : XXXXX XXXXX-63.2016.8.07.0001
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCESSÃO DE MEDALHA DE OURO COM PASSADOR DE OURO E PRATA. DECRETO REVOGADO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DANOS MORAIS. 1 - Na forma do art. 46 da Lei 9.099 /1995, a ementa serve de acórdão. Recurso próprio, regular e tempestivo. 2 - Recompensas e Condecorações. Dispõe a Lei 7.289 /1984 em seu art. 132 , § 2º : "As recompensas serão concedidas de acordo com as normas estabelecidas na legislação em vigor". Tem-se, no entanto, que o Decreto nº 7.901 de 17 de Março de 1910, o qual serviu de base para a concessão de medalha de ouro com passador de ouro e prata para o autor, foi revogado pelo Decreto nº 11 de 18 de Janeiro de 1991, razão pela qual a Portaria que agraciou o autor com a medalha é ilegal. 3 - Obrigação de Fazer. Não havendo previsão normativa para a concessão da medalha, não há que se falar em condenação do réu à obrigação de fazer a sua entrega, tampouco, subsidiariamente, a condenação ao pagamento do equivalente em dinheiro. 4 - Responsabilidade civil. Danos Morais. O reconhecimento da responsabilidade civil por danos morais pressupõe a prática de ilícito. Sem demonstração de ilegalidade não se acolhe pedido de indenização por danos morais (art. 186 do Código Civil ). 5 - Responsabilidade administrativa. Remetam-se cópia dos presentes autos ao Ministério Público para a apuração de eventual responsabilidade de Sua Excelência, o Comandante Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, que subscreveu a Portaria que outorgou a condecoração ao autor sem respaldo legal, nos termos dos arts. 9º , 4 da Lei 1.079 /1950, Art. 101-A, V da Lei Orgânica do DF e Art. 11, I da Lei 8.429 /19. 6 - Recurso conhecido, mas não provido. Custas processuais, e honorários advocatícios, fixados em R$800,00, pelo recorrente vencido.