TJ-PR - XXXXX20178160179 Curitiba
EMENTA 1) DIREITO ADMINISTRATIVO E CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. SERVIÇO PRESTADO. PAGAMENTO IMPONTUAL PELO MUNICÍPIO. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE ENCARGOS MORATÓRIOS MESMO QUE AUSENTE ESPECÍFICA PREVISÃO EM EDITAL. POSSIBILIDADE. QUITAÇÃO GENÉRICA PRESTADA EM ADITIVOS CONTRATUAIS. IRRELEVÂNCIA. PRECEDENTES. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA ADMNISTRAÇÃO. OMISSÃO DO EDITAL ACERCA DAS CONSEQUÊNCIAS DO INADIMPLEMENTO. VIOLAÇÃO DO INC. II, ART. 40 , DA LEI DE LICITAÇÕES . INADMISSÍVEL A PRETENSÃO DO Apelação Cível e Remessa Necessária nº XXXXX-90.2017.8.16.0179 [2] MUNICÍPIO DE SE BENEFICIAR DE OMISSÃO A QUE ELE PRÓPRIO DEU CAUSA. a) “(...) 1. A circunstância de haver sido dada, de forma genérica e sem ressalva, quitação de importâncias recebidas, não impede que o credor busque judicialmente indenização consistente no recebimento de valores advindos da atualização monetária da quantia já adimplida”. ( REsp XXXXX/PE , Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA TURMA, julgado em 03.05.2005, DJ 15.08.2005 p. 224). b) Sendo incontroversas a adequada prestação dos serviços contratados pela Administração Municipal, assim como a impontualidade dos respectivos pagamentos, é devida a incidência de encargos moratórios, ainda que inexistente previsão expressa no Edital de convocação do certame. c) O entendimento jurisprudencial é pacífico acerca da irrelevância de tais previsões, sendo certo que o pagamento das prestações, sem os encargos moratórios, representaria enriquecimento ilícito da Administração: “(...) 1. Considerando que os Apelação Cível e Remessa Necessária nº XXXXX-90.2017.8.16.0179 [3] pagamentos não foram honrados pela Municipalidade, nos prazos previstos no contrato administrativo, é cabível a incidência de correção monetária e juros decorrentes da mora do pactuado, independentemente da existência de expressa previsão. (TJSP – Apelação nº XXXXX-44.2016.8.26.0032 – Rel. Des. FRANCISCO BIANCO – Publ. 30.10.2017). d) Ademais, sendo a municipalidade a responsável pela publicação do Edital omisso, além de falhar em atender ao inc. II , do art. 40 , da Lei de Licitações , seria inadmissível pemitir-lhe que se beneficiasse em razão da omissão. 2) APELAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. SENTENÇA MANTIDA EM REMESSA NECESSÁRIA.