Art. 442 Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto Lei 5452/43 em Jurisprudência

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  • TRT-10 - XXXXX20215100811 DF

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    RECURSO DA PRIMEIRA RECLAMADA: 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTROVÉRSIA RELACIONADA À EXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO COM A COOPERATIVA. CR/88 , ARTIGO 114 . Busca a parte autora o reconhecimento do vínculo de emprego com a primeira reclamada. Ademais, na acepção do artigo 114 da CRFB , compete à Justiça do Trabalho apreciar e julgar os litígios que decorram da relação de trabalho. Logo, encontra-se na alçada da competência material da Justiça do Trabalho, por força do teor conferido ao artigo 114 da CRFB , pela Emenda Constitucional n.º 45 /04. Assim, não se trata de afastar, de modo preliminar, a competência material da Justiça do Trabalho. 2. COOPERATIVA. VÍNCULO DE EMPREGO. RECONHECIMENTO. CLT , ART. 2º E 3º. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DA COOPERATIVA. LEI Nº 12.690 /2012, ART. 3º . Por força do art. 442 , parágrafo único , da CLT , "qualquer que seja o ramo da atividade da sociedade cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviços daquela.". Todavia, uma vez desconstituída a presunção de regularidade do trabalho cooperado à luz da prova dos autos, e evidenciados os elementos descritos nos artigos 2º e 3º da CLT , além de nítida violação aos princípios norteadores da cooperativa estabelecidos no artigo 3º da Lei nº 12.690 /2012, impõe-se reconhecer a existência de relação de emprego. 3. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. COOPERATIVA. A primeira reclamada, em síntese, sequer é beneficiária da justiça gratuita, além de não trazer aos autos declaração de hipossuficiência, também não juntou qualquer prova da miserabilidade jurídica da cooperativa, tampouco prospera a tese de que a recorrente é entidade sem fins lucrativos, de modo a dispensá-la do preparo recursal. Portanto, impositivo o indeferimento da gratuidade de justiça à pessoa jurídica. RECURSO DA SEGUNDA RECLAMADA: 4. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TOMADORA DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA E SUBSIDIÁRIA. OBSERVÂNCIA DAS DECISÕES PROFERIDAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DA ADC Nº 16 E DO RE XXXXX-DF , COM REPERCUSSÃO GERAL. Segundo compreensão do Supremo Tribunal Federal, a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, na qualidade de tomadora de trabalho terceirizado, não é automática. Havendo inadimplência quanto ao pagamento de parcelas trabalhistas diversas ou verbas rescisórias, por parte da prestadora de serviços, o poder público somente responde, de forma subsidiária, quando restar demonstrada nos autos, de maneira categórica e irrefutável, a sua culpa in vigilando, no tocante à ausência de fiscalização (conduta omissiva ou negligente) do contrato administrativo celebrado com empresa terceirizante. 5. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO PODER PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO. PROVA DOS AUTOS. Revelando a prova dos autos, de forma contundente e irrefutável, que a tomadora de serviços concorreu diretamente para a inadimplência trabalhista, ao ser omissa e negligente quanto à fiscalização do contrato mantido com a empresa terceirizante, a ponto de não ter sequer coibido as irregularidades evidentes durante o seu desenvolvimento, incluindo a falta de pagamento de parcelas básicas do liame laboral, encontra-se configurada a sua culpa in vigilando, apta, portanto, a atrair a responsabilidade subjetiva admitida pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Tribunal Superior do Trabalho. A culpa in vigilando resta reforçada quando, além de não cumprir as suas obrigações inerentes à fiscalização, o poder público contratante nada faz para evitar a inadimplência em relação às verbas rescisórias, seja pela ausência da retenção de valor mensal para esse fim, seja pela falta de exigência da garantia de execução do contrato administrativo, a ser renovada anualmente, tudo nos termos da lei e das normas regulamentares instituídas pela própria Administração Pública, além das determinações emitidas na mesma direção pelo órgão de controle de contas (TCU). 6. Recursos ordinários das reclamadas conhecidos e desprovidos.

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  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195040012

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    COOTRAVIPA. VÍNCULO DE EMPREGO. SÓCIO COOPERATIVADO. O parágrafo único do art. 442 da CLT veda o reconhecimento de relação de emprego entre qualquer tipo de cooperativa e seus associados. Inexistindo comprovação de fraude na relação havida com a parte reclamada, não há falar em vínculo de emprego.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20095010245 RJ

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    1.COOPERATIVA - AUSÊNCIA DA HIPÓTESE DO ART. 442 , § ÚNICO , DA CLT E PRESENTE A HIPÓTESE DO ART. 9º DO MESMO DIPLOMA LEGAL - FRAUDE. O trabalho prestado pela cooperativa ao tomador não pode, em nenhuma hipótese, mascarar a existência de vínculo de emprego. Recursos das rés não providos. 2.INSS-FATO GERADOR DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. No caso de contribuições previdenciárias resultantes de parcelas salariais oriundas de condenação judicial, não se aplica o princípio da competência, sendo a época própria para o seu recolhimento aquela prevista no art. 76 , caput, do Decreto nº 3.048 /99, mesmo após a edição da Medida Provisória 449 /2008, convertida na Lei nº 11.941 /2009, que alterou o artigo 43 da Lei nº 8.212 /91, adotando o posicionamento defendido pela União, fixando o regime de competência para o recolhimento das contribuições previdenciárias. Recurso da União provido.

  • TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20165010224 RJ

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    COOPERATIVA - RELAÇÃO DE EMPREGO - É necessário que se verifique a presença dos requisitos legais à declaração da existência da relação de emprego, eis que o disposto no parágrafo único do artigo 442 da Consolidação das Leis do Trabalho não é absoluto.

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20175040001

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    VÍNCULO DE EMPREGO. COOTRAVIPA. Demonstrada a regularidade da cooperativa e ausente a prova dos pressupostos estabelecidos nos artigos 2º e 3º da CLT , não é possível o reconhecimento da relação de emprego. Aplicação do artigo 90 da Lei nº 5.764 /1971 e do parágrafo único do artigo 442 da CLT . Sentença que não reconheceu o vínculo de emprego mantida, por maioria de votos. Vencido o Relator.

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20175040001

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    VÍNCULO DE EMPREGO. COOTRAVIPA. Demonstrada a regularidade da cooperativa e ausente a prova dos pressupostos estabelecidos nos artigos 2º e 3º da CLT , não é possível o reconhecimento da relação de emprego. Aplicação do artigo 90 da Lei nº 5.764 /1971 e do parágrafo único do artigo 442 da CLT . Sentença que não reconheceu o vínculo de emprego mantida, por maioria de votos. Vencido o Relator.

  • TRT-2 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20135020033 SP XXXXX20135020033 A28

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    COOPERATIVA. FUNCIONAMENTO REGULAR. FRAUDE NÃO PROVADA. VÍNCULO DE EMPREGO INEXISTENTE. Constatada a regularidade constitutiva e inexistência de desvio finalístico da entidade, não havendo vestígios de fraude e estando ausentes os requisitos dos artigos 2º e 3º da CLT , não se forma vínculo de emprego do associado com a cooperativa à qual voluntariamente aderiu, a teor do disposto no artigo 442 , parágrafo único , da CLT . Recurso improvido.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195010203 RJ

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    RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO DE EMPREGO. COOPERATIVA. INTERMEDIAÇÃO DE MÃO DE OBRA. A intermediação ilegal de mão de obra, ainda que realizada a título de trabalho cooperativado, atrai a incidência do art. 9º da CLT e afasta a aplicação do art. 442 , parágrafo único , da mesma Consolidação, formando-se o vínculo de emprego diretamente com a Cooperativa.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20205030052 MG XXXXX-70.2020.5.03.0052

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    COOPERATIVA. FRAUDE. RELAÇÃO JURÍDICA HAVIDA ENTRE AS PARTES. VÍNCULO DE EMPREGO. Na forma do parágrafo único do art. 442 da CLT , qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviços daquela, salvo na hipótese de fraude, quando demonstrada a presença dos requisitos ditados pelo art. 3º /CLT , o que é o caso dos autos.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20125010056 RJ

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    RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. Comprovada a ilicitude da terceirização e estando presentes os requisitos legais da relação de emprego, o vínculo empregatício forma-se diretamente com o tomador dos serviços.

    Encontrado em: Assevera que o reconhecimento do vínculo de emprego no caso dos autos viola o art. 442 da CLT . Acrescenta que o autor não logrou comprovar a subordinação, traço basilar da relação empregatícia... Quanto ao cooperativismo, matéria que deve ser enfrentada para o deslinde da controvérsia, a aparente contradição existente entre a Lei nº 5.764 /71 e o parágrafo único do art. 442 da CLT acarretou muita... os requisitos do art. 2ª e 3º da CLT

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