Art. 5, Inc. Xxxvi da Constituição Federal - Constituição Federal de 88 em Jurisprudência

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  • TRT-1 - Agravo de Petição: AP XXXXX20175010072 RJ

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    AGRAVO DE PETIÇÃO DA RECLAMADA. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. COISA JULGADA. ART. , XXXVI , DA CRFB/88 . Os cálculos de liquidação devem espelhar o título executivo judicial, sob pena de afronta à coisa julgada, prevista no art. , XXXVI , da CRFB/88 .

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  • TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX00711303009 MG XXXXX-74.2007.5.03.0113

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    AGRAVO DE PETIÇÃO - COISA JULGADA - OBSERVÂNCIA - ART. ., XXXVI , DA CR/88 . A decisão transitada em julgado deve ser fielmente observada, sob pena de ofensa à coisa julgada (art. ., XXXVI , CR/88 ). Logo, tendo o colendo TST restabelecido a r. decisão de primeiro grau, tem-se por óbvio que os autos deveriam ser remetidos à origem para início da execução

  • TRT-1 - Agravo de Petição: AP XXXXX20145010018 RJ

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    CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. COISA JULGADA. ART. , XXXVI , DA CRFB/88 . Os cálculos de liquidação devem espelhar o título executivo judicial, sob pena de afronta à coisa julgada, prevista no art. , XXXVI , da CRFB/88 .

  • TRT-1 - Agravo de Peticao: AP XXXXX20095010035

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    CALCULOS DE LIQUIDAÇÃO. COISA JULGADA. ART. , XXXVI , DA CRFB/88 . Os cálculos de liquidação devem observar as determinações contidas no título executivo judicial, sob pena de afronta à coisa julgada, prevista no art. , XXXVI , da CRFB/88 .

  • STF - ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADPF 77 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Existência de relevante divergência interpretativa. Plano Real . Transição da moeda antiga para a nova. Artigo 38 da Lei nº 8.880 /94. Bases a serem tomadas para o cálculo dos índices de correção monetária atinentes a julho e agosto de 1994. Artigo criado para que houvesse a exata mediação da inflação antes e depois da alteração da moeda. Manutenção do equilíbrio econômico-financeiro das obrigações reajustáveis. Inexistência de expurgo inflacionário. Dispositivo imanente à alteração da moeda. Novo regime monetário. Norma de natureza estatutária ou institucional. Possibilidade de aplicação imediata. Ausência de violação do art. , XXXVI , da CF/88 . Procedência da ação. 1. O art. 38 da Lei nº 8.880 /94 (cuja origem remonta ao art. 36 da MP nº 494 /94), estabelecedor das bases a serem tomadas para o cálculo dos índices de correção monetária em julho e agosto de 1994, ensejou a precisa medição da inflação antes e depois da substituição do cruzeiro real pelo real, bem como a preservação do equilíbrio econômico-financeiro das obrigações reajustáveis por ele alcançadas. 2. O dispositivo, imanente às normas responsáveis pela alteração da moeda, não promoveu, quanto àqueles meses, expurgo inflacionário. 3. Consoante o entendimento da Corte, normas que tratam de regime monetário, como aquelas que substituem uma moeda por outra, são de natureza institucional e estatutária, e não apenas de ordem pública, não sendo possível opor a sua aplicação imediata a cláusula de proteção ao direito adquirido ou ao ato jurídico perfeito. Precedentes. Jurisprudência aplicável ao presente feito. 4. É válida a aplicação de índices de correção monetária calculados de acordo com os comandos do caput do art. 38 da Lei nº 8.880 /94, como, por exemplo, o IGP-2, apurado pela Fundação Getúlio Varga (FGV). Também é legítimo o parágrafo único do dispositivo ao dispor que, observado o parágrafo único do art. 7º da mesma lei, é nula e não produz efeitos a aplicação de índices, para fins de correção monetária, calculados sem obedecer a tais comandos. 5. Arguição de descumprimento de preceito fundamental julgada procedente, declarando-se a constitucionalidade do art. 38 da Lei nº 8.880 , de 27 de maio de 1994, e consignando-se que a aplicação imediata desse dispositivo não viola o art. , XXXVI , da Constituição Federal . 6. Tese proposta: “é constitucional o art. 38 da Lei nº 8.880 , de 27 de maio de 1994, não importando a aplicação imediata desse dispositivo violação do art. 5º , XXXVI, da Constituição Federal”.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 3294 PA

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA Ação direta de inconstitucionalidade. Artigo 338 da Constituição do Estado do Para. Criação de novas hipóteses de foro por prerrogativa de função. Perda parcial do objeto. Conhecimento parcial. Expressão “Delegado Geral de Polícia Civil”. Violação do princípio da simetria. Procedência parcial. 1. O art. 338 da Constituição do Estado Para foi alterado pela Emenda Constitucional nº 62/2014, a qual excluiu o consultor geral do Estado do rol de autoridades com foro por prerrogativa de função no Tribunal de Justiça, restando configurada a perda parcial do objeto desta ação direta no que tange à expressão “Consultor Geral do Estado”, razão pela qual se conhece apenas parcialmente do pedido. 2. Por obra do constituinte originário, foi fixada a primazia da União para legislar sobre direito processual (art. 22 , I , CF/88 ). Contudo, extraem-se do próprio texto constitucional outorgas pontuais aos estados-membros da competência para a elaboração de normas de cunho processual. Destaca-se aqui a possibilidade de a Constituição estadual definir as causas afetas ao juízo natural do respectivo tribunal de justiça, desde que atendidos os princípios estabelecidos na Lei Fundamental (art. 125 , CF/88 ). 3. É possível extrair do art. 125 da Constituição a faculdade atribuída aos estados-membros de fixarem o elenco de autoridades que devem ser processadas originalmente nos respectivos tribunais de justiça. As hipóteses de foro por prerrogativa de função já previstas na Carta Federal – as quais asseguram a alguns agentes políticos o julgamento por tribunal de justiça, tais como, o prefeito municipal (art. 29, X), os juízes estaduais e os membros do ministério público (art. 96, III) – não são taxativas, de modo que o constituinte estadual está legitimado a fixar outras hipóteses. 4. A jurisprudência da Corte impõe o dever de observância pelos estados-membros do modelo adotado na Carta Magna (princípio da simetria), sob pena de invalidade da prerrogativa de foro ( ADI nº 2.587/GO -MC, Tribunal Pleno, Rel. Min. Maurício Corrêa, DJ de 6/9/02). Os ocupantes dos cargos de chefe da casa civil, chefe da casa militar, comandante-geral da polícia militar e comandante-geral do corpo de bombeiros militar são auxiliares diretos do governador do estado, pertencentes ao primeiro escalão da estrutura do poder executivo estadual, e se equiparam aos ocupantes do cargo de secretário de estado, havendo, portanto, similaridade com as hipóteses de competência originária do Supremo Tribunal Federal (art. 102 , I , c , da CF/88 ). 5. Quanto ao cargo de delegado-geral de polícia civil, a prerrogativa a ele conferida não deflui, por simetria, da Constituição de 1988 , visto que não há previsão de foro especial para o Diretor-Geral da Polícia Federal, cargo equivalente no âmbito federal. Assim, declara-se a inconstitucionalidade material da expressão “Delegado Geral de Polícia Civil”, constante do art. 338 na Constituição do Estado do Para. 6. Ação parcialmente conhecida e julgada parcialmente procedente.

  • TRT-1 - Agravo de Peticao: AP XXXXX20095010035 RJ

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    CALCULOS DE LIQUIDAÇÃO. COISA JULGADA. ART. , XXXVI , DA CRFB/88 . Os cálculos de liquidação devem observar as determinações contidas no título executivo judicial, sob pena de afronta à coisa julgada, prevista no art. , XXXVI , da CRFB/88 .

  • TRT-1 - Agravo de Peticao: AP XXXXX20095010009 RJ

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    CALCULOS DE LIQUIDAÇÃO. COISA JULGADA. ART. , XXXVI , DA CRFB/88 . Os cálculos de liquidação devem observar as determinações contidas no título executivo judicial, sob pena de afronta à coisa julgada, prevista no art. , XXXVI , da CRFB/88 .

  • TRT-1 - Agravo de Peticao: AP XXXXX20095010009 RJ

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    CALCULOS DE LIQUIDAÇÃO. COISA JULGADA. ART. , XXXVI , DA CRFB/88 . Os cálculos de liquidação devem observar as determinações contidas no título executivo judicial, sob pena de afronta à coisa julgada, prevista no art. , XXXVI , da CRFB/88 .

  • TRT-1 - Agravo de Peticao: AP XXXXX20125010056 RJ

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    CALCULOS DE LIQUIDAÇÃO. COISA JULGADA. ART. , XXXVI , DA CRFB/88 . Os cálculos de liquidação devem observar as determinações contidas no título executivo judicial, sob pena de afronta à coisa julgada, prevista no art. , XXXVI , da CRFB/88 .

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