Art. 51, Inc. Vii da Lei 11101/05 em Jurisprudência

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  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20218190000 202100239673

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU O PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRETENSÃO RECURSAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE ALEGA A AUSÊNCIA DE REQUISITOS ELENCADOS PELOS ARTIGOS 48 E 51 DA LEI 11.101 /05, COM CONSEQUENTE RISCO PARA OS CREDORES. PROVIMENTO DO RECURSO. 1. Pedido de recuperação judicial de microempresa que, conforme apontado pelo agravante, não teria sido instruído com os documentos necessários a demonstrar a aptidão ao deferimento do processamento do feito. 2. Inicial que veio acompanhada de certidão cartorária apta a demonstrar a ausência de protestos em nome da agravada, preenchendo o requisito do artigo 51 , VIII , da Lei 11.101 /05. 3. Certidão completa de CNPJ que não abarca o período compreendido nos incisos do artigo 48 da Lei 11.101 /05, não sendo apta a comprovar a ausência de ações judiciais, falência ou recuperação judicial deferida em favor da agravada, nos termos do dispositivo mencionado. 4. Balancete trimestral e documento relativo ao fluxo a pagar que não abarcam os três últimos exercícios sociais da agravada e, portanto, não são suficientes para atender ao disposto no artigo 51 , II , da Lei 11.101 /05. Período a ser documentado que não é flexibilizado pelo § 2º do mesmo dispositivo, aplicável às microempresas, como é o caso da agravada. 5. Ausentes as certidões negativas do cartório Distribuidor Estadual e Federal, que comprovem a ausência das ações judiciais elencadas nos incisos do artigo 48 da Lei 11.101 /05. 6. Ausentes, igualmente, os documentos exigidos pelo artigo 51 , incisos II , III , IV , VI , VII e IX da Lei 11.101 /05. 7. Provimento do recurso para, já agora, tornando definitiva a antecipação de tutela recursal, cassar a decisão objeto do presente recurso até que a agravada regularize sua representação processual no feito de origem e dê estrito cumprimento aos termos dos artigos 48 e 51 da Lei 11.101 /05, devendo o juízo de primeiro grau, oportunamente, reapreciar o pedido de recuperação judicial.

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  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX20188240039 Lages XXXXX-89.2018.8.24.0039

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    APELAÇÃO CÍVEL. RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. SUSTENTADO CUMPRIMENTO DAS ORDENS DE EMENDA. NÃO ACOLHIMENTO. DOCUMENTOS ESSENCIAIS À PROPOSITURA DA AÇÃO NÃO COLACIONADOS. EXEGESE DO ART. 51 , II , III , IV , V , VI , VII E VIII , DA LEI 11.101 /05. EXTINÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20228190000 202200278854

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    Agravo de Instrumento. Decisão que, nos autos da recuperação judicial, indeferiu o requerimento formulado pela instituição financeira, para que ela tivesse vista da relação de empregados da recuperanda e dos bens pessoais dos administradores desta, bem como dos extratos das suas contas bancárias e aplicações, os quais estão protegidos por segredo de justiça. Inconformismo do credor. Documentos necessários ao processamento do pedido de soerguimento, conforme o artigo 51 , incisos IV , VI e VII , da Lei n.º 11.101 , de 09 de fevereiro de 2005. Jurisprudência pátria que admite a decretação do sigilo, para evitar que terceiros consultem as informações e dados dos empresários, sócios, administradores e seus empregados, autorizando-se o acesso por parte do Administrador Judicial, membros do Ministério Público e credores habilitados, mediante a apresentação de requerimento fundamentado. Precedentes deste Egrégio Tribunal. Pleito de quebra do segredo deduzido sob a justificativa de que o recorrente está promovendo uma execução por título extrajudicial em face da agravada e 02 (dois) dos seus sócios, tendo sido deferida a quebra do sigilo bancário destes. Documentação na qual a agravante tem interesse que se presta a demonstrar o estado de insolvência e a possibilidade de preservação da empresa, sendo incabível o acesso à mesma, com o objetivo de instruir a cobrança realizada em autos apartados. Motivo para o pretendido levantamento do sigilo que é estranho à recuperação judicial. Manutenção do decisum que se impõe. Recurso ao qual se nega provimento.

  • TJ-SC - Apelação Cível XXXXX20188240039

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    APELAÇÃO CÍVEL. RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. SUSTENTADO CUMPRIMENTO DAS ORDENS DE EMENDA. NÃO ACOLHIMENTO. DOCUMENTOS ESSENCIAIS À PROPOSITURA DA AÇÃO NÃO COLACIONADOS. EXEGESE DO ART. 51 , II , III , IV , V , VI , VII E VIII , DA LEI 11.101 /05. EXTINÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. XXXXX-89.2018.8.24.0039 , de Lages, rel. Newton Varella Júnior , Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2020).

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento XXXXX20198240000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO QUE DEFERE O PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IRRESIGNAÇÃO DO CREDOR. AUSÊNCIA DA EXPOSIÇÃO DAS RAZÕES CONCRETAS DA CRISE ECONÔMICO-FINANCEIRA NA PETIÇÃO INICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. DEVEDORA QUE INDICOU AS CAUSAS ESPECÍFICAS DE SEUS PROBLEMAS ECONÔMICOS. OBSERVÂNCIA DO ART. 51 , INC. I , DA LEI N. 11.101 /2005. DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS ACUMULADOS, RELAÇÃO DE BENS DOS SÓCIOS DA DEVEDORA E EXTRATOS ATUALIZADOS DAS CONTAS BANCÁRIAS. DOCUMENTOS EXIGIDOS PELOS INCISOS II , VI E VII DO ART. 51 DA LEI N. 11.101 /2005 QUE FORAM DEVIDAMENTE INSTRUÍDOS COM A PETIÇÃO INICIAL. DESNECESSIDADE DE EMENDA PARA COMPLEMENTAÇÃO. CONSOLIDAÇÃO PROCESSUAL. FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO ATIVO ENTRE AS SOCIEDADES INTEGRANTES DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. MATÉRIA NÃO DEDUZIDA NA ORIGEM, TAMPOUCO EXAMINADA NA DECISÃO AGRAVADA. ANÁLISE VEDADA, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. ADEMAIS, ESPÉCIE DE CONSOLIDAÇÃO QUE CONSTITUI LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO CUJA LEGITIMIDADE PARA REQUERER PERTENCE AO DEVEDOR. CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ REQUERIDA NAS CONTRARRAZÕES. REJEIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 80 DO CPC . REGULAR EXERCÍCIO DO DIRETO DE RECORRER. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. XXXXX-73.2019.8.24.0000 , de Ascurra, rel. Altamiro de Oliveira , Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-08-2020).

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198240000 Ascurra XXXXX-73.2019.8.24.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO QUE DEFERE O PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IRRESIGNAÇÃO DO CREDOR. AUSÊNCIA DA EXPOSIÇÃO DAS RAZÕES CONCRETAS DA CRISE ECONÔMICO-FINANCEIRA NA PETIÇÃO INICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. DEVEDORA QUE INDICOU AS CAUSAS ESPECÍFICAS DE SEUS PROBLEMAS ECONÔMICOS. OBSERVÂNCIA DO ART. 51 , INC. I , DA LEI N. 11.101 /2005. DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS ACUMULADOS, RELAÇÃO DE BENS DOS SÓCIOS DA DEVEDORA E EXTRATOS ATUALIZADOS DAS CONTAS BANCÁRIAS. DOCUMENTOS EXIGIDOS PELOS INCISOS II , VI E VII DO ART. 51 DA LEI N. 11.101 /2005 QUE FORAM DEVIDAMENTE INSTRUÍDOS COM A PETIÇÃO INICIAL. DESNECESSIDADE DE EMENDA PARA COMPLEMENTAÇÃO. CONSOLIDAÇÃO PROCESSUAL. FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO ATIVO ENTRE AS SOCIEDADES INTEGRANTES DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. MATÉRIA NÃO DEDUZIDA NA ORIGEM, TAMPOUCO EXAMINADA NA DECISÃO AGRAVADA. ANÁLISE VEDADA, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. ADEMAIS, ESPÉCIE DE CONSOLIDAÇÃO QUE CONSTITUI LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO CUJA LEGITIMIDADE PARA REQUERER PERTENCE AO DEVEDOR. CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ REQUERIDA NAS CONTRARRAZÕES. REJEIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 80 DO CPC . REGULAR EXERCÍCIO DO DIRETO DE RECORRER. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX60010346001 MG

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA CAUTELAR PREPARATÓRIA PARA REQUERIMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CPC/73 . PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA CONSISTENTE NA SUSPENSÃO DE FEITOS EM QUE A PRETENSA EMPRESA RECUPERANDA FIGURA COMO EXECUTADA, PELO PRAZO DE 180 DIAS. ART. 6º , § 4º , DA LEI Nº 11.101 /05. ALEGAÇÃO DE DIFICULDADE NA OBTENÇÃO DE EXTRATOS BANCÁRIOS EXIGIDOS PARA REQUERER A RECUPERAÇÃO JUDICIAL, NA FORMA DO ART. 51 DA LEI Nº 11.101 /05. TRANSCURSO DE CONSIDERÁVEL LAPSO TEMPORAL SEM QUE A RECORRENTE TENHA DEMONSTRADO HAVER DILIGENCIADO SUFICIENTEMENTE PARA TAL FINALIDADE. PROVA DA DERROCADA DA SOCIEDADE. AUSÊNCIA. CONDITIO SINE QUA NON PARA O PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Para o processamento da recuperação judicial, faz-se necessário, além dos documentos listados no art. 51 da Lei nº. 11.101 /05, demonstrar, ainda que de forma indiciária, que o empresário ou a sociedade empresária se encontram em situação delicada a ponto de justificar a adoção da medida, bem como sua real viabilidade, até porque, caso não seja possível a manutenção da empresa, a hipótese será de falência, e não recuperação. 2. In casu, no caso em apreço, a agravante insiste no deferimento da liminar pleiteada no bojo da medida cautelar, cujo objeto diz respeito ao efeito dado pelo despacho que defere a recuperação judicial, com a suspensão de todas as ações execuções pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, ao principal argumento de que não teria conseguido obter, das instituições financeiras mencionadas, os extratos bancários a que alude o art. 51 , VII , da Lei nº. 11.101 /05. Ocorre que já se passaram mais de 06 (seis) meses entre o ajuizamento da medida cautelar sem que, ao que consta, tenha a agravante conseguido obter referidos extratos. 3. Se a sociedade empresária não tem acesso a documentos relativos à sua pessoa, em poder de instituições bancárias, a medida ora rogada em nada modificará tal situação, sendo necessária a adoção de providência própria para tal finalidade, sem a qual inviável será o pleito da recuperação judicial. 4. Por outro lado, fato é que, a par da inexistência de tais documentos, não há, nos autos, prova cabal da derrocada da agravante, sendo certo que, para a propositura da recuperação judicial, como já frisado, mister se faz que a possível recuperanda apresente ao juízo elementos convincentes de que a medida é a mais adequada à preservação da empresa, a fim de viabilizar, assim, o deferimento da recuperação.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20168130000 Três Corações

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA CAUTELAR PREPARATÓRIA PARA REQUERIMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CPC/73 . PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA CONSISTENTE NA SUSPENSÃO DE FEITOS EM QUE A PRETENSA EMPRESA RECUPERANDA FIGURA COMO EXECUTADA, PELO PRAZO DE 180 DIAS. ART. 6º , § 4º , DA LEI Nº 11.101 /05. ALEGAÇÃO DE DIFICULDADE NA OBTENÇÃO DE EXTRATOS BANCÁRIOS EXIGIDOS PARA REQUERER A RECUPERAÇÃO JUDICIAL, NA FORMA DO ART. 51 DA LEI Nº 11.101 /05. TRANSCURSO DE CONSIDERÁVEL LAPSO TEMPORAL SEM QUE A RECORRENTE TENHA DEMONSTRADO HAVER DILIGENCIADO SUFICIENTEMENTE PARA TAL FINALIDADE. PROVA DA DERROCADA DA SOCIEDADE. AUSÊNCIA. CONDITIO SINE QUA NON PARA O PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Para o processamento da recuperação judicial, faz-se necessário, além dos documentos listados no art. 51 da Lei nº. 11.101 /05, demonstrar, ainda que de forma indiciária, que o empresário ou a sociedade empresária se encontram em situação delicada a ponto de justificar a adoção da medida, bem como sua real viabilidade, até porque, caso não seja possível a manutenção da empresa, a hipótese será de falência, e não recuperação. 2. In casu, no caso em apreço, a agravante insiste no deferimento da liminar pleiteada no bojo da medida cautelar, cujo objeto diz respeito ao efeito dado pelo despacho que defere a recuperação judicial, com a suspensão de todas as ações execuções pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, ao principal argumento de que não teria conseguido obter, das instituições financeiras mencionadas, os extratos bancários a que alude o art. 51 , VII , da Lei nº. 11.101 /05. Ocorre que já se passaram mais de 06 (seis) meses entre o ajuizamento da medida cautelar sem que, ao que consta, tenha a agravante conseguido obter referidos extratos. 3. Se a sociedade empresária não tem acesso a documentos relativos à sua pessoa, em poder de instituições bancárias, a medida ora rogada em nada modificará tal situação, sendo necessária a adoção de providência própria para tal finalidade, sem a qual inviável será o pleito da recuperação judicial. 4. Por outro lado, fato é que, a par da inexistência de tais documentos, não há, nos autos, prova cabal da derrocada da agravante, sendo certo que, para a propositura da recuperação judicial, como já frisado, mister se faz que a possível recuperanda apresente ao juízo elementos convincentes de que a medida é a mais adequada à preservação da empresa, a fim de viabilizar, assim, o deferimento da recuperação.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20188130000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECUPERAÇÃO JUDICIAL -SOBRESTAMENTO DAS AÇÕES E EXECUÇÕES MOVIDAS CONTRA O DEVEDOR - ART. 6º , LEI Nº 11.101 /05 - IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. - Conforme se extrai do art. 6º , caput, da Lei nº 11.101 /05, o deferimento da recuperação judicial importa no sobrestamento das ações e execuções propostas em face da empresa devedora, bem como daquelas movidas pelos credores particulares em desfavor do sócio solidário - Para o deferimento da recuperação judicial, é imprescindível que a empresa demandante demonstre o preenchimento de todos os requisitos necessários, que englobam, além das condições legais previstas nos artigos 48 e 51 da Lei nº 11.101 /05, a demonstração de situação financeira hábil a justificar a adoção da medida e a sua real viabilidade - In casu, verifica-se que a empresa não apresentou os documentos necessários à instrução da recuperação judicial, impossibilitando o seu deferimento e, por conseguinte, o sobrestamento das ações e execuções movidas em seu desfavor.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX80287468001 MG

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECUPERAÇÃO JUDICIAL -SOBRESTAMENTO DAS AÇÕES E EXECUÇÕES MOVIDAS CONTRA O DEVEDOR - ART. 6º , LEI Nº 11.101 /05 - IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. - Conforme se extrai do art. 6º , caput, da Lei nº 11.101 /05, o deferimento da recuperação judicial importa no sobrestamento das ações e execuções propostas em face da empresa devedora, bem como daquelas movidas pelos credores particulares em desfavor do sócio solidário - Para o deferimento da recuperação judicial, é imprescindível que a empresa demandante demonstre o preenchimento de todos os requisitos necessários, que englobam, além das condições legais previstas nos artigos 48 e 51 da Lei nº 11.101 /05, a demonstração de situação financeira hábil a justificar a adoção da medida e a sua real viabilidade - In casu, verifica-se que a empresa não apresentou os documentos necessários à instrução da recuperação judicial, impossibilitando o seu deferimento e, por conseguinte, o sobrestamento das ações e execuções movidas em seu desfavor.

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