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17 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-31.2018.8.13.0000

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 6 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

7ª CÂMARA CÍVEL

Publicação

Julgamento

Relator

Des.(a) Wilson Benevides

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-MG_AI_02874763120188130000_9b4bf.pdf
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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECUPERAÇÃO JUDICIAL -SOBRESTAMENTO DAS AÇÕES E EXECUÇÕES MOVIDAS CONTRA O DEVEDOR - ART. , LEI Nº 11.101/05 - IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO.

- Conforme se extrai do art. , caput, da Lei nº 11.101/05, o deferimento da recuperação judicial importa no sobrestamento das ações e execuções propostas em face da empresa devedora, bem como daquelas movidas pelos credores particulares em desfavor do sócio solidário - Para o deferimento da recuperação judicial, é imprescindível que a empresa demandante demonstre o preenchimento de todos os requisitos necessários, que englobam, além das condições legais previstas nos artigos 48 e 51 da Lei nº 11.101/05, a demonstração de situação financeira hábil a justificar a adoção da medida e a sua real viabilidade - In casu, verifica-se que a empresa não apresentou os documentos necessários à instrução da recuperação judicial, impossibilitando o seu deferimento e, por conseguinte, o sobrestamento das ações e execuções movidas em seu desfavor.

Acórdão

NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/1874275626