TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260601 SP XXXXX-34.2019.8.26.0601
AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE MÚTUO ENTRE PARTICULARES. Prorrogação sucessiva do contrato original e previsão de diferentes taxas de juros a cada novo período de validade. Sentença ultra petita. Inocorrência. Cobrança que não se restringe ao último instrumento celebrado entre as partes, posto que envolve a cobrança do montante originariamente entregue ao mutuário. Matéria de defesa que influi no direito de crédito pretendido. Possibilidade de discutir os juros remuneratórios desde o advento da contratação. Juros remuneratórios pactuados em 1,2%, 1,5%, 1,7%, 2,0% e 1,5% a.m., durante cada período de renovação. Taxa que deve se adequar ao disposto nos arts. 591 e 406 do CC , ficando restrita a 1% a .m. Entendimento jurisprudencial citado que permite aplicação de taxas superiores a empréstimos realizados por instituições pertencentes ao sistema financeiro nacional, o que não é o caso. Pretensão de restituição/abatimento em dobro dos valores pagos pelos réus. Impossibilidade. Incidência do art. 940 do CC que pressupõe má-fé do credor, não vislumbrada no caso. Autores que anuíram com as disposições e realizaram os pagamentos por aproximadamente cinco anos, sem oposição. Ônus sucumbenciais que devem ser integralmente atribuídos aos réus. Reconhecimento da ilegalidade nos juros pactuados que gerou redução de 15% no valor pretendido na inicial. Recurso dos autores parcialmente provido. Pequena correção numérica de período mencionado em sentença que deve ser de 72 e não 73 meses. Recurso do réu parcialmente provido.