Art. 6, § 3 da Lei 10826/03, São Paulo em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Embargos de Declaração Criminal: ED XXXXX20228260080 SP XXXXX-94.2022.8.26.0080

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REEXAME NECESSÁRIO. Ordem concedida em Habeas Corpus para a expedição de salvo-conduto aos recorridos, Guardas Civis Municipais, concedendo-lhes o porte de arma de fogo fora do horário de serviço. Equiparação das guardas municipais às forças de segurança pública ( RE 846.854/SP ). Inconstitucionalidade do artigo , inciso IV , da Lei nº 10.826 /03 declarada pelo Órgão Especial deste Tribunal de Justiça. Decisão mantida. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. Necessária, contudo, a observância do disposto no artigo , § 3º , da Lei nº 10.826 /03, c/c os artigos 29 , 29-A , 29-B , 29-C e 29-D , todos do Decreto nº 9.847 /19. Omissão constatada. Embargos acolhidos. "REEXAME NECESSÁRIO. Ordem concedida em Habeas Corpus para a expedição de salvo-conduto aos recorridos, Guardas Civis Municipais, concedendo-lhes o porte de arma de fogo fora do horário de serviço. Equiparação das guardas municipais às forças de segurança pública ( RE 846.854/SP ). Inconstitucionalidade do artigo , inciso IV , da Lei nº 10.826 /03 declarada pelo Órgão Especial deste Tribunal de Justiça. Decisão mantida. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. Recurso ex-officio não provido."

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  • TJ-SP - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20198260000 SP XXXXX-31.2019.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Habeas corpus – Pacientes que exercem a função de Guardas Civis Metropolitanos – Pretendida expedição de salvo-conduto em favor dos pacientes para que possam portar arma de fogo fora do horário de serviço – Possibilidade – Alegada inconstitucionalidade do artigo , inciso VI , da Lei nº 10.826 /03, sob o argumento de que o referido dispositivo legal viola o princípio da isonomia, previsto no artigo 5º , caput, da Constituição Federal , uma vez que restringe o porte de arma fora de serviço, pelos guardas municipais, em razão do número de habitantes da cidade – Admissibilidade – Inconstitucionalidade do artigo , inciso IV , da Lei nº 10.826 /03, declarada pelo C. Órgão Especial deste E. Tribunal de Justiça de São Paulo, quando do julgamento do Incidente de Inconstitucionalidade nº 126.032-0/5-00 – Concessão da ordem de rigor, para que seja determinada a expedição de salvo-conduto em favor dos pacientes, guardas civis metropolitanos, permitindo-se que possam portar arma de fogo de uso permitido, fora do horário de serviço, dentro da cidade e comarca de Itapetininga/SP, desde que a arma esteja devidamente registrada, com observância do disposto pelo artigo , § 3º , da Lei nº 10.826 /03 e as demais legislações pertinentes ao caso – Ordem concedida.

  • TJ-SP - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20188260000 Itapetininga

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Habeas corpus – Paciente que exerce a função de Guarda Civil Metropolitana – Pretendida expedição de salvo-conduto em favor da paciente para que possa portar arma de fogo fora do horário de serviço – Possibilidade - Alegada inconstitucionalidade do artigo , inciso VI , da Lei nº 10.826 /03, sob o argumento de que o referido dispositivo legal viola o princípio da isonomia, previsto no artigo 5º, 'caput', da Constituição Federal , uma vez que restringe o porte de arma fora de serviço, pelos guardas municipais, em razão do número de habitantes – Admissibilidade – Declarada inconstitucionalidade do artigo , inciso IV , da Lei nº 10.826 /03, pelo C. Órgão Especial deste E. Tribunal de Justiça de São Paulo, ao julgar o Incidente de Inconstitucionalidade nº 126.032-0/5-00 – Concessão da ordem de rigor para que seja determinada a expedição de salvo-conduto em favor da paciente, guarda civil metropolitana, permitindo-se que possa portar arma de fogo de uso permitido, fora do horário de serviço, dentro da cidade e comarca de Itapetininga/SP, desde que a arma esteja devidamente registrada, com observância do disposto pelo artigo , § 3º , da Lei nº 10.826 /03 e as demais legislações pertinentes ao caso. Ordem concedida.

  • TJ-SP - XXXXX20188260000 SP XXXXX-41.2018.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Habeas corpus – Pacientes que exercem a função de Guarda Civi Metropolitano – Pretendida expedição de salvo-conduto em favor dos pacientes para que possam portar arma de fogo fora do horário de serviço – Possibilidade - Alegada inconstitucionalidade do artigo , inciso VI , da Lei nº 10.826 /03, sob o argumento de que o referido dispositivo legal viola o princípio da isonomia, previsto no artigo 5º , 'caput', da Constituição Federal , uma vez que restringe o porte de arma fora de serviço, pelos guardas municipais, em razão do número de habitantes – Admissibilidade – Declarada inconstitucionalidade do artigo , inciso IV , da Lei nº 10.826 /03, pelo C. Órgão Especial deste E. Tribunal de Justiça de São Paulo, ao julgar o Incidente de Inconstitucionalidade nº 126.032-0/5-00 – Concessão da ordem de rigor para que seja determinada a expedição de salvo-conduto em favor dos pacientes, guardas civis metropolitanos, permitindo-se que possam portar arma de fogo de uso permitido, fora do horário de serviço, dentro da cidade e comarca de Itapetininga/SP, desde que a arma esteja devidamente registrada, com observância do disposto pelo artigo , § 3º , da Lei nº 10.826 /03 e as demais legislações pertinentes ao caso. Ordem concedida.

  • TJ-SP - Habeas Corpus: HC XXXXX20188260000 SP XXXXX-07.2018.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Habeas corpus – Paciente que exerce a função de Guarda Civil Metropolitana – Pretendida expedição de salvo-conduto em favor da paciente para que possa portar arma de fogo fora do horário de serviço – Possibilidade - Alegada inconstitucionalidade do artigo , inciso VI , da Lei nº 10.826 /03, sob o argumento de que o referido dispositivo legal viola o princípio da isonomia, previsto no artigo 5º , 'caput', da Constituição Federal , uma vez que restringe o porte de arma fora de serviço, pelos guardas municipais, em razão do número de habitantes – Admissibilidade – Declarada inconstitucionalidade do artigo , inciso IV , da Lei nº 10.826 /03, pelo C. Órgão Especial deste E. Tribunal de Justiça de São Paulo, ao julgar o Incidente de Inconstitucionalidade nº 126.032-0/5-00 – Concessão da ordem de rigor para que seja determinada a expedição de salvo-conduto em favor da paciente, guarda civil metropolitana, permitindo-se que possa portar arma de fogo de uso permitido, fora do horário de serviço, dentro da cidade e comarca de Itapetininga/SP, desde que a arma esteja devidamente registrada, com observância do disposto pelo artigo , § 3º , da Lei nº 10.826 /03 e as demais legislações pertinentes ao caso. Ordem concedida.

  • TJ-SP - Habeas Corpus: HC XXXXX20188260000 SP XXXXX-64.2018.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Habeas corpus – Paciente que exerce a função de Guarda Civil Metropolitano – Pretendida expedição de salvo-conduto em seu favor para que possa portar arma de fogo fora do horário de serviço – Possibilidade – Alegada inconstitucionalidade do artigo , incisos III e IV , da Lei nº 10.826 /03, sob o argumento de que o referido dispositivo legal viola o princípio da isonomia, previsto no artigo 5º , caput, da Constituição Federal , uma vez que restringe o porte de arma fora de serviço, pelos guardas municipais, em razão do número de habitantes – Admissibilidade – Declarada inconstitucionalidade do artigo , inciso IV , da Lei nº 10.826 /03, pelo C. Órgão Especial deste E. Tribunal de Justiça de São Paulo, ao julgar o Incidente de Inconstitucionalidade nº 126.032-0/5-00 – Concessão da ordem de rigor para que seja determinada a expedição de salvo-conduto em favor do paciente, guarda civil metropolitano, permitindo-se que possa portar arma de fogo de uso permitido, fora do horário de serviço, dentro da cidade e comarca de Itapetininga/SP, desde que a arma esteja devidamente registrada, com observância do disposto pelo artigo , § 3º , da Lei nº 10.826 /03 e as demais legislações pertinentes ao caso - Ordem concedida.

  • TJ-SP - : XXXXX20178260000 SP XXXXX-57.2017.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Habeas corpus – Paciente que exerce a função de Guarda Civi Metropolitano – Pretendida expedição de salvo-conduto em favor do paciente para que possa portar arma de fogo fora do horário de serviço – Possibilidade - Alegada inconstitucionalidade do artigo , inciso VI , da Lei nº 10.826 /03, sob o argumento de que o referido dispositivo legal viola o princípio da isonomia, previsto no artigo 5º , 'caput', da Constituição Federal , uma vez que restringe o porte de arma fora de serviço, pelos guardas municipais, em razão do número de habitantes – Admissibilidade – Declarada inconstitucionalidade do artigo , inciso IV , da Lei nº 10.826 /03, pelo C. Órgão Especial deste E. Tribunal de Justiça de São Paulo, ao julgar o Incidente de Inconstitucionalidade nº 126.032-0/5-00 – Concessão da ordem de rigor para que seja determinada a expedição de salvo-conduto em favor do paciente, guarda civiil metropolitano, permitindo-se que possa portar arma de fogo de uso permitido, fora do horário de serviço, dentro da cidade e comarca de Itapetininga/SP, desde que a arma esteja devidamente registrada, com observância do disposto pelo artigo , § 3º , da Lei nº 10.826 /03 e as demais legislações pertinentes ao caso. Ordem concedida.

  • TJ-AL - Apelação Criminal: APR XXXXX20218020012 Girau do Ponciano

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL CONTRA SENTENÇA PROFERIDA EM HABEAS CORPUS. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE SALVO CONDUTO PARA PERMITIR O PORTE DE ARMA DE FOGO PELO APELANTE GUARDA MUNICIPAL. RECURSO DA DEFESA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO STF. ADC 38. ADI'S Nº 5598 E 5948/STF. TRÂNSITO EM JULGADO. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO INCISO III E TOTAL DO INCISO IV DO ART. DA LEI Nº 10.826 /03. AUTORIZAÇÃO DE PORTE PARA GUARDA MUNICIPAL DE ACORDO COM OS REQUISITOS PREVISTOS EM LEI. PORTE CONDICIONADO AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO § 3º DO ART. 6º. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - O Supremo Tribunal Federal através da decisão da ADC 38 e das ADIŽS nº 5598 e 5948, em fevereiro de 2021, declarou a inconstitucionalidade parcial do inciso III e total do inciso IV do art. da Lei nº 10.826 /03, que restringia o porte de arma para guardas municipais em razão do número de habitantes. II - Nos termos do art. 28 , parágrafo único da Lei 9868 /99, a declaração inconstitucionalidade, tem eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal. III - As decisões da ADC 38 e ADI'S Nº 5598 e 5948 transitaram em julgado, e a parte dispositiva dos respectivos acórdãos foi publicada nos termos da Lei 9869 /99, em Maio de 2021. IV - O § 3º do art. da lei 10.826 /03 estabelece que a autorização para o porte de arma de fogo das guardas municipais está condicionada à formação funcional de seus integrantes em estabelecimentos de ensino de atividade policial, à existência de mecanismos de fiscalização e de controle interno, nas condições estabelecidas em lei, observada a supervisão do Ministério da Justiça. V - Deve-se ter como parâmetro que a parte final do inciso III, do art. 6º da lei 10.823 /06 não foi declarada inconstitucional, qual seja "nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei", portanto, as guardas municipais devem se adaptar às exigências legais, principalmente quanto às condições para concessão do porte, não sendo a declaração de inconstitucionalidade um salvo-conduto para o porte de arma de forma irrestrita a partir de então. VI - Recurso conhecido e não provido.

  • TJ-AL - Apelação Criminal: APR XXXXX20218020012 Girau do Ponciano

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL CONTRA SENTENÇA PROFERIDA EM HABEAS CORPUS. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE SALVO CONDUTO PARA PERMITIR O PORTE DE ARMA DE FOGO PELO APELANTE GUARDA MUNICIPAL. RECURSO DA DEFESA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO STF. ADC 38. ADI'S Nº 5598 E 5948/STF. TRÂNSITO EM JULGADO. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO INCISO III E TOTAL DO INCISO IV DO ART. DA LEI Nº 10.826 /03. AUTORIZAÇÃO DE PORTE PARA GUARDA MUNICIPAL DE ACORDO COM OS REQUISITOS PREVISTOS EM LEI. PORTE CONDICIONADO AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO § 3º DO ART. 6º. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - O Supremo Tribunal Federal através da decisão da ADC 38 e das ADIŽS nº 5598 e 5948, em fevereiro de 2021, declarou a inconstitucionalidade parcial do inciso III e total do inciso IV do art. da Lei nº 10.826 /03, que restringia o porte de arma para guardas municipais em razão do número de habitantes. II - Nos termos do art. 28 , parágrafo único da Lei 9868 /99, a declaração inconstitucionalidade, tem eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal. III - As decisões da ADC 38 e ADI'S Nº 5598 e 5948 transitaram em julgado, e a parte dispositiva dos respectivos acórdãos foi publicada nos termos da Lei 9869 /99, em Maio de 2021. IV - O § 3º do art. da lei 10.826 /03 estabelece que a autorização para o porte de arma de fogo das guardas municipais está condicionada à formação funcional de seus integrantes em estabelecimentos de ensino de atividade policial, à existência de mecanismos de fiscalização e de controle interno, nas condições estabelecidas em lei, observada a supervisão do Ministério da Justiça. V - Deve-se ter como parâmetro que a parte final do inciso III, do art. 6º da lei 10.823 /06 não foi declarada inconstitucional, qual seja "nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei", portanto, as guardas municipais devem se adaptar às exigências legais, principalmente quanto às condições para concessão do porte, não sendo a declaração de inconstitucionalidade um salvo-conduto para o porte de arma de forma irrestrita a partir de então. VI - Recurso conhecido e não provido.

  • TJ-AL - Apelação Criminal: APR XXXXX20218020012 Girau do Ponciano

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL CONTRA SENTENÇA PROFERIDA EM HABEAS CORPUS. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE SALVO CONDUTO PARA PERMITIR O PORTE DE ARMA DE FOGO PELO APELANTE GUARDA MUNICIPAL. RECURSO DA DEFESA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO STF. ADC 38. ADI'S Nº 5598 E 5948/STF. TRÂNSITO EM JULGADO. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO INCISO III E TOTAL DO INCISO IV DO ART. DA LEI Nº 10.826 /03. AUTORIZAÇÃO DE PORTE PARA GUARDA MUNICIPAL DE ACORDO COM OS REQUISITOS PREVISTOS EM LEI. PORTE CONDICIONADO AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO § 3º DO ART. 6º. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - O Supremo Tribunal Federal através da decisão da ADC 38 e das ADIŽS nº 5598 e 5948, em fevereiro de 2021, declarou a inconstitucionalidade parcial do inciso III e total do inciso IV do art. da Lei nº 10.826 /03, que restringia o porte de arma para guardas municipais em razão do número de habitantes. II - Nos termos do art. 28 , parágrafo único da Lei 9868 /99, a declaração inconstitucionalidade, tem eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal. III - As decisões da ADC 38 e ADI'S Nº 5598 e 5948 transitaram em julgado, e a parte dispositiva dos respectivos acórdãos foi publicada nos termos da Lei 9869 /99, em Maio de 2021. IV - O § 3º do art. da lei 10.826 /03 estabelece que a autorização para o porte de arma de fogo das guardas municipais está condicionada à formação funcional de seus integrantes em estabelecimentos de ensino de atividade policial, à existência de mecanismos de fiscalização e de controle interno, nas condições estabelecidas em lei, observada a supervisão do Ministério da Justiça. V - Deve-se ter como parâmetro que a parte final do inciso III, do art. 6º da lei 10.823 /06 não foi declarada inconstitucional, qual seja "nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei", portanto, as guardas municipais devem se adaptar às exigências legais, principalmente quanto às condições para concessão do porte, não sendo a declaração de inconstitucionalidade um salvo-conduto para o porte de arma de forma irrestrita a partir de então. VI - Recurso conhecido e não provido.

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