TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX60435491000 MG
EMENTA: HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PACIENTE QUE RESPONDEU SOLTO AO PROCESSO - SENTENÇA CONDENATÓRIA PROLATADA - NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - DECISÃO FUNDAMENTADA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 312 DO CPP - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PACIENTE REINCIDENTE - APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - INADEQUAÇÃO - PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E PRISÃO PROCESSUAL - COMPATIBILIDADE - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Sobrevindo aos autos motivos justificadores da prisão preventiva, não configura constrangimento ilegal a sua decretação, por ocasião da prolação da r. sentença condenatória, mesmo quando o acusado responde ao processo em liberdade. 2. Nos termos do art. 387 , § 1º , do Código de Processo Penal , "O juiz, ao proferir sentença condenatória: (...) decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, a imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento de apelação que vier a ser interposta". 3. Com o advento da Lei n.º 12.403 /011 a prisão preventiva restou mantida, mormente quando se mostrar necessária para a garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal e para a aplicação da lei penal (art. 312 do Código de Processo Penal ), bem como nos casos expressamente previstos, para evitar a reiteração em práticas delitivas. 4. A prisão preventiva se justifica pela presença dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal , além da aplicação do art. 313, caput e incs. I e II, do mesmo Diploma Legal, já que o Paciente é reincidente e o delito em questão é doloso e punido com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro (04) anos. 5. As medidas cautelares diversas da prisão preventiva revelam-se inadequadas e insuficientes em face das circunstâncias do caso e da gravidade do delito. 6. A prisão processual não é incompatível com a presunção de inocência e n em impõe ao Paciente uma pena antecipada, porque não deriva do reconhecimento da culpabilidade, mas, sim, de sua periculosidade, como medida necessária à garantia da ordem pública, à conveniência da instrução criminal e/ou para assegurar a aplicação da lei penal, razão pela qual não há de se cogitar em violação ao mencionado princípio constitucional. 7. A existência de condições pessoais favoráveis, por si só, não é suficiente para autorizar a concessão da liberdade provisória, já que tais condições devem ser analisadas diante do contexto dos autos.
Encontrado em: Consoante se infere pelo exame das peças informativas que instruem o presente, o paciente, denunciado como incurso nos artigos 33 , caput, e 40 , VI , ambos da Lei 11.343 /06 c/c 60 , inciso I , do Código Penal... I , do Código Penal Brasileiro, à pena de nove (09) anos, sete (07) meses e quinze (15) dias de reclusão, em regime fechado, mais pagamento de novecentos e sessenta e dois (962) dias-multa, fixados à razão... Ao exame dos autos, percebe-se que o Paciente foi condenado pela prática do delito previsto no art. 33 , caput, c/c o art. 40 , inc. VI , ambos da Lei nº 11.343 /06, na forma do art. 60 , inc