EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL INVENTÁRIO INTERESSE PÚBLICO INÉRCIA DO INVENTARIANTE NOMEADO EXTINÇÃO DO FEITO ERROR IN PROCEDENDO HIPÓTESE DE REMOÇÃO DO INVENTARIANTE E NOMEAÇÃO DE OUTRO EM SEU LUGAR CPC , ARTS. 617 E 624 RECURSO PROVIDO. 1) Em processos de inventário, a inércia do inventariante enseja sua remoção ou o arquivamento dos autos, jamais sua extinção sem resolução do mérito por abandono de causa, pois em feitos dessa natureza se discute matéria de interesse público, guardando peculiaridades próprias que não se coadunam com a norma que trata do abandono de causa. Precedentes do STJ. 2) Tamanho o interesse público existente na sucessão que a legislação processual civil impõe, até mesmo, que o juiz instaure o procedimento de ofício (art. 611 do CPC/15 ), sendo certo que, na hipótese de paralisação do processo, não cabe a sua extinção, mas, tão somente, a remoção do inventariante, pelo fato de não dar ao inventário regular andamento, nos termos do art. 622 , II , do CPC 3) Figurando a requerente do inventário no rol dos herdeiros do autor da herança, de quem é filha, ela pode e deve ser nomeada inventariante, nos termos do art. 617 , III , do CPC , mesmo se persistisse desprovida da plena capacidade civil ( CPC , art. 617 -IV), evento já alcançado no curso do processo. 4) Configura error in procedendo a extinção do feito sem resolução do mérito em razão da inércia do inventariante nomeado, impondo-se, em situações tais, a remoção de ofício ou a requerimento do inventariante, com a nomeação de outro em seu lugar, na forma do art. 624 , parágrafo único , do CPC . 5) Recurso conhecido e provido.