TJ-TO - Apelação Cível XXXXX20138272721
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO C/C ABERTURA DE INVENTÁRIO. EXTINÇÃO POR INÉRCIA DA INVENTARIANTE. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DOS HERDEIROS. INOCORRÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 622 E 624 , AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . EXTINÇÃO INDEVIDA DO PROCESSO DE INVENTÁRIO. PROVIMENTO DO RECURSO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. 1. In casu, constata-se que o magistrado a quo não observou as regras contidas nos artigos 622 e 624 , ambos do CPC . 2. A extinção do feito sem resolução do mérito por abandono da causa não é cabível nos autos de inventário, seja em razão da prevalência da norma especial (art. 622 , II , do CPC ), sobre a geral (art. 485 , II e III , do CPC ), diante da natureza da demanda, que envolve interesse público. 3. Tratando-se de procedimento de inventário, na hipótese de paralisação do processo, a medida mais adequada é a remoção do inventariante e nomeação de outro, na forma do art. 622 , do CPC , haja vista que os interesses postos em Juízo nesses casos não são apenas do inventariante, mas do Estado e de todos os herdeiros. 4. Recurso conhecido e provido. Sentença desconstituída, para determinar o retorno dos autos à origem, a fim de que tenha seu regular prosseguimento, observados os artigos 622 e 624 ambos do CPC . (TJTO , Apelação Cível, XXXXX-24.2013.8.27.2721 , Rel. HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO , julgado em 15/02/2023, DJe 16/02/2023 18:00:50)